PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, até 35 (trinta e
cinco) professores Área I.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, até 35 (trinta e cinco) professores Área I, na forma dos artigos
232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990.
Art. 2º As contratações autorizadas por esta lei ocorrerão ao longo
dos anos letivos de 2023, de 2024 e de 2025, conforme art. 234 e parágrafo único do
art. 235 da LC nº 2.635/1990, ou até a nomeação de professor área I aprovado em
concurso público.
§1º No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de
novo profissional pelo prazo restante.
§2º Nos períodos de férias escolares pode ocorrer a suspensão das
contratações, sendo as contratações prorrogadas para após estes períodos.
Art. 3º A contratação autorizada por esta lei será mediante Processo
Seletivo Simplificado, que será regulamentada por Edital.
Art. 4º O Edital referido no art. 3º será amplamente divulgado, com
prazo de inscrição não inferior a 4 (quatro) dias uteis e estabelecerá os critérios de
classificação para a contratação e o número de vagas a serem preenchidas, conforme
previsto no artigo 1º desta lei.
Art. 5º Os requisitos para a seleção são os constantes da
Especificação do Cargo de Professor, anexa ao Plano de Carreira do Magistério
Público.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13
de setembro de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 125/2023-GP-ALL Montenegro, 13 de setembro de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei que tem por objetivo autorizar o Executivo
Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 35 (trinta e cinco)
professores Área I, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º
2.635, de 04 de maio de 1990.
Justificamos a necessidade para evitar prejuízo aos estudantes com a
ausência de professores, visando manter a rotina escolar e o desenvolvimento normal
do processo pedagógico e educacional nas Escolas Municipais da Rede com a
substituição imediata de professores.
Por atualmente não ter banco de concurso em vigor, além dos casos de
afastamento por licença saúde, para acompanhamento de familiar doente, prêmio e
gestante, que podem ocorrer durante todo ano letivo, as contratações autorizadas por
esta Lei servirão para suprir faltas por aposentadorias, exonerações e novas demandas
de vagas por abertura de turmas, especialmente, na EMEI Professora Áurea Marize dos
Santos Noval (Centenário).
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a situação
impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação do Projeto de Lei
Complementar ora apresentado, a fim de atender às necessidades da Administração
Pública.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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