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materia nº 104/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 104 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar n.º 6.973, de 14 novembro de 2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente até 50 (cinquenta) profissionais para atuarem na SMEC.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-27 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.104/2023, de 22 de setembro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-09-22 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 386/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-09-21 Proposição aprovada Após aprovação (09x00), à Secretaria para encaminhamento.
2023-09-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 21.09.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-09-05 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-09-01 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-09-01 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2023-09-01 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-08-31 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 31.08.2023.

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texto original #

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1 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° ____, DE 30 DE AGOSTO DE 2023. 
Altera dispositivos da Lei Complementar 
n.º 6.973, de 14 novembro de 2022, que 
autoriza o Executivo Municipal a contratar, 
temporária e administrativamente até 50 
(cinquenta) profissionais para atuarem na 
SMEC. 
Art. 1º Altera a redação da ementa, do caput do artigo 1º, dos incisos II e III 
do artigo 1º, do caput do artigo 2º e parágrafo 2º do artigo 2º, da Lei Complementar n.º 
6.973, de 14 novembro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, 
temporária e administrativamente até 50 (cinquenta) profissionais para atuarem na SMEC, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, até 62 (sessenta e 
dois) profissionais da educação para 
atuarem na SMED. 
Art. 1º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse 
público da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme art. 232, LC nº 2.635/1990, fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado até 62 (sessenta 
e dois) profissionais da educação, distribuídos da seguinte forma: 
...
II 
– até 17 (dezessete) Auxiliares de Serviços Escolares; 
III 
– até 35 (trinta e cinco) Assistentes de Escola. 
Art. 2º As contratações autorizadas por esta lei ocorrerão ao longo dos 
anos letivos de 2022, 2023, 2024 e 2025, conforme art. 234 e parágrafo único do art. 235 
da LC nº 2.635/1990, ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público. 
....
§2º Nos períodos de férias escolares pode ocorrer a suspensão das 
contratações, sendo as contratações prorrogadas para após estes períodos. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de
agosto de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/EEBC-7323-4FA2-9BCE e informe o código EEBC-7323-4FA2-9BCE
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/1BE22E8E utilizando a chave '1BE22E8E'
Ofício n.º 120
/2023-GP-ALL Montenegro, 30 de agosto de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o presente Projeto de Lei com o objetivo de alterar 
dispositivos da Lei Complementar n.º 6.973, de 14 de novembro de 2022, que autoriza 
o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 50 (cinquenta) 
profissionais para atuarem na SMEC. 
Justificamos a necessidade de alteração legislativa para possibilitar a 
prorrogação dos atuais 27 profissionais contratados temporariamente, tendo em vista 
que as contratações ocorreram devido a vagância de 9 cargos de Assistente de 
Escola, 5 cargos de Auxiliar de Serviços Escolares e 4 cargos de Professor Área II 
–
sendo as vagâncias por aposentadorias, exonerações e falecimentos. As demais 9 
contratações foram para possibilitar a abertura de novas turmas ou para substituição
de profissionais que se encontram em licença maternidade. Já a alteração legislativa 
que aumenta a quantidade de profissionais que podem ser contratados faz-se 
necessária pelo planejamento da Administração de abertura de novas turmas de 
Educação Infantil. Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a 
situação impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação do 
Projeto de Lei Complementar ora apresentado, a fim de atender às necessidades da 
Administração Pública. 
Nesse sentido, solicita-se a aprovação do presente projeto de Lei
Complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/EEBC-7323-4FA2-9BCE e informe o código EEBC-7323-4FA2-9BCE
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/1BE22E8E utilizando a chave '1BE22E8E'
VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: EEBC-7323-4FA2-9BCE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 31/08/2023 09:21:37 (GMT-03:00)
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