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materia nº 114/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 114 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 200.000,00.
native_id19463

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.112/2023, de 02 de outubro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-09-29 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 393/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-09-28 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2023-09-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 28.09.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-09-26 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-09-25 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-09-25 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-09-22 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer
2023-09-21 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 21.09.2023.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º ___, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. 
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 
200.000,00. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 10 SAÚDE 
 301 ATENÇÃO BÁSICA 
 0223 ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 
 1600 Incremento Temporário Portaria 4121/2023 
 Recurso: 0600-31104500 
 3.3.90.30.00.00.00 
– material de consumo - R$ 200.000,00 
 Valor total: R$ 200.000,00
Art. 2º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se 
refere o artigo anterior será custeada pelo recurso 0600-31104500 
– recebidos de 
emendas parlamentares na modalidade de transferências fundo a fundo. 
Art. 3º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento 
de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica 
municipal. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de
setembro de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0A4C-90C6-665E-D8B7 e informe o código 0A4C-90C6-665E-D8B7
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/4F4794C1 utilizando a chave '4F4794C1'
Ofício n.º 130
/2023-GP
-AAL Montenegro, 19 de setembro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o 
Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais). 
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a Portaria n.º 
4.121/2022-MS, de 16 de novembro de 2022, em que o Município foi contemplado 
com o recurso na totalidade de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), proveniente de 
emendas parlamentares que adicionaram recursos ao Sistema Único de Saúde 
– SUS 
na modalidade de transferências fundo a fundo - Incremento Temporário ao Custeio 
dos Serviços de Atenção Primária à Saúde e de Atenção Especializada à Saúde, para 
cumprimento de metas. 
O crédito do recurso foi realizado na data de 07/07/2023 e já está 
disponível para o Município utilizar. 
Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das 
emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à 
Saúde, transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde e serão aplicados na manutenção de estabelecimentos de saúde da atenção 
básica, para desenvolvimento de ações e serviços relacionados à atenção primária, e, 
especialmente, nas ações que contribuam para o alcance de desempenho dos 
indicadores do Previne Brasil e que custeiem a estrutura necessária para o alcance 
dos indicadores de desempenho. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 19/09/2023 16:20:42 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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