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materia nº 103/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 103 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 51.000,00.
native_id19446

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-06 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.097/2023, de 04 de setembro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-09-01 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 358/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-08-31 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2023-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 31.08.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-08-29 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-08-28 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-08-28 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-08-25 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-08-25 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 24.08.2023.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 103, DE 24 DE AGOSTO DE 2023. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2022/2025, na LDO 2023 e 
abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 51.000,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, 
Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0224 
– Atendimento a 
necessidades de saúde na atenção especial e ambulatorial, a ação: “Convênio AOASE - 
Prestação de Serviços na Especialidade em Traumatologia
”, na Secretaria Municipal de 
Saúde. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), nas seguintes 
classificações funcionais-programáticas: 
 06 Secretaria Municipal de Saúde 
 02 Fundo Municipal de Saúde 
 10 Saúde 
 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
 0224 Atendimento a necessidades de saúde na atenção especial e ambulatorial 
 2617 Convênio AOASE - Prestação de Serviços na Especialidade em Traumatologia 
 Recurso: 1500.0040 
 3.3.50.43.00.00.00.00 
– 5750 - Subvenções sociais 
 Valor: R$ 51.000,00 
Art. 3º As despesas resultantes da abertura do crédito especial a que se 
refere o artigo 2º serão reduzidas da dotação: 06.02.10.122.0100.1692 - 
4.4.90.51.00.00.00 - 4198. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de
agosto de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7C58-C869-450C-06FC e informe o código 7C58-C869-450C-06FC
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/DC9B2889 utilizando a chave 'DC9B2889'
Ofício n.º 113
/2023-GP
-AAL Montenegro, 24 de agosto de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 103/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 
de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei 
nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0224 
– Atendimento a 
necessidades de saúde na atenção especial e ambulatorial, a ação: “Convênio 
AOASE - Prestação de Serviços na Especialidade em Traumatologia”, na 
Secretaria Municipal de Saúde. 
E abertura crédito especial no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e 
um mil reais). 
A inclusão da ação no PPA, LDO e abertura do crédito especial se 
dá em razão da formalização do Convênio 01/2023 em anexo, cujo objeto tem 
por finalidade a complementação do custeio para a prestação de serviços e
ações em saúde na especialidade de traumatologia (Média Complexidade), 
cirurgias de emergência, cirurgias de segundo tempo, além de consultas e 
procedimentos eletivos, visando a atenção integral à saúde, a serem prestados 
aos usuários munícipes e premissas gerais do anexo II do Convênio. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7C58-C869-450C-06FC e informe o código 7C58-C869-450C-06FC
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/DC9B2889 utilizando a chave 'DC9B2889'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7C58-C869-450C-06FC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 24/08/2023 11:13:07 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7C58-C869-450C-06FC
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