Ofício n.º 129
/2023-GP
-AAL Montenegro, 19 de setembro de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa dos Projetos de Lei n.º ___/2023, ___/2023,
___/2023, ___/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho os projetos de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
incluir no PPA 2022-2025, e na LDO de 2023 ações nos programas e aberturas de
créditos especiais.
1°) Reforma da sala 5 e Teatro Therezinha Petry Cardona
A Fundação Municipal de Artes - Fundarte é uma importante instituição
de ensino, arte e cultura do Município de Montenegro. Atualmente, recebemos R$
200.000,00 oriundos de uma transferência especial, do Deputado Lasier Martins, que
será destinado para a conclusão da reforma do Teatro Therezinha Petry Cardona,
objetivando a aquisição de novas cortinas cênicas para o espaço. Parte do valor
também será utilizado na reforma da sala 05, espaço multifuncional de intenso uso
pela fundação e pela comunidade montenegrina.
2°) Construção, reforma e manutenção do parque Centenário
O Parque Centenário de Montenegro foi inaugurado em 26 de maio de
1973, dentro das comemorações pelo aniversário de 100 anos da emancipação do
Município. O Parque é um espaço dedicado ao lazer e à prática esportiva, além de
servir de palco para grandes festas e eventos do Vale do Caí. Em 2023, o Parque
estará comemorando seus 50 anos do Sul.
Para ofertar à população um espaço do tamanho e importância do
município, a Administração Municipal projetou uma revitalização de toda a estrutura
existente, incluindo novos espaços culturais, de lazer, esportes e eventos. Parte dos
recursos para essa revitalização será custeada com a transferência especial recebida
do Deputado Federal Sanderson, no valor de R$ 300.000,00.
3°) Aquisição de câmeras de videomonitoramento para EMEIS e
EMEFS
A Prefeitura Municipal de Montenegro, através deste projeto, visa
implementar em pontos estratégicos, ferramentas de segurança e controle, assim, a
integridade física não só dos próprios municipais, quanto também da comunidade
escolar e população em geral que a esses locais acorre diariamente.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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As câmeras de vigilância são tidas como instrumentos essenciais, e que
compõe um forte aliado na prevenção, repressão e investigação de crimes.
Sendo assim, quando do acontecimento de alguma ocorrência adversa
à tranquilidade pública, o primeiro questionamento que se faz é sobre a existência de
equipamentos de vigilância, ou seja, câmeras nos locais ou nas redondezas, sendo
que muitos delitos e crimes tem sido esclarecido, graças as imagens registradas por
estes equipamentos instalados por todo o país, assim como diversos delitos são
evitados previamente, graças ao monitoramento em tempo real.
O monitoramento com câmeras de vídeo, tem se tornado uma prática
cada vez mais comum em ambientes públicos, corporativos e residenciais, sempre
com foco na segurança. Hoje o município de Montenegro já conta com uma central de
operações, com câmeras monitoradas pela Guarda Municipal.
O Município de Montenegro foi contemplado com um recurso de
transferência especial recebido através do Deputado Federal Marcel Van Hattem para
usar na aquisição e instalação de câmeras de videomonitoramento nas Escolas
Municipais, aumentando assim a segurança das mesmas.
4°) Etapa 3 da pavimentação Transcitrus - SMDECT (TURISMO)
A 3ª Etapa da Pavimentação da Trancitrus
– Estrada Geral de Santos
Reis
– Montenegro, está localizada nas coordenadas: 29°35’38.77 S; 51º30’20.39 O e
29°35’5.91 S; 51º30’49.64 O. Caracteriza-se por ser importante rota turística dando
acesso a diversos pontos turísticos como a “Casa da Atafona”, a “Cascata da Vitória”,
a “Cascata do Maratá” e o “Sítio Steffen, entre outros.
Com a pavimentação conseguiremos solidificar o crescimento e
fortalecimento turístico da região ampliando o Ecoturismo, o Turismo Rural e a Rota
Gastronômica, Histórica e Cultural, todos existentes, mas com difícil acesso.
A população local é formada em sua maioria por descendentes
germânicos, que mantém vivas as principais características de seus antepassados
como a riqueza gastronômica e o cultivo das tradições, além de oferecer a típica
hospitalidade da região Sul.
A Casa da Atafona, por exemplo, é histórica, com mais de 150 anos de
existência mantendo a conservação de documentos, móveis e utensílios históricos
deste período. Possui uma agroindústria de farinha, com roda d’água em pleno
funcionamento. Preservando a Natureza no seu entorno, possui árvores centenárias,
como Cedros e Araucárias, assim como diversas nascentes d’água. O local
disponibiliza aos seus visitantes brincadeiras lúdicas e históricas, além de comida
típica colonial. Oferece passeios ecológicos de charrete, trator e caminhadas
ecológicas.
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Todo esse conjunto histórico e natural atrai inúmeros visitantes de todo
o País e do exterior.
Com a pavimentação asfáltica do trecho da 3ª etapa da Trancitrus
esperamos ampliar a arrecadação através do turismo, com inúmeros benefícios na
qualidade de vida de quem vai aproveitar desta área turística, melhoria da mobilidade
urbana, estruturação de atividades produtivas, arranjos produtivos e rotas de
integração para promover o desenvolvimento turístico urbano, regional e territorial.
Para essa pavimentação utilizares o recurso recebido do Deputado
Osmar Terra, no valor de R$ 660.466,00 recebidos através de Transferência especial.
Nesse sentido, solicito a aprovação dos presentes projetos de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
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PROJETO DE LEI N.º ____, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza a abertura de Crédito
Especial no valor de R$
300.000,00.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
01 SMVSU - ADMINISTRAÇÃO
27 DESPORTO E LAZER
813 LAZER
4513 PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E ÁREAS PÚBLICAS
1552 CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DO PARQUE CENTENÁRIO
4.4.90.30.00.00.00.00
– Material de consumo
– R$ 100.000,00
4.4.90.39.00.00.00
– Outros serviços de terceiros
– pessoa jurídica
– R$ 100.000,00
4.4.90.51.00.00.00
– Obras e instalações
– R$ 100.000,00
Valor: R$ 300.000,00 rec.0706-31101335
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a
transferência especial recebida do Deputado Sanderson no valor de R$ 300.000,00.
Art. 3º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento
de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica
municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de
setembro de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E0CB-FC5E-4644-C6FA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 19/09/2023 14:58:07 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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