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materia nº 106/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 106 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024.
native_id19452

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.105/2023, de 29 de setembro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-09-22 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 386/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-09-21 Proposição aprovada com emenda Após aprovação (08x00), à Secretaria para encaminhamento.
2023-09-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 21.09.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-09-19 Parecer favorável com emenda A CGP, por unanimidade de seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação, com emenda aditiva.
2023-09-18 Parecer favorável com emenda A Comissão aprovou o relatório apresentado, concluindo que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação, apresentando emenda aditiva, acrescentando o § 5º ao artigo 31.
2023-09-18 Em tramitação Encerrado o prazo para apresentação de emendas, o presente Projeto de Lei aguarda realização de audiência pública.
2023-09-01 Aberto prazo para exame e apresentação de emendas Projeto de Lei colocado à disposição dos Vereadores para exame e apresentação de emendas, conforme art. 226, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 221/2021), com início no dia 01.09.2023 e término em 15.09.2023.
2023-08-31 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 31.08.2023.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 144

PROJETO DE LEI Nº ____ DE 29 DE AGOSTO DE 2023. 
Dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício 
Financeiro de 2024. 
 
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art.165, 
§ 2º, da Constituição Federal, no art. 102-A da Lei Orgânica do Município e na Lei 
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do 
orçamento do Município, relativas ao exercício de 2024, compreendendo: 
I - as metas e riscos fiscais; 
 II 
– as prioridades e metas da administração municipal extraídas do 
Plano Plurianual para 2022/2025; 
III - a organização e estrutura do orçamento; 
IV - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas 
alterações; 
V - as disposições relativas à dívida pública municipal; 
VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal 
e encargos sociais; 
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; 
VIII - as disposições gerais. 
Art. 2º As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, 
nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2024, 2025 e 2026, de que 
trata o art. 4º da Lei Complementar n.°101/2000, são as identificadas no Anexo I, 
composto dos seguintes demonstrativos: 
I - demonstrativo das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4°, § 
1°, da LC n.º 101/2000, acompanhado da memória e metodologia de cálculo; 
II 
– demonstrativo de avaliação do cumprimento das metas fiscais 
relativas ao ano de 2022; 
III - demonstrativo das metas fiscais previstas para 2024, 2025 e 
2026, comparadas com as fixadas nos exercícios de 2021, 2022 e 2023; 
IV - demonstrativo da evolução do patrimônio líquido, conforme art. 
4º, § 2º, inciso III, da LC n.º 101/2000; 
V - demonstrativo da origem e aplicação dos recursos obtidos com a 
alienação de ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da LC n.º 
101/2000; 
VI - demonstrativo da avaliação da situação financeira e atuarial do 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o 
art. 4º, § 2º, inciso IV, da Lei Complementar n.º 101/2000; 
VII - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de 
receita, conforme art. 4º, § 2º, inciso V, da LC n.º 101/2000; 
VIII 
– demonstrativo da margem de expansão das despesas 
obrigatórias de caráter continuado, conforme art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei
Complementar n.º 101/2000. 
Parágrafo Único. As metas fiscais estabelecidas no Anexo I, desta 
Lei, poderão ser ajustadas quando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária 
anual, se verificadas alterações no comportamento das variáveis macroeconômicas e 
da execução das receitas e despesas, apresentadas em anexo específico, e 
acompanhadas de justificativas técnicas e respectivas memórias e metodologias de 
cálculo. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/940A-E9ED-DB41-648B e informe o código 940A-E9ED-DB41-648B
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Art. 3º Estão discriminados, no Anexo II, que integra esta Lei, os 
Riscos Fiscais, onde são avaliados os riscos orçamentários e os passivos 
contingentes capazes de afetar as contas públicas, em cumprimento ao art. 4o, § 3o, 
da LC nº 101/2000. 
Art. 4º Estão discriminados, no Anexo III, de caráter informativo e não 
normativo, o detalhamento dos Programas e Ações com execução prevista para o 
exercício financeiro de 2024, o qual deverá servir de referência para o planejamento, 
podendo ser atualizado pela lei orçamentária ou através de créditos adicionais. As 
metas e prioridades para o exercício financeiro de 2024 estão estruturadas de acordo 
com o Plano Plurianual para 2022-2025 - Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021 e 
suas alterações, especificadas no Anexo III, integrante desta Lei, as quais terão 
precedência na alocação de recursos da Lei Orçamentária. 
§ 1º Sem prejuízo do disposto no inciso III do parágrafo único do art. 
2º desta Lei, as metas e prioridades de que trata o caput, bem como as respectivas 
ações planejadas para o seu atingimento, poderão ser alteradas até a data do 
encaminhamento ao Poder Legislativo da proposta orçamentária para 2024, se 
surgirem novas demandas ou situações em que haja necessidade da intervenção do 
Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos. 
§ 2º Na hipótese prevista no parágrafo 1º, as alterações do Anexo III 
serão evidenciadas em demonstrativo específico, a ser encaminhado juntamente com 
a proposta orçamentária para o próximo exercício. 
Art. 5º A partir das prioridades e objetivos constantes dos anexos 
desta Lei, serão elaboradas as propostas orçamentárias para 2024, de acordo com as 
possibilidades de recursos financeiros. 
Art. 6º No Anexo VI, constam as despesas para conservação do 
patrimônio público e para os projetos em andamento, em cumprimento ao disposto no 
art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000. 
Art. 7º Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária 
deverão estar compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei. 
Parágrafo Único. Os acréscimos financeiros necessários para 
atender os programas inseridos na Lei de Diretrizes Orçamentárias durante o exercício
financeiro serão autorizados por Decreto do Executivo, respeitadas as condições 
estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 14.133 de 1º de abril de
2021 e as disponibilidades de recursos. 
Art. 8º As receitas e despesas dos orçamentos da Administração 
Direta e da Fundação instituída pelo Município serão classificadas e demonstradas 
segundo a legislação em vigor. 
§ 1º Os recursos vinculados serão utilizados unicamente para 
atender os objetivos das suas vinculações, ainda que em exercício diverso daquele em 
que aconteceu, de acordo com o parágrafo único do art. 8º da LC nº 101, de 2000. 
§ 2º As Metas quadrimestrais para o resultado primário acima da 
linha, serão avaliadas em audiência pública, conforme trata o art. 9º, § 4º da Lei 
Complementar n.º 101/2000; 
§ 3º Quando verificado, ao final de um bimestre, que a realização da 
receita não atendeu as metas de resultado nominal e primário, observado o inc. I do 
art. 1º, os poderes promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 
(trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, 
atendendo os critérios estabelecidos nesta Lei, conforme art. 9º, da Lei Complementar
n.º 101/2000. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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§ 4º Para efeito da limitação de empenho serão utilizados os 
seguintes critérios: 
I 
– redução das despesas de pessoal, de acordo com a legislação 
vigente, incluindo diárias de viagens e horas extras; 
II 
– limitação de novos projetos; 
III 
– redução das despesas de manutenção dos órgãos; 
IV - redução das despesas com festividades, homenagens, 
recepções e demais eventos da mesma natureza; 
V- redução das despesas com publicidade institucional; 
VI 
– outras medidas devidamente justificadas. 
§ 5º Não serão objetos de limitação de empenho: 
I 
– despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, 
nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar n.º 101/2000 e do art. 28 da Lei 
Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012; 
II 
– as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças 
judiciais de pequeno valor; 
III 
– as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos 
sociais; e 
IV 
– as despesas financiadas com recursos de transferências 
voluntárias da União e do Estado, operações de créditos e alienação de bens. 
§ 6º Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da 
lei serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de 
empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da Lei 
Complementar nº 101/2000. 
§ 7º Para efeito do § 3º do art. 16 da LC nº 101/2000, considerar-se-á 
irrelevante a despesa de caráter não continuado nos mesmos limites estabelecidos 
inc. II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133 de 2021. 
Art. 9º Na elaboração do orçamento, as receitas e as despesas serão 
projetadas tomando-se por base a inflação apurada nos últimos doze meses, bem 
como a prevista para o exercício a que se refere esta Lei, a tendência e o 
comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista os reflexos dos 
planos de estabilização econômica editados pelo Governo Federal, em conformidade 
com o anexo de Metas Prioritárias e de Metas Fiscais, constantes no art. 1º, que 
conterá a memória de cálculo. 
Art. 10. Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das 
alterações na legislação tributária, especificamente sobre: 
I - consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de 
competência do município; 
II - adequação da legislação tributária municipal às eventuais 
modificações da legislação federal; 
III - revisão dos índices já existentes que são indexadores de tributos, 
tarifas, multas e criação de novos índices; 
IV - as isenções e incentivos fiscais, nos termos do art. 14 da LC n.º 
101, de 2000, virão acompanhadas de estimativa de impacto financeiro, demonstrando 
as medidas compensatórias, sendo aceitos, apenas, o aumento permanente da receita 
e a diminuição permanente da despesa. 
§ 1º Serão consideradas, ainda, na estimativa da receita, alterações 
na base de cálculo dos tributos municipais, tais como: 
I 
– atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; 
II 
– a expansão do número de contribuintes; 
III 
– a atualização do cadastro imobiliário fiscal. 
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§ 2º Estarão computadas na fixação da estimativa da receita, as 
isenções contempladas pela legislação tributária municipal e leis específicas de 
benefícios ou incentivos fiscais, vigentes até a data da LC nº 101, de 2000. 
Art. 11. As alterações na legislação tributária vigente serão propostas 
mediante projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal até 03 (três) meses 
antes do encerramento do exercício e deverão ser apreciadas antes da aprovação da 
proposta orçamentária. 
Art. 12. Nos projetos de lei orçamentária constarão as seguintes 
autorizações: 
I 
– para abertura de créditos suplementares; 
II
– para realização de operações de crédito com destinação 
específica e vinculada ao projeto, nos termos da legislação em vigor, nos termos do 
art. 38, Seção IV, Subseção III da LC nº 101, de 2000; 
III 
– para realização de operações de crédito por antecipação da 
receita orçamentária nos limites e prazos estabelecidos pela legislação em vigor, nos 
termos do art. 38, Seção IV, Subseção III da LC n.º 101, de 2000. 
Art. 13. As transferências de recursos a entidades privadas, 
filantrópicas e sem fins lucrativos, atenderão às exigências do plano de auxílios do 
Município, da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, e suas exceções, 
observados os limites estabelecidos no orçamento anual. 
§ 1º Os valores referidos neste artigo podem ser excedidos através 
de lei específica e convênio. 
§ 2º Toda transferência de recursos públicos a entidades privadas 
fica sujeita a prestação de contas e avaliação de sua eficácia social. 
§ 3º É necessária a contrapartida para as transferências previstas na 
forma de subvenções, auxílios e contribuições, que poderá ser atendida por meio de 
recursos financeiros ou de bens ou serviços economicamente mensuráveis, cuja 
expressão monetária será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou 
de fomento. 
§ 4º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos 
municipais, a qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização da Administração Pública e 
dos conselhos de políticas públicas setoriais, com a finalidade de verificar o 
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. 
Art. 14. O Poder Executivo poderá atender as necessidades de 
pessoas físicas, concedendo benefícios: 
I 
– através de programas instituídos nas áreas de assistência social, 
saúde, agricultura, desporto, turismo, educação e cultura, desde que tais ações sejam 
previamente aprovadas pelo respectivo conselho municipal e autorizadas por lei 
específica; 
II 
– através de auxílios destinados a pessoas físicas que obedecerão 
aos critérios estabelecidos na Lei Municipal n.º 6.369, de 27 de março de 2017 e Lei 
Municipal nº 6.952/2022. 
Art. 15. Ficam os poderes Executivo e Legislativo autorizados a: 
I 
– prover os cargos e funções vagos nos termos da legislação 
vigente; 
II 
– conceder aumento de remuneração ou outras vantagens e 
conceder revisão geral anual, mediante autorização legislativa específica. 
§ 1º A criação de cargos, a alteração na estrutura de carreira, 
admissão de pessoal a qualquer titulo, concessão de qualquer vantagem ou aumento 
de remuneração, só poderão ser feitos se houver prévia dotação orçamentária para 
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atender as projeções de pessoal e os acréscimos dela decorrentes e atender ao 
disposto nos arts. 16,17,18 e 19, da LC n.º 101, de 2000. 
§ 2º As despesas com pessoal elencadas no art. 19 da LC n.º 101, 
de 2000, não poderão exceder o limite previsto nas alíneas a e b, inc. III do art. 20, da 
LC nº 101, de 2000 e na Emenda Constitucional n.º 25, de 2000. 
Art. 16. A elaboração, a aprovação e execução do orçamento 
obedecerão, entre outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a transparência 
da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações 
relativas a cada uma dessas etapas. 
§ 1º Para fins de atendimento ao disposto no art. 48, § 1º, I, da Lei 
Complementar n. º101/2000, o Poder Executivo organizará audiência (s) pública (s) a 
fim de assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de 
investimentos, que terão recursos consignados no orçamento. 
§ 2º A Câmara Municipal organizará audiência (s) pública (s) para 
discussão da proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e 
aprovação. 
§ 3º As audiências públicas poderão ser realizadas de forma 
presencial e/ou virtual, mediante o uso de tecnologias que permitam a participação de
qualquer interessado. 
Art. 17. O Executivo Municipal realizará no exercício, a avaliação 
atuarial do Regime Próprio da Previdência Social 
– RPPS, para análise do equilíbrio 
financeiro do mesmo, de acordo com as normas estabelecidas na Portaria nº 464 de 
19/11/2018, do Ministério da Previdência Social 
– MPS e Portaria nº 1.467 de 
02/06/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência 
– MTP. 
Art. 18. São considerados objetivos da Administração Municipal o 
desenvolvimento de programas, visando:
I - proporcionar o desenvolvimento pessoal e profissional dos 
servidores através de programas informativos, educativos e culturais; 
II - melhorar as condições de trabalho, especialmente no que 
concerne à saúde e segurança; 
III - capacitar os servidores para melhor desempenho de funções 
específicas mediante realização de programas de treinamento; 
IV - racionalização dos recursos materiais e humanos, visando 
diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos 
serviços municipais; 
V - o Poder Executivo deverá, em conformidade com a alínea e do 
inc. I do art. 4º da LC n.º 101, de 2000, desenvolver sistema gerencial e de 
apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação 
orçamentária e o resultado alcançado. 
 
Art. 19. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei 
Complementar nº 101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, 
ajustes e/ou contratos, para o custeio de despesas de competência da União e/ou 
Estado, exclusivamente para o atendimento de programas de segurança pública, 
justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação, cultura, saúde, 
assistência social, agricultura, meio ambiente, alistamento militar ou a execução de 
projetos específicos de desenvolvimento econômico-social, sem ônus para o município 
ou com contrapartida, constituindo-se em projetos específicos somente após a 
garantia e confirmação do repasse dos recursos. 
Parágrafo Único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos 
adicionais, deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento 
das despesas que trata o caput deste artigo. 
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Art. 20. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder 
Legislativo, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final da elaboração da proposta 
orçamentária, os estudos e as estimativas da receita, inclusive da receita corrente 
líquida e as respectivas memórias de cálculo, do exercício em vigor, para que nos 
termos do art. 29-A da Emenda Constitucional nº 25, de 2000 e do § 3º Art. 12 da LC 
n.º 101, de 2000, possa encaminhar sua proposta orçamentária. 
Art. 21. No prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos 
orçamentos, o Poder Executivo desdobrará em metas bimestrais a arrecadação 
prevista, especificando, quando cabível, as medidas de combate à evasão e 
sonegação, enumerando valores de ações ajuizadas para cobrança administrativa, 
bem como a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, 
conforme art. 8º da LC n.º 101, de 2000. 
Art. 22. O controle de custos e a avaliação de resultados constantes 
do orçamento municipal serão demonstrados através de normas de controle internos, 
instituídos pelo Poder Executivo, de acordo com a alínea e do inc. I do art. 4º da LC n.º 
101, de 2000, que vigerão também na administração direta e indireta, conforme o 
caput do art. 31 da Constituição Federal. 
Art. 23. A reserva de contingência será estabelecida na Lei 
Orçamentária nos índices constantes do Decreto n.º 3.121, de 31 de dezembro de 
2002.
Parágrafo Único. A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do 
Regime Próprio de Previdência Social será constituída dos recursos que 
corresponderão à previsão de seu superávit orçamentário e somente poderá ser 
utilizada para a cobertura de créditos adicionais do próprio regime. 
Art. 24. Os créditos de natureza tributária, lançados, não arrecadados 
e, inscritos na dívida ativa, cujos custos de cobrança sejam superiores ao crédito 
tributário poderão ser cancelados nos termos do inc. II, § 3º do art. 14 da LC n.º 101, 
de 2000, fixado através do Decreto do Executivo. 
Art. 25. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, 
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias 
aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em créditos adicionais, em decorrência da 
extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e 
entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a 
estrutura programática. 
Art. 26. Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de 
dezembro de 2023, sua programação será executada até a publicação da lei 
orçamentária respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico 
correspondente a 1/12 (um doze) avos das dotações para despesas correntes de 
atividades e 1/13 (um treze) avos quando se tratar com despesas com pessoal e 
encargos sociais, constantes da proposta orçamentária. 
§ 1º Excetuam-se ao disposto no caput as despesas correntes na 
área de saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço 
da dívida, amortização, precatório judicial e despesas à conta de recursos vinculados, 
que serão executadas segundo suas necessidades específicas e o efetivo ingresso de 
recursos. 
§ 2º Não será interrompido o processamento de despesas com obras 
em andamento. 
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Art. 27. Fica autorizada a retificação e republicação da Lei 
Orçamentária e dos Créditos Adicionais, nos casos de inexatidões formais. 
§ 1° Não serão considerados créditos adicionais as modificações das 
fontes de recursos e das modalidades de aplicação da despesa aprovadas na lei 
orçamentária, que poderão ser alterados por ato do Poder Executivo para atender às 
necessidades de execução orçamentária da despesa, desde que verificada a 
inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da 
fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos 
adicionais. 
§ 2° Para os fins do dispositivo no caput consideram-se inexatidões 
formais quaisquer inconformidades com a legislação vigente, da codificação 
orçamentária ou descrição de órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, 
programas, natureza da despesa ou da receita e fontes de recursos, desde que não 
impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação. 
Art. 28. Toda e qualquer emenda ao projeto de lei orçamentária ou 
aos projetos de lei que a modifiquem, deverão ser compatíveis com os programas e 
objetivos da Lei de diretrizes orçamentárias 2024 e com o Plano Plurianual 2022/2025 
e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei. 
§ 1º Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3º do art. 
166 da Constituição Federal, as emendas que resultem na diminuição das 
programações das despesas com pessoal e encargos sociais e com o serviço da 
dívida. 
§ 2º Para fins do disposto no § 3º, inciso I, do art. 166 da 
Constituição, serão consideradas incompatíveis com as diretrizes orçamentárias 
estabelecidas por esta Lei: 
I - as emendas que acarretem a aplicação de recursos abaixo dos 
limites constitucionais mínimos previstos para os gastos com a manutenção e 
desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde; 
II - as emendas que não preservem as dotações destinadas ao 
pagamento de sentenças judiciais; 
III 
– as emendas que reduzirem o montante de dotações suportadas 
por recursos oriundos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, 
alienação de bens e operações de crédito; 
IV 
– as emendas que reduzirem em mais de 20% (vinte) o montante 
destinado para despesas de conservação do patrimônio público e para os projetos 
arrolados no Anexo IV desta Lei. 
 § 3º Para fins do disposto no art. 166, § 8º, da Constituição Federal, 
serão levados à reserva de contingência os recursos que, em decorrência de veto, 
emenda ou rejeição do projeto da Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas 
correspondentes. 
Art. 29. Sem prejuízo do disposto na Constituição Federal e na Lei 
Orgânica do Município, o regime de aprovação e execução das emendas individuais e 
de bancada ao projeto de lei orçamentária atenderá ao disposto nesta subseção. 
Art. 30. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma 
equitativa, das programações decorrentes de emendas individuais e de bancada 
aprovadas ao projeto de lei orçamentária, observado, na execução, o limite 
estabelecido no § 11 e 12 do art. 166 da Constituição. 
§ 1º Considera-se equitativa a execução das programações de 
caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma 
igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria, 
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sendo que, nas emendas impositivas individuais deverá haver fracionamento 
igualitário entre os parlamentares. 
§ 2º Caso as emendas de que trata esta subseção contemplem 
recursos para entidades privadas sob a forma de subvenções, auxílios ou 
contribuições, os autores deverão indicar, quando necessário, na forma e prazos 
estabelecidos pelo Poder Executivo, os beneficiários específicos e a ordem de 
prioridade para efeito da aplicação do disposto no § 1º. 
 § 3º A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que 
trata o caput compreende, cumulativamente, o empenho, a liquidação da despesa e o 
respectivo pagamento, porém os restos a pagar poderão ser consideradas para fins de 
cumprimento da execução financeira prevista neste artigo, até o limite de 1% ( um por 
cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, para as 
programações das emendas individuais, e até o limite de 0,5% (cinco décimos por 
cento), para as programações das emendas de iniciativa de bancada de 
parlamentares conforme § 8º do art. 101-A da Lei Orgânica do Município de 
Montenegro. 
 § 4º A garantia de execução de que trata esse artigo aplica-se 
também às programações incluídas por todas as emendas impositivas de iniciativa de 
bancada de parlamentares, no montante de até 1% (um por cento) da Receita 
Corrente Líquida realizada no exercício anterior. 
§ 5º Na ocorrência de situação que determine a limitação de 
empenhos e movimentação financeira nos termos do art. 8º, parágrafo 4º desta Lei, as 
execuções orçamentárias das programações orçamentárias das emendas poderão ser 
reduzidas na mesma proporção. 
§ 6º As programações de que trata o § 4º deste artigo, quando 
versarem sobre o início de investimentos com duração de mais de um exercício 
financeiro ou cuja execução já tenha sido iniciada, deverão ser objeto de emenda pela 
mesma bancada, a cada exercício, até a conclusão da obra ou do empreendimento. 
Art. 31. Para fins de atendimento ao disposto nesta Subseção, 
constarão no Projeto de Lei Orçamentária as seguintes reservas de contingência: 
I 
– de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida estimada para o 
exercício, sendo 1% (um por cento) de recursos livres e 1% (um por cento) de 
recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde, a qual deverá ser indicada 
como fonte de recursos para a aprovação das emendas individuais; 
II 
– de 1% (um por cento) da receita corrente líquida estimada para o 
exercício, constituída de recursos livres, a qual deverá ser indicada como fonte de 
recursos para a aprovação das emendas de bancada.
§ 1º Para fins de cálculo do valor da Receita Corrente Liquida 
referida nos incisos I e II do caput, considerar-se-á a metodologia estabelecida na 
Instrução Normativa nº 13/2022, do Tribunal de Contas do Estado ou a norma que lhe 
for superveniente. 
§ 2º Para apresentação das emendas individuais e de bancada, o 
Legislativo observará o que segue: 
I 
– no caso das emendas individuais, o valor total por autor será 
obtido a partir da divisão do montante estabelecido no inciso I do caput pelo número 
de vereadores com assento da Câmara Municipal; 
II 
– para as emendas de bancada, o valor total a ser atribuído a cada 
um será obtido a partir da divisão do montante estabelecido no inciso II do caput pelo 
número de vereadores com assento da Câmara Municipal, multiplicando-se o 
resultado obtido pelo número de representantes de cada bancada. 
§ 3º É vedada qualquer forma de cessão ou transferência entre 
vereadores ou entre bancadas, dos limites de que tratam os incisos I e II do parágrafo 
anterior. 
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§ 4º Não será obrigatória a execução orçamentária e financeira das 
emendas individuais e de bancada que desatenderem os critérios estabelecidos nesta 
subseção, sendo os recursos correspondentes revertidos à reserva de contingência, 
os quais poderão ser utilizados pelo Poder Executivo para a abertura de créditos 
adicionais. 
Art. 32. Para fins do disposto no § 13 do art. 166 da Constituição, 
serão considerados impedimentos de ordem técnica quaisquer situações ou eventos 
de ordem fática ou legal que enquanto não superados, obstam ou suspendem a 
execução da programação orçamentária das emendas durante o exercício financeiro 
de 2024, em consonância com as regras e os princípios que regem a administração 
pública. 
§ 1º Sem prejuízo de outros critérios e procedimentos adicionais que 
venham a ser estabelecidos em ato do Poder Executivo, são consideradas hipóteses 
de impedimentos de ordem técnica: 
I - não indicação, pelo autor da emenda individual, quando for o 
caso, do beneficiário e respectivo valor da emenda; 
 II 
– no caso de emendas que proponham transferências de recursos 
sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições: 
a) não cumprimento pela entidade beneficiária, dos requisitos 
estabelecidos no art. 13º desta Lei; 
b) ausência de pertinência temática entre o objeto proposto e a 
finalidade institucional da entidade beneficiária; 
c) não apresentação de proposta ou plano de trabalho ou 
apresentação fora dos prazos previstos em regulamento; 
d) não realização de complementação ou ajustes solicitados em 
proposta ou plano de trabalho, bem como realização de complementação ou ajustes 
fora dos prazos previstos. 
 III - desistência expressa do autor da emenda; 
 IV - incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do 
programa ou da ação orçamentária emendada; 
 V 
– no caso de emendas relativas à aquisição de equipamentos 
ou execução de obras ou instalações: 
 a) incompatibilidade do valor proposto com o custo de aquisição 
dos insumos ou equipamentos ou, no caso de obras, com o cronograma físico 
financeiro de execução do projeto que permita, no mínimo, a conclusão de etapa útil 
com funcionalidade que permita o usufruto dos benefícios pela sociedade; 
 b) ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão 
responsável, nos casos em que for necessário; 
 c) a ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for 
necessária; 
 d) não comprovação, por parte do órgão ou entidade beneficiada 
pela emenda, da capacidade de aportar recursos para manutenção e operação do 
empreendimento, após a sua conclusão; 
 VI 
– a aprovação de emenda individual que conceda dotação 
para instalação ou funcionamento de serviço público que não esteja anteriormente 
criado por Lei, ou que implique na criação de despesa obrigatória de caráter 
continuado, nos termos do art. 17, da Lei Complementar nº 101//2000; 
 VII 
– a não indicação, pelos autores das Reservas de 
Contingência referidas nos incisos I e II art. 31 desta Lei como fonte de recursos para, 
respectivamente, atender as emendas individuais e de bancada; 
§ 2º Em atendimento ao disposto no § 14 do art. 166 da Constituição, 
com o fim de viabilizar a execução das programações incluídas por emendas 
individuais e de bancada, até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder 
Executivo estabelecerá, em decreto, o cronograma para análise e verificação de 
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eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à 
viabilização da execução das emendas de que trata esta subseção. 
 § 3º Inexistido impedimento de ordem técnica ou tão logo o óbice 
seja superado, os órgãos e as unidades deverão, nos termos do Decreto referido do 
parágrafo anterior, adotar os meios e as medidas necessárias à execução das 
programações, observados os limites da programação orçamentária e financeira 
vigente. 
§ 4º As dotações orçamentárias relativas às emendas individuais e 
de bancada que permanecerem com impedimento técnico insuperável após 1º de 
novembro de 2024 poderão ser utilizadas pelo Poder Executivo como fonte de 
recursos para a abertura de créditos adicionais, na forma da Lei Federal nº 
4.320/1964. 
§ 5º As justificativas para a inexecução das programações 
orçamentárias das emendas individuais e de bancada comporão o relatório de 
avaliação das metas fiscais do último quadrimestre do exercício, a ser apresentado em 
audiência pública na forma do art. 8º desta Lei. 
Art. 33. A identificação, controle e acompanhamento da execução 
orçamentária da programação incluída ou acrescida mediante emendas de que trata 
esta subseção deverão ser viabilizados através de relatórios extraídos do sistema de 
execução financeira e orçamentária do Poder Executivo. 
Parágrafo único. Os relatórios referidos no caput deste artigo, 
deverão detalhar, no mínimo, a relação das emendas aprovadas, o autor, a 
classificação funcional e programática, a ação orçamentária, bem como os respectivos 
valores aprovados e executados. 
Art. 34. Fica autorizada a inclusão de ações novas descritas no 
anexo III 
– Metas e Prioridades, no PPA 2022-2025, conforme previsto no art. 6º da lei 
municipal nº 6.804/2021. 
Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29
de agosto de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
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ESPECIFICAÇÃO 2021 2022
% 2023
% 2024
% 2025
% 2026
%
Receita Total 294.334.500,00 338.011.500,00 14,84% 324.734.500,00 -3,93% 368.821.294,41 13,58% 372.782.348,05 1,07% 385.461.616,51 3,40%
Receitas Primárias (I) 234.711.009,81 274.137.432,96 16,80% 318.252.614,00 16,09% 339.202.224,18 6,58% 355.379.012,63 4,77% 367.228.317,37 3,33%
Despesa Total 294.334.500,00 338.011.500,00 14,84% 322.699.200,00 -4,53% 344.370.395,82 6,72% 389.933.603,84 13,23% 441.465.142,09 13,22%
Despesas Primárias (II) 237.893.276,00 274.333.300,00 15,32% 317.917.100,00 15,89% 339.270.722,29 6,72% 384.609.732,68 13,36% 435.907.387,92 13,34%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) -3.182.266,19 -195.867,04 -93,85% 335.514,00 -271,30% -68.498,11 -120,42% -29.230.720,06 42573,76% -68.679.070,55 134,96%
Dívida Pública Consolidada (DC) 90.000.000,00 93.000.000,00 3,33% 95.000.000,00 2,15% 90.014.913,79 -5,25% 91.380.017,36 1,52% 91.464.977,05 0,09%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 53.000.000,00 20.500.000,00 -61,32% 22.500.000,00 9,76% 8.170.678,06 -63,69% 5.718.605,56 -30,01% 6.296.427,87 10,10%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 34.601.050,73 -32.500.000,00 -193,93% 2.000.000,00 -106,15% 3.170.678,06 58,53% -2.452.072,50 -177,34% 577.822,32 -123,56%
ESPECIFICAÇÃO 2021 2022
% 2023
% 2024
% 2025
% 2026
%
Receita Total 329.405.162,08 357.616.167,00 8,56% 324.734.500,00 -9,19% 354.193.118,61 9,07% 344.227.951,05 -2,81% 342.246.165,78 -0,58%
Receitas Primárias (I) 262.677.389,94 290.037.404,07 10,42% 318.252.614,00 9,73% 415.953.572,34 30,70% 328.157.677,00 -21,11% 326.057.065,61 -0,64%
Despesa Total 329.405.162,08 357.616.167,00 8,56% 322.699.200,00 -9,76% 330.711.990,61 2,48% 360.065.454,28 8,88% 391.970.940,13 8,86%
Despesas Primárias (III) 266.238.830,78 290.244.631,40 9,02% 317.917.100,00 9,53% 325.814.580,13 2,48% 355.149.381,21 9,00% 387.036.285,23 8,98%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) -3.561.440,84 -207.227,33 -94,18% 335.514,00 -261,91% 90.138.992,21 26765,94% -26.991.704,21 -129,94% -60.979.219,61 125,92%
Dívida Pública Consolidada (DC) 100.723.716,00 98.394.000,00 -2,31% 95.000.000,00 -3,45% 86.444.745,79 -9,01% 84.380.487,18 -2,39% 81.210.518,39 -3,76%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 59.315.077,20 21.689.000,00 -63,43% 22.500.000,00 3,74% 7.846.612,94 -65,13% 5.280.571,58 -32,70% 5.590.513,31 5,87%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 38.723.848,97 -34.385.000,00 -188,80% 2.000.000,00 -105,82% 3.044.922,75 52,25% -2.264.248,55 -174,36% 513.040,63 -122,66%
FONTE:Gov.BR Diretoria de Contabilidade 06/07/2023 `as 15:37
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no 
cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
VALORES A PREÇOS CORRENTES
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2024
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)
Conforme o Manual dos DEmonstrativos Fiscais da STN, o objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para uma melhor 
avaliação da política fiscal , de forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando execução passada e perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas. Assim, são demonstradas as 
metas fiscais previstas para o exercício da LDO (2024), em comparação com as estabelecidas para os três exercícios anteriores (2021, 2022 e 2023), bem como para os dois seguintes (2025 e 2026), referentes à Receita Total, 
Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, cumprindo, assim, a disposição contida no art. 4º, 
§ 2º, inciso II, da LRF.
Os valores relativos às previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2021, 2022 e 2023 foram atualizados pelas respectivas Leis Orçamentárias Anuais. Já os valores da previsão do Resultado Nominal, Dívida 
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, foram extraídos dos anexos de metas fiscais das respectivas LDO. Já em relação às previsões para os exercícios de 2024, 2025 e 2026, os valores, a metodologia, as premissas utilizadas e 
a respectiva memória de cálculo são as mesmas utilizadas para o estabelecimento das metas explicitadas no Demonstrativo 1 - de Metas Anuais, evidenciando assim a sua consistência. Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Assinado por 2 pessoas: TÂNIA ELISA DA MOTTA BRUM e ANTONIO MIGUEL FILLA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2548-E9AD-9501-60C6 e informe o código 2548-E9AD-9501-60C6 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/940A-E9ED-DB41-648B e informe o código 940A-E9ED-DB41-648B Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C1230185 utilizando a chave 'C1230185'
R$ 1,00 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022
% 2021
% 2020
%
Patrimônio/Capital 134.166.313,44 69,30% 99.554.311,41 74,20% 42.033.758,13 42,22%
Reservas 0,00% 34.612.002,03 25,80% 0,00%
Resultado Acumulado 198.794.650,88 102,68% 0,00% 57.520.553,28 57,78%
Ajustes de Exerc.Anteriores (139.352.311,18) -71,98% 0,00% 0,00%
TOTAL 193.608.653,14 100,00% 134.166.313,44 100,00% 99.554.311,41 100,00%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022
% 2021
% 2020
%
Patrimônio/Capital (3.007.475,88) -11,85% 18.946.874,97 -629,99% 69.590.567,81 367,29%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado 25.386.885,84 100,05% (21.954.350,85) 729,99% (50.643.692,84) -267,29%
Ajustes de Exerc.Anteiores 2.994.261,17 11,80% - 0,00% - 0,00%
TOTAL 25.373.671,13 100,00% (3.007.475,88) 100,00% 18.946.874,97 100,00%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022
% 2021
% 2020
%
Patrimônio/Capital 131.158.837,56 59,89% 118.501.186,38 90,35% 111.624.325,94 94,20%
Reservas - 0,00% 34.612.002,03 26,39% - 0,00%
Resultado Acumulado 224.181.536,72 102,37% (21.954.350,85) -16,74% 6.876.860,44 5,80%
Ajustes de Exerc.Anteiores (136.358.050,01) -62,27% - 0,00% - 0,00%
TOTAL 218.982.324,27 100,00% 131.158.837,56 100,00% 118.501.186,38 100,00%
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
REGIME PREVIDENCIÁRIO
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
 EXERCÍCIO DE 2024
CONSOLIDAÇÃO GERAL
Assinado por 2 pessoas: TÂNIA ELISA DA MOTTA BRUM e ANTONIO MIGUEL FILLA Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Fonte: Sistema GOV.BR Diretoria de Contabilidade 04/07/2023 11:32
O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da edição da LDO 
(2020, 2021 e 2022), para fins do disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da LRF.
Conforme estabelecido pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o Patrimônio Líquido representa o valor residual
dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrimônio Líquido o patrimônio (no caso dos órgãos 
da administração direta) ou capital social (no caso das empresas estatais), as reservas de capital, os ajustes de avaliação 
patrimonial, as reservas de lucros, as ações em tesouraria, os resultados acumulados e outros desdobramentos do saldo 
patrimonial. Nesse aspecto, cumpre destacar que, na linha “Resultado Acumulado”, foram considerados os valores de ajustes de 
exercícios anteriores, os quais, apesar de não terem sido considerados na apuração do resultado do exercício, tiveram influência 
da variação do saldo do Patrimônio Líquido.
É preciso enfatizar que a Administrão Direta do Município, bem como as Autarquias e as Fundações Públicas, seguem as normas 
da Lei Federal nº 4.320/64, não apresentando no seu balanço as nomenclaturas previstas na Lei Federal nº 6.404/76. Assim, em
vez de "Resultado Acumulado", o Município utiliza a nomenclatura de "Superávit ou Déficit do Exercício".
O Sistema de Previdência, por força da Lei Municipal nº 4434/2006 está sobre a gestão do Fundeo de Aposentadoria e Pensão 
sendo que seus registros contábeis estão em conformidade com as Normas do Ministério da Previdência Social e apartados das 
demais contas do Município.
Em termos consolidados, a evolução do Patrimônio Líquido do Município, nos últimos três exercícios, demonstrada para o 
período de 2019 a 2021, aponta que o saldo patrimonial aumentou de R$ 118.501.186,38 em 31.12.2020 para R$ 218.982.324,27 
em 31.12.2022. 
Ainda, conforme pode ser observado, o Município encerrou as contas de 2022 com superávit patrimonial.
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AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 
RECEITAS REALIZADAS 2022 2021 2020
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2019
RECEITAS DE CAPITAL
 ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
 Alienação de Bens Móveis 764.300,00 433.500,00 26.300,00 
 Alienação de Bens Imóveis - - - 
 Alienação de Bens Intangíveis - - - 
Rendimento de Aplicações Financeira de Alienaç de Bens 93.835,59 9.984,46 1.762,32 
TOTAL 858.135,59 443.484,46 28.062,32 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
 DESPESAS DE CAPITAL
 Investimentos 452.370,00 95.312,58 106.743,45 
 Inversões Financeiras
 Amortização da Dívida - 
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. - - - 
 Regime Geral de Previdência Social - 
 Regime Próprio dos Servidores Públicos 
TOTAL - - - 
 51.371,10 61.350,00 
 987.533,52 530.396,83 120.874,95 
DESPESAS EXECUTADAS 2022 2021 2020
SALDO FINANCEIRO 
Fonte: Sistema GOV.BR, Diretoria de Contabilidade 03/07/2023 às 11:19
EXERCÍCIO DE 2024
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo Município, com a alienação de 
ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2020, 2021 e 2022). 
Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na forma prescrita pelo art. 
44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e 
direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de 
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RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2020 2021
RECEITAS CORRENTES (I) 55.475.981,72 45.372.025,81 48.454.662,13
Receita de Contribuições dos Segurados 
Civil 8.939.588,66 10.596.327,36 12.629.418,79
Ativo 8.684.966,32 10.288.740,00 12.170.453,86
Inativo 250.177,64 303.731,71 451.663,86
Pensionista 4.444,70 3.855,65 7.301,07
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
 Receita de Contribuições Patronais 
Civil 23.514.654,43 24.499.386,09 15.064.777,80
Ativo 22.827.746,65 23.775.252,30 14.501.226,32
Inativo 675.067,46 715.326,60 554.533,09
Pensionista 11.840,32 8.807,19 9.018,39
Militar
Ativo 
Inativo 
Parc. De débits 672.421,68 706.645,80 784.082,16
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários 20.582.097,61 8.117.003,00 31.806.454,31
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 896.892,15 1.448.237,50 1.853.094,29
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)
1
12.544.490,64
Demais Receitas Correntes/dev.auxilios 870.327,19 4.426,06 6.566,93
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2022
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2024
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
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TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 55.475.981,72 45.372.025,81 62.144.394,28
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DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2020 2021
Benefícios - Civil
Aposentadorias 28.842.056,63 31.908.488,35 38.710.311,01
Pensões 2.968.753,70 3.272.728,76 4.072.501,53
Outros Benefícios Previdenciários 511.761,24 415.377,86
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 254.921,93
Demais Despesas Previdenciárias 688.275,97
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 32.322.571,57 35.596.594,97 43.726.010,44
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V)
2
23.153.410,15 9.775.430,84
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2020 2021
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2020 2021
VALOR 22.000.000 22.000.000 25.000.000
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2020 2021
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 12.544.490,64
BENS E DIREITOS DO RPPS 2020 2021
Caixa e Equivalentes de Caixa 10,78 19,94
Investimentos e Aplicações 358.446.415,35 366.781.726,20
Outro Bens e Direitos
2022
2022
395.167.682,76
18.418.383,84
2022
2022
2022
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RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2020 2021
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais
Civil
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VII + VIII)
2022
PLANO FINANCEIRO
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DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2020 2021
Benefícios - Civil
Aposentadorias 
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X)
2
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2020 2021
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2020 2021
RECEITAS CORRENTES
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2020 2021
DESPESAS CORRENTES (XIII) 372.327,61 396.378,32 347.359,23
DESPESAS DE CAPITAL (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 372.328 396.378,32 347.359,23
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES( PARADIGMA CONSULTORIA)
2022
2022
2022
2022
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Despesas 
Previdenciária s
Resultado
Previdenciário
 (a) (c) = (a-b)
2022- R$ 58.753.007,30 15.817.037,62 42.935.969,68 616.077.301,95
2023- R$ 59.832.390,15 17.752.483,93 42.079.906,22 658.157.208,18
2024- R$ 60.912.777,67 19.682.913,92 41.229.863,76 699.387.071,93
Receitas
Previdenciária s
Resultado
Previdenciário
 (a) (c) = (a-b)
NOTA:
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita 
realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
PLANO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
Saldo Financeiro 
do Exercício
(d) = (d Exercício 
FONTE: Sistema GOV.BR Diretoria de Contabilidade. Emissão: 03/07/2023 às 13:43
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 
(cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração.
PLANO PREVIDENCIÁRIO
EXERCÍCIO-Receitas previdenciárias
Saldo Financeiro 
do Exercício
(d) = (d Exercício 
Este demonstrativo, visa a atender o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o qual 
determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos 
Servidores 
– RPPS.O objetivo principal é dar transparência à situação financeira e atuarial do RPPS para uma melhor avaliação do 
seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA.
Segundo a Portaria MPS 464/2018, o equilíbrio financeiro representa a garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações 
dos RPPS, em cada exercício financeiro, ou seja, o equilíbrio financeiro é atingido quando o que se arrecada dos participantes do sistema 
previdenciário é suficiente para custear os benefícios por ele assegurados. 
O equilíbrio atuarial, por sua vez, representa a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das 
obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo, devendo as alíquotas de contribuição do sistema ser definidas a partir do 
cálculo atuarial que leve em consideração uma série de critérios, como a expectativa de vida dos segurados e o valor dos ben
efícios de 
responsabilidade do respectivo RPPS, segundo a sua legislação.
Nesse contexto, os dados acima apresentados tiveram em como base:
a) o Anexo 4 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RGF) - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime 
Próprio de Previdência dos Servidores, publicado no último bimestre dos exercícios de 2020,2021 e 2022 e
b) o Anexo 10 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime de Previdência, 
publicado no último bimestre do exercício de 2022.
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AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
2024 2025 2026
IPTU 2.249.931,93 2.339.929,21 2.433.526,38 
 - - 
 - - abaixo
 2.249.931,93 2.339.929,21 2.433.526,38 -
Inflação para 2025: 4,00%
Inflação para 2026: 4,00%
EXERCÍCIO DE 2024
Nota 1: Os valores da renúncia para 2024 foram previstos de acordo com informações da Administração Tributária do Poder Executivo.
Fonte: GOV.BR Administração de Receitas 03/07/2023 16:31
2 - Os valores da renúncia projetados para 2025 e 2026, foram calculados a partir dos valores de 2024 aplicando-se, sobre eles, as projeções de 
inflação para os referidos exercícios a saber:
TOTAL
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES/ 
PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
Vide Obsevação
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os valores serão objeto de renúncia fiscal de receita nos exercícios que 
compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão adotadas, 
visando a dar cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.
A concessão de incentivos fiscais é um instrumento qu visa, entre outros objetivos, fomentar o desenvolvimento econômico do 
Município, atraindo novas empresas ou ampliando as já existentes, de modo a gerar novos empregos e aumentar a renda per 
capita da população. Já os benefícios fiscais se prestam para reduzir as desigualdades sociais, desonerando determinados 
segmentos da sociedade do pagamento de alguns tributos, como é o caso da isenção de iptu para os aposentados de baixa 
renda. Diante disso pode-se afirmar que, com a devida responsabilidade, é salutar o uso desses instrumentos que tem objetivos 
econômicos e sociais.
O tema é destacado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que disciplinou a sua aplicação. Como sabido, os entes da 
federação têm usado esses institutos como forma de controle dos desequilíbrios econômicos e sociais, e, por isso é tratado em
todo o arcabouço jurídico brasileiro: constitucional, legal e infralegal. 
A Constituição Federal em seus artigos 70 e 165, § 6º, estabelece o controle sobre as renúncias de receita, com o nítido objetivo 
de promover o equilíbrio fiscal. Por sua vez, a LRF estabeleceu em seu artigo 11 a necessidade de instituição, previsão e efetiva 
arrecadação de todos os tributos de competência constitucional dos entes da Federação, como requisito essencial da 
responsabilidade na gestão fiscal. 
Nesse contexto, e conforme as diretrizes estabelecidas no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a estimativa de renúncia 
de receita deverá estar inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos tributos municipais. 
Dessa forma, fica evidenciado que a Administração opta pela medida de compensação prevista no art. 14, I, da LRF, o qual 
determina que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de 
resultados fiscais. Consequentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não precisarão ser compensadas pelo 
aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou 
contribuição, pojs a compensação já estará ocorrendo no âmbito do processo orçamentário de estimativa das respectivas 
receitas.
Assinado por 2 pessoas: TÂNIA ELISA DA MOTTA BRUM e ANTONIO MIGUEL FILLA Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
EVENTO Valor Previsto 2024
Aumento Permanente da Receita 2.172.043,96 
 Decorrente de Receitas Tributárias 566.826,87 
 Decorrente de Transferências Correntes 1.605.217,09 
(-) Transferências Constitucionais - 
(-) Transferências ao FUNDEB (216.976,05)
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 1.955.067,91 
Redução Permanente de Despesa (II) - 
Margem Bruta (III) = (I+II) 1.955.067,91 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
 Novas DOCC (7.389.702,00)
 Relativas a Pessoal e Encargos Sociais (11.503.976,01)
 Relativas a Outras Despesas Correntes 4.114.274,01 
 Novas DOCC geradas por PPP - 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 9.344.769,91 
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Fonte: GOV.BR Diretoria de Contabilidade 04/07/2023 10:50
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
EXERCÍCIO DE 2024
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a 
assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento. 
Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o 
aumento permanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, 
contrato, ou ato normativo que fixe a obrigatoriedade de execução por um período superior a dois 
exercícios, cumprindo, dessa forma, a disposição contida no art. 4º, 
§ 2º, inciso V da LRF.
Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2024 considerou-se o 
incremento real, ou seja, a diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitas 
trbutárias e de transferências correntes, no biênio 2023-2024.
Na mesma linha, o aumento permanente das despesas de caráter obrigatório que terão impacto em 
2024, foi calculado pela diferença a valores constantes, observada no biênio 2022-2023 nos grupos 
de natureza de despesa "Pessoal" e "Outras Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo da 
margem líquida de expansão. Quando negativo (SEM MARGEM), o resultado apresentado é 
meramente indicativo de alerta para a criação de novas DOCC. Quando for positivo é indicativo da 
possibilidade de criação de novas DOCC.
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Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais
 15.000.000,00 Inclusão na LOA através de créditos adicionais 15.000.000,00 
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 15.000.000,00 SUBTOTAL 15.000.000,00 
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 10.000.000,00 Limitação de empenho cfe LDO 10.000.000,00 
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções: 1.000.000,00 Limitação de empenho cfe LDO 1.000.000,00 
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 11.000.000,00 SUBTOTAL 11.000.000,00 
TOTAL 26.000.000,00 TOTAL 26.000.000,00 
ARF (LRF, art 4
o
, § 3
o
) R$ 1,00 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2024
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas públicas, 
indicando de forma preventiva as providências a serem tomadas caso as situaçãoes acima descritas venham a ocorrer, cumprindo desta 
forma o disposto no art. 4º, 
§ 3º da LRF. 
1 - Os valores referente aos PASSIVOS CONTINGENTES, representam a estimativa de possível obrigações em 2024, cuja existência será
confirmada somente em caso de ocorrência de um mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle do Municípioda 
entidade. Também poderão poderão representar possíveis obrigações decorretes de eventos passados, mas que não estão 
reconhecidas contabilmente e tampouco contam com previsão de recursos no orçamento porque é improvável a sua liquidação em 
2024. 
2 - Os DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS estão relacionados principalmente aos riscos orçamentários relacionados com a possibilidade 
da ocorrência de impactos negativos na execução orçamentária, devido a fatores tais como as receitas previstas não se realizarem 
(frustração de à necessidade de execução de despesas inicialmente não
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Indicador 2021 2022 2023 2024 2025 2026
INFLAÇÃO MÉDIA ANUAL (I P C A) 10,06% 5,78% 5,80% 4,13% 4,00% 4,00%
VARIAÇÃODO PIB 4,60% 2,90% 1,20% 1,30% 1,70% 1,80%
CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL -12,04% 2,40% 10,08% 0,15% 4,21% 4,81%
CRESCIMENTO AUTÔNOMO DE OUTROS CUSTEIOS 9,00% 20,99% -6,70% 7,76% 7,35% 2,81%
ESFORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 3,49% 8,27% 1,41% 4,39% 4,69% 3,50%
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DA UNIÃO -15,73% 19,41% -6,76% -1,03% 3,88% -1,30%
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DO ESTADO 9,94% -12,97% -4,84% -2,62% -6,81% -4,76%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL (acima do IPCA)- EXECUTVO 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL -(acima do IPCA) LEGISLATIVO 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS -30,43% 94,84% 78,54% 47,65% 73,68% 66,62%
Taxa de Juros Selic (Média do Ano) 9,15% 13,65% 12,50% 10,00% 9,00% 8,75%
Taxa de Câmbio (Média do Ano) 5,39 5,16 5,15 5,20 5,20 5,27
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
TABELA 01 - Parâmentos Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas
1 - Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cálculos em valores correntes e constantes, de acordo com sua pertinência, 
ou não com as origem/espécie/rubrica de receita e/ou grupo de natureza de despesa. 2 - Os percentuais referentes ao IPCA, 
Variação do PIB, Taxa Slic e Taxa de Câmbio foram extraídos do "Relatório Focus" divulgado pelo BAnco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus) Assinado por 2 pessoas: TÂNIA ELISA DA MOTTA BRUM e ANTONIO MIGUEL FILLA Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/940A-E9ED-DB41-648B e informe o código 940A-E9ED-DB41-648B Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2548-E9AD-9501-60C6 e informe o código 2548-E9AD-9501-60C6 Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C1230185 utilizando a chave 'C1230185'
Valores em R$ 1,00
CONTAS ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO
CONSOLIDADAS ANUAIS 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 248.022.431,47 292.894.403,60 327.333.486,96 342.161.237,24 377.480.181,01 394.154.376,08 406.400.915,28 
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 60.129.639,37 50.890.709,00 70.319.439,23 76.233.000,00 84.575.782,24 92.082.934,73 99.114.367,58 
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00 1.1.1.3.01.0.0 IRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder Executivo/Indiretas 10.776.555,04 9.746.695,88 17.978.036,42 17.668.000,00 18.873.039,30 20.548.256,25 22.117.316,63 
1.1.1.3.03.1.1.02.00.00 1.1.1.3.01.0.0 IRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder Legislativo 215.159,25 214.582,29 293.336,54 234.060,25 214.978,26 251.933,04 
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 1.1.1.0.00.0.0 Demais Impostos 41.785.537,40 34.766.827,55 44.604.025,32 48.605.000,00 55.369.500,59 60.284.232,36 64.887.523,22 
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 1.1.2.0.00.0.0 Taxas 7.294.612,56 6.077.265,17 7.413.803,49 9.880.000,00 10.049.548,76 10.941.571,19 11.777.067,19 
1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 1.1.3.1.00.0.0 Contribuição de Melhoria 57.775,12 85.338,11 30.237,46 80.000,00 68.715,33 74.814,67 80.527,50 
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 10.911.737,52 10.354.779,01 12.691.663,83 13.136.000,00 14.419.300,44 14.996.072,46 15.595.915,36 
1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 1.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais 10.911.737,52 10.354.779,01 12.691.663,83 13.136.000,00 14.419.300,44 14.996.072,46 15.595.915,36 
1.2.1.0.06.0.0.00.00.00 1.2.1.6.03.0.0 Contribuição para os Fundos de Assistência Médica 10.854.833,81 10.329.435,58 12.691.663,83 13.136.000,00 14.394.972,02 14.970.770,90 15.569.601,74 
1.2.1.0.99.0.0.00.00.00 1.2.1.9.00.0.0 Outras Contribuições Sociais 56.903,71 25.343,43 25.301,56 24.328,42 26.313,62 
1.2.1.8.00.0.0.00.00.00 1.2.1.9.99.0.0 Contribuições Sociais específicas de Estados, DF, Municípios 
- - - 
1.2.2.0.00.0.0.00.00.00 1.2.2.1.00.0.0 Contribuições Econômicas 
- - - 
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 1.2.4.1.50.0.0 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 
- - - 
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 2.558.673,31 2.056.350,64 10.560.983,76 7.091.633,00 7.890.351,50 8.329.481,79 8.800.986,44 
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 1.3.1.1.00.0.0 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 739.669,07 823.095,87 757.605,10 799.513,00 904.139,85 940.305,44 977.917,66 
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 1.680.173,01 1.113.080,03 9.615.584,07 6.042.120,00 6.759.184,52 7.149.054,28 7.568.846,75 
1.3.2.1.00.1.1.01.00.00 1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - Principal 612.170,95 1.006.666,82 4.236.483,50 6.041.320,00 4.179.623,20 4.420.703,86 4.680.287,60 
1.3.2.1.00.1.1.02.00.00 1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinculados - Principal 1.068.002,06 106.413,21 5.378.514,77 2.727.791,83 2.579.033,20 2.887.967,77 
1.3.2.1.00.5.0.00.00.00 1.3.2.1.05.0.0 Juros de Títulos de Renda 
- - - 
1.3.2.9.00.0.0.00.00.00 1.3.2.9.99.0.0 Outros Valores Mobiliários 800,00 585,80 528,12 558,58 591,38 
1.3.3.0.00.0.0.00.00.00 1.3.3.0.00.0.0 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença
 138.831,23 120.174,74 187.794,59 250.000,00 227.027,14 240.122,07 254.222,03 
1.3.6.0.00.0.0.00.00.00 1.3.6.1.00.0.0 Cessão de Direitos 
- - - 
1.3.9.0.00.0.0.00.00.00 1.3.9.0.00.0.0 Demais Receitas Patrimoniais 
- - - 
1.4.0.0.00.0.0.00.00.00 1.4.1.1.01.0.0 Receita Agropecuária 
- - - 
1.5.0.0.00.0.0.00.00.00 1.5.1.1.01.0.0 Receita Industrial 
- - - 
1.6.0.0.00.0.0.00.00 1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 2.164.002,55 2.097.739,75 2.579.174,39 4.927.650,00 3.785.257,44 4.003.591,09 4.238.681,96 
1.6.4.0.01.1.0.00.00 + 
1.6.4.0.03.1.0.00.00
1.6.4.1.01.00 
+1.6.4.1.03.00 
Retorno de Operações - Juros e Encargos Financeiros / Rem. s/Repasse para Programas 
de Desenv.Econômico 
- 
- - 
1.6.0.0.00.0.0.00.00 1.6.9.9.99.0.0 Demais Serviços 2.164.002,55 2.097.739,75 2.579.174,39 4.927.650,00 4.003.591,09 3.785.257,44 4.238.681,96 
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 215.822.393,40 181.831.369,52 228.885.312,84 238.632.708,24 264.572.069,51 272.415.379,35 276.230.970,61 
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 60.830.343,10 61.490.660,11 77.918.211,58 78.106.445,04 84.289.066,01 90.259.709,70 92.925.677,28 
1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 1.7.1.1.51.1.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 41.279.974,51 30.617.094,81 51.394.069,03 54.640.000,00 57.086.267,77 61.670.398,92 63.301.223,06 
1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 1.7.1.1.51.2.0
Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue no mês de 
dezembro 1.809.351,69 1.377.780,56 2.255.059,89 4.955.000,00 3.433.561,90 3.709.283,17 3.807.372,18 
1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 1.7.1.1.51.3.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho
 1.598.286,38 1.380.718,02 2.496.442,62 1.767.492,66 1.636.110,05 1.814.232,59 
1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 1.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 69.115,69 64.544,11 80.277,91 80.000,00 89.187,09 96.348,97 98.896,84 
1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 1.7.1.2.00.0.0 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 993.850,92 728.695,82 2.571.830,75 2.300.000,00 2.245.288,30 2.425.589,04 2.489.731,79 
1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 1.7.1.3.00.0.0 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo
 10.367.750,81 10.169.573,60 12.572.515,67 9.287.228,04 12.727.050,70 13.236.132,73 13.765.578,04 
1.7.1.8.12.0.0.00.00.00 1.7.1.6.50.0.0 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 257.806,43 1.425.897,45 870.043,57 642.917,00 684.296,47 711.668,33 740.135,07 
1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 1.7.1.4.00.0.0 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE
 3.826.112,79 3.596.654,39 4.147.533,06 5.371.100,00 5.219.383,74 5.428.159,08 5.645.285,45 
1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 1.7.1.9.51.0.0 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96
1.7.1.8.10.0.0.00.00.00 1.7.1.7.00.0.0 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 12.129.701,35 
- - - 
1.7.1.8.99.0.0.00.00.00 1.7.1.9.00.0.0 Outras Transferências da União 1.530.439,08 628.093,88 830.200,00 1.167.919,99 1.214.636,79 1.263.222,26 
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 1.7.2.0.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 102.714.781,26 82.435.425,25 98.307.940,77 100.434.376,20 116.033.463,64 112.911.132,56 112.172.145,91 
1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 83.295.797,79 67.574.362,22 79.277.263,63 82.000.000,00 93.989.773,74 91.092.738,11 90.230.402,21 
1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 11.881.324,25 9.890.482,36 13.460.238,82 12.500.000,00 14.508.134,84 14.060.952,32 13.927.843,32 
1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 1.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 891.087,46 972.149,51 789.991,28 1.100.000,00 1.063.174,88 1.030.404,76 1.020.650,36 
1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 1.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 31.143,20 48.287,29 48.288,07 80.000,00 59.839,82 57.995,38 57.446,36 
1.7.2.8.01.5.0.00.00.00 1.7.2.1.98.0.0 Outras Participações na Receita dos Estados 
- - - 
1.7.2.8.01.9.0.00.00.00 1.7.2.9.99.0.0 Outras Transferências dos Estados 
- - - 
1.7.2.8.03.0.0.00.00.00 1.7.2.3.50.0.0 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo
 5.881.776,59 3.301.339,88 3.564.925,95 3.217.876,20 5.081.204,83 5.284.453,02 5.495.831,14 
1.7.2.8.10.0.0.00.00.00 1.7.2.4.00.0.0 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 608.263,83 506.281,68 703.548,76 1.211.500,00 978.255,41 1.017.385,63 1.058.081,05 
1.7.2.8.99.0.0.00.00.00 1.7.2.9.00.0.0 Outras Transferências dos Estados 125.388,14 142.522,31 463.684,26 325.000,00 353.080,13 367.203,33 381.891,47 
1.7.3.0.00.0.0.00.00.00 1.7.3.0.00.0.0 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 84.505,32 84.505,32 84.505,32 84.200,00 99.876,79 103.871,86 108.026,74 
1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 1.7.4.0.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas 3.490.354,05 1.008.138,21 2.975.551,01 1.641.687,00 3.251.009,95 3.381.050,35 3.516.292,36 
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 1.7.5.1.50.0.0 Transferências de Recursos do FUNDEB - Principal 48.390.361,61 36.266.338,45 48.888.990,26 57.500.000,00 60.171.369,12 65.003.239,52 66.722.197,95 
1.7.6.0.00.0.0.00.00.00 1.7.6.1.00.0.0 Transferências do Exterior 
- - - 
1.7.7.0.00.0.0.00.00.00 1.7.9.1.00.0.0 Transferências de Pessoas Físicas 312.048,06 546.302,18 710.113,90 866.000,00 727.284,00 756.375,36 786.630,38 
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 1.307.957,45 791.483,55 2.296.912,91 2.140.246,00 2.237.419,87 2.326.916,67 2.419.993,33 
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 1.9.1.1.00.0.0 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 569.835,13 258.612,96 891.667,09 1.157.000,00 1.014.887,63 1.055.483,14 1.097.702,46 
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 1.9.2.0.00.0.0 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 526.441,05 187.649,71 1.006.765,44 412.680,00 767.707,95 798.416,27 830.352,92 
1.9.2.2.01.2.0.00.00 1.9.2.2.01.2.0 Restituição de Convênios - Financeiras 
- - - 
1.9.2.0.00.0.0.00.00 1.9.2.2.99.0.0 Outras Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 526.441,05 187.649,71 1.006.765,44 412.680,00 798.416,27 767.707,95 830.352,92 
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 1.9.9.9.00.0.0 Demais Receitas Correntes 211.681,27 345.220,88 398.480,38 570.566,00 454.824,29 473.017,26 491.937,95 
1.9.9.0.06.0.0.00.00.00 1.9.9.9.06.0.0 Contrapartida de Subvenções ou Subsídios 
- - - 
1.9.9.0.1.1.1.0.00.00.00 1.9.9.9.11.0.0 Variação Cambial 
- - - 
Código até 2022
Código a partir de 
2023
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
Tabela 02 - Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas - EXCETO RPPS
Assinado por 2 pessoas: TÂNIA ELISA DA MOTTA BRUM e ANTONIO MIGUEL FILLA Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2548-E9AD-9501-60C6 e informe o código 2548-E9AD-9501-60C6 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/940A-E9ED-DB41-648B e informe o código 940A-E9ED-DB41-648B
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C1230185 utilizando a chave 'C1230185'
1.9.9.0.12.0.0.00.00.00 1.9.9.9.12.0.0 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência 
- - - 
1.9.9.0.99.2.0.00.00.00 1.9.9.9.99.3.0 Outras Receitas Financeiras 
- - - 
1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 1.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas (demais receitas diversas) 211.681,27 345.220,88 398.480,38 570.566,00 454.824,29 473.017,26 491.937,95 
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 2.089.435,74 2.917.223,69 4.461.254,43 4.997.262,76 17.506.609,03 4.749.056,08 5.008.656,50 
2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 572.800,00 13.000.000,00 
- - 
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 433.500,00 26.300,00 764.300,00 509.000,00 669.156,42 695.922,68 723.759,58 
2.2.1.8.01.1.0.00.00.00 2.2.1.1.01.0.0 Alienação de Investimentos Temporários 
- - - 
2.2.1.8.01.2.0.00.00.00 2.2.1.1.02.0.0 Alienação de Investimenros Permanentes 
- - - 
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis 433.500,00 26.300,00 764.300,00 509.000,00 669.156,42 695.922,68 723.759,58 
2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 2.2.2.1.01.0.0 Alienação de Bens Imóveis 
- - - 
2.3.0.0.00.0.0.00.00.00 2.3.1.1.00.0.0 Amortização de Empréstimos 302.880,97 33.824,44 12.246,30 20.000,00 141.594,52 147.258,30 153.148,64 
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 1.322.000,96 2.277.099,69 3.412.574,25 4.305.563,00 3.517.120,39 3.719.987,90 3.938.425,59 
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 1.252.000,96 2.277.099,69 1.909.186,56 2.222.247,00 2.120.203,40 2.242.496,73 2.374.176,14 
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 2.4.2.0.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 1.503.387,69 70.000,00 2.083.316,00 1.396.916,99 1.477.491,17 1.564.249,45 
2.4.3.0.00.0.0.00.00.00 2.4.3.0.00.0.0 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 
- - - 
2.4.4.0.00.0.0.00.00.00 2.4.4.1.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas 
- - - 
2.4.5.0.00.0.0.00.00.00 2.4.5.1.01.0.0 Transferências de Outras Instituições Públicas 
- - - 
2.4.6.0.00.0.0.00.00.00 2.4.6.1.00.0.0 Transferências do Exterior 
- - - 
2.4.7.0.00.0.0.00.00.00 2.4.9.1.00.0.0 Transferências de Pessoas Físicas 
- - - 
2.9.0.0.00.0.0.00.00.00 2.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas de Capital 31.053,81 7.199,56 272.133,88 162.699,76 178.737,70 185.887,20 193.322,69 
2.9.9.0.00.1.1.01.00.00 2.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas de Capital - - - - - - - 
2.9.9.0.00.1.1.02.00.00 2.9.9.9.99.0.0 Remuneracao de Depósitos Bancários - Principal 31.053,81 7.199,56 272.133,88 162.699,76 178.737,70 185.887,20 193.322,69 
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias 7.263.330,74 6.780.598,89 8.395.585,44 8.640.000,00 9.539.553,50 9.921.135,64 10.317.981,06 
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Primárias 
- - - 
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Financeiras / Não Primárias 7.263.330,74 6.780.598,89 8.395.585,44 8.640.000,00 9.921.135,64 9.539.553,50 10.317.981,06 
8.0.0.0.00.0.0.00.00.00 8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - - - - - - - 
8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Primárias 
- - - 
8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Financeiras / Não Primárias 
- - - 
9.0.0.0.0.00.0.0.00.00 9.0.0.0.0.00.0.0 ( R ) Deduções da Receita - Digitar com sinal negativo
-22.672.177,12 -28.456.858,39 -33.053.179,43 -31.064.000,00 -35.705.049,13 -36.042.219,74 -36.265.936,33
9.1.1.0.0.00.0.0.00.00 9.1.1.0.0.00.0.0 Deduções da Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00
9.1.7.0.0.00.0.0.00.00 9.1.7.0.0.00.0.0 Deduções para o FUNDEB -21.823.726,60 -27.483.459,94 -29.000.368,13 -30.064.000,00 -33.347.307,66 -33.590.168,62 -33.715.803,16
9.1.0.0.0.00.0.0.00.00 9.1.0.0.0.00.0.0 Demais Deduções da Receita Corrente -848.450,52 -973.398,45 -4.052.811,30 -1.000.000,00 -2.357.741,47 -2.452.051,13 -2.550.133,17
9.2.0.0.0.00.0.0.00.00 9.2.0.0.0.00.0.0 Deduções da Receita de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS ARRECADADAS 273.790.311,69 235.048.076,93 307.137.147,40 324.734.500,00 368.821.294,41 372.782.348,05 385.461.616,51 
Assinado por 2 pessoas: TÂNIA ELISA DA MOTTA BRUM e ANTONIO MIGUEL FILLA Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Valores em R$ 1,00
PAGA PAGA PAGA PAGA(Estim) PROJETADO PROJETADO PROJETADO
2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
DESPESAS CORRENTES 230.759.741,62 213.561.711,01 272.137.721,74 294.374.279,58 316.507.708,16 344.838.188,28 368.239.408,55 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 126.181.841,30 128.725.622,91 136.506.425,14 158.176.843,41 162.283.610,56 172.437.976,77 187.289.720,63 
Pessoal - Executivo / Indiretes 98.346.100,86 95.310.865,87 117.771.540,88 137.305.843,41 138.422.180,21 163.522.296,17 150.017.051,11 
Pessoal - Legislativo 2.875.474,94 2.903.148,33 3.355.786,63 3.804.000,00 3.935.681,70 4.649.339,49 4.265.352,29 
Pessoal - Restos a Pagar Pagos 756.652,97 240.298,54 314.319,81 237.832,21 371.734,65 211.316,51 
Despesas Com Pessoal - INTRAORÇAMENTÁRIAS 30.271.310,17 24.203.612,53 15.064.777,82 17.067.000,00 19.554.013,99 18.906.768,45 17.917.741,16 
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 216.836,19 444.194,44 306.695,99 465.100,00 404.213,69 440.592,92 479.144,80 
Juros e Encargos da Dívida - Executiv / Indiretas 216.836,19 444.194,44 306.695,99 465.100,00 404.213,69 479.144,80 440.592,92 
Juros e Encargos da Dívida - Legislativo 
- 
- - 
Juros e encargos da Dívida - Restos a Pagar Pagos 
- - - 
Juros e encargos da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS 
- - - 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 84.391.893,66 104.361.064,13 135.324.600,61 135.732.336,17 153.819.883,92 171.959.618,58 180.470.543,12 
Outras Despesas Correntes - Executivo 90.046.049,81 78.068.573,34 105.173.662,78 115.051.736,17 131.046.069,22 156.429.191,82 146.307.516,88 
Outras Despesas Correntes - Legislativo 549.910,55 365.260,69 696.691,01 1.010.000,00 944.712,85 1.127.700,12 1.054.732,83 
Outras Despesas Correntes - Restos a Pagar Pagos 5.958.059,63 6.646.278,45 8.514.170,74 4.775.805,72 5.262.191,91 3.479.839,18 
Outras Despesas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRIAS 7.118.825,32 20.940.076,08 19.670.600,00 19.821.563,15 16.566.909,94 19.433.812,00 
DESPESAS DE CAPITAL 10.731.463,35 10.008.922,66 16.927.919,14 28.324.920,42 27.862.687,66 45.095.415,56 73.225.733,54 
INVESTIMENTOS 7.548.071,80 6.358.001,24 12.939.796,24 24.007.920,42 23.167.227,81 40.212.137,32 68.147.124,18 
Investimentos - Executvi / Indiretas 3.959.196,48 4.993.075,53 10.195.212,84 23.245.670,42 20.950.980,55 65.574.599,17 37.842.082,53 
Investimentos - Legislativo 28.712,97 13.527,80 42.011,80 762.250,00 455.525,80 1.425.752,93 822.779,87 
Investimentos - Restos a Pagar Pagos 2.541.468,47 2.370.091,79 2.702.571,60 1.547.274,93 1.760.721,46 1.146.772,08 
Investimentos - INTRAORÇAMENTÁRIAS 
- - - 
INVERSÕES FINANCEIRAS - - - 2.000,00 734,46 763,84 794,40 
Concessão de Empréstimos e Financiamentos 734,46 2.000,00 763,84 794,40 
Outras Inversões Financeiras - Executvi / Indiretas 
- 
- - 
Outras Inversões Financeiras - Legislativo 
- 
- - 
Outras Inversões Financeiras - Restos a a Pagar Pagos 
- - - 
Inversões Financeiras - INTRAORÇAMENTÁRIAS 
- - - 
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 3.183.391,55 3.650.921,42 3.988.122,90 4.315.000,00 4.694.725,38 4.882.514,39 5.077.814,97 
Amortização da Dívida - Executivo / Indiretas 3.650.921,42 3.183.391,55 3.988.122,90 4.315.000,00 4.694.725,38 5.077.814,97 4.882.514,39 
Amortização da Dívida - Legislativo 
- 
- - 
Amortização da Dívida - Restos a Pagar Pagos 
- - - 
Amortização da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS 
- - - 
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS 240.768.664,28 224.293.174,36 289.065.640,88 322.699.200,00 344.370.395,82 389.933.603,84 441.465.142,09
NOTA: Conforme consta na página 73 da 13ª Edição do Manual dos Demonstrativos Fiscais, não se aplica, para fins de estimativas de metas fiscais da LDO a necessidade de equilíbrio entre receitas e despesas exigido para a Lei Orçamentária Anual. 
Descrição
4.6.00.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
4.6.91.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.91.00.00.00.00
4.4.91.00.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00 
4.5.90.99.00.00.00 
4.5.90.99.00.00.00 
4.5.91.00.00.00.00 
4.6.00.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
4.5.00.00.00.00.00
4.5.90.66.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.91.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.91.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.0.00.00.00.00.00
Código
3.1.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00
Memória de Cálculo das Estimativas de Pagamento das Despesas - Inclusive Restos a Pagar - Exceto Despesas do RPPS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
Município de : MONTENEGRO
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Valores em R$ 1,00
CONTAS ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO
CONSOLIDADAS ANUAIS 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 30.426.856,24 20.165.993,92 46.295.534,32 35.398.000,00 39.933.396,36 42.569.373,51 45.508.365,40 
1.2.1.8.01.0.0.00.00.00 1.2.1.5.00.0.0 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (dos servidores) 10.596.327,36 8.939.588,66 12.629.418,79 12.476.000,00 14.038.513,94 15.214.443,67 16.584.119,90 
1.3.2.1.00.4.0.00.00.00 1.3.2.1.04.0.0 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 8.117.003,00 20.582.097,61 31.806.454,31 21.410.000,00 23.996.161,12 25.380.259,69 26.870.588,54 
1.3.6.0.00.0.0.00.00.00 1.3.6.1.00.0.0 Cessão de Direitos / Venda da Folha dos Aposentados e Pensionistas - - - 
1.3.9.0.00.0.0.00.00.00 1.3.9.0.00.0.0 Demais Receitas Patrimoniais do RPPS - - - 
1.6.0.0.00.0.0.00.00 1.6.9.9.99.0.0 Demais Serviços - - - 
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 1.9.1.1.00.0.0 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais recebidas pelo RPPS - - - 
1.9.2.0.00.0.0.00.00 1.9.2.2.00.0.0 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos - - - 
1.9.9.0.03.0.0.00.00.00 1.9.9.9.03.0.0
Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de 
Previdência dos Servidores 1.448.237,50 896.892,15 1.853.094,29 1.500.000,00 1.889.871,24 1.965.466,09 2.044.084,73 
1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 1.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas (demais receitas diversas do RPPS) 4.426,06 8.277,82 6.566,93 12.000,00 8.850,06 9.204,06 9.572,22 
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 
- - - - - - - 
2.2.1.8.01.1.0.00.00.00 2.2.1.1.01.0.0 Alienação de Investimentos Temporários - - - 
2.2.1.8.01.2.0.00.00.00 2.2.1.1.02.0.0 Alienação de Investimenros Permanentes - - - 
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis - - - 
2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 2.2.2.1.01.0.0 Alienação de Bens Imóveis - - - 
2.3.0.0.00.0.0.00.00.00 2.3.1.1.00.0.0 Amortização de Empréstimos - - - 
2.9.9.0.00.1.1.01.00.00 2.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas Diretamente Arrecadadas pelo RPPS - Principal - - - 
7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias 25.206.031,89 25.049.125,48 28.393.350,60 31.202.000,00 33.264.487,57 34.595.067,08 35.978.869,76 
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Primárias 25.206.031,89 25.049.125,48 15.848.859,96 15.687.000,00 23.601.636,23 22.693.880,99 24.545.701,67 
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Financeiras/Não Primárias 15.515.000,00 12.544.490,64 10.993.430,85 10.570.606,59 11.433.168,09 
8.0.0.0.00.0.0.00.00.00 8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias 
- - - - - - - 
8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Primárias - - - 
8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Financeiras / Não Primárias - - - 
9.0.0.0.0.00.0.0.00.00 9.0.0.0.0.00.0.0 ( R ) Deduções da Receita - Digitar com Sinal Negativo
 
- - - - - - - 
9.1.3.2.1.00.0.0.00.00 9.1.3.2.1.00.0.0 Deduções da Receita de Rendimentos de Aplicações do RPPS 0,00 0,00 0,00
9.1.0.0.0.00.0.0.00.00 9.1.0.0.0.00.0.0 Demais Dedu.da Receita Corrente do RPPS 0,00 0,00 0,00
9.2.0.0.0.00.0.0.00.00 9.2.0.0.0.00.0.0 Demais Deduções da Receita de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS ARRECADADAS PELO RPPS 45.372.025,81 55.475.981,72 74.688.884,92 66.600.000,00 73.197.883,93 77.164.440,59 81.487.235,16 
Valores em R$ 1,00
PAGA PAGA PAGA PAGA(Estim) PROJETADO PROJETADO PROJETADO
2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
DESPESAS CORRENTES 35.975.841,29 32.694.129,18 44.082.813,67 41.549.000,00 47.980.447,79 52.068.442,17 56.705.291,65 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 35.508.918,06 32.674.872,05 43.119.581,65 37.840.000,00 45.894.949,42 49.739.318,96 54.217.087,90 
Pessoal do R P P S 35.508.918,06 32.674.872,05 43.119.581,65 37.840.000,00 45.894.949,42 54.217.087,90 49.739.318,96 
Pessoal - Restos a Pagar Pagos - - - 
Despesas Com Pessoal - INTRAORÇAMENTÁRIAS 
- - - 
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA - - - - - - - 
Juros e encargos da Dívida RPPS 
- - - 
Juros e encargos da Dívida - Restos a Pagar Pagos - - - 
Juros e encargos da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 466.923,23 19.257,13 963.232,02 3.709.000,00 2.085.498,36 2.329.123,21 2.488.203,75 
Outras Despesas Correntes RPPS 466.923,23 19.257,13 953.788,02 3.709.000,00 2.082.220,35 2.485.538,47 2.324.712,91 
Outras Despesas Correntes - Restos a Pagar Pagos - - - 
Outras Despesas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRIAS 9.444,00 4.410,30 3.278,01 2.665,28 
DESPESAS DE CAPITAL 17.132,00 770,00 - 51.000,00 38.467,72 69.481,16 120.400,34 
INVESTIMENTOS 17.132,00 770,00 - 51.000,00 38.467,72 69.481,16 120.400,34 
Investimentos RPPS 17.132,00 770,00 51.000,00 38.467,72 120.400,34 69.481,16 
Investimentos - Restos a Pagar Pagos - - - 
Investimentos - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - 
INVERSÕES FINANCEIRAS - - - - - - - 
Outras Inversões Financeiras - RPPS 
- - - 
Outras Inversões Financeiras - Restos a a Pagar Pagos - - - 
Inversões Financeiras - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - 
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA - - - - - - - 
Amortização da Dívida - RPPS 
- - - 
Amortização da Dívida - Restos a Pagar Pagos - - - 
Amortização da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - 
4.6.00.00.00.00.00
4.6.91.00.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00 
4.5.91.00.00.00.00 
4.6.00.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.91.00.00.00.00
4.4.91.00.00.00.00
4.5.00.00.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00 
3.2.91.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.91.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
Memória de Cálculo das Estimativas de Pagamento das Despesas - do RPPS
Código Descrição
3.0.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
Tabela 02 - Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas específicas do RPPS
Código até 2022
Código a partir de 
2023
Município de : MONTENEGRO
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ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 2026
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intraorçamentárias e 
recursos do RPPS)
 377.480.181,01 394.154.376,08 406.400.915,28
II - DEDUÇÕES
Deduções da Receita Corrente 35.705.049,13 36.042.219,74 36.265.936,33
Outras deduções 16775131,88 17.446.137,16 18.143.982,64
IV - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA (I-II+III) 325.000.000,00 340.666.019,18 351.990.996,31
 (-) Recursos de Emendas Parlamentares Individuais (código de 
natureza 1.7.1.0.00.00.00 com complemento de vínculo 3110)
 - - 
V - Receita Corrente Líquida para Fins de Endividamento 325.000.000,00 340.666.019,18 351.990.996,31
 (-) Recursos de Emendas Parlamentares de Bancada (código 
de natureza 1.7.1.0.00.00.00 com complemento de vínculo 3120)
 - - 
VI - Receita Corrente Líquida p/Despesas com Pessoal 325.000.000,00 340.666.019,18 351.990.996,31
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
Tabela 03 - Estimativas para a Receita Corrente Líquida
Apuração Conforme a Instrução Normativa nº 18/2021, do TCE/RS
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2024 2025 2026
Limite Máximo Legal - 54 % da RCL (alínea “b” do inciso III do artigo 20 da LRF) 175.500.000,00 183.959.650,36 190.075.138,01
Limite Prudencial - 51,30 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 166.725.000,00 174.761.667,84 180.571.381,11
Limite de Alerta - 48,60 % da RCL (inciso II do § 1º do artigo 59 da LRF) 157.950.000,00 165.563.685,32 171.067.624,21
2024 2025 2026
Limite Máximo Legal - 6 % da RCL (alínea “b” do inciso III do artigo 20 da LRF) 19.500.000,00 20.439.961,15 21.119.459,78
Limite Prudencial - 5,70 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 18.525.000,00 19.417.963,09 20.063.486,79
Limite de Alerta - 5,40 % da RCL (inciso II do § 1º do artigo 59 da LRF) 17.550.000,00 18.395.965,04 19.007.513,80
PODER LEGISLATIVO 
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
Tabela 04 - Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo para o período de 2024 a 2026
PODER EXECUTIVO
O objetivo do demonstrativo é evidenciar, com base na Receita Corrente Líquida prevista, os limites Legal, Prudencial e de Alerta para as Despesas com Pessoal do 
Poder Executivo e Legislativo. 
a) quando as despesas com pessoal superarem, respectivamente, 48,60% e 5,40% da RCL no Poder Executivo e Legislativo, caberá a emissão do alerta de que trata o 
inciso II do § 1º do artigo 59; 
b) o limite prudencial corresponde a 51,30% e 5,70% da RCL, respectivamente no Executivo e Legislativo. Quando superado, e de acordo com o estipulado no 
parágrafo único do artigo 22 c/c alínea “a” do inciso III do artigo 20, ambos da LRF, e coloca o respectivo poder ao alcance das seguintes vedações: 
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou 
contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição; 
II - criação de cargo, emprego ou função; 
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; 
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de 
servidores das áreas de educação, saúde e segurança; 
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do artigo 57 da Constituição e as situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
c) Já quando superado o limite legal, de 6% no Legislativo e de 54% no caso do Executivo, além das vedações previstas no parágrafo único do art. 22 da LRF, o Poder 
que houver incidido no excesso deverá adotar providências para a eliminação do percentual excedente no prazo e condições estabelecidas nos §§ 1º e 2º e do 
caput do artigo 23, e o Município sujeito às restrições dos §§ 3º e 4º do mesmo artigo, todos da LRF. Assinado por 2 pessoas: TÂNIA ELISA DA MOTTA BRUM e ANTONIO MIGUEL FILLA Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/940A-E9ED-DB41-648B e informe o código 940A-E9ED-DB41-648B Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2548-E9AD-9501-60C6 e informe o código 2548-E9AD-9501-60C6 Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C1230185 utilizando a chave 'C1230185'
2.021 2.022 2.023 2.024 2.025 2.026
Saldo Saldo Reestimativa
Previsão (Saldo 
Médio)
Previsão (Saldo 
Médio)
Previsão (Saldo 
Médio)
 DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 85.919.603,09 91.125.138,28 93.000.000,00 90.014.913,79 91.380.017,36 91.464.977,05 
 Dívida Mobiliária - - - 
 Dívida Contratual (inclusive parcelamentos) 91.125.138,28 85.919.603,09 93.000.000,00 90.014.913,79 91.380.017,36 91.464.977,05 
 Precatórios posteriores a 05-05-2000 - - - - - - 
DISPONIBILIDADES DE CAIXA (II) 70.392.707,53 87.139.999,67 88.000.000,00 81.844.235,73 85.661.411,80 85.168.549,18 
 Disponibilidade da Caixa Bruta - Excet RPPS 97.467.926,85 79.550.429,71 100.000.000,00 92.339.452,19 96.602.459,68 96.313.970,62 
 (-) Restos a Pagar Processados - Excto restos do RPPS 10.610.165,47 9.479.557,66 12.000.000,00 10.696.574,38 11.102.246,62 11.266.273,66 
 Demais Haveres Financeiros - Exceto RPPS 282.238,29 321.835,48 - 201.357,92 161.198,74 120.852,22 
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III = I - II) 15.526.895,56 3.985.138,61 5.000.000,00 8.170.678,06 5.718.605,56 6.296.427,87 
2,51% 1,68% 1,79%
Cronograma Anual de Operações de Crédito e de Amortização e Serviço da Dívida Valores em R$
2.021 2.022 2.023 2.024 2.025 2.026
Realizado Realizado Reestimativa Previsão Previsão Previsão
2.1 - Operações de Crédito 
- - 37.000.000,00 13.000.000,00 - - 
2.2 Encargos - Exceto RPPS 216.836,19 306.695,99 465.100,00 404.213,69 440.592,92 479.144,80 
2.3 Amortizações - Exceto RPPS 216.836,19 3.988.122,90 4.315.000,00 4.694.725,38 4.882.514,39 5.077.814,97 
Fonte: GOV/BR Diretoria de Contabilidade 04/07/2023 às 13:39
Operações de Crédito / Pagamentos 
Exercício
Previsão de comprometimento da RCL com a Dívida Consolidada Líquida
TABELA 05 - Demonstrativo da Evolução da Dívida Consolidada Líquida 
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024
Dívida Pública Consolidada 
– É o montante total apurado:
- das obrigações financeiras do Município, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados;
- das obrigações financeiras doMunicípio, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior 
a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento;
- dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
Dívida Consolidada Líquida 
– DCL 
– Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a 
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Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(a)
x 100 x 100 (b)
x 100 x 100 (c) x 100 x 100
 Receita Total (arrecadação) 368.821.294,41 354.193.118,61 113,48% 372.782.348,05 344.227.951,05 109,43% 385.461.616,51 342.246.165,78 109,51%
 Receitas Primárias (I) 339.202.224,18 415.953.572,34 104,37% 355.379.012,63 328.157.677,00 104,32% 367.228.317,37 326.057.065,61 104,33%
 Receitas Primárias Correntes 335.015.947,36 411.933.331,47 103,08% 350.963.102,05 324.080.016,52 103,02% 362.566.132,20 321.917.574,34 103,00%
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 84.575.782,24 81.221.340,87 26,02% 92.082.934,73 85.029.562,46 27,03% 99.114.367,58 88.002.308,99 28,16%
 Transferências Correntes 231.224.761,85 222.053.934,36 71,15% 238.825.210,73 220.531.667,82 70,11% 242.515.167,46 215.325.943,36 68,90%
 Demais Receitas Primárias Correntes 19.215.403,27 18.453.282,69 5,91% 20.054.956,59 18.518.786,23 5,89% 20.936.597,16 18.589.321,99 5,95%
 Receitas Primárias de Capital 4.186.276,81 4.020.240,87 1,29% 4.415.910,58 4.077.660,48 1,30% 4.662.185,17 4.139.491,28 1,32%
 Despesa Total (pagamento) 344.370.395,82 330.711.990,61 105,96% 389.933.603,84 360.065.454,28 114,46% 441.465.142,09 391.970.940,13 125,42%
 Despesas Primárias (II) 339.270.722,29 325.814.580,13 104,39
% 384.609.732,68 355.149.381,21 112,90% 435.907.387,92 387.036.285,23 123,84%
 Despesas Primárias Correntes 310.469.567,91 298.155.736,01 95,53% 339.383.957,43 313.387.811,67 99,62% 364.069.108,05 323.252.046,31 103,43%
 Pessoal e Encargos Sociais 161.911.875,91 155.490.133,40 49,82% 172.200.144,56 159.009.951,10 50,55% 187.078.404,11 166.104.389,56 53,15%
 Outras Despesas Correntes 148.557.692,00 142.665.602,61 45,71% 167.183.812,86 154.377.860,57 49,08% 176.990.703,94 157.147.656,75 50,28%
 Despesas Primárias de Capital 21.406.506,35 20.557.482,33 6,59% 38.664.862,39 35.703.209,74 11,35% 67.000.352,09 59.488.708,16 19,03%
 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas 
Primárias 7.394.648,03 7.101.361,79 2,28% 6.560.912,86 6.058.359,80 1,93% 4.837.927,78 4.295.530,76 1,37%
 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 
(III) = (I – II) -68.498,11 90.138.992,21 -0,02% -29.230.720,06 -26.991.704,21 -8,58% -68.679.070,55 -60.979.219,61 -19,51%
 Dívida Pública Consolidada (DC) 90.014.913,79 86.444.745,79 27,70% 91.380.017,36 84.380.487,18 26,82% 91.464.977,05 81.210.518,39 25,99%
 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 8.170.678,06 7.846.612,94 2,51% 5.718.605,56 5.280.571,58 1,68% 6.296.427,87 5.590.513,31 1,79%
 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 3.170.678,06 3.044.922,75 0,98
% -2.452.072,50 -2.264.248,55 -0,72% 577.822,32 513.040,63 0,16%
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2024
NOTA 1 : A elaboração desse demonstrativo seguiu a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não foram consideradas as receitas e despesas com as fontes do 
RPPS no cálculo do Resultado Primário acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Primário abaixo da linha.
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 
2024 2025 2026
ESPECIFICAÇÃO
Nota 3: foi considerada a projeção da Receita Corrente Líquida ajustada para cálculo dos limites de endividamento, ou seja, após a exclusão dos valores de transferências obrigatórias da União relativas às emendas 
individuais, conforme disciplina o § 1º, art. 166-A da CF.
Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 13ª Edição do MDF
Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 13ª Edição do MDF
Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 13ª Edição do MDF
NOTA 2: Conforme consta na página 73 da 13ª Edição do Manual dos Demonstrativos Fiscais, não se aplica nesse demonstrativo a necessidade de equilíbrio entre receitas e despesas exigido para a Lei 
Orçamentária Anual. 
FONTE:GOV.BR Diretoria de Contabilidade 04/07/2023 às 11:57 Assinado por 2 pessoas: TÂNIA ELISA DA MOTTA BRUM e ANTONIO MIGUEL FILLA Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2548-E9AD-9501-60C6 e informe o código 2548-E9AD-9501-60C6 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/940A-E9ED-DB41-648B e informe o código 940A-E9ED-DB41-648B Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C1230185 utilizando a chave 'C1230185'
Premissas e Metodologia UtilizadaS:
1 
- Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes no Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Tabela 01. Os números estão apresentados de duas formas. Em moeda 
corrente e em valores constantes (sem inflação). Esses indicadores foram utilizados na composição da estimativa de receita que considerou a média de arrecadação, em cada fonte, tomando por base as receitas 
arrecadadas nos últimos três exercícios (2020, 2021 e 2022) e os valores reestimados para o exercício atual (2023), além das premissas consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao índice de 
inflação, crescimento do PIB, atualização da planta de valores do IPTU, ampliação do perímetro urbano da cidade, políticas de combate à evasão e à sonegação fiscal, comportamento das receitas oriundas de 
transferências da União e do Estado, dentre outros.
2 
- Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de inflação, crescimento vegetativo e aumento real, quando cabível, das despesas de custeios. Quanrto aos aos investimentos, além da 
inflação, considerou-se a estimativa de crescimento real dessas despesas em nível que viabilize a sua expansão a fim de garantir, precipuamente, a conclusão dos projetos em andamento demonstrados no Anexo 
IV. Asseguraram-se, ainda, os recursos para pagamento das obrigações decorrentes de juros e amortização da dívida pública.
3 
– No tocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o provável efeito da revisão geral anual prevista na Constituição, o crescimento vegetativo da folha salarial e eventual aumento acima dos 
níveis inflacionários. As Tabelas 03 e 04 demonstram, respectivamente, as projeções para a Receita Corrente Líquida e Limites para os Gastos com Pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo.
4 
- Considera-se o PIB e o IPCA como as principais variáveis para explicar o crescimento nominal das receitas, visto que boa parte das receitas tributárias e não tributárias, bem como as transferências 
constitucionais e legais acompanham o ritmo das atividades econômicas de âmbito nacional. Assim, para os exercícios de 2024, 2025 e 2026, considerou-se um crescimento do Produto Interno Bruto nacional de 
1,30 %, 1,70 % e 1,80 % e das taxas de inflação (IPCA), de 4,13 %, 4,00 % e 4,00 %, respectivamente, cujas projeções decorrem do sistema de expectativa de mercado, segundo 
informações do sítio do Banco Central do Brasil, verificadas em 30/06/2023.
5 
- Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o 
§ 3º, do art. 1º da Lei Complementar nº 101/00, compreende as receitas de todos os órgãos da Administração 
Pública Municipal, inclusive as receitas intraorçamentárias.
6 
- Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal, considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN nº 1.447/2022. Os resultados primários previstos para os três exercícios são 
considerados suficientes para manutenção do equilíbrio fiscal. Cabe ponderar que, nos termos do art. 2º da LDO, o resultado primário poderá ser revisto por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual ou 
durante o exercício de 2024. O resultado nominal reflete a variação do endividamento fiscal líquido entre as datas referidas.
7 
- Já na apuração do montante da dívida líquida, os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculados levando-se em consideração o provável saldo existente em 31/12/2023, projetando-se os valores 
futuros com base nos percentuais médios dos valores realizados no ano anterior.
8 
- Isso posto, podemos elencar, a partir da leitura das projeções estabelecidas para o ano de referência da LDO, os números mais representativos no contexto das projeções:
8.1 - A receita total estimada para o exercício de 2024, consideradas todas as fontes de recursos é de R$ 355.821.294,41 a preços correntes que, deduzidas das receitas financeiras, representadas pelos 
Rendimentos das Aplicações Financeiras ,das resultantes de Operações de Crédito ,das Alienações de nivestimentos e das resultantes de Amortização de Empréstimos Concedidos resultam numa Receita Primária
de R$ 335.202.224,18.
8.2 - As despesas do Município foram programadas segundo o comportamento previsto da receita, sendo que o maior objetivo é manter, ou ainda, ampliar a capacidade própria de investimentos, sem 
comprometer o equilíbrio financeiro. Assim, consideradas todas as fontes de recursos, a despesa total está prevista em R$ 344.370.395,82. Deduzindo-se as despesas financeiras com juros e encargos da dívida, 
mais as despesas com Concessão de Empréstimos e Financiamentos,a Amortização da Dívida Publica, tem-se que as despesas primárias para 2024 foram previstas em R$ 339.270.722,29. A tabela 02 evidencia o 
detalhamento das projeções da receita e despesa.
8.3 - Cotejando-se o valor previsto para as receitas e despesas primárias em valores correntes, chega-se à meta de resultado primário de 2024 que foi inicialmente prevista em R$ -68.498,11, a qual entendemos 
como necessária e suficiente para preservar o equilíbrio nas contas públicas. No entanto, ressaltamos que, a depender do comportamento das variáveis macroeconômicas, ou na hipótese de frustração de 
arrecadação, a meta poderá ser alterada, conforme expressa previsão do art. 2º da LDO. 
9 
- Em relação ao estoque da dívida, esse corresponde à posição em dezembro de cada exercício, considerando a previsão das amortizações e das liberações a serem realizadas no respectivo período, estando os 
valores evidenciados na Tabela 05. Assinado por 2 pessoas: TÂNIA ELISA DA MOTTA BRUM e ANTONIO MIGUEL FILLA Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2548-E9AD-9501-60C6 e informe o código 2548-E9AD-9501-60C6 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/940A-E9ED-DB41-648B e informe o código 940A-E9ED-DB41-648B Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C1230185 utilizando a chave 'C1230185'
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(a)
x 100 x 100 (b)
x 100 x 100 (c) x 100 x 100
 Receita Total - RPPS 73.197.883,93 70.294.712,31 22,52% 77.164.440,59 71.253.795,73 22,65% 81.487.235,16 72.351.416,07 23,15%
 Receitas Primárias do RPPS (I) 38.631.116,22 37.098.930,40 11,89% 40.790.750,04 37.666.258,56 11,97% 43.183.478,54 38.342.027,64 12,27%
 Despesa Total - RPPS 48.018.915,50 46.114.391,15 14,78% 52.137.923,34 48.144.260,63 15,30% 56.825.691,99 50.454.764,80 16,14%
 Despesas Primárias do RPPS (II) 48.018.915,50 46.114.391,15 14,78% 52.137.923,34 48.144.260,63 15,30% 56.825.691,99 50.454.764,80 16,14%
 Resultado Primário (DO RPPS) - Acima da Linha 
(III) = (I – II) -9.387.799,28 -9.015.460,75 -2,89% -11.347.173,29 -10.478.002,07 -3,33% -13.642.213,45 -12.112.737,16 -3,88% Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 13ª 
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS - RECEITAS E DESPESAS ESPECÍFICAS DO RPPS
2024
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 
FONTE: GOV.BR Diretoria de Contabilidade 04/07/2023 e hora de emissão11:50
Nota 2: Conforme consta na página 73 da 13ª Edição do Manual dos Demonstrativos Fiscais, não se aplica nesse demonstrativo a necessidade de equilíbrio entre receitas e despesas exigido para a Lei 
Orçamentária Anual. 
Nota 3: foi considerada a prjeção da Receita Corrente Líquida ajustada para cálculo dos limites de endividamento, ou seja, após a exclusão dos valores de transferências obrigatórias da União relativas às emendas 
individuais, conforme disciplina o § 1º, art. 166-A da CF.
Nota 1: este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário, possibilitando o acompanhamento individualizado do resultado primário 
do Tesouro Municipal e do Regime Próprio de Previdência, bem como auxiliar na avaliação do cumprimento das metas fiscais. A metodologia e os conceitos são idênticos aos utilizados para a elaboração do anexo de 
metas fiscais.
ESPECIFICAÇÃO
2024 2025 2026 Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 13ª Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 13ª 
Assinado por 2 pessoas: TÂNIA ELISA DA MOTTA BRUM e ANTONIO MIGUEL FILLA Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Metas Previstas 
em 2022
Metas Realizadas 
em 2022
Valor %
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100
Receita Total (Arrecadação) 275.924.000,00 98,47% 307.137.147,40 109,61% 31.213.147,40 11,31%
Receitas Primárias (I) 274.137.432,96 97,83% 288.841.597,71 103,08% 14.704.164,75 5,36%
Despesa Total (Pagamentos) 275.924.000,00 98,47% 289.065.640,88 103,16% 13.141.640,88 4,76%
Despesas Primárias (II) 274.333.300,00 97,90% 284.770.821,99 101,63% 10.437.521,99 3,80%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) -195.867,04 -0,07% 4.070.775,72 1,45% 4.266.642,76 -2178,34%
Dívida Pública Consolidada (DC) 93.000.000,00 33,19% 91.125.138,28 32,52% -1.874.861,72 -2,02%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 20.500.000,00 7,32% 3.985.138,61 1,42% -16.514.861,39 -80,56%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 21.873.882,96 7,81% -11.541.756,95 -4,12% -33.415.639,91 -152,77%
Parâmetros
Valor Previsto 
2022
PIB nominal
Receita Corrente Líquida - RCL
Variação
Preenchimento 
opcional cfe. Item 
02.01.03.01 da 13ª 
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e 
despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.Dessa 
forma, aleramos a meta de R$ 338.011.500,00 (Consolidado)para R$ 275.924.000,00(sem o RPPS)
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO % PIB % RCL % PIB % RCL
Valor Realizado 
2022
 280.211.260,70 
FONTE: GOV.BR Diretoria de Contabilidade 06/07/2023 às 15:19
Preenchimento 
opcional cfe. Item 
02.01.03.01 da 13ª 
Município de : MONTENEGRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
2024
O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício anterior ao da edição da LDO (2022), incluindo análise dos fatores 
determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas, visando a atender o disposto no art. 4º, 
§ 2º, inciso I da LRF.
Assim, conforme demonstrado em audiência pública de avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre do exercício financeiro de 2022 (art. 9º, 
§ 4º da LRF), o resultado primário, 
ficou em R$ 4.070.775,72 valor superior à meta estabelecida para o ano, que era de R$ -195.867,04 .O desempenho verificado demonstra que o ingresso das receitas primárias (não financeiras) 
foi capaz de suportar o total das despesas primárias (não financeiras) do exercício.
As receitas não financeiras totalizaram R$ 288.841.597,71 superando a projeção para o período de R$ 274.137.432,96. As despesas não financeiras atingiram R$ 284.770.821,99 estabelecendo-se 
acima da previsão orçamentária. 
Em parte, esse resultado é em decorrência do desempenho favorável apresentado pela receita, tendo sido fortemente condicionado pelo comportamento das receitas correntes, que 
apresentaram um incremento de 11,31 % em relação ao valor consignado no orçamento. Destaca-se no exercício de 2022 o desempenho dos grupos de receita tributária, patrimonial e de 
transferências correntes, que superaram a expectativa.
A dívida consolidada totalizou R$ 91.125.138,28 valor inferior ao saldo de R$ 93.000.000,00 estimado para o exercício. 
No anexo de metas fiscais, que acompanhou a LDO para 2022, estipulou-se o montante da dívida fiscal líquida em R$ 20.500.000,00.Contudo, os resultados efetivamente apurados e especificados 
no Relatório Resumido de Execução Orçamentária, e avaliados ao final daquele exercício apontam que o estoque da dívida, atualizado em dezembro daquele ano era de R$ 3.985.138,61 . Assinado por 2 pessoas: TÂNIA ELISA DA MOTTA BRUM e ANTONIO MIGUEL FILLA Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/940A-E9ED-DB41-648B e informe o código 940A-E9ED-DB41-648B Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2548-E9AD-9501-60C6 e informe o código 2548-E9AD-9501-60C6 Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C1230185 utilizando a chave 'C1230185'
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/940A-E9ED-DB41-648B e informe o código 940A-E9ED-DB41-648B
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C1230185 utilizando a chave 'C1230185'
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/940A-E9ED-DB41-648B e informe o código 940A-E9ED-DB41-648B
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C1230185 utilizando a chave 'C1230185'
Ação
2024
Produto
Ação: Manutenção das atividades legislativas
Física
Meta 
47
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 4.969.150,00 R$ 
Ação: Publicidade Legal e Institucional da Câmara de Vereadores
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 68.250,00 R$ 
Ação: Reaparelhamento da Câmara Municipal
Física
Meta 
50
Valor
Produto: Equipameto adquirido Livre 250.000,00 R$ 
Ação: Capacitação e treinamento de servidores
Física
Meta 
9
Valor
Produto: Servidor qualificado LIvre 12.600,00 R$ 
Ação: Reforma, construção, conservação e manutenção do prédio da Câmara
Física
Meta 
25
Valor
Produto: Obra realizada Livre 500.000,00 R$ 
 R$ 5.800.000,00 
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
A Un.
P % de execução
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
A
plenárias
sessões 
A Un.
P Un.
TIPO (*) Unidade 
de Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
OBJETIVO: 
PROGRAMA: 0310- AÇÃO LEGISLATIVA
Garantir a atuação dos parlamentares, permitindo a execução das funções legislativas, fiscalizadora e julgadora no âmbito municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/940A-E9ED-DB41-648B e informe o código 940A-E9ED-DB41-648B
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C1230185 utilizando a chave 'C1230185'
c
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/940A-E9ED-DB41-648B e informe o código 940A-E9ED-DB41-648B
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C1230185 utilizando a chave 'C1230185'
Ação
2024
Produto
Ação: Manutenção do Gabinete do Prefeito
Física
Meta 
1
Produto: Atividade mantida Valor 2.600.000,00
Ação: Manutenção do Conselho Tutelar
Física
Meta 
1
Produto: Atividade mantida Valor 400.000,00
Ação: Manutenção da Secretaria Geral
Física
Meta 
1
Produto: Atividade mantida Valor 1.700.000,00
Ação: Manutenção da Assessoria de Comunicação
Física
Meta 
1
Produto: Atividade mantida Valor 400.000,00
Ação: Manutenção do Controle Interno
Física
Meta 
1
Produto: Atividade mantida Valor 350.000,00
Ação: Manutenção da Central de Veículos
Física
Meta 
1
Produto: Atividade mantida Valor 280.000,00
Ação: Capacitação e Treinamento de Servidor - GP
Física
Meta 
6
Produto: Atividade mantida Valor 5.000,00
Ação: Reaparelhamento do GP
Física
Meta 
3
Produto: Equipamentos adquiridos Valor 10.000,00
Ação: Capacitação e treinamento de servidor - Controle Interno
Física
Meta 
3
Produto: Atividade mantida Valor 7.900,00
Ação: Reaparelhamento do Controle Interno
Física
Meta 
3
Produto: Equipamento Adquirido Valor 1.500,00
Ação: Capacitação e treinamento de servidor - CPAD I e II
Física
Meta 
6
Produto: Atividade mantida Valor
3.000,00
Ação: Reaparelhamento do CPAD I e CPAD II
Física
Meta 
6
Produto: Equipamento Adquirido Valor 8.000,00
Ação: Capacitação e treinamento de servidor da Asessoria de Comunicação
Física
Meta 
4
Produto: Servidor qualificado Valor 3.000,00
Ação: Reaparelhamento da Assessoria de Comunicação
Física
Meta 
10
Produto: Equipamento Adquirido Valor 8.000,00
Ação: Reforma do Arquivo Geral
Física
Meta 
123,26
Produto: Reforma realizada Valor 20.000,00
Ação: Capacitação e Treinamento de Servidor da Seção de Protocolo
Física
Meta 
2
Produto: Servidor qualificado Valor 1.500,00
A Servidor
P Servidor
P Un.
P m²
P Un.
A Servidor
P Un.
A Servidor
P Un.
A Servidor
A Un.
A Un.
A Un.
A Un.
A Un.
A Un.
TIPO (*) Unidade 
de Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA GERAL
PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativos, ofertando ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativas, 
que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/940A-E9ED-DB41-648B e informe o código 940A-E9ED-DB41-648B
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C1230185 utilizando a chave 'C1230185'
Ação: Reaparelhamento da Seção de Protocolo
Física
Meta 
4
Produto: Equipamento Adquirido Valor 5.000,00
Ação: Capacitação e Treinamento da Seção de Arquivo Geral
Física
Meta 
1
Produto: Servidor qualificado Valor 1.000,00
Ação: Reaparelhamento da SG
Física
Meta 
4
Produto: Equipamento Adquirido Valor 15.000,00
Ação: Capacitação e treinamento de servidor da SG
Física
Meta 
2
Produto: Servidor qualificado Valor 3.000,00
Ação: Reaparelhamento do Conselho Tutelar
Física
Meta 
5
Produto: Equipamento adquirido Valor 2.000,00
Ação: Aquisição de veículo para o Conselho Tutelar
Física
Meta 
1
Produto: Veículo adquirido Valor 80.000,00
Ação: Capacitação e treinamento de servidor do Conselho Tutelar
Física
Meta 5
Produto: Servidor qualificado Valor 8.000,00
Ação: Digitalização e Descarte de documentos
Física
Meta 800
Produto: Serviço adquirido Valor 50.000,00
Ação: Manutenção da PGM
Física
Meta 
1
Produto: Atividade mantida Valor 2.000.000,00
Ação: Reaparelhamento da PGM
Física
Meta 
10
Produto: Equipamento adquirido Valor 20.000,00
Ação: Capacitação e treinamento de servidor - PGM
Física
Meta 
9
Produto: Servidor qualificado Valor 7.000,00
Ação: Reforma e manutenção das instalações da PGM
Física
Meta 
25
Produto: Reforma realizada Valor 10.000,00
Ação: Programação de Controle de Processos Judiciais da PGM
Física
Meta 
1
Produto: Sistema adquirido Valor 40.000,00
Ação: Manutenção do Departamento da Guarda de Trânsito e Segurança
Física
Meta 
1
Produto: Atividade mantida Valor 3.600.000,00
P % de execução
P Un.
A Un.
A Un.
P Un.
A Servidor
P Un.
A Servidor
P Un.
P Un.
A Servidor
P Un.
P Un.
A Servidor
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/940A-E9ED-DB41-648B e informe o código 940A-E9ED-DB41-648B
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Ação: Manutenção do Departamento de Transporte e Trânsito
Física
Meta 
1
Produto: Atividade mantida Valor 700.000,00
Ação: Reaparelhamento do Departamento da Guarda de Trânsito e Segurança
Física
Meta 
6
Produto: Equipamento adquirido Valor 30.000,00
Ação: Reaparelhamento do Departamento de Transporte e Trânsito
Física
Meta 
3
Funtran
Produto: Equipamento adquirido Livre 15.000,00
Ação: Capacitação e treinamento de servidores do Departamento da Guarda de 
Trânsito e Segurança Física
Meta 
40
Produto: Servidor qualificado Valor 35.000,00
Ação: Capacitação e treinamento de servidor do Departamento de Transporte e 
Trânsito Física
Meta 
3
Produto: Servidor qualificado Valor 10.000,00
Ação: Reforma do prédio do Departamento da Guarda de Trânsito e Segurança/Defesa 
Civil/Departamento de Transporte e Trânsito Física
Meta 
222
Valor
Produto: Obra realizada Livre 50.000,00
Ação: Aquisição de veículo para o Departamento da Guarda de Trânsito e Segurança 
Física
Meta 
1
Produto: Veículo adquirido Valor 100.000,00
12.578.900,00 
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
P Un.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
A Servidor
A Servidor
P m²
A Un.
P Un.
P Un.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/940A-E9ED-DB41-648B e informe o código 940A-E9ED-DB41-648B
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Ação
2024
Produto
Ação: Manutenção do 1ª CPM, Delegacia de Polícia e DPPA
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 250.000,00
Ação: Aquisição e manutenção de equipamentos de videomonitoamento
Física
Meta 
30
Valor
Produto: Equipamento adquirido Livre 440.000,00
Ação: Repasse para reforma do prédio da Polícia Civil
Física
Meta 
25
Valor
Produto: Obra realizada Livre 10.000,00
700.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TOTAL DO PROGRAMA =======================================è
A Un.
P Un.
P execução %
TIPO (*) Unidade de 
Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA GERAL
ao Estado, à União e à iniciativa privada, formando parcerias e propiciando trocas de informações e serviços.
OBJETIVO: Promover a segurança e a integridade dos cidadãos, por meio da articulação com as demais instituições de segurança que atuam na cidade, ligadas 
PROGRAMA: 0175-SEGURANÇA PÚBLICA 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Manutenção do Órgão de Defesa Civil
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 90.000,00
Ação: Capacitação e treinamento de servidor
Física
Meta 
2
Valor
Produto: Servidor qualificado Livre 2.000,00
Ação: Reaparelhamento da Defesa Civil
Física
Meta 
3
Valor
Produto: Equipamento adquirido Livre 10.000,00
102.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TOTAL DO PROGRAMA =======================================è
A Un.
a Servidor
P Un.
TIPO (*) Unidade de 
Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA GERAL
decorrentes de eventos da natureza, produtos perigosos e outros fenômenos ou acontecimentos.
Guarda Municipal, Brigada Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros), visando qualificar as ações de monitoramento, prevenção e respostas aos desastres, 
resposta no atendimento às comunidades atingidas por calamidades; atuar em parceria com órgãos afins (agências de segurança que atuam na cidade, como 
reconstrução do cenário relacionados a desastres e ocorrências que venham a agredir o ambiente e colocar a população em situação de risco; reduzir o tempo￾OBJETIVO: Promover a gestão de riscos e prevenção de desastres; manter, de forma sistêmica, ações permanentes para a prevenção, preparação, resposta e 
PROGRAMA: 0009 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL -FUNDEC
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Manutenção do Corpo de Bombeiros (FUMREBOM)
Física
Meta 
12
livre
valor
5000
Produto: Atividade mantida 1020 35.000,00
Ação:Manutenção de Veículos do Corpo de Bombeiros (FUMREBOM)
Física
Meta 
4
valor
Produto: Atividade mantida 1020 30.000,00
Ação: Aquisição de veículos para o Corpo de Bombeiros (FUMREBOM)
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Veículo adquirido 1020 200.000,00
Ação: Reforma do Quartel do Corpo de Bombeiros (FUMREBOM) Meta 150
Valor
Produto: Obra realizada 1020 30.000,00
Ação: Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros (FUMREBOM)
Física
Meta 
12
Valor
Produto: Equipamento adquirido 1020 90.000,00
Ação: Projeto para adaptação dos prédios do Corpo de Bombeiros (FUMREBOM)
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Projeto adquirido 1020 25.000,00
415.000,00
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TOTAL DO PROGRAMA =======================================è
P m²
P Un.
P Un.
A Meses
A Un.
P Un.
TIPO (*) Unidade de 
Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA GERAL
OBJETIVO: Garantir a manutenção das atividades do Corpo de Bombeiros, protegendo a vida, o patrimônio e o meio ambiente, para o bem estar da sociedade.
PROGRAMA: 0028-APOIO ADMINISTRATIVO AO CORPO DE BOMBEIROS- FUMREBOM
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/940A-E9ED-DB41-648B e informe o código 940A-E9ED-DB41-648B
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C1230185 utilizando a chave 'C1230185'
Ação
2024
Produto
sinalização de ciclovias 
Ação: Construção, regularização, recapeamento e Meta Física
2,50
Livre
Valor
30.000
Produto: Obra realizada
FUNTRAN 1370
10.000,00
Ação: Aquisição e Modernização do sistema de semáforos 
do município
Meta Física
6
Livre
Valor
100.000
Produto: Equipamentos adquiridos
FUNTRAN 1370
20.000,00
Ação: Aquisição de abrigos para ônibus
Meta Física
50
Livre
Valor
100.000
Produto: Equipamentos adquiridos
FUNTRAN 1370
20.000,00
Ação: Sinalização visual vertical e Horizontal/ Placas e 
pinturas de ruas
Meta Física
10
FUNTRAN 1370
Valor
2.000,00
Produto: Obra executada Livre 20.000,00
P km
P Km
P Un.
P Un.
TIPO (*) Unidade de 
Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA GERAL
OBJETIVO: Pavimentar, reformar e empreender ações q
PROGRAMA: 0212- MOBILIDADE URBANA
ue visem a melhoria das vias urbanas. Aumentar e modernizar a rede 
viária pertencente ao município. Garantir a manutenção e melhoria contínua da sinalização viária, horizontal e vertical, para 
segurança e conforto da comunidade. Requalificar, implantar e expandir sistemas de transportes públicos coletivos
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/940A-E9ED-DB41-648B e informe o código 940A-E9ED-DB41-648B
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C1230185 utilizando a chave 'C1230185'
Ação: Melhoria dos acessos e cruzamentos Meta Física 2
Valor
Produto: Obra executada Livre 50.000,00
Ação: Projeto acessibilidade urbana Meta Física 30
Valor
Produto: Projeto realizado Livre 30.000,00
Ação: Requalificação de passeios públicos Meta Física 1.600
Valor
Produto: Obra executada Livre 100.000,00
Ação: Multas de trânsito Meta Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida
trânsito 1400
Multas de 
200.000,00
Ação: FUNTRAN Meta Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida
FUNTRAN 1370
15.000,00
Ação: Mobilidade Urbana Meta Física 1
Livre
Valor
20.000,00
Produto: Plano de Mobilidade
FUNTRAN 1370
100,00
717.100,00
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
P Un.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
P m²
A Un.
A Un.
P tos de vias 
cruzamen￾públicas
P Un.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/940A-E9ED-DB41-648B e informe o código 940A-E9ED-DB41-648B
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C1230185 utilizando a chave 'C1230185'
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/940A-E9ED-DB41-648B e informe o código 940A-E9ED-DB41-648B
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C1230185 utilizando a chave 'C1230185'
Ação
2024
Produto
Ação: Manutenção das atividades da SMAD
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 4.300.000,00 R$ 
Ação: Reaparelhamento da SMAD
Física
Meta 40
Valor
Produto: Equipamento adquirido Livre 50.000,00 R$ 
Ação: Realização de concurso público
Física
Meta 1
Valor
Produto: Concurso Público Livre 80.000,00 R$ 
Ação: Capacitação e treinamento de servidor
Física
Meta 10
Valor
Produto: Servidor qualificado Livre 15.000,00 R$ 
Ação: Programa Médico de Saúde Ocupacional
Física
Meta 1
Valor
Produto: Serviços prestados Livre 180.000,00 R$ 
 R$ 4.625.000,00 
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
A servidor
A servidor
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
A Un.
P Un.
A Un.
TIPO (*) Unidade 
de Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativos, ofertando ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativas, que 
colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/940A-E9ED-DB41-648B e informe o código 940A-E9ED-DB41-648B
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C1230185 utilizando a chave 'C1230185'
Ação
2024
Produto
Ação: Capacitação e treinamento de Servidores
Física
Meta 
15
Produto: Servidor qualificado Valor 20.000,00 R$ 
Ação: Manutenção das atividades da Diretoria de Informática
Física
Meta 
1
Produto: Atividade mantida Valor 1.400.000,00 R$ 
Ação: Reaparelhamento da DI
Física
Meta 
30
Produto: Equipamento adquirido Valor 15.000,00 R$ 
Ação: Modernização e qualificação do Datacenter e Processamento de Dados
Física
Meta 
1
Produto: Equipamento adquirido/serviços Valor 100.000,00 R$ 
Ação: Atualização / Aquisição de Licenças de Sistema Operacional
Física
Meta 
1
Produto: Equipamento adquirido/serviços Valor 30.000,00 R$ 
Ação: Renovação do Parque de Computadores
Física
Meta 
2
Leilão 15.000,00 R$ 
Produto: Equipamento adquirido Valor 1.000,00 R$ 
Ação: Aquisição de Gerador Elétrico para Datacenter
Física
Meta 
1
Produto: Equipamento adquirido Valor 50.000,00 R$ 
Ação: Ampliação, otimização e melhoria da Rede de Comunicação de Dados
Física
Meta 
12
Produto: Equipamento adquirido Valor 300.000,00 R$ 
Ação: Manutenção de Equipamentos
Física
Meta 
12
Produto: Serviço técnico contratado Valor 20.000,00 R$ 
P Un.
P Un.
P Un.
P Un.
P Un.
P Un.
A Servidor
A Un.
P Un.
TIPO (*) Unidade 
de Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
OBJETIVO: O objetivo do programa é a atualização, m
PROGRAMA: 0221-INFORMÁTICA
anutenção e melhoria na estrutura dos sistemas informatizados da Prefeitura, disponibilizando 
infraestrutura compatível com as necessidades da Administração Municipal e possibilitando melhor aproveitamento dos recursos por parte dos servidores 
públicos. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C1230185 utilizando a chave 'C1230185'
Ação:Aquisição de solução de Backup
Física
Meta 
1
Produto: Equipamento adquirido Valor 30.000,00 R$ 
Ação:Aquisição/locação de Sistema de Gestão e Banco de Dados
Física
Meta 
1
Produto:Locação de software Valor 1.300.000,00 R$ 
 R$ 3.281.000,00 
(*) Tipo: P – POE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
P Un.
P Un.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Vale transporte/Alimentação
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Atividades mantidas Livre 3.500.000,00 R$ 
 R$ 3.500.000,00
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
A Un.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
OBJETIVO: Atender aos servidores públicos municipai
PROGRAMA: 0057 - ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR
s, concedendo-lhes auxílio alimentação e transporte.
TIPO (*) Unidade 
de Medida
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Obrigações Patronais
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Atividades mantidas Livre 31.000.000,00 R$ 
Ação: FAP - Compensação Previdenciária
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Pagamento de contribuições entre o Regime Próprio e Regime Geral de 
previdência Livre 200.000,00 R$ 
 R$ 31.200.000,00
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
A Un.
A Un.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
TIPO (*) Unidade 
de Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
OBJETIVO: Visa o pagamento das obrigações patronais
PROGRAMA: 0030 - PREVIDÊNCIA SOCIAL AO SERVIDOR
 com o Regime Geral da Previdência, como o Regime Próprio e demais obrigações com os servidores.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Manutenção das atividades da SMDEC
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 900.000,00
Ação: Reaparelhamento da SMDEC
Física
Meta 
10
Valor
Produto: Equipamento adquirido Livre
40.000,00
Ação:Capacitação e treinamento de servidor
Física
Meta 
2
Valor
Produto: Servidor qualificado Livre 5.000,00
945.000,00
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
A Un.
P Un.
A servidor
TIPO (*) Unidade 
de Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativos, ofertando ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativas, que 
colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Conceder incentivos para instalação/ampliação de empresas cfe. Lei Municipal. Meta Física
10
Valor
Produto: Incentivo concedido Livre 350.000,00
Ação: Criação do Parque Científico e Tecnológico Meta Física
1
Valor
Produto:Projeto adquirido Livre 30.000,00
Ação: Qualificação profissional para a comunidade Meta Física
200
Valor
Produto: Curso realizado Livre 15.000,00
Ação: Manutenção, reforma e conservação da Incubadora Empresarial Meta Física
1
Valor
Produto: Incubadora Empresarial LIvre 10.000,00
Ação: Programa Minha Nota Meta Física
100
Valor
Produto: Prêmio adquirido Livre 112.000,00
Ação: Divulgação do Município em feiras e eventos Meta Física
30.000
Valor
Produto: Material para distribuição gratuita Livre 20.000,00
Ação: Incentivo a compra no comércio local Meta Física
1
Valor
Produto: Incentivo concedido Livre 80.000,00
Ação: Disponibilizar o Transporte a Alunos Universitários Meta Física
2
Valor
Produto: Serviço de Transporte Livre 80.000,00
Ação: Programa Montenegro Juros Zero - Indústrias, Comércio e Serviços Meta Física
1
Produto: Incentivo concedido
Valor
400.000,00
Ação: Seminário Municipal de proteção as relações de consumo Meta Física
2
Valor
Produto: Qualificação profissional Livre 30.000,00
Ação: Aquisição e instalação de sistemas de alarme para o prédio da CIT Meta Física
1
Valor
Produto: Sistema instalado Livre 8.000,00
Ação: Programa Cidade Empreendedora - Sebrae Meta Física
1
Valor
Produto: Qualificação profissional Livre 127.040,00
1.262.040,00
(*) Tipo: P – POE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
P Municipes 
A Unidade 
P Unidade 
A Un.
A Semestre
P Unidade
P contemplados Contribuintes 
A Un.
P Un.
A Un.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OBJETIVO: Estimular as melhorias das condições de i
PROGRAMA: 0178 - CIDADE EMPREENDEDORA
nfraestrutura e incentivo, visando a instalação de novas empresas e consolidação das já existentes. Estimular a 
expansão de empreendimentos já existentes no município, desburocratizando processos e criando condições favoráveis para o desenvolvimento, assim como uma
política de expansão econômica e inovação eficaz. Estimular a formação de startups na área da tecnologia, por meio de políticas de incentivos fiscais. Criar mecanismos 
para fomentar o empreendedorismo. Formular parcerias com instituições púbicas e privadas para a oferta de consultorias e custo zero ou subsidiado para segmentos em 
formação. 
P Un.
P
TIPO (*) Unidade de 
Munícipes
Medida
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Manutenção das Atividades da SMF(folha/estagiários)
Física
Meta 1
Valor 3.880.500,00
Produto: Atividade mantida Livre
Ação: Manutenção das Atividades da Administração Tributária
Física
Meta 1
Valor 950.000,00
Produto: Atividade mantida Livre
Ação: Capacitação e Treinamento de Servidores
Física
Meta 6
Valor 12.000,00
Produto: Servidor Qualificado Livre
Ação: Reaparelhamento da SMF
Física
Meta 5
Valor
Produto: Equipamento adquirido Leilão 70.000,00 
Ação: Consulta Popular
Física
Meta 1
Valor
Produto: Equipamento adquirido Estadual 500,00 
Ação: Implantação de sistema de custos
Física
Meta 1
Valor 80.000,00
Produto: Sistema adquirido Livre
4.993.000,00 
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
ações especiais
Encargos/oper
6.650.000,00 11.643.000,00
TOTAL DO PROGRAMA =======================================è
P Un.
P Un.
P Un.
A Un.
A Un.
A Servidor
TIPO (*) Unidade de 
Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativos, ofertando ao próprio Município, 
incluindo atividades de natureza tipicamente administrativas, que colaboram para a consecução dos 
objetivos dos programas finalísticos. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Meta Física 350
4505 Federal 100,00
Produto: Equipamento adquirido 40 ASPS 20.000,00
Ação: Manutenção das atividades da secretaria Meta Física 1
A Valor
Produto: Atividade mantida 40 ASPS 5.300.000,00
Ação: Estagiários Recurso ASPS Meta Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida 40 ASPS 600.000,00
Ação: Construção, ampliação e reforma dos prédios da SMS Meta Física 1
A Valor
Produto: Unidade construída 40 ASPS 50.000,00
Ação: Renovação da Frota Meta Física 2
A
4505 Federal
Valor
100,00
Produto: Veículo adquirido 40 ASPS 70.000,00
Ação: Construção de garagem para veículos da SMS e ampliação do 
estacionamento geral
Meta Física
1
P
4505 Federal
Valor
100,00
Produto: Unidade construída 40 ASPS 1.000,00
Ação: Manutenção do colégio gestor Meta Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida 40 ASPS 0,00
Ação: Manutenção do Conselho Municipal de Saúde Meta Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida 40 ASPS 3.000,00
Ação: Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de 
Montenegro - CODIM
Meta Física
1
Valor
Produto: Atividade mantida 40 ASPS 5.000,00
6.049.300,00
(*) Tipo: P – POE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
A Un.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
Un.
Un.
NO Un.
A Un.
Un.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0100- PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativos, ofertando ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente 
administrativas, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.
TIPO (*) Unidade de 
Medida
P
Un.
Un.
A Un.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/940A-E9ED-DB41-648B e informe o código 940A-E9ED-DB41-648B
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C1230185 utilizando a chave 'C1230185'
Ação
2024
Produto
Ação: Aquisição de Equipamento e Material Permanente para 
a Vigilância em Saúde
Meta Física
30
4507 Federal
Valor
100,00
Produto: Equipamento adquirido 40 - ASPS 40.000,00
Ação: Aquisição de Equipamento e Material Permanente para 
a Vigilância em Saúde através do CIS/CAÍ
Meta Física
5
4507 Federal
Valor
100,00
Produto: Equipamento adquirido 40 - ASPS 30.000,00
Ação: Aquisição e renovação da frota para a Vigilância em Meta Física 1
1490 - Não 
Valor
1.100,00
4507 Federal 100,00
Produto: Veículo adquirido 40 - ASPS 1.000,00
Epidemiológica, através da aquisição de materiais e
Ação: Manutenção dos Programas da Vigilância 
 serviços
Meta Física
1
4502 - Federal
Valor
535.000,00
4190 - Estadual
100,00
Produto: Atividade mantida 40 - ASPS 800.000,00
Ação: Manutenção dos Programas da Vigilância Sanitária, 
através da aquisição de materiais e serviços
Meta Física
1
40 - ASPS
Valor
1.000,00
4502 - Federal 100,00
4190 - Estadual
100,00
Produto: Atividade mantida
computáveis
1490 - Não 
21.000,00
Epidemiológica, através da aquisição de materiais e
Ação : Manutenção dos Programas da Vigilância 
 serviços 
através do CIS/CAÍ
Meta Física
1
40 - ASPS
Valor
1.000,00
4502 - Federal 25.000,00
Produto: Atividade mantida 4190 - Estadual
100,00
Ação: Manutenção dos Programas da Vigilância Sanitária, 
através da aquisição de materiais e serviços através do 
CIS/CAÍ
Meta Física
1
40 - ASPS
Valor
1.000,00
computáveis
1490 - Não 
100,00
4190 - Estadual
100,00
Produto: Atividade mantida 4502 - Federal 15.000,00
Ação: Ampliação do Programa de Combate ao Aedes Aegypti Meta Física
1
computáveis
1490 - Não 
Valor
20.000,00
4502 - Federal 25.000,00
Produto: Atividade mantida 40 - APSP 110.000,00
Ação: Manutenção do atendimento de Agentes de Combate a 
Endemias (Novas contratações)
Meta Física
1
Valor
Produto: Atividade mantida 4502 - Federal 158.400,00
1.785.400,00
(*) Tipo: POE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TOTAL DO PROGRAMA =======================================è
A Un.
A Un.
A Un.
A Un.
A Un.
A
Un.
P Un.
P Un.
P Un.
TIPO (*) Unidade 
de Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO: Fortalecimento e implementação das ações 
PROGRAMA: 0222- VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
de vigilância em saúde. Ações de promoção, proteção e prevenção de doenças e 
agravos da população no âmbito do SUS.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/940A-E9ED-DB41-648B e informe o código 940A-E9ED-DB41-648B
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C1230185 utilizando a chave 'C1230185'
Ação
2024
Produto
Ação: Aquisição de unidade móvel Meta Física 1
40 - ASPS
Valor
100,00
4505 Federal 100,00
Produto: Veículo adquirido 4002 - Leilão SMS 100,00
Ação: Renovação da frota - SMS Meta Física 1
4292 - Estadual
Valor
100,00
40 - ASPS 100,00
4505 Federal 100,00
Produto: Veículo adquirido 4002 - Leilão SMS 100,00
Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente das Unidades de Atenção 
Primária
Meta Física
150
4293 - Estadual
Valor
100,00
4505 Federal 200,00
Produto: Equipamento adquirido 40 - ASPS 20.000,00
Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente das Unidades de Atenção 
Primária, através do CIS/CAÍ
Meta Física
20
4293 - Estadual
Valor
100,00
4505 Federal 200,00
Produto: Equipamento adquirido 40 - ASPS 25.000,00
Ação: Ampliação, construção e reforma de Unidades de Atenção Primária Meta Física 2
4505 Federal
Valor
300,00
4011 - Estadual 100,00
1634 2.000.000,00
Produto: Obra executada 40 - ASPS 50.000,00
Ação: Manutenção dos Programas de saúde existentes na Atenção Primária, através 
da aquisição de materiais, insumos e serviços
Meta Física
1
40 - ASPS
Valor
18.000.000,00
4500 - Federal 27.000,00
4500 - Federal 2.500.000,00
4500 - Federal 26.200,00
Próprio 300,00
1165 - PROMAD 600,00
4501 - Federal 70.000,00
4090 - Estadual 270.400,00
4090 - Estadual 297.300,00
Produto: Atividade mantida 4011 - Estadual 224.000,00
P Un.
P Un.
A Un.
P Veículo
P Veículo
P Un.
TIPO (*) Unidade 
de 
Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO: Desenvolver uma atenção integral que impa
PROGRAMA: 0223- ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
cte positivamente na situação de saúde das coletividades através de ações no âmbito individual e coletivo 
abrangendo a promoção, proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos e a manutenção da saúde dos 
indivíduos.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/940A-E9ED-DB41-648B e informe o código 940A-E9ED-DB41-648B
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C1230185 utilizando a chave 'C1230185'
Ação: Manutenção dos Programas de saúde existentes na Atenção Primária, através 
da aquisição de materiais, insumos e serviços, através do CIS/CAÍ
Meta Física
1
40 - ASPS
Valor
4.000.000,00
4500- Federal 960.000,00
4501 - Federal 307.900,00
4230 - Estadual 350.000,00
4090 - Estadual 30.300,00
Produto: Atividade mantida 4011 - Estadual 400.000,00
Ação: Ampliação e atualização da informatização das Unidades de Atenção Primária Meta Física
1
40 - ASPS
Valor
80.000,00
Produto: Serviço realizado 4500 - Federal 81.600,00
Ação: Manutenção do Programa de Implementação da Segurança Alimentar e 
Nutricional na Saúde
Meta Física
1
Valor
Produto: Atividade mantida 4504 - Federal 13.000,00
Ação: PANDEMIA/ENDEMIA - Ampliação dos serviços de saúde existentes na 
Atenção Primária
Meta Física
1
40- ASPS
Valor
15.000,00
4011 - Estadual 100,00
4500 - Federal 100,00
Produto: Atividade mantida 4511 - Federal 100,00
Ação: Manutenção da Educação em Saúde Coletiva através do Núcleo Municipal de 
Educação em Saúde Coletiva - NUMESC
Meta Física
100
Valor
Produto: Servidor capacitado 4504 - Federal 5.700,00
Ação: Manutenção dos atendimento de Agentes Comunitários de Saúde Meta Física 100
4500 - Federal
Valor
1.550.000,00
Produto: Atividade mantida 4090 - Estadual 84.000,00
Ação: Manutenção do Convênio com a APAE Meta Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 450.000,00
Ação: Programa Primeira Infância Melhor - PIM Meta Física 1
Valor
Produto: crianças atendidas 4160 - Estadual 16.757,80
Ação: Programa Crescer Saudável Meta Física 1
Valor
Produto: crianças atendidas 4500 - Federal 100,00
Ação: Programa Saúde na Escola - PSE Meta Física 1
Valor
Produto: crianças atendidas 4500 - Federal 100,00
Ação: Apoio a Rede Hospitalar Meta Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida 4230 - Estadual 100,00
31.857.357,80
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
A Un.
A Un.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
A Un.
A Un.
A Un.
A Un.
A Un.
A Un.
A Un.
P Un.
A Un.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/940A-E9ED-DB41-648B e informe o código 940A-E9ED-DB41-648B
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Ação
2024
Produto
Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente das Unidade de Atenção 
Primária
Meta Física
8
4293 - Estadual
Valor
100,00
Produto: Equipamento adquirido 40 ASPS 50.000,00
Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente das Unidades de Atenção 
Primária, através do Consóricio CIS/CAÍ
Meta Física
3
4293 - Estadual
Valor
100,00
Produto: Equipamento adquirido 40 ASPS 30.000,00
Ação: Manutenção do programa Saúde Bucal Meta Física 1
40 ASPS
Valor
100.000,00
Produto: Atividade mantida 4500 Federal 1.000,00
Ação: Manutenção do programa Saúde Bucal, através do CIS/CAÍ Meta Física 1
4090 Estadual
Valor
50.000,00
4500 Federal 100,00
Produto: Atividade mantida 40 ASPS 120.000,00
Ação: Repasse de recurso financeiro ao CIS/CAI, para manutenção do programa de 
confecção de Próteses dentárias nos laboratórios regionais de próteses dentárias 
(LRPD) 
Meta Física
1
Valor
Produto: Atividade mantida 4500 Federal 216.000,00
Ação: Repasse de recurso financeiro ao CIS/CAI para manutenção do CEO – Centro de 
Especialidades Odontológicas de Montenegro
Meta Física
1
4500 Federal
Valor
99.000,00
Produto: Atividade mantida 4111 Estadual 33.000,00
Ação: Contrato rateio Centro de Especialidade Odontológia -CEO Meta Física 1
4111 Estadual
Valor
1.000
Produto: Atividade mantida 40 ASPS 450.000,00
1.150.300,00
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
A Un.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
A Un.
A Un.
A Un.
P Un.
P Un.
A
Un.
TIPO (*) Unidade 
de 
Medida
 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO: Garantir ações de promoção, prevenção e re
PROGRAMA: 0131-SAÚDE BUCAL
cuperação da saúde bucal da população. Essas ações visam a ampliação do acesso ao tratamento 
odontológico, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente do Serviço de Saúde Mental Meta Física
40
40 - ASPS
Valor
100.000,00
4506 Federal 100,00
Produto: Equipamento adquirido 4293 Federal 100,00
Ação: Construção de imóvel para o CAPS AD Meta Física 1
4506 Federal
Valor
100,00
Produto: Obra realizada 40 - ASPS 100.000,00
Ação: Manutenção do Serviço de Saúde Mental Meta Física 1
4501 Federal
Valor
294.660,00
4220 - Estadual 100,00
Produto: Atividade mantida 40 - ASPS 200.000,00
Ação: Manutenção do Serviço de Saúde Mental, através do CIS/CAÍ Meta Física 1
40 - ASPS
Valor
400.000,00
4220 - Estadual 100,00
Produto: Atividade mantida 4501 Federal 405.000,00
Ação: Atendimento de pacientes em Residencial Terapêutico e Comunidade Terapêutica Meta Física
1
Valor
Produto: Atividade mantida 40 - ASPS 2.000.000,00
3.500.160,00
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
A Un.
A Un.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
P Un.
P Un.
A Un.
TIPO (*) Unidade 
de Medida
 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO: O objetivo deste Programa é promover a sa
PROGRAMA: 0129-SAÚDE MENTAL
úde mental no município, fortalecendo a rede de atenção psicossocial.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente do Programa 
IST/AIDS/Hepatites Virais
Meta Física
2
40- ASPS
Valor
10.000,00
Produto: Equipamento adquirido 4502 Federal 100,00
Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente da Atenção Especializada 
e Ambulatorial
Meta Física
3
40- ASPS
Valor
10.000,00
Produto: Equipamento adquirido 4502 Federal 100,00
Ação: Manutenção do Programa Municipal de Combate à Tuberculose e do 
Programa IST/AIDS/Hepatites Virais
Meta Física
1
Valor
Produto: Atividade mantida 4502 Federal 86.250,00
Ação: Manutenção da Atenção Especializada e Ambulatorial Meta Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida 40 - ASPS 120.000,00
Ação: Manutenção da Atenção Especializada e Ambulatorial, através do CIS/CAÍ Meta Física
1
Valor
Produto: Atividade mantida 40 - ASPS 4.400.000,00
Ação: Manutenção do Atendimento Especializado realizado na Policlinica Municipal Meta Física
1
Valor
Produto: Atividade mantida 40- ASPS 400.000,00
5.026.450,00
(*) Tipo: P – POE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
A Un.
A Un.
A Un.
P Un.
P Un.
A Un.
TIPO (*) Unidade 
de Medida
 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0224-ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DE SAÚDE NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA E AMBULATORIAL
OBJETIVO: Reorganizar e garantir o acesso aos serviços de saúde na Atenção Secundária, com equidade no atendimento às necessidades de saúde da 
população no âmbito do SUS.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Manutenção do programa SAMU/SALVAR Meta Física 1
40 ASPS
Valor
3.806.000,00
4170 Estadual 1.202.785,08
1497 Outros 84.000,00
Produto: Atividade mantida 4501 Federal 619.500,00
Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente do Programa Melhor em Casa Meta Física
10
Valor
Produto: Equipamento adquirido 4501 Federal 1.000,00
Ação: Aquisição de veículo para o Programa Melhor em Casa Meta Física 1
Valor
Produto: Veículo adquirido 4501 Federal 1.000,00
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente do Programa Melhor em Casa, através 
do CIS/CAÍ
Meta Física
10
Valor
Produto: Equipamento adquirido 4501 Federal 1.000,00
Ação:Manutenção do Programa Melhor em Casa Meta Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida 4501 Federal 249.000,00
Ação: Manutenção do Programa Melhor em Casa, através do CIS/CAÍ Meta Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida 4501 Federal 420.000,00
6.384.285,08
(*) Tipo: P – POE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
P Un.
A Un.
A Un.
A Un.
P Un.
P Un.
TIPO (*) Unidade de 
Medida
 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0225-QUALIFICAÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 
OBJETIVO: Garantir, qualificar e complementar a linha de cuidado ao paciente na Rede de Urgência e Emergência - RUE
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Manutenção da Farmácia Meta Física 1
P Un.
40 - ASPS
Valor
180.000,00
Produto: Compra de materiais 4050 Estadual 54.023,00
Ação: Manutenção da farmácia, através do CIS/CAÍ Meta Física 1
40 ASPS
Valor
1.500.000,00
4050 Estadual 100.000,00
Produto: Atividade mantida 4503 Federal 385.057,56
Ação: Programa Farmácia Cuidar + Meta Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida 4050 Estadual 100,00
2.219.180,56
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
P Un.
P Un.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
TIPO (*) Unidade de 
Medida
 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0226- ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA À POPULAÇÃO
OBJETIVO: Promover, proteger e recuperar a saúde tanto individual como coletiva, por meio da aquisição, dispensação e distribuição gratuita de medicamentos e demais 
produtos profiláticos e terapêuticos, na prevenção da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Custeio Programa Saúde Prisional Meta Física 1
40 - ASPS
Valor
160.000,00
4500 Federal 292.800,00
Produto: Atividade mantida 4090 Estdual 17.000,00
Ação: Custeio Programa Saúde Prisional, através do CIS/CAÍ Meta Física 1
4500 Federal
Valor
439.200,00
Produto: Atividade mantida 4090 Estadual 165.328,00
1.074.328,00
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
A Un.
A Un.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
TIPO (*) Unidade 
de Medida
 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO: Promover ações preventivas e curativas de
PROGRAMA: 0227- SAÚDE PRISIONAL
 atenção integral ao sujeito em regime fechado ofertando assistência médica e odontológica.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2023
Produto
Ação: Vale transporte/Alimentação Meta 1
Valor
Produto: Atividades mantidas Livre 1.400.000,00
1.400.000,00
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
A Un.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO: Atender aos servidores públicos municipai
PROGRAMA: 0057 - ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR
s, concedendo-lhes auxílio alimentação e transporte
TIPO (*) Unidade 
de Medida
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2023
Produto
Ação: Obrigações Patronais Meta 1
Valor
Produto: Atividade mantida 40 ASPS 3.950.000,00
3.950.000,00
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
A Un.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO: Visa o pagamento das obrigações patronais
PROGRAMA: 0030 - PREVIDÊNCIA SOCIAL AO SERVIDOR
 com o Regime Geral da Previdência, como o Regime Próprio e demais obrigações com os servidores.
TIPO (*) Unidade 
de Medida
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Reaparelhamento da SMVSU Meta Física 4
Livre
Valor
1.000,00 R$ 
Produto: Equipamento adquirido Leilão 10.000,00 R$ 
Ação:Construção de novo prédio administrativo da SMVSU Meta Física 200
Valor
Produto: Obra construída Livre 150.000,00 R$ 
Ação:Renovação e Ampliação da Frota. Meta Física 1
1754
Valor
2.000.000,00 R$ 
Produto: Veículo adquirido Livre 120.000,00 R$ 
Ação: Manutenção das Atividades da SMVSU. Meta Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 8.500.000,00 R$ 
Ação: Aquisição de material de consumo, através do Consórcio CIS/CAÍ Meta Física 1
Valor
Produto: Material adquirido Livre 2.000,00
 R$ 10.783.000
R$ 
,00 
(*) Tipo: P – POE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
P Un.
P m²
P Un.
A Un.
A Un.
TIPO (*) Unidade de 
Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERIÇOS URBANOS
PROGRAMA: 0100- PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativos, ofertando ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativas, que 
colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Ação: Pagamento da iluminação pública municipal e aquisição de equipamentos para 
melhorias na rede de iluminação pública Física
Meta 
1
Valor
Produto:Rede de iluminação melhorada Livre 3.000.000,00 R$ 
Ação: Manutenção dos pontos de iluminação pública
Física
Meta 
2.000
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 125.000,00 R$ 
Ação: Implantar sistema inteligente da gestão da iluminação pública (lâmpadas LED)
Física
Meta 
1.000
Valor
Produto: Rede de iluminação melhorada Livre 1.260.000,00 R$ 
4.385.000,00
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
A Un.
A Postes
P Un.
TIPO (*) Unidade 
de Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
OBJETIVO: Melhorar e conservar os serviços de ilumi
PROGRAMA: 0036 - Iluminação Pública
nação pública, tendo em vista a economicidade, a qualidade, o tráfego e a segurança dos munícipes. Substituir, na 
medida do possível, as lâmpadas convencionais da iluminação pública por lâmpadas de LED.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C1230185 utilizando a chave 'C1230185'
Ação
2024
Produto
Ação: Ampliação do Cemitério Municipal Meta Física
10.000
Valor
Produto: Ampliação de área Livre 40.000,00 R$ 
40.000,00 R$ 
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
P m²
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
OBJETIVO: Ampliação da área do Cemitério Municipal,
PROGRAMA: 0106- CEMITÉRIO MUNICIPAL
 bem como a manutenção e conservação do mesmo, investindo na regularização do solo com drenagens e 
terraplanagens nas áreas do município. Elaborar estudos para instalação ou parceria com crematórios.
TIPO (*) Unidade 
de Medida
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Canalização de arroios, sangas, sangões e valas. 
Física
Meta 
50
Valor
Produto: Curso d'água canalizado Livre 94.500,00 R$ 
Ação: Desassoriamento e limpezas de corpos hídricos
Física
Meta 
200
Valor
Produto: Drenagem realizada Livre 200.000,00 R$ 
Ação: Fundo Municipal de Gestão Compartilhada - CORSAN
Física
Meta 
1
Estadual
Valor 
Produto: Atividade mantida 1410 262.500,00 R$ 
Ação: Implantação dos bueiros inteligentes
Física
Meta 
50
Valor
Produto: Bueiros instalados Livre 31.500,00 R$ 
Ação: Ampliação de redes de esgotos
Física
Meta 
500
Livre
Valor
200.000,00 R$ 
Produto: Rede de esgoto ampliada 1650 100,00 R$ 
788.600,00
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
P Un.
P m
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
P m
P m
A Un.
TIPO (*) Unidade 
de Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
OBJETIVO: Implementar medidas estruturantes que ass
PROGRAMA: 5121 - SANEAMENTO BÁSICO
egurem a melhoria da gestão e da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, considerando o 
abastecimento de água potável, o esgotamento sanitário, a drenagem e manejo de águas pluviais, a limpeza e manejo de resíduos sólidos
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C1230185 utilizando a chave 'C1230185'
Ação
2024
Produto
Ação: CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Material adquirido
1215
Federal 
52.500,00 R$ 
Ação: Melhorar acessibilidade em locais públicos com camadas asfálticas junto as 
calçadas Física
Meta 
3
Livre
Valor
1.000,00 R$ 
Produto: Massa asfáltica
1215
Federal 
23.677,50 R$ 
Ação: Aquisição de Usina de Asfalto
Física
Meta 
1
1754
Valor
2.000.000,00 R$ 
Produto: Usina adquirida Livre 80.000,00 R$ 
 R$ 2.157.177,50 
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
A Un.
A Locais
A Un.
TIPO (*) Unidade 
de Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
OBJETIVO: Pavimentar, reformar e empreender ações q
PROGRAMA: 0212- MOBILIDADE URBANA
ue visem a melhoria das vias urbanas. Aumentar e modernizar a rede viária pertencente ao município. Garantir a 
manutenção e melhoria contínua da sinalização viária, horizontal e vertical, para segurança e conforto da comunidade. Requalificar, implantar e expandir sistemas de 
transportes públicos coletivos. Criar o ambiente necessário para o uso da bicicleta como meio de transporte.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Construção, reforma e manutenção do Parque Centenário
Física
Meta 
1
1754
Valor
2.000.000,00 R$ 
Produto: Obra realizada Livre 400.000,00 R$ 
Ação: Manutenção, reforma e construção de praças 
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 500.000,00 R$ 
 R$ 2.900.000,00 
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
P Un.
A Un.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
TIPO (*) Unidade 
de Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
PROGRAMA: 4513-PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E ÁREAS PÚBLICAS 
OBJETIVO: Melhorar o aspecto urbano e paisagistico da cidade. Manter em boas condições de limpeza e conservação dos espaços públicos de lazer e recreação. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Convênio com a SUSEPE 
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Convênio Livre 630.000,00 R$ 
Ação: Aquisição de lixeiras e containers
Física
Meta 
30
Valor
Produto: Equipamento adquirido Livre 40.000,00 R$ 
Ação: Reaparelhamento do Projeto Cidade Limpa
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Equipamento adquirido Livre 20.000,00 R$ 
 R$ 690.000,00 
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
A Un.
P Un.
P Un.
TIPO (*) Unidade 
de Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
OBJETIVO: Promover a limpeza de espaços públicos de
PROGRAMA: 0176 - CIDADE LIMPA
 lazer, estimular o sentimento de pertencimento e promover a auto-estima da população, mantendo e 
conservando a limpeza do nosso município.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Capacitação e treinamento de servidores Meta Física 2
Valor
Produto: Servidor qualificado Livre 8.000,00
Ação: Manutenção das atividades da SMOP Meta Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 3.540.000,00
Ação: Reaparelhamento da SMOP Meta Física 15
Livre
Valor
10.000,00
Produto: Equipamento adquirido Leilão 1.000,00
Ação: Renovação e ampliação de frota Meta Física 1
Livre
Valor
100.000,00
Ação: Construção do Centro Administrativo
Produto: Frota adquirida
Meta Física 25
Livre
Valor
10000
1650 1.000,00
Produto: Prédio construído 1754 10.000.000,00
Ação: Construção, reforma, conservação e ampliação de prédios públicos
Meta Física
1
Valor
Produto:Obra realizada Livre 10.000,00
13.680.000,00
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
P Un.
P % execução
P Un.
A Servidor
A Un.
P Un.
TIPO (*) Unidade 
de Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativos, ofertando ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativas, 
que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Execução da infraestrutura faltante dos loteamento com condenações judiciais 
Meta Física
1.000
Valor
Produto: Obra realizada Livre 450.000,00
Ação: Elaboração de Estudo de Projetos de Engenharia e Infraestrutura Meta Física 1
Valor
Produto: Projeto realizado Livre 30.000,00
Ação: Requalificação e remodelação dos equipamentos urbanos através de parcerias 
Público-privadas
Meta Física
20
Valor
Produto: Equipamento urbano construído e requalificado Livre 5.000,00
Ação: Construção, requalificação, reforma e ampliação do Porto das Laranjeiras e 
recuperação do Talude - Rio Caí
Meta Física
25
1754
Valor
3000000,00
Produto: Obra realizada Livre 300.000,00
Ação: Abertura, prolongamento, pavimentação, capeamento asfáltico, sinalização e 
microdrenagem de vias públicas
Meta Física
20
1650
Valor
1.000,00
1754 17.000.000,00
Produto: Obra executada Livre/Leilão 300.000,00
Ação: Execução de cercamento de áreas verdes Meta Física 20
Valor
Produto: Obra executada Livre 40.000,00
Ação: Construção e manutenção de arroios, pontes e macrodrenagens Meta Física 10
Valor
Produto: Obra executada Livre/Leilão 500.000,00
Ação: Serviços Topográficos Meta Física 3
Valor
Produto: Serviço Contratado Livre 20.000,00
Ação: Conclusão de obras de execícios anteriores Meta Física 3
Valor
Produto: Obra executada Livre 5.000,00
21.651.000,00
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
P % execu- ção
P Un.
P Un.
P % execu- ção
P % execu- ção
P % execu- ção
P m²
P Un.
P Un.
TIPO (*) Unidade 
de Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
OBJETIVO: Melhorar a infraestrutura urbana, incluindo
PROGRAMA: 0158- AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA
 a pavimentação de vias, pavimentação em passeios públicos promovendo a mobilidade sustentável e o 
saneamento básico através da revisão e atualização do Plano de Saneamento com a CORSAN.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Reaparelhamento da SMED Meta Física 20
MDE
Valor
10.000,00
Produto:Equipamento adquirido Leilão 2002 500,00
Ação:Adquirir e instalar sistemas de alarme e monitoramento - SMED Meta Física 1
Salário Educação
Valor
3.000,00
Produto: Sistemas instalados MDE 10.000,00
Ação: Construir e reformar prédios adminitrativos Meta Física 1
MDE
Valor
20.000,00
Produto: Obra executada Salário Educação 300.000,00
Ação: Manutenção de software de gestão educacional e assistência ao educando Meta Física
1
MDE
Valor
10.000,00
Poduto: Software mantido em funcionamento Salário Educação 16.000,00
Ação: Executar os Planos de Prevenção e Combate a Incêndios Meta Física 1
Valor
Produto: Atividade mantida MDE 6.000,00
Ação: Renovar e ampliar a frota da SMED Meta Física 1
MDE
Valor
80.000,00
FNDE 1.000,00
Poduto: Veículo adquirido Salário Educação 100.000,00
Ação: Realização de Feiras e Mostras Meta Física 2,00
MDE
Valor
10.000,00
Produto:Feira realizada Salário Educação 10.000,00
Ação: Treinamento e capacitação de servidores Meta Física 20
MDE
Valor
1.500,00
Produto: Servidor qualificado Salário Educação 8.000,00
Ação:Manutenção das atividades da SMED Meta Física 1
Valor
4.305.000,00
Ação:Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Educação -CME Meta Física
1
Valor
Produto: Atividade mantida MDE 20.000,00
Ação: Auxílio Finaceiro a Estudantes Meta Física 50
Valor
Produto:Atividade mantida Livre 20.000,00
 R$ 4.931.000,00 
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
A Un.
A Un.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
MDE
P Un.
P Un.
P Un.
A
A
Servidor
A Un.
P Un.
P Un.
P Un.
TIPO (*) Unidade de 
Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
OBJETIVO: Garantir o funcionamento das atividades d
PROGRAMA: 0217-GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
e apoio administrativo a gestão da educação municipal. Garantir a melhoria continua no atendimento e na 
qualidade dos serviços administrativos prestados
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Reaparelhamento das EMEI´s Meta Física 50
MDE
Valor
5.000,00
FUNDEB 50.000,00
Produto: Equipamento adquirido
Educação
Salário 
60.000,00
Ação: Adquirir e instalar sistemas de alarme e monitoramento Meta Física 7
Educação
Salário 
Valor
60.000,00
Produto: Sistema instalado MDE 20.000,00
Ação: Execução e manutenção dos Planos de Prevenção e Combate a Incêndios Meta Física
7
FUNDEB
Valor
50.000,00
Produto:Atividade mantida
Educação
Salário 
10.000,00
Ação: Ampliar a rede elétrica das Escolas Municipais de Educação Infantil Meta Física 2
MDE
Valor
40.000,00
Produto: Obra executada
Educação
Salário 
20.000,00
Ação: Conclusão de obras de exercícios anteriores Meta Física 1
Educação
Salário 
Valor
1000
MDE 1.000,00
Produto: Obra finalizada FNDE 1.000,00
P Un.
P Un.
P Un.
P Un.
P Un.
TIPO (*) Unidade de 
Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PROGRAMA: 0147- MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
OBJETIVO: Dar condições de atendimento ao proposto na Meta 1, do Plano Municipal de Educação, Lei nº 6.132/2015: “Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré￾escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por 
cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME”. Meta 19: Gestão Democrática e Meta 7: Qualidade na Educação básica, todos previstas no 
Plano Municipal de Educação, Lei nº 6.132/2015. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/940A-E9ED-DB41-648B e informe o código 940A-E9ED-DB41-648B
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Ação: Construir, ampliar e reformar as escolas municipais de educação infantil Meta Física
3
Educação
Salário 
Valor
50.000,00
MDE 100.000,00
FUNDEB 250.000,00
1574 2.000.000,00
Produto: Obra executada FNDE 1.000,00
Ação:Manutenção das atividades - EMEI's Meta Física 1
MDE
Valor
Física
4.725.000,00
FUNDEB 26.250.000,00
Produto: Atividade mantida Educação
Salário 
418.950,00
Ação: Treinamento e capacitação de servidores Meta Física 150
MDE
Valor
5.000,00
FNDE 1000,00
Produto: Servidor qualificado
Educação
Salário 
29.000,00
Ação: Instalar energia solar nas EMEI´s Meta Física 3
MDE
Valor
50.000,00
FUNDEB 50.000,00
Produto:Atividade mantida
Educação
Salário 
30.000,00
Ação: Apoio a entidades educacionais (Subvenções, auxílios e contribuições) Meta Física 600
MDE
Valor
7.800.000,00
Produto:Atividade mantida FUNDEB 1.000.000,00
Ação: Auxílio Financeiro a Estudantes Meta Física 50
Valor
Produto: Atividade mantida MDE 300.000,00
Ação: Aquisição de Uniformes Escolares Meta Física 7000
Livre
Valor
100.000,00
Produto: Atividade mantida
Educação
Salário 
215.000,00
43.692.950,00
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
A Alunos
A Alunos
A Un.
A Un.
A Un.
A Un.
P Un.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Reaparelhamento das EMEF´s Meta Física 120
FUNDEB
Valor
50.000,00
MDE 5.000,00
Produto: Equipamentos adquiridos
Educação
Salário 
20.000,00
Ação: Adquirir e instalar sistemas de alarme e monitoramento Meta Física 22
Educação
Salário 
Valor
10.000,00
Produto: Sistema instalado MDE 70.000,00
Ação: Executar os Planos de Prevenção e Combate a Incêndios Meta Física 3
Educação
Salário 
Valor
90.000,00
FUNDEB 10.000,00
Produto: Atividade mantida MDE 20.000,00
Ação: Instalar energia solar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Meta Física 10
MDE
Valor
80.000,00
FUNDEB 100.000,00
Produto: Sistemas instalados
Educação
Salário 
10.000,00
Ação: Conclusão de obras de exercícios anteriores Meta Física 1
MDE
Valor
3.100,00
FUNDEB 900,00
Produto: Obras finalizadas
Educação
Salário 
1.000,00
Ação: Ampliar a rede elétrica das Escolas Municipais de Ensino Fundamental Meta Física 3
MDE
Valor
50.000,00
Produto: Atividade mantida
Educação
Salário 
20.000,00
P Un.
P Un.
P Un.
P Un.
P Un.
P Un.
TIPO (*) Unidade 
de Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0145- MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
OBJETIVO: Atender com qualidade e excelência a comunidade escolar, buscando o cumprimento das metas previstas no Plano Municipal de Educação (Lei nº 
6.132/2015), para a Educação Básica, conforme a seguir: Meta 2 - Universalização do Ensino Fundamental; Meta 4 - Educação inclusiva; Meta 5 - Alfabetização na Idade 
Certa; Meta 6 - Educação em Tempo Integral ; Meta 7 - Qualidade na Educação Básica. Meta 19- Gestão Democrática.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação: Construir, ampliar e reformar as Escolas Municipais de Ensino Fundamental Meta Física
7
MDE
Valor
100.000,00
Educação
Salário 
200.000,00
FNDE 5.000,00
1574 2.000.000,00
Produto: Obra executada FUNDEB 120.000,00
Ação: Manutenção das atividades - EMEF's Meta Física 1
MDE
Valor
2.100.000,00
FUNDEB 21.000.000,00
Produto: Atividade mantida
Educação
Salário 
1.845.000,00
Ação:Treinamento e capacitação de servidores Meta Física 150
MDE
Valor
5.000,00
FNDE 5000,00
Produto: Servidor qualificado Educação
Salário 
25.000,00
Ação: Implementar políticas de educação etnico-raciais e ensino das culturas e histórias 
africana, afro-brasileira e indígena, a partir da capacitação de profissionais da educação
Meta Física
250
FNDE
Valor
10000,00
Produto: Professor capacitado
Educação
Salário 
10.000,00
Ação: Manutenção de software e reaparelhamento de informática nas EMEF´s. Meta Física 22
MDE
Valor
20.000,00
Produto: Equipamento e softwae adquirido Educação
Salário 
80.120,00
Ação: Apoio a entidades educacionais (subvenções, auxílios ou contibuições) Meta Física 2
MDE
Valor
20.000,00
FUNDEB 5.000,00
Produto: Atividade mantida
Educação
Salário 
5.000,00
Ação: Convênio Escola Cívico Militar Meta Física 1,00
Um. Valor
Produto: Escola Atendida Livre 100,00
Ação: Aquisição de Uniformes Escolares Meta Física 7000
Livre
Valor
1000
Produto: Atividade mantida
Educação
Salário 
113.000,00
Ação: Convênio PDDE/FNDE Meta Física 27
Valor
Produto: Atividade mantida
PDDE
Federal￾15.000,00
28.224.220,00
(*) Tipo: P – POE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
A Servidor
A Un.
A Un.
A
A
Un.
A Un.
P Un.
A Un.
A Servidor
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental - Recurso Federal Sálario 
Educação e MDE
Meta Física
1
MDE
Valor
20.000,00
Produto: Atividade mantida Educação
Salário 
2.100.000,00
Ação: Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental Meio Rural - Recurso 
Estadual Meio Rural
Meta Física
1
Educação
Salário 
Valor
10.000,00
Produto: Atividade mantida 1135
Estadual - 
650.000,00
Ação: Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Médio - Recurso Estadual Meta Física 1
Livre
Valor
10.000,00
Produto: Atividade mantida 1135
Estadual - 
200.000,00
Ação: Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental- Recurso Federal PNATE Meta Física
1
Valor
Produto: Atividade mantida
Federal - 1210
200.000,00
3.190.000,00
(*) Tipo: P – Pr OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
A Un.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
A Un.
A Un.
A Un.
TIPO (*) Unidade 
de Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OBJETIVO: Assegurar a frequência dos educandos na e
PROGRAMA: 0058-TRANSPORTE ESCOLAR
scola, mediante a garantia de condições de acesso aos estabelecimentos de ensino através de meio de 
transportes adequados. 
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Ação
2024
Produto
Ação: Manutençao da Alimentação das Escolas de Educação Infantil 
Física
Meta 
1
Livre
Valor
500.000,00
Produto: Atividade mantida
1025
PNAE -
917.400,00
Ação: Manutenção da Alimentação Escolar para as Escolas de Ensino
Fundamental Física
Meta 
1
Livre
Valor
400.000,00
Produto: Atividade mantida
1025
PNAE - 
625.500,00
Ação: Programa Bolsa Família Creches - FNDE
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Atividade mantida FNDE 1.000,00
2.443.900,00
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
A Un.
A Un.
A Un.
TIPO (*) Unidade 
de Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OBJETIVO: Atender as necessidades nutricionais dos
PROGRAMA: 0219- ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
 alunos da educação básica pública durante os 200 dias letivos, contribuindo para o crescimento, 
desenvolvimento, aprendizagem e rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
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Ação
2024
Produto
Ação: Manutenção do Departamento de Alimentação Escolar
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 1.155.000,00
Ação: Treinamento e capacitação de servidores
Física
Meta 
3
Livre
Valor
500,00
Produto: Servidor qualificado Educação
Salário 
2.500,00
Ação: Reaparelhamento do Departamento de Alimentação Escolar
Física
Meta 
4
Valor
Produto: Equipamentos adquiridos Livre 8.000,00
Ação: Construção de prédio para alimentação escolar
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Obra concluída Livre 200.000,00
Ação: Execução e manutenção dos Planos de Prevenção e Combate a Incêndios
Física
Meta 
1
Valor
Produto:Atividade mantida Livre 10.000,00
1.376.000,00
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0180- APOIO À GESTÃO NUTRICIONAL DO EDUCANDO
OBJETIVO: Atender as despesas administrativas e dar suporte as atividades relacionadas ao Setor da Merenda Escolar Municipal.
A Servidores
P Un.
P Un.
TIPO (*) Unidade de 
Medida
A Un.
A Un.
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Ação
2024
Produto
Ação: Vale transporte/Alimentação
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Atividades mantidas Livre 4.200.000,00
4.200.000,00
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
P Un.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OBJETIVO: Atender aos serivores públicos municipais
PROGRAMA: 0057 - ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR
, concedendo-lhes auxílio alimentação e transporte.
TIPO (*) Unidade 
de Medida
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Ação
2024
Produto
Ação: Obrigações Patronais
Física
Meta 
1
FUNDEB
Valor
9.450.000,00
Produto: Atividades mantidas MDE/Livre 3.675.000,00
13.125.000,00
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
A Un.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OBJETIVO: Visa o pagamento das obrigações patronais
PROGRAMA: 0030 - PREVIDÊNCIA SOCIAL AO SERVIDOR
 com o Regime Geral da Previdência, como o Regime Próprio e demais obrigações com os servidores.
TIPO (*) Unidade 
de Medida
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Capa
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Ação
2024
Produto
Ação: Capacitação e treinamento de Servidor Meta Física
10
Valor
Produto: Servidor qualificado Livre 6.000,00 R$ 
Ação: Reaparelhamento da SMDR Meta Física
3
1495
Valor
10.000,00 R$ 
Produto: Equipamento adquirido Livre 1.000,00 R$ 
Ação: Renovação e manutenção do Parque de Máquinas da SMDR Meta Física
4
1754
Valor
2.000.000,00 R$ 
Produto: Veículo/máquina adquirida Livre 100.000,00 R$ 
Ação: Ampliação e reforma do prédio da SMDR Meta Física
50
Valor
Produto: Obra realizada Livre 150.000,00 R$ 
Ação: Reforma da Casa do Produtor (telhado, banheiros, piso, outras) Meta Física 25
P Valor
Produto: Reforma realizada Livre R$ 100.000,00 
Ação: Manutenção das Atividades da SMDR Meta Física
1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 4.100.000,00 R$ 
 R$ 6.467.000,00 
(*) Tipo: P – Pr OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
A Servidor
P Un.
P Un.
P
executtada
% de obra 
executada
% de obra 
A Un.
TIPO (*) Unidade de 
Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
PROGRAMA: 0100 -PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativo, ofertando ao próprio Município, incluindo atvidades de natureza tipicamente administrativa, que 
colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Fundo de Avicultura
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Empréstimo/Financiamento contratado 1245 1.000,00 R$ 
Ação: Assistência técnica e Prestação de Serviços aos Produtores Rurais
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Serviço de Extensão mantido Livre 1.000,00 R$ 
Ação: Concessão de empréstimos e financimantos aos produtores rurais, através de 
Fundo Rotativo- FUNDER Física
Meta 
1
Valor
Produto:Empréstimo/Financiamento Contratado
FUNDER
1340 
1.000,00 R$ 
Ação: Programa de Ampliação da Bacia Leiteira
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 5.000,00 R$ 
Ação: Programa de Incentivo a Piscicultura Familiar
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 5.000,00 R$ 
Ação: Programa de Incentivo a Citricultura
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 150.000,00 R$ 
P Un.
P Un.
P Un.
OE Contrato
A Contrato
A Convênio
TIPO (*) Unidade 
de Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
OBJETIVO: Proporcionar sustentabilidade das proprie
PROGRAMA: 0169- APOIO AOS PRODUTORES RURAIS
dades rurais, oportunizando o bem estar das famílias, evitando assim o êxodo rural. Garantir acesso à energia, 
meios de transporte e infraestrutura para o eficiente escoamento da produção. Estabelecer parcerias para oferta de serviços de água potável nas regiões que enfrentam 
problemas com abastecimento. Adotar medidas de apoio para assegurar a cobertura do interior por serviços eficientes de internet e telefonia.
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Ação: Programa de Incentivo a Apicultura
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 5.000,00 R$ 
Ação: Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar.
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 150.000,00 R$ 
Ação: Programa de incentivo a construção de cisternas e açudes para irrigação
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 30.000,00 R$ 
Ação:Programa de qualificação/capacitação continuada e assistida dos agricultores e 
comunidades rurais Física
Meta 
1
Valor
Produto:Atividade mantida Livre 5.000,00 R$ 
Ação: Programa de Desenvolvimento Rural, Lei Municipal nº 6.552 de 2018 e alterações 
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Hora máquina e hora caminhão Livre 900.000,00 R$ 
Ação: Programa de Incentivo a expedição de Notas Fiscais de Produtor Rural, Lei 
Municipal nº 6.643 de 2019 e alterações. Física
Meta 
1
Valor
Produto: Bônus distribuídos Livre 150.000,00 R$ 
Ação: Aquisição de Equipamento s-Contrato de repasse 909323/2020/SDR
Física
Meta 
1
Livre
Valor
131.667,00 R$ 
Produto: Aquisição de máquina
Federal
1750 
250.000,00 R$ 
Ação: Aquisição de Equipamentos- contrato de repasse 907947/2020/SDR
Física
Meta 
1
Livre
Valor
74.894,00 R$ 
Produto: Aquisição de veículo
Federal
1750 
250.000,00 R$ 
Ação: Aquisição de máquina agrícola - Convênio/MAPA nº 912026/2021
Física
Meta 
7
Livre
Valor
5.131,67 R$ 
Produto: Aquisição de equipamentos MAPA 128.925,00 R$ 
 R$ 2.243.617,67 
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
P Un.
P Un.
P Un.
P Un.
P Un.
P Un.
P Un.
P Un.
P Un.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Perfuração de poços e implantação de redes d'agua. Meta Física
2
Valor
Produto: Poços perfurados e redes implantadas Livre 50.000,00 R$ 
Ação: Programa de soluções em saneamento da produção de resíduos sólidos e efluentes 
de criação animal.
Meta Física
1
Valor
Produto: Projeto contratado Livre 5.000,00 R$ 
Ação: Eletrificação rural e implantação de redes trifásicas Meta Física
2
Valor
Produto: Redes elétricas realizadas Livre 5.000,00 R$ 
Ação:Implantação de telefonia e redes de internet rural. Meta Física
3
Valor
Produto: Telefonia e Internet Implantadas Livre 10.000,00 R$ 
Ação: Contratação para criação e manutenção de banco de dados com informações 
relativas as vias rurais, edificações comunitárias e pontes.
Meta Física
1
Valor
Produto: Banco de dados adquiridos Livre 30.000,00 R$ 
Ação: Abertura, prolongamento, pavimentação e sinalização das estradas da zona rural Meta Física
150
1754
Valor
2.000.000,00 R$ 
Produto: Manutenção de estradas Livre 100.000,00 R$ 
Ação: Manutenção da infraestrutura rural Meta Física
1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 1.400.000,00
 R$ 3.600.00
R$ 
0,00 
(*) Tipo: P – POE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
A Un.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
P Un.
P Un.
P Km
P Un.
P Un.
P Un.
TIPO (*) Unidade de 
Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
OBJETIVO: O Programa visa levar às propriedades rur
PROGRAMA: 6061 - INFRAESTRUTURA NA ZONA RURAL
ais melhorias gerais de infraestrutura, com vistas à qualidade de vida, ao desenvolvimento da produção e uso 
ordenado dos recursos naturais.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Manutenção das Atividades da FUNDARTE Meta Física 1
Produto: Atividade Mantida
Prefeitura
Valor
6.000.000,00
FUNDARTE 1.400.000,00
Ação: Construção, reforma e manutenção dos prédios da Fundarte Meta Física 2
Produto: Obra realizada
Prefeitura
União
Valor
1.000,00
FUNDARTE 1.000,00
Ação: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - FUNDARTE Meta Física 4
Produto: Equipamento adquirido
Prefeitura
Valor
21.000,00
FUNDARTE 2.000,00
Ação: Capacitação e Treinamento de Servidores Meta Física 7
Produto: Servidor qualificado
FUNDARTE
Valor
7.432.000
7.000,00
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
A Servidor
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
A Unidade
P Unidade
P Unidade
TIPO (*) Unidade 
de Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
Fundação Municipal de Artes de Montenegro - FUNDARTE
OBJETIVO: 
PROGRAMA: 0101 - Apoio Administrativo à Fundação
Desenvolver as ações de caráter administrativo e pedagógigo, exercidas continuadamente, manter e equipar adequadamente a Instituição, com 
instrumentos, móveis, equipamentos que garantam o apoio necessário às atividades da Fundação
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
1023355 2024
Produto
compensação previdenciária
Ação: Pagamento de Meta Física
1
Produto: Atividade mantida Valor 1.500.000,00 R$ 
 R$ 1.500.000,00 
(*) Tipo: P – Projeto OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
A
Unidade
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
FAP - Fundo de Aposentadoria e Pensão
PROGRAMA: 0030 - PREVIDÊNCIA SOCIAL SERVIDOR - REGIMENTO PRÓPRIO
OBJETIVO: Visa o pagamento da compensação previdenciária a regimes de previdência
TIPO (*) Unidade de 
Medida
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
1023355 2024
Produto
Ação: Pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários, tarifas 
bancárias, despesas de exercícios anteriores, sentenças judiciais, indenizações e 
restituições. 
Física
Meta 
1
Produto: Atividade mantida Valor 52.370.000,00 R$ 
 R$ 52.370.000,00 
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
A
Unidade
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
FAP - Fundo de Aposentadoria e Pensão
PROGRAMA: 0031 - PREVIDÊNCIA SOCIAL SERVIDOR - REGIMENTO PRÓPRIO
OBJETIVO: Visa o pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários dos servidores vinculados ao Fundo de Aposentadoria e Pensões da 
Administração Municipal.
TIPO (*) Unidade 
de Medida
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Manutenção da Assistência à Saúde dos servidores municipais
Física
Meta 
1
Produto: Atividade mantida Valor 26.400.000,00 R$ 
26.400.000,00 R$ 
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
A
Unidade
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
FAS - Fundo de Assistência a Saúde
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
PROGRAMA: 0032- ASSIST.MÉDICO-HOSPITALAR-ODONTO-SERVIDOR - FAS
OBJETIVO: Garantir a manutenção da assistência ao Plano de Saúde e Odontológico aos servidores municipais.
TIPO (*) Unidade de 
Medida
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Manutenção das Atividades do Setor Técnico Administrativo - STA
Física
Meta 
1
Produto: Atividade mantida Valor 1.100.000,00 R$ 
Ação: Reaparelhamento do Setor Técnico Administrativo - STA
Física
Meta 
3
Produto: Equipamento adquirido Valor 30.000,00 R$ 
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 1.130.000,00 R$ 
A Un.
P Un.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
TIPO (*) Unidade 
de Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
FAP - Fundo de Aposentadoria e Pensão
OBJETIVO: Garantir o funcionamento das atividades d
PROGRAMA: 0317-APOIO ADMINISTRATIVO AO FAP/FAS 
e apoio administrativos pelo Setor Técnico Administrativo.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Manutenção das atividades da SMMA Meta Física
1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 1.500.000,00
1290
FUNDEMA -
50.000,00
Ação: Reaparelhamento da SMMA Meta Física
3
Livre
Valor
10.000
Produto: Equipamento adquirido
1290
FUNDEMA -
40.000,00
Ação: Reforma do Prédio da SMMA Meta Física
1
1290
FUNDEMA -
Valor
1.000
Produto: Manutenção do prédio Livre 200.000,00
Ação: Capacitação e treinamento de servidores Meta Física
3
1290
FUNDEMA -
Valor
12.500,00
Produto: Servidor qualificado Livre 5.000,00
Ação: Pagamento de Sentença judicial Meta Física
1
Valor
Produto: Sentenças judiciais Livre 50.000,00
1.868.500,00
(*) Tipo: P – POE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
A Servidor
A Un.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
A Un.
P Un.
P Un.
TIPO (*) Unidade de 
Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativos, ofertando ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativas, que 
colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação:Manutenção do serviço de coleta e destinação final de resíduos 
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 6.800.000,00
Ação:Manutenção do serviço de coleta de inservíveis de móveis e eletrodomésticos
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 20.000,00
Ação: Criação e manutenção do Ecoponto
Física
Meta 
1
Livre
Valor
10.000,00
Produto: Atividade mantida
1290
FUNDEMA -
50.000,00
6.880.000,00
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
A Un.
A Un.
A Un.
TIPO (*) Unidade 
de Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: 0213-COLETA E DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS
OBJETIVO: Melhorar a qualidade dos serviços prestados. Atendimento as exigências ambientais. Atingir índices crescentes de manejos de resíduos sólidos.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Incentivo aos Programas de Educação Ambiental
Física
Meta 
9
Livre
Valor
10.000
Produto: Atividade mantida
1290
FUNDEMA -
80.000,00
Ação:Aquisição de material de consumo e de distribuição gratuita
Física
Meta 
3
Livre
Valor
5.000,00
Produto: Atividade mantida 1290
FUNDEMA -
20.000,00
Ação: Plano Arborização Urbana 
Física
Meta 
1
1290
FUNDEMA -
Valor
60.000,00
Produto: Contratação de empresa para realizar o Plano Arborização Livre 20.000,00
195.000,00
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
A Un.
A Un.
P Un.
TIPO (*) Unidade 
de Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
OBJETIVO: Fomentar e qualificar a educação ambienta
PROGRAMA: 0214-EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
l no Município. Desenvolver ações de preservação do Meio Ambiente, através da divulgação de projetos,
conscientizando a comunidade da necessidade de preservação.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Contratar empresa para revisar e atualizar a Legislação Municipal (Código de meio 
ambiente, Plano de Saneamento). Física
Meta 
1
Livre
Valor
30.000
Produto: Legislação revisada
1290
FUNDEMA 
100.000
Ação: Contratar empresa para fazer o cartografia municipal (mapeamentos hídricos, 
geologicos, biotico,...) Física
Meta 
1
Livre
Valor
10.000,00
Produto: Análise adquirida
1290
FUNDEMA 
80.000,00
Ação: Contratar empresa para executar análises laboratoriais
Física
Meta 
2
1290
FUNDEMA 
Valor
20.000,00
Produto: Análise adquirida Livre 10.000,00
Ação: Manutenção e melhorias do Aterro Sanitário (Cumprimento de LO-FEPAM)
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 10.000,00
Ação: Contratação de empresa para o licenciamento ambiental 
Física
Meta 
1
1290
FUNDEMA 
Valor
100.000,00
Produto: Assessoria contratada Livre 50.000,00
Ação: Plano Municipal de Saneamento Básico.
Física
Meta 
1
1290
FUNDEMA 
Valor
80.000,00
Produto: Plano revisto Livre 50.000,00
540.000,00
(*) Tipo: P – POE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
A Un.
A Serviço
P Serviço
A Serviço
A Un.
A Un.
TIPO (*) Unidade 
de Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
OBJETIVO: Licenciar as atividades de impacto ambi
PROGRAMA: 0215-FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO 
ental no Município. Diminuir o impacto ambiental e efetuar a recuperação do Meio Ambiente. Atender/legalizar 
ambientalmente os empreendimentos da cidade, objetivando o funcionamento empresarial com sustentabilidade. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
 Ação: Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental - FUNDEMA 
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Atividade mantida
1290
FUNDEMA -
50.000,00
50.000,00
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
A Un.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: 0216- GESTÃO DAS POLÍTICAS DO MEIO AMBIENTE 
OBJETIVO: Tem como finalidade o desenvolvimento de programas de educação ambiental, recuperação do meio ambiente e a preservação das áreas de interesse 
ecológico. - Recurso: FUNDEMA
TIPO (*) Unidade 
de Medida
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação:Castração de animais
Física
Meta 
1080
Estadual
Valor
Produto: Animais castrados Livre 150.000,00
Ação:Implantar a padronização das carrocinhas de tração humana e mecânica (Cavalo de 
Lata) Física
Meta 
1
Valor
Produto: carrocinhas padronizadas Livre 5.000,00
Ação: Incentivo a adoção de animais de ruas com parcerias público privadas
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Campanha realizada Livre 25.000,00
Ação: Saúde Animal
Física
Meta 
200
Valor
Produto: Animais atendidos Livre
330.000,00
150.000,00
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
A Un.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
A Un.
P Un.
A Un.
TIPO (*) Unidade 
de Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
OBJETIVO: Objetivando o cuidado com animais e reduç
PROGRAMA: 0179- BEM ESTAR ANIMAL
ão da proliferação de animais de rua.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Reaparelhamento da SMGEP
Física
Meta 
4
Valor
Produto: Equipamento adquirido Livre 50.000,00
Ação: Manutenção das atividades da SMGEP
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 1.500.214,24
Ação: Capacitação e Treinamento do servidor
Física
Meta 
8
Valor
Produto: Servidor Qualificado Livre 6.000,00
Ação: Aquisição de veículo para a SMGEP
Física
Meta 
1
Valor
Produto: veículo adquirido Livre 100.000,00
1.656.214,24
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
P Un.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
P Un.
A Un.
A Un.
TIPO (*) Unidade 
de Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
PROGRAMA: 0100- PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativos, ofertando ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativas, que 
colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Serviço de topografia Meta Física 1
Valor
Produto: Serviço contratado Livre 100.000,00
Ação: Contratação de serviço de assessoria técnica para a revisão do Plano Diretor Meta Física
1
Valor
Produto: Serviço Contratado Livre 50.000,00
Ação: Contratação de empresa para manutenção do sistema de informações geográficas Meta Física
1
P Valor
Produto: Serviço contratado Livre 200.000,00
Ação: Contratação de empresa para atualizar o Cadastro Imobiliário Urbano Meta Física 1
P Valor
Produto: Plano revisto Livre 100.000,00
Ação: Contratação de assessoria para criação de Cadastro Imobiliário Distrital Meta Física 1
P Valor
Produto: Plano revisto Livre 40.000,00
490.000,00
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
Serviço
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
A Un.
P
Serviço
Serviço
Serviço
TIPO (*) Unidade de 
Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
PROGRAMA: 0228- FORTALECIMENTO DA GESTÃO URBANA SUSTENTÁVEL
OBJETIVO: Orientar e controlar a execução dos planos de urbanização, especialmente o Plano Diretor Municipal, fazendo cumprir a legislação urbanística e fiscalizar as 
obras públicas executadas no município. Atualização e suporte para o Cadastro Imobiliário e da Planta Genérica de Valores.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Tecnologia e Inovação Meta Física
1
Valor
Produto: apoio ao desenvolvimento tecnológico Livre
5.000,00
5.000,00
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
A Un.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
TIPO (*) Unidade de 
Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
OBJETIVO: Implantação da era digital na gestão mun
PROGRAMA: 0182- MONTENEGRO, CIDADE CONECTADA
icipal, através da utilização de aplicativos para os contribuintes acessarem os diversos serviços prestados pela 
Administração Pública.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Elaboração de Estudo de Projetos de Engenharia e Infraestrutura Meta Física
6
Valor
Produto: Projeto realizadp Livre
200.000,00
200.000,00
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
p Serviços
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
OBJETIVO: Planejar,coordenar e acompanhar a execuç
PROGRAMA: 183 - PLANEJA MONTENEGRO
ão de projetos em sintonia com os órgãos da administração direta e indireta . Desenvolver métodos para melhorar os 
processos e ferramentas de gestão. Captar recursos visando a efetividade das políticas públicas.
TIPO (*) Unidade de 
Medida
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Reaparelhamento da SMDESCH
Física
Meta 
10
Livre
Valor
1.000,00
1495
Leilão 
20.000,00
Ação: Capacitação e treinamento de servidor 
Física
Meta 
2
Valor
Produto: Servidor qualificado Livre 5.000,00
Ação: Aquisição e implantação de software para gestão, padronização, acompanhamento, 
transparência, segurança, integridade e desenvolvimento contínuo dos cadastros 
habitacionais para as famílias inscritas no Programa da Caixa Econômica Federal
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Software implantado Livre 10.000,00
Ação: Manutenção das atividades da SMDESCH
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 2.100.000,00
R$ 2.136.000,00
A Un.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
P Un.
Produto: Equipamento adquirido
A Servidor
P Licença
TIPO (*) Unidade de 
Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO
PROGRAMA: 0100 -PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativo, ofertando ao próprio Município, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativa, que 
colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Execução de infraestrutura nos loteamentos
Física
Meta 
882
Valor
Produto: Obra realizada Livre 100.000,00
Ação: Serviço de topografia
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Serviço realizado Livre 30.000,00
Ação: Pagamento de serviços cartoriais
Física
Meta 
130
Valor
Produto: Famílias beneficiadas Livre 10.000,00
Ação: Regularização de loteamentos por meio de parceria na modalidade de cooperação 
com Organização da Sociedade Civil. Física
Meta 
5
Valor
Produto: Loteamentos regularizados Livre 0,00
Ação: Materiais para distribuição gratuita - Banco de Materiais
Física
Meta 
120
Valor
Produto: Materiais regularizados Livre 70.000,00
Ação: Execução de Casas Populares 
Física
Meta 
8
1754
Valor
3000000,00
Livre 10.000,00
Produto: Moradias adquiridas Federal 150.000,00
Ação: Locação de imóveis/casas
Física
Meta 
12
Valor
Produto: Famíllias beneficiadas Livre 70.000,00
Ação: Construção de unidades sanitárias Meta 10
Valor
Produto: Banheiros construídas Livre 150.000,00
3.590.000,00
(*) Tipo: P –OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
A Un.
P Un.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
NO Serviços
A Un.
P Un.
P m²
A Serviços
A Serviços
TIPO (*) Unidade 
de Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO
OBJETIVO:
PROGRAMA: 0202- HABITAÇÃO
Promover a regularização de loteamentos e áreas em situação irregular ou em situação de risco, realizando serviços que contemplem os meios necessários para o 
atingimento destas metas, tais como pagamento de escrituras, serviços de topografia, obras de infraestrutura básica, entre outros. Viabilizar os meios para a instalação de novos núcleos 
habitacionais para famílias de baixa renda.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/940A-E9ED-DB41-648B e informe o código 940A-E9ED-DB41-648B
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C1230185 utilizando a chave 'C1230185'
Ação
2024
Produto
Ação: Abrigagem de idosos
Física
Meta 
384
Valor
Produto: Idosos acolhidos Livre 720.000,00
Ação: Abrigagem de crianças e adolescentes
Física
Meta 
540
Valor
Produto: Crianças acolhidas Livre 2.500.000,00
Ação: Abrigagem de Jovens e Adultos com Deficiência
Física
Meta 
48
Valor
Produto: Jovens e adultos com Deficiência Livre
3.370.000,00
150.000,00
(*) Tipo: P –OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
A Vaga
A Vaga
A Vaga
TIPO (*) Unidade 
de Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO
PROGRAMA: 0203-ABRIGAGEM DE INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS COM VÍNCULOS FAMILIARES ROMPIDOS
OBJETIVO: Ofertar serviços especializados em diferentes modalidades e equipamentos, com vistas a garantir o acolhimento de indivíduos e/ou famílias afastados 
temporariamente do núcleo familiar e/ou comunitário de origem, devendo ser assegurada a proteção integral aos atendidos.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/940A-E9ED-DB41-648B e informe o código 940A-E9ED-DB41-648B
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Ação
2024
Produto
Ação: Aquisição de vagas para portadores de necessidades especiais 
Física
Meta 
600
Valor
Produto: Pessoas beneficiadas Livre 210.000,00
Ação: Compra de vagas em Casa de Passagem Meta Física
12
Valor
Produto: Pessoas beneficiadas Livre 100.000,00
Ação: Subvenções Sociais 
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Entidades assistidas Livre 600.000,0
Ação: Material, bens ou serviço para distribuição gratuita
Física
Meta 
1.500
Valor
Produto: Pessoas beneficiadas Livre 150.000,00
Ação: Bloco da Proteção Social Especial - PAEFI e LA/PSC
Física
Meta 
1
Livre
Valor
228.648,00
Produto:Atividade mantida Federal 147.800,00
Ação: Bloco da Proteção Social Especial - PAC I
Física
Meta 
80
Livre
Valor
8.568,00
Produto: Pessoas beneficiadas Federal 40.800,00
A Un.
A Un.
A Serviços
A Vaga
A Vaga
A Subvenção
TIPO (*) Unidade de 
Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO
PROGRAMA: 0004-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
OBJETIVO: Oferecer subsídios às Entidades de cunho socioassistencial, através da formalização de parcerias/contratos com o intuito de amparar as pessoas que 
utilizam os respectivos serviços. Conceder benefícios eventuais em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, na 
forma prevista na Lei federal 8.742/1993.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/940A-E9ED-DB41-648B e informe o código 940A-E9ED-DB41-648B
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C1230185 utilizando a chave 'C1230185'
Ação : Bloco da Proteção Social Especial - Apoio à Pessoa Deficiente
Física
Meta 
250
Livre
Valor
12.153,75
Produto: Pessoas Beneficiadas Federal 57.877,00
Ação:Programa Bolsa Família / Auxílio Brasil e Cadastro Único
Física
Meta 
1
Livre
Valor
30000,00
Produto: Atividade mantida Federal 90.000,00
Ação: Reaparelhamento do Cadastro Único
Física
Meta 
6
Valor
Produto: Equipamento adquirido Federal 15.000,00
Ação:Vagas para mulheres vítimas de violência e seus filhos
Física
Meta 
60
Valor
Produto: Pessoas beneficiadas Livre 16.000,00
Ação: Bloco da Proteção Básica - PAIF e SCFV
Física
Meta 
1
Livre
Valor
322.770,00
Produto: Atividade mantida Federal 252.000,00
Ação: Repasses do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Atividade mantida Estadual 4.000,00
Ação:Melhorias na Assistência Social do Município, através dos recursos do índice de 
Gestão Descentralizada do SUAS - IGDSUAS Física
Meta 
1
próprio
Valor
2.192,40
Produto: Programa mantido 1282 10.440,00
Ação:Manuteção da Assistência Social através da aquisição de materiais e serviços
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Programa mantido Livre 1.000.000,00
Ação: Programa Criança Feliz
Física
Meta 
100
Livre
Valor
20.000
Produto: usuários atendidos Federal 60.000,00
A Un.
A Un.
A Usuários
P Vaga
A Un.
A
Un.
A Vaga
A Un.
P Un.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação: Centro de Referência da Mulher
Física
Meta 
18
Livre
Valor
12.000
Produto: Pessoas beneficiadas Estadual 1.000,00
Ação: Centro de Referência do Imigrante
Física
Meta 
240
Livre
Valor
12.000,00
Produto: Assistência Comunitária Federal 10.000,00
Ação: Bloco dos benefícios eventuais
Física
Meta 
240
Valor
Produto: Pessoas beneficiadas Estadual 20.000,00
Ação: Bloco proteção social especial média e alta complexidade
Física
Meta 
240
Valor
Produto: Atividade mantida Estadual 80.000,00
3.513.249,15
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
A Un.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
A Un.
A Un.
A Un.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Subsidiar a capacitação profissional de qualidade aos munícipes, através de 
treinamento e demais atividades que proporcionem a estas pessoas um encaminhamento 
mais efetivo ao mundo do trabalho
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre
70.000,00
70.000,00
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
A Un.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO
PROGRAMA: 0231 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA O TRABALHO
OBJETIVO: Desenvolver o Programa no Município de acordo com os critérios do governo federal, com a finalidade de subsidiar a capacitação profissional de qualidade 
aos munícipes, ampliando as oportunidades no mundo do trabalho, de acordo com as necessidades das empresas e alinhadas à política de desenvolvimento da 
cidade.
TIPO (*) Unidade 
de Medida
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Realizar e apoiar parcerias com as Organizações da Sociedade Civil para as ações 
voltadas ao atendimento previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, através de 
Termos de Fomento/Colaboração.
Física
Meta 
6
Livre
Valor
1.000,00
Produto: Parcerias firmadas
1030
Captação - 
1.000.000,00
1.001.000,00
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
A Un.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO
PROGRAMA: 2431-FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA
OBJETIVO: Fortalecer e qualificar os trabalhos em rede, a proteção de direitos e a efetiva inclusão social das pessoas. Suportar despesas dos programas de 
atendimento previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, de acordo com a Lei 5.328, de 21 de setembro de 2010. Estimular a promoção de atividades e eventos 
que tenham impacto positivo sobre a formação do indivíduo menor de idade, através do lazer, do esporte, da cultura e da educação.
TIPO (*) Unidade 
de Medida
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Realização de parcerias com as Organizações da Sociedade Civil; apoiar parcerias 
com as Entidades através de Termos de Fomento/Colaboração, para atendimento de 
idosos em situação de vulnerabilidade.
Física
Meta 
8
Livre
Valor
2.100,00
Produto: Parcerias firmadas
1032
Captação -
891.000,00
Ação:Manutenção das atividades do Conselho Municipal do Idoso
Física
Meta 
5
Livre
Valor
60.000,00
Produto: Materiais para distribuição gratuita
1032
Captação￾109.000,00
1.062.100,00
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
A Un.
A Un.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
TIPO (*) Unidade 
de Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO
OBJETIVO: Fortalecer e qualificar os trabalhos em r
PROGRAMA: 2412-FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
ede, a proteção de direitos e a efetiva inclusão social das pessoas. Destinado a propiciar apoio e suporte financeiro 
à implementação de programas com idosos no Município, conforme a Lei 4.248, de 2 de agosto de 2005.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Aquisição de materiais de consumo e serviços
Física
Meta 
25
Livre
Valor
12.500,00
Produto: Materiais e serviços adquiridos
12.500,00
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
A Un.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO
PROGRAMA: 0300 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS
OBJETIVO: Implementar políticas habitacionais voltadas à população de menor renda, cujos recursos serão aplicados em ações vinculadas aos programas de 
habitação de interesse social, deliberados pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - COMHAB, conforme especificado na Lei 4.985 de 1º de dezembro 
de 2008.
TIPO (*) Unidade 
de Medida
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Reaparelhamento da SMDECT Meta Física 4
Valor
Produto: Equipamento adquirido Livre 30.000,00
SMDECT
Ação: Manutenção das atividades da Meta Física
1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 2.500.000,00
servidor
Ação: Capacitação e Treinamento do Meta Física
8
Valor
Produto: Servidor Qualificado Livre 5.000,00
anteriores
Ação: Conclusão de obras de exercícios Meta Física
1
Valor
Produto: Obra concluída Livre 1.000,00
2.536.000,00
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
A Un
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
P Un.
A Un.
A Servidor
TIPO (*) Unidade de 
Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO
PROGRAMA: 0100- PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETIVO: Produzir bens e serviços típicos de apoio administrativos, ofertando ao próprio Município, incluindo 
atividades de natureza tipicamente administrativas, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas 
finalísticos.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
quadras desportivas municipais
Ação: Construir, ampliar e reformar os ginásios e Meta Física
3
Valor
Produto: Obra executada Livre 130.000,00
Ação: Calendário de eventos - Desporto Meta Física 1
Valor
Produto: Eventos Livre 200.000,00
Desporto-FUNDESP
Ação: Manutenção do Fundo de Desenvolvimento do Meta Física
1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 100.000,00
Ação: Auxílio Financeiro a Atletas Meta Física 70
Valor
Produto: Atividade mantida Livre
530.000,00
100.000,00
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
A Un.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
P Un.
A Un.
A Un.
TIPO (*) Unidade de 
Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO
OBJETIVO: Oportunizar, fomentar e incentivar, adult
PROGRAMA: 0218 - APOIO E PROMOÇÃO DO DESPORTO
os ,jovens e pessoas da terceira idade(feminino e masculino) a possibilidade 
de esporte no município. Assim contribuindo como um todo na formação pessoal de nossos cidadãos, e enfatizando os 
princípios de cidadania e valores humanos que existem dentro do contexto esportivo. Além de promover saúde,socialização e 
construir valores morais e éticos através da prática, o esporte também tem papel fundamental na parte social da sociedade, 
fomentando educação, turismo, economia entre outros. Levar a conscientização da importância da prática esportiva,tanto para o 
bem estar do corpo,da mente, como também seja uma ferramenta de socialização para jovens e adultos de nosso município.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Construir, ampliar e reformar os prédios e espaços 
culturais. Física
Meta 
2
Valor
Produto: Obra executada Livre 200.000,00
Ação: Calendário de eventos - Cultura
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Eventos Livre 800.000,00
Ação: Manutenção do Fundo Municipal de Desenv. Da Cultura - 
FUNDESC Física
Meta 
1
Valor
Produto: Atividade mantida Livre 150.000,00
P Un.
A Un.
A Un.
TIPO (*) Unidade de 
Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO
OBJETIVO: Democratizar e ampliar o acesso a polític
PROGRAMA: 0185-APOIO E DESENVOLVIMENTO DA CULTURA
as públicas culturais que respeitem e valorizem a diversidade cultural, o pluralismo e a 
defesa do patrimônio natural ao mesmo tempo que promovam a preservação da memória e a transmissão das heranças naturais, culturais e 
Fomentar a cultura da leitura em Montenegro por mei
artísticas.
o de programas específicosna área da literatura, implementando ações relativas à pontos 
de leituras, realização de Feiras do Livro, de eventos e projetos literários, bem como contaratação de histórias, além disso apoiar publicações 
e realizações de prêmios voltados a construção da literatura. Modernização de Bibliotecas Públicas e Escolares. Resgatar a identidade e a 
preservação do Patrimônio Histórico e Cultural Material e Imaterial de Montenegro, utilizando recursos próprios, de parcerias público-privadas 
e recursos oriuendos de Leis de Incentivoestaduais e federais. Desenvolver o turismo cultural como forma de valorização das culturas locais e 
regioanais, preservando o patrimônio histórico e cultural e geração de oportunidades de negócios no seyor, respeitando os valores, símbolos 
e significados dos bens materiais e imateriais da cultura para as comunidades. Fomentar o título de Cidade das Artes através de movimentos 
e ações em parceira com artistas, instituições, empresas e comunidade em geral. Preparar e promover ações para as comemorações do 
sesquicentenário de emancipação do Município.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação: Projeto Estação da Cultura - 5ª Etapa
Física
Meta 
1
Valor
Produto:Obra realizada Livre 40.000,00
Ação: Auxílio Financeiro a Artistas
Física
Meta 
70
Valor
Produto:Atividade mantida Livre 50.000,00
Ação: Construção de Pista de Rodeio
Física
Meta 
1
Federal
Valor
200.000,00
Produto: obra executada Livre 30.000,00
Ação: Restauração de prédios históricos
Física
Meta 
2
Valor
Produto:Obra realizada Livre 100.000,00
Ação: Lei Paulo Gustavo
Física
Meta 
2
Valor
Produto: Incentivo concedido Federal 1.000,00
1.571.000,00
(*) Tipo: P – POE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
P Un.
P Un.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
P Un.
A Un.
A Un.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Revitalização dos pontos turísticos do Município Meta Física
3
Valor
Produto: Pontos turísticos revitalizados Livre 50.000,00
Ação: Fundo Municipal do Turismo Meta Física 100
Valor
Produto: Fundo Integralizado Livre 1.000,00
Ação: Infraestrutura da Rota Sabores e Saberes Meta Física
1
Valor
Produto: Rota mantida e revigorada Livre 50.000,00
Ação: Pavimentação da pista de pouso e iluminação de 
balizamento no Aeródromo Municipal
Meta Física
22.540
Valor
Produto: Obra realizada Livre 50.000,00
Ação: Pavimentação da Estrada Geral de Santos Reis - 
Transcitrus
Meta Física
50
Valor
Produto: Rota mantida e revigorada Livre 1.000,00
P m²
P % execução
P Un.
A
% Integra￾lização
P Projeto
TIPO (*) Unidade de 
Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS –2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO
OBJETIVO: Desenvolver atividades voltadas para a ex
PROGRAMA: 0177-REGIONALIZAÇÃO DO TURISMO
pansão e melhorias dos produtos e serviços turísticos com vistas à 
ampliação da oferta turística; Aumentar o fluxo turístico, a taxa de permanência e o gasto de turistas no município; Reforçar o 
potencial turístico priorizando ações de infraestrutura e qualificação da mão-de-obra de forma a ampliar as oportunidades de 
trabalho, geração de renda e divisas.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação: Construção da Praça em Santos Reis Meta Física
50
1276
Valor
100,00
Produto: Praça construída Livre 100,00
Ação: Rota Gastronômica e de Cervejarias Artesanais Meta Física 50
Valor
Produto: Rota constituída Livre 15.000,00
Ação: Construção da Rua Coberta Meta Física 50
1754
Valor
1.000.000,00
Produto: Obra realizada Livre 20.000,00
1.187.200,00
(*) Tipo: P – POE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
P % execução
P % execução
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
P % execução
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ação
2024
Produto
Ação: Reserva de Contingência
Física
Meta 
2
Produto: Reserva de Contingência Valor 1.000.000,00
Produto: Reserva de Contingência das Emendas impositivas (individuais e de bancada) Valor
8.400.000,00
Ação: Reserva de Contigência - RPPS
Física
Meta 
1
Valor
Produto: Reserva de Contingência FAP -50 25.000.000,00
34.400.000,00
(*) Tipo: P – OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
OE Un.
OE Un.
TOTAL DO PROGRAMA =======================================
TIPO (*) Unidade de 
Medida
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2024
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
OBJETIVO: Destinar valor para reserva de contingên
PROGRAMA: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
cia
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SECRETARIAS VALOR
CÂMARA DE VEREADORES 5.800.000,00 R$ 
FUNDARTE 7.432.000,00 R$ 
GP/SG 14.513.000,00 R$ 
SMF R$ 4.993.000,00 
SMDESCH 14.754.849,15 R$ 
SMDEC 2.207.040,00 R$ 
SMDR 12.310.617,67 R$ 
SMOP 35.331.000,00 R$ 
SMVSU 21.743.777,50 R$ 
SMMA 9.863.500,00 R$ 
SMED 101.183.070,00 R$ 
SMAD 42.606.000,00 R$ 
SMS 64.396.761,44 R$ 
SMGEP 2.351.214,24 R$ 
SMDECT 5.824.200,00 R$ 
TOTAL 345.310.030,00 R$ 
TOTAL LDO 2023
AUMENTO DE 6% EM RELAÇÃO A 2023 SEM O FINISA
AUMENTO DE 24% EM RELAÇÃO A 2023 COM O FINISA
278.069.550,00 R$ 
DIFERENÇA TOTAL COM FINISA 67.240.480,00 R$ 
DIFERENÇA SEM FINISA 17.240.480,00 R$ 
FINANCIAMENTO - FINISA 50.000.000,00 R$ 
VALORES POR SECRETARIAS - LDO 2024
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mar/23 70.000,00 25,00% 25,00% R$ 2.570.000,00 
 R$ 500.000,00 
ago/23 9.270.020,00 85,00% 15,00%
 R$ 500.000,00 
 R$ 30.000,00 
 R$ 600.000,00 
 R$ 20.000,00 
 R$ 500.000,00 
 R$ 30.000,00 
 - 4.750.000,00 
Requalificação e remodelação dos equipamentos urbanos 
através de parcerias Público-privadas
Construção e manutenção de arroios, pontes e 
macrodrenagens
Projeto de acessibilidade urbana
Total dos Recursos a Priorizar na LOA - 
Abertura, prolongamento, pavimentação, capeamento 
asfáltico, sinalização e microdrenagem de vias públicas
Execução de cercamento de áreas verdes
Construção de passarelas RSC 287
NOVOS PROJETOS
Construção, requalificação, reforma e ampliação do Porto 
das Laranjeiras e recuperação do Talude - Rio Caí
Construção do Centro Administrativo
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES
INÍCIO DA 
EXECUÇÃO VALOR DO PROJETO
ATÉ EXERC 
ANTERIOR - 
2022
NO EXERCÍCIO 
DE 2023
A EXECUTAR 
EM 2024
PROJETOS EM 
EXECUÇÃO
CONSERVAÇÃO DO 
PATRIMÔNIO
EXECUÇÃO % RECURSOS PRIORIZADOS PARA 2024
Município de Montenegro
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
ANEXO IV
RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
(Art. 45 da LRF)
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 118/2023-GP-AAL Montenegro, 29 de agosto de 2023. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º ____/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2024, no prazo regulamentar 
previsto no do art.102-A, da Lei Orgânica do Município, a qual embasará a 
elaboração da Lei Orçamentária para o próximo exercício. 
A LDO foi elaborada em estrita observância aos dispositivos legais, com 
destaque à Lei Complementar nº 101/2000, a qual estabelece normas de 
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. 
Os indicadores econômicos que nortearam a elaboração das metas fiscais 
evidenciam que a economia brasileira terá taxa de crescimento do Produto 
Interno Bruto (PIB) para o exercício de 2024, sendo projetada em 1,30% e IPCA 
em 4,13% (Dados fornecidos pela DPM, junho/2023).
As receitas consolidadas do município foram estimadas em R$ 
345.310.030,00 (Trezentos e quarenta e cinco milhões, trezentos e dez mil e 
trinta reais) o que representa um aumento na estimativa total em torno de 24% 
em relação ao previsto no ano de 2023 para a Administração Direta e Indireta. 
Essa projeção de arrecadação levou em consideração a pretensão de operação 
de crédito (financiamento 
– FINISA) que a Administração Municipal deseja para 
o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões 
de reais). Sem o valor do financiamento teríamos um aumento na estimativa total 
em torno de 6% em relação ao previsto para 2023. 
Salientamos, também, que compõe este projeto receitas oriundas de
emendas parlamentares, convênios e recursos vinculados, os quais ajudaram no
incremento de receitas para o exercício de 2024. 
O presente projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, portanto, ao 
estabelecer as metas fiscais considerou todas as variáveis de impacto sobre as 
contas públicas, e devido as variações econômicas, é razoável considerar que 
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esses valores devem ser revisados quando da elaboração da Lei de Orçamento 
Anual 
– LOA. 
 A LDO da Câmara Municipal de Vereadores compõe um bloco de 
investimento e custeio, no total de R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos 
mil reais).
A LDO da Fundação Municipal de Artes 
– FUNDARTE compõe um bloco 
de investimento e custeio no valor de R$ 7.432.000,00 (sete milhões 
quatrocentos e trinta e dois mil reais) 
A LDO do Executivo Municipal compõe um bloco de investimento e custeio 
no valor total de R$ 332.078.030,00 (Trezentos e trinta e dois milhões setenta e 
oito mil e trinta) 
O detalhamento dos valores estão conforme tabela que segue: 
SECRETARIAS VALOR 
CÂMARA DE VEREADORES R$ 5.800.000,00 
FUNDARTE R$ 7.432.000,00 
GP/SG R$ 14.513.000,00 
SMF R$ 4.993.000,00 
SMDESCH R$ 14.754.849,15 
SMDEC R$ 2.207.040,00 
SMDR R$ 12.310.617,67 
SMOP R$ 35.331.000,00 
SMVSU R$ 21.743.777,50 
SMMA R$ 9.863.500,00 
SMED R$ 101.183.070,00 
SMAD R$ 42.606.000,00 
SMS R$ 64.396.761,44 
SMGEP R$ 2.351.214,24 
SMDECT R$ 5.824.200,00 
TOTAL R$ 345.310.030,00 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATA 
Prefeito Municipal 
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