PROJETO DE LEI N.º ____, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
Inclui ações nas Metas e Prioridades
do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e
abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 1.280.440,07.
.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei
nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de
2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0212
– Mobilidade
Urbana, a ação: “Incluso +”, no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito
especial adicional no valor de R$ 1.280.440,07 (um milhão duzentos e oitenta mil,
quatrocentos e quarenta reais e sete centavos), nas seguintes classificações
funcionais-programáticas:
02 Gabinete do Prefeito
11 Departamento de Transporte e Trânsito
15 Urbanismo
451 Infraestrutura Urbana
0212 Mobilidade Urbana
1212 Incluso +
3.3.60.45.00.00.00.00 - 5710 - Subvenções Econômicas
Valor: R$ 1.280.440,07
Art. 3º As despesas resultantes da abertura do crédito especial a que
se refere o artigo 2º serão reduzidas da dotação:
08.01.15.451.0158.1811.4.4.90.51.00.00.00
– 647
– Abertura, prolongamento,
pavimentação, capeamento, microdrenagem de vias públicas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29
de agosto de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 117
/2023-GP
-AAL Montenegro, 29 de agosto de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ____/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a
incluir no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05
de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei
nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0212
– Mobilidade Urbana, a
ação: “Incluso +”, no Gabinete do Prefeito.
E abertura crédito especial no valor de R$ 1.280.440,07 (um
milhão duzentos e oitenta mil, quatrocentos e quarenta reais e sete centavos).
O presente projeto de lei é necessário para seguimento do
programa de subsídio tarifário orçamentário nas modalidades de indenização,
de aporte ou de custeio à tarifa do transporte, visando resguardar o exercício, o
funcionamento e a modicidade tarifária do Sistema de Transporte Coletivo
Urbano de Passageiros no Município de Montenegro.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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