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materia nº 102/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 102 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Entrevistadores para atuarem na SMHAD.
native_id19448

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-06 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.096/2023, de 04 de setembro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-09-01 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 358/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-08-31 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2023-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 31.08.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-08-29 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-08-28 Aguardando emissão de Parecer de Comissão para deliberação e parecer.
2023-08-28 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2023-08-25 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-08-24 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 24.08.2023.

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 102, DE 23 DE AGOSTO DE 2023. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 03 (três) 
Entrevistadores para atuarem na 
SMHAD. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 03 (três) Entrevistadores para atuarem na Secretaria Municipal 
de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania 
– SMHAD, junto ao Programa 
Bolsa Família. 
Art. 2º O prazo da contratação será de 06 (seis) meses, podendo ser 
prorrogado por igual período, atendendo ao disposto no inciso IV do art. 233 da Lei 
Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico 
Único dos servidores públicos do Município. 
Art. 3º A remuneração a ser paga mensalmente aos Entrevistadores 
será a de referência do Padrão 01, Classe A. 
Parágrafo único. Será designado, através de convocação da 
Administração Municipal, servidor responsável pelo acompanhamento dos trabalhos, 
validação dos cadastros e emissão de relatórios de produtividade. 
Art. 4º As demais condições de provimento estão previstas no Anexo 
I, que passa a fazer parte integrante desta Lei. 
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a utilização do 
processo simplificado n.° 003/2021, não ocorrendo o preenchimento das vagas pelos 
candidatos aprovados remanescentes ou expirado o prazo será realizado novo 
processo seletivo simplificado.
Art. 5º Para cobertura das despesas com a presente Lei 
Complementar serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23
de agosto de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5E20-0ED7-F68E-CFD6 e informe o código 5E20-0ED7-F68E-CFD6
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/A0325EE8 utilizando a chave 'A0325EE8'
ANEXO I 
CARGO: Entrevistador 
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética do Serviço: Coletar informações conforme o Manual do 
Entrevistador do Cadastro Único, participar do planejamento de atividades de campo e 
executar tarefas de apoio administrativo. 
Descrição Analítica do Serviço: Participar do planejamento da atividade de campo: a) 
receber treinamento para a realização da entrevista; b) agendar entrevistas; c) 
organizar roteiros de entrevista; d) realizar o mapeamento da área a ser visitada, 
juntamente com o motorista; e) reconhecer a área geográfica designada para a 
entrevista; f) conferir instrumentos de coleta de dados; - Aplicar o questionário do 
formulário de cadastramento e roteiros de pesquisa: a) entrar em contato com o 
entrevistado, apresentando-se com crachá de identificação e explicando os objetivos 
da entrevista; b) preencher questionário manual e digitalmente; c) articular-se com 
seus superiores sempre que constatar qualquer irregularidade ou ficar na dúvida 
quanto à interpretação e aplicação da entrevista; d) esclarecer dúvidas do entrevistado 
durante a entrevista; e) não induzir ou estimular as respostas do entrevistado; f) 
verificar a coerência da resposta; g) tratar o entrevistado com atenção e usar 
linguagem apropriada e respeitosa; - Verificar consistência da informação: a) codificar 
informações; b) recuperar informação não preenchida; c) verificar erros de 
preenchimento no formulário; d) corrigir informação coletada; e) registrar com 
fidedignidade as informações coletadas; - Ter domínio dos conceitos e procedimentos 
definidos para a utilização dos instrumentos de coleta de dados, conforme o Manual 
do Entrevistador; - Coletar as informações em todas as residências, identificadas para
recadastramento pelo Setor de Gestão do Cadastro Único, dentro do prazo 
preestabelecido; - Entregar diariamente os formulários preenchidos através de visita 
domiciliar ao supervisor do recadastramento; - Retornar aos domicílios para 
complementar as informações e/ou corrigir as falhas apontadas pelo supervisor do 
recadastramento; - Realizar controle semanal das atividades executadas e apresentá￾lo ao supervisor do recadastramento; - Realizar busca ativa para as famílias que
mudaram de endereço; - Arquivar documentos; - Manter limpo e organizado o local de 
trabalho; - Executar outras tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
b) Especial: trabalho externo, descoberto e sujeito a trabalhos em sábados, domingos 
e feriados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Instrução: Ensino Médio Completo; 
b) Idade:18 anos completos; 
c) Residir na cidade de Montenegro. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5E20-0ED7-F68E-CFD6 e informe o código 5E20-0ED7-F68E-CFD6
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/A0325EE8 utilizando a chave 'A0325EE8'
Ofício n.º 112/2023-GP
-AAL Montenegro, 23 de agosto de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 102/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei através do qual o Executivo Municipal 
solicita autorização para contratar, temporária e administrativamente, 3 (três) 
entrevistadores para atuarem junto ao cadastramento de famílias vulneráveis, com 
perfil para o Cadastro Único para Programas Sociais - CADUNICO, vinculado à 
SMHAD. 
Justificamos a contratação da seguinte forma: 
1. Demanda crescente nos últimos meses: 
Em virtude dos eventos danosos ocorridos nos meses de junho e julho 
do corrente ano, os quais vitimaram, ao menos, 2400 residências, elevou-se a 
demanda pelo cadastramento no CADÚNICO objetivando a percepção de benefícios 
sociais. 
Medidas como o Programa Recomeçar (auxílio emergencial municipal) 
e Programa Volta Por Cima (auxílio estadual) utilizam dados do CADÚNICO para 
apuração dos beneficiários. 
Portanto, acaba por transcender a demanda ordinária do equipamento, 
a realização exacerbada de novos cadastros e atualização cadastral. 
2. Elevação do índice 
– IGD/Captação de recursos: 
Como critério para avaliação do funcionamento dos equipamentos, o 
Governo Federal criou o IGD/SUAS para permitir aos gestores e técnicos acompanhar 
e aferir a qualidade de gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e 
benefícios sócio assistenciais. 
Mediante a avaliação, definem-se os parâmetros para o repasse de 
recursos aos estados e municípios. Dentre os critérios, consideram-se o número de 
profissionais, instalações físicas e buscas ativas realizadas. 
Hodiernamente, estamos deficientes nos atendimentos das buscas 
ativas, tendo em vista que os profissionais que compõe a repartição acabam que 
exclusivamente atendendo demandas por cadastro e atualização cadastral junto a 
repartição. 
Logo, sendo de suma importância a contratação para o atendimento da 
elevada demanda e, consequentemente, elevar os índices da gestão municipal. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei 
Complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5E20-0ED7-F68E-CFD6 e informe o código 5E20-0ED7-F68E-CFD6
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/A0325EE8 utilizando a chave 'A0325EE8'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5E20-0ED7-F68E-CFD6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 23/08/2023 15:59:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5E20-0ED7-F68E-CFD6
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/A0325EE8 utilizando a chave 'A0325EE8'

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