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PROJETO DE LEI N.º ____, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a redação do parágrafo único do
artigo 1º da Lei n.º 6.794, de 29 junho
de 2021, que dispõe sobre a criação e
implantação da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes - CIPA, para
os empregados públicos e celetistas,
no âmbito da Administração Municipal.
Art. 1º Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º
6.794, de 29 junho de 2021, que dispõe sobre a criação e implantação da Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, para os empregados públicos e
celetistas, no âmbito da Administração Municipal, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art 1º ....
Parágrafo único. Os parâmetros mínimos a serem adotados se darão
na forma da Norma Regulamentadora 5 - NR 5.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30
de agosto de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3007-962A-9929-8D8A e informe o código 3007-962A-9929-8D8A
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/E45CD509 utilizando a chave 'E45CD509'
Ofício n.º 119/2023-GP-AAL Montenegro, 30 de agosto de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º____/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o Projeto de Lei que pretende alterar a redação do
parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 6.794, de 29 junho de 2021, que dispõe
sobre a criação e implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -
CIPA, para os empregados públicos e celetistas, no âmbito da Administração
Municipal.
A presente proposta visa a manutenção da Norma Regulamentadora
5 - NR 5 como diretriz da CIPA no município, no entanto, para que toda vez que
ela sofra alteração não precise alterar o Anexo da Lei, suprimos o anexo como
parte integrante, assim, se a NR-5 sofrer alteração seguirá sendo base da CIPA.
Desta forma, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3007-962A-9929-8D8A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 31/08/2023 09:21:37 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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