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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° ____, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Altera dispositivos da Lei Complementar
n.º 6.973, de 14 novembro de 2022, que
autoriza o Executivo Municipal a contratar,
temporária e administrativamente até 50
(cinquenta) profissionais para atuarem na
SMEC.
Art. 1º Altera a redação da ementa, do caput do artigo 1º, dos incisos II e III
do artigo 1º, do caput do artigo 2º e parágrafo 2º do artigo 2º, da Lei Complementar n.º
6.973, de 14 novembro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar,
temporária e administrativamente até 50 (cinquenta) profissionais para atuarem na SMEC,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, até 62 (sessenta e
dois) profissionais da educação para
atuarem na SMED.
Art. 1º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse
público da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme art. 232, LC nº 2.635/1990, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado até 62 (sessenta
e dois) profissionais da educação, distribuídos da seguinte forma:
...
II
– até 17 (dezessete) Auxiliares de Serviços Escolares;
III
– até 35 (trinta e cinco) Assistentes de Escola.
Art. 2º As contratações autorizadas por esta lei ocorrerão ao longo dos
anos letivos de 2022, 2023, 2024 e 2025, conforme art. 234 e parágrafo único do art. 235
da LC nº 2.635/1990, ou até a nomeação de profissional aprovado em concurso público.
....
§2º Nos períodos de férias escolares pode ocorrer a suspensão das
contratações, sendo as contratações prorrogadas para após estes períodos.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de
agosto de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/EEBC-7323-4FA2-9BCE e informe o código EEBC-7323-4FA2-9BCE
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/1BE22E8E utilizando a chave '1BE22E8E'
Ofício n.º 120
/2023-GP-ALL Montenegro, 30 de agosto de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o presente Projeto de Lei com o objetivo de alterar
dispositivos da Lei Complementar n.º 6.973, de 14 de novembro de 2022, que autoriza
o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 50 (cinquenta)
profissionais para atuarem na SMEC.
Justificamos a necessidade de alteração legislativa para possibilitar a
prorrogação dos atuais 27 profissionais contratados temporariamente, tendo em vista
que as contratações ocorreram devido a vagância de 9 cargos de Assistente de
Escola, 5 cargos de Auxiliar de Serviços Escolares e 4 cargos de Professor Área II
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sendo as vagâncias por aposentadorias, exonerações e falecimentos. As demais 9
contratações foram para possibilitar a abertura de novas turmas ou para substituição
de profissionais que se encontram em licença maternidade. Já a alteração legislativa
que aumenta a quantidade de profissionais que podem ser contratados faz-se
necessária pelo planejamento da Administração de abertura de novas turmas de
Educação Infantil. Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a
situação impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação do
Projeto de Lei Complementar ora apresentado, a fim de atender às necessidades da
Administração Pública.
Nesse sentido, solicita-se a aprovação do presente projeto de Lei
Complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Código para verificação: EEBC-7323-4FA2-9BCE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 31/08/2023 09:21:37 (GMT-03:00)
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