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materia nº 105/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 105 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 35 (trinta e cinco) professores Área I.
native_id19457

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.107/2023, de 02 de outubro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-09-29 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 393/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-09-28 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2023-09-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 28.09.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-09-26 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-09-25 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-09-25 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2023-09-22 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-09-21 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 21.09.2023.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, até 35 (trinta e 
cinco) professores Área I. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, até 35 (trinta e cinco) professores Área I, na forma dos artigos 
232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990. 
Art. 2º As contratações autorizadas por esta lei ocorrerão ao longo 
dos anos letivos de 2023, de 2024 e de 2025, conforme art. 234 e parágrafo único do 
art. 235 da LC nº 2.635/1990, ou até a nomeação de professor área I aprovado em 
concurso público. 
§1º No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de 
novo profissional pelo prazo restante. 
§2º Nos períodos de férias escolares pode ocorrer a suspensão das 
contratações, sendo as contratações prorrogadas para após estes períodos. 
Art. 3º A contratação autorizada por esta lei será mediante Processo 
Seletivo Simplificado, que será regulamentada por Edital. 
Art. 4º O Edital referido no art. 3º será amplamente divulgado, com 
prazo de inscrição não inferior a 4 (quatro) dias uteis e estabelecerá os critérios de 
classificação para a contratação e o número de vagas a serem preenchidas, conforme 
previsto no artigo 1º desta lei. 
Art. 5º Os requisitos para a seleção são os constantes da 
Especificação do Cargo de Professor, anexa ao Plano de Carreira do Magistério 
Público. 
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13
de setembro de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/63FB-38C9-D0A8-ADE4 e informe o código 63FB-38C9-D0A8-ADE4
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D6D9872 utilizando a chave 'D6D9872'
Ofício n.º 125/2023-GP-ALL Montenegro, 13 de setembro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei que tem por objetivo autorizar o Executivo 
Municipal a contratar, temporária e administrativamente, até 35 (trinta e cinco) 
professores Área I, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 
2.635, de 04 de maio de 1990. 
Justificamos a necessidade para evitar prejuízo aos estudantes com a 
ausência de professores, visando manter a rotina escolar e o desenvolvimento normal 
do processo pedagógico e educacional nas Escolas Municipais da Rede com a 
substituição imediata de professores. 
Por atualmente não ter banco de concurso em vigor, além dos casos de 
afastamento por licença saúde, para acompanhamento de familiar doente, prêmio e 
gestante, que podem ocorrer durante todo ano letivo, as contratações autorizadas por 
esta Lei servirão para suprir faltas por aposentadorias, exonerações e novas demandas 
de vagas por abertura de turmas, especialmente, na EMEI Professora Áurea Marize dos
Santos Noval (Centenário). 
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a situação 
impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação do Projeto de Lei 
Complementar ora apresentado, a fim de atender às necessidades da Administração 
Pública. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/63FB-38C9-D0A8-ADE4 e informe o código 63FB-38C9-D0A8-ADE4
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D6D9872 utilizando a chave 'D6D9872'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 63FB-38C9-D0A8-ADE4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 14/09/2023 09:01:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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