PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 102, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 03 (três)
Entrevistadores para atuarem na
SMHAD.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 03 (três) Entrevistadores para atuarem na Secretaria Municipal
de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania
– SMHAD, junto ao Programa
Bolsa Família.
Art. 2º O prazo da contratação será de 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, atendendo ao disposto no inciso IV do art. 233 da Lei
Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico
Único dos servidores públicos do Município.
Art. 3º A remuneração a ser paga mensalmente aos Entrevistadores
será a de referência do Padrão 01, Classe A.
Parágrafo único. Será designado, através de convocação da
Administração Municipal, servidor responsável pelo acompanhamento dos trabalhos,
validação dos cadastros e emissão de relatórios de produtividade.
Art. 4º As demais condições de provimento estão previstas no Anexo
I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a utilização do
processo simplificado n.° 003/2021, não ocorrendo o preenchimento das vagas pelos
candidatos aprovados remanescentes ou expirado o prazo será realizado novo
processo seletivo simplificado.
Art. 5º Para cobertura das despesas com a presente Lei
Complementar serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23
de agosto de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ANEXO I
CARGO: Entrevistador
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética do Serviço: Coletar informações conforme o Manual do
Entrevistador do Cadastro Único, participar do planejamento de atividades de campo e
executar tarefas de apoio administrativo.
Descrição Analítica do Serviço: Participar do planejamento da atividade de campo: a)
receber treinamento para a realização da entrevista; b) agendar entrevistas; c)
organizar roteiros de entrevista; d) realizar o mapeamento da área a ser visitada,
juntamente com o motorista; e) reconhecer a área geográfica designada para a
entrevista; f) conferir instrumentos de coleta de dados; - Aplicar o questionário do
formulário de cadastramento e roteiros de pesquisa: a) entrar em contato com o
entrevistado, apresentando-se com crachá de identificação e explicando os objetivos
da entrevista; b) preencher questionário manual e digitalmente; c) articular-se com
seus superiores sempre que constatar qualquer irregularidade ou ficar na dúvida
quanto à interpretação e aplicação da entrevista; d) esclarecer dúvidas do entrevistado
durante a entrevista; e) não induzir ou estimular as respostas do entrevistado; f)
verificar a coerência da resposta; g) tratar o entrevistado com atenção e usar
linguagem apropriada e respeitosa; - Verificar consistência da informação: a) codificar
informações; b) recuperar informação não preenchida; c) verificar erros de
preenchimento no formulário; d) corrigir informação coletada; e) registrar com
fidedignidade as informações coletadas; - Ter domínio dos conceitos e procedimentos
definidos para a utilização dos instrumentos de coleta de dados, conforme o Manual
do Entrevistador; - Coletar as informações em todas as residências, identificadas para
recadastramento pelo Setor de Gestão do Cadastro Único, dentro do prazo
preestabelecido; - Entregar diariamente os formulários preenchidos através de visita
domiciliar ao supervisor do recadastramento; - Retornar aos domicílios para
complementar as informações e/ou corrigir as falhas apontadas pelo supervisor do
recadastramento; - Realizar controle semanal das atividades executadas e apresentálo ao supervisor do recadastramento; - Realizar busca ativa para as famílias que
mudaram de endereço; - Arquivar documentos; - Manter limpo e organizado o local de
trabalho; - Executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: trabalho externo, descoberto e sujeito a trabalhos em sábados, domingos
e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo;
b) Idade:18 anos completos;
c) Residir na cidade de Montenegro.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 112/2023-GP
-AAL Montenegro, 23 de agosto de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 102/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei através do qual o Executivo Municipal
solicita autorização para contratar, temporária e administrativamente, 3 (três)
entrevistadores para atuarem junto ao cadastramento de famílias vulneráveis, com
perfil para o Cadastro Único para Programas Sociais - CADUNICO, vinculado à
SMHAD.
Justificamos a contratação da seguinte forma:
1. Demanda crescente nos últimos meses:
Em virtude dos eventos danosos ocorridos nos meses de junho e julho
do corrente ano, os quais vitimaram, ao menos, 2400 residências, elevou-se a
demanda pelo cadastramento no CADÚNICO objetivando a percepção de benefícios
sociais.
Medidas como o Programa Recomeçar (auxílio emergencial municipal)
e Programa Volta Por Cima (auxílio estadual) utilizam dados do CADÚNICO para
apuração dos beneficiários.
Portanto, acaba por transcender a demanda ordinária do equipamento,
a realização exacerbada de novos cadastros e atualização cadastral.
2. Elevação do índice
– IGD/Captação de recursos:
Como critério para avaliação do funcionamento dos equipamentos, o
Governo Federal criou o IGD/SUAS para permitir aos gestores e técnicos acompanhar
e aferir a qualidade de gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e
benefícios sócio assistenciais.
Mediante a avaliação, definem-se os parâmetros para o repasse de
recursos aos estados e municípios. Dentre os critérios, consideram-se o número de
profissionais, instalações físicas e buscas ativas realizadas.
Hodiernamente, estamos deficientes nos atendimentos das buscas
ativas, tendo em vista que os profissionais que compõe a repartição acabam que
exclusivamente atendendo demandas por cadastro e atualização cadastral junto a
repartição.
Logo, sendo de suma importância a contratação para o atendimento da
elevada demanda e, consequentemente, elevar os índices da gestão municipal.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei
Complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5E20-0ED7-F68E-CFD6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 23/08/2023 15:59:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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