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materia nº 109/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 109 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaRevoga dispositivos da Lei n.º 7.087, de 07 agosto de 2023, que regulamenta o exercício da fiscalização municipal dos estabelecimentos de baixo risco que dispensam atos públicos de liberação e dá outras providências.
native_id19456

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-17 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.117/2023, de 06 de outubro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-10-06 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 402/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-10-05 Proposição aprovada com emenda — Após aprovação (09x00), com emenda de redação, à Secretaria para encaminhamento.
2023-10-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 05.10.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-10-03 Parecer favorável com emenda — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação. Apresentou emenda de redação a fim de sanar incorreção de técnica legislativa.
2023-09-29 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2023-09-29 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade e juridicidade do presente Projeto de Lei. Quanto à técnica legislativa, sugere que seja suprimida a expressão final constante no art. 1º, a qual contém a seguinte redação “passando a vigorar com a seguinte redação”, haja vista que tal redação é anódina ao texto legal pretendido, o qual tem o objetivo apenas de revogar o parágrafo 3º e seus incisos e os parágrafos 4º e 5º do artigo 9º da Lei nº 7.087, de 07 de agosto de 2023.
2023-09-22 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer
2023-09-21 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 21.09.2023.

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º ____, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023. 
Revoga dispositivos da Lei 
n.º 7.087, de 07 agosto de 
2023, que regulamenta o 
exercício da fiscalização 
municipal dos 
estabelecimentos de baixo 
risco que dispensam atos 
públicos de liberação e dá 
outras providências.
Art. 1º Revoga o parágrafo 3º e seus incisos e os parágrafos 4º e 5º do 
artigo 9º da Lei n.º 7.087, de 07 agosto de 2023, que regulamenta o exercício da 
fiscalização municipal dos estabelecimentos de baixo risco que dispensam atos 
públicos de liberação e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 
de setembro de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0373-F8F1-1354-67BF e informe o código 0373-F8F1-1354-67BF
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/E6B91377 utilizando a chave 'E6B91377'
Ofício n.º 122/2023-GP-AAL Montenegro, 06 de setembro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º____/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o Projeto de Lei que pretende revogar dispositivos da 
Lei n.º 7.087, de 07 agosto de 2023, que regulamenta o exercício da 
fiscalização municipal dos estabelecimentos de baixo risco que dispensam atos 
públicos de liberação e dá outras providências.
A presente proposta visa adequar a Lei ao pedido da Secretaria 
da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedorismo 
Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da 
Legalização de Empresas e Negócios. 
Desta forma, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0373-F8F1-1354-67BF e informe o código 0373-F8F1-1354-67BF
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/E6B91377 utilizando a chave 'E6B91377'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0373-F8F1-1354-67BF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/09/2023 10:19:57 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0373-F8F1-1354-67BF
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/E6B91377 utilizando a chave 'E6B91377'

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