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materia nº 105/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 105 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaInclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.280.440,07.
native_id19451

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-27 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.100/2023, de 22 de setembro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-09-22 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 386/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-09-21 Proposição aprovada Após aprovação (09x00), à Secretaria para encaminhamento.
2023-09-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 21.09.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-09-05 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-09-01 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-09-01 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-09-01 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-08-31 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 31.08.2023.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º ____, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. 
Inclui ações nas Metas e Prioridades 
do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e 
abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 1.280.440,07. 
. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei 
nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 
2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0212 
– Mobilidade 
Urbana, a ação: “Incluso +”, no Gabinete do Prefeito. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito 
especial adicional no valor de R$ 1.280.440,07 (um milhão duzentos e oitenta mil, 
quatrocentos e quarenta reais e sete centavos), nas seguintes classificações 
funcionais-programáticas: 
02 Gabinete do Prefeito 
11 Departamento de Transporte e Trânsito 
15 Urbanismo 
451 Infraestrutura Urbana 
0212 Mobilidade Urbana 
1212 Incluso + 
3.3.60.45.00.00.00.00 - 5710 - Subvenções Econômicas 
Valor: R$ 1.280.440,07 
Art. 3º As despesas resultantes da abertura do crédito especial a que 
se refere o artigo 2º serão reduzidas da dotação: 
08.01.15.451.0158.1811.4.4.90.51.00.00.00 
– 647 
– Abertura, prolongamento, 
pavimentação, capeamento, microdrenagem de vias públicas. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 
de agosto de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AE89-38B3-8C44-C495 e informe o código AE89-38B3-8C44-C495
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/9CBCCA17 utilizando a chave '9CBCCA17'
Ofício n.º 117
/2023-GP
-AAL Montenegro, 29 de agosto de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ____/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 
de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei 
nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0212 
– Mobilidade Urbana, a 
ação: “Incluso +”, no Gabinete do Prefeito. 
E abertura crédito especial no valor de R$ 1.280.440,07 (um 
milhão duzentos e oitenta mil, quatrocentos e quarenta reais e sete centavos). 
O presente projeto de lei é necessário para seguimento do 
programa de subsídio tarifário orçamentário nas modalidades de indenização, 
de aporte ou de custeio à tarifa do transporte, visando resguardar o exercício, o 
funcionamento e a modicidade tarifária do Sistema de Transporte Coletivo
Urbano de Passageiros no Município de Montenegro. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AE89-38B3-8C44-C495 e informe o código AE89-38B3-8C44-C495
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/9CBCCA17 utilizando a chave '9CBCCA17'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AE89-38B3-8C44-C495
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 30/08/2023 07:47:57 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AE89-38B3-8C44-C495
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/9CBCCA17 utilizando a chave '9CBCCA17'

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