PROJETO DE LEI N.º 103, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
Inclui ação nas Metas e Prioridades do
PPA 2022/2025, na LDO 2023 e
abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 51.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023,
Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0224
– Atendimento a
necessidades de saúde na atenção especial e ambulatorial, a ação: “Convênio AOASE -
Prestação de Serviços na Especialidade em Traumatologia
”, na Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), nas seguintes
classificações funcionais-programáticas:
06 Secretaria Municipal de Saúde
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0224 Atendimento a necessidades de saúde na atenção especial e ambulatorial
2617 Convênio AOASE - Prestação de Serviços na Especialidade em Traumatologia
Recurso: 1500.0040
3.3.50.43.00.00.00.00
– 5750 - Subvenções sociais
Valor: R$ 51.000,00
Art. 3º As despesas resultantes da abertura do crédito especial a que se
refere o artigo 2º serão reduzidas da dotação: 06.02.10.122.0100.1692 -
4.4.90.51.00.00.00 - 4198.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de
agosto de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 113
/2023-GP
-AAL Montenegro, 24 de agosto de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 103/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a
incluir no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05
de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei
nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0224
– Atendimento a
necessidades de saúde na atenção especial e ambulatorial, a ação: “Convênio
AOASE - Prestação de Serviços na Especialidade em Traumatologia”, na
Secretaria Municipal de Saúde.
E abertura crédito especial no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e
um mil reais).
A inclusão da ação no PPA, LDO e abertura do crédito especial se
dá em razão da formalização do Convênio 01/2023 em anexo, cujo objeto tem
por finalidade a complementação do custeio para a prestação de serviços e
ações em saúde na especialidade de traumatologia (Média Complexidade),
cirurgias de emergência, cirurgias de segundo tempo, além de consultas e
procedimentos eletivos, visando a atenção integral à saúde, a serem prestados
aos usuários munícipes e premissas gerais do anexo II do Convênio.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
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