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materia nº 107/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 107 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaAltera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 6.794, de 29 junho de 2021, que dispõe sobre a criação e implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, para os empregados públicos e celetistas, no âmbito da Administração Municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-27 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.102/2023, de 22 de setembro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-09-22 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 386/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-09-21 Proposição aprovada Após aprovação (08x00), à Secretaria para encaminhamento.
2023-09-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 21.09.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-09-05 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-09-01 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-09-01 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-09-01 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-08-31 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 31.08.2023.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º ____, DE 30 DE AGOSTO DE 2023. 
Altera a redação do parágrafo único do 
artigo 1º da Lei n.º 6.794, de 29 junho 
de 2021, que dispõe sobre a criação e 
implantação da Comissão Interna de 
Prevenção de Acidentes - CIPA, para 
os empregados públicos e celetistas, 
no âmbito da Administração Municipal. 
Art. 1º Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 
6.794, de 29 junho de 2021, que dispõe sobre a criação e implantação da Comissão 
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, para os empregados públicos e 
celetistas, no âmbito da Administração Municipal, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art 1º .... 
Parágrafo único. Os parâmetros mínimos a serem adotados se darão 
na forma da Norma Regulamentadora 5 - NR 5. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30
de agosto de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3007-962A-9929-8D8A e informe o código 3007-962A-9929-8D8A
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/E45CD509 utilizando a chave 'E45CD509'
Ofício n.º 119/2023-GP-AAL Montenegro, 30 de agosto de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º____/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o Projeto de Lei que pretende alterar a redação do 
parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 6.794, de 29 junho de 2021, que dispõe 
sobre a criação e implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - 
CIPA, para os empregados públicos e celetistas, no âmbito da Administração 
Municipal. 
A presente proposta visa a manutenção da Norma Regulamentadora
5 - NR 5 como diretriz da CIPA no município, no entanto, para que toda vez que 
ela sofra alteração não precise alterar o Anexo da Lei, suprimos o anexo como 
parte integrante, assim, se a NR-5 sofrer alteração seguirá sendo base da CIPA. 
Desta forma, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3007-962A-9929-8D8A e informe o código 3007-962A-9929-8D8A
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/E45CD509 utilizando a chave 'E45CD509'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3007-962A-9929-8D8A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 31/08/2023 09:21:37 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3007-962A-9929-8D8A
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/E45CD509 utilizando a chave 'E45CD509'

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