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PROJETO DE LEI N.º ___, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza a abertura de Crédito
Especial no valor de R$
200.000,00.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 SAÚDE
301 ATENÇÃO BÁSICA
0223 ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
1600 Incremento Temporário Portaria 4121/2023
Recurso: 0600-31104500
3.3.90.30.00.00.00
– material de consumo - R$ 200.000,00
Valor total: R$ 200.000,00
Art. 2º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se
refere o artigo anterior será custeada pelo recurso 0600-31104500
– recebidos de
emendas parlamentares na modalidade de transferências fundo a fundo.
Art. 3º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento
de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica
municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de
setembro de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 130
/2023-GP
-AAL Montenegro, 19 de setembro de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o
Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais).
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a Portaria n.º
4.121/2022-MS, de 16 de novembro de 2022, em que o Município foi contemplado
com o recurso na totalidade de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), proveniente de
emendas parlamentares que adicionaram recursos ao Sistema Único de Saúde
– SUS
na modalidade de transferências fundo a fundo - Incremento Temporário ao Custeio
dos Serviços de Atenção Primária à Saúde e de Atenção Especializada à Saúde, para
cumprimento de metas.
O crédito do recurso foi realizado na data de 07/07/2023 e já está
disponível para o Município utilizar.
Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das
emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à
Saúde, transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde e serão aplicados na manutenção de estabelecimentos de saúde da atenção
básica, para desenvolvimento de ações e serviços relacionados à atenção primária, e,
especialmente, nas ações que contribuam para o alcance de desempenho dos
indicadores do Previne Brasil e que custeiem a estrutura necessária para o alcance
dos indicadores de desempenho.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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ASSINATURAS
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 19/09/2023 16:20:42 (GMT-03:00)
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