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materia nº 116/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 116 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 21.650,00.
native_id19465

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-05 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.114/2023, de 02 de outubro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-09-29 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 393/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-09-28 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2023-09-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 28.09.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-09-26 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-09-25 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-09-25 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-09-22 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer
2023-09-21 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 21.09.2023.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º ____, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. 
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 21.650,00. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 21.650,00 (vinte e um mil seiscentos e cinquenta reais), na 
seguinte classificação funcional-programática: 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 SAÚDE 
301 ATENÇÃO BÁSICA 
0223 ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 
1648 AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES 
ATENÇÃO PRIMÁRIA 
3.3.90.30.00.00.00.00 
– Material de consumo 
– R$ 5.600,00 rec. 0500-
1002904
3.3.93.39.00.00.00 
– Outros serviços de terceiros 
– pessoa jurídica 
– R$ 
16.050,00 rec.0500-1002904 
Valor: R$ 21.650,00 
Art. 2º As despesas resultantes da abertura do crédito especial a que se 
refere o artigo anterior será reduzida da dotação: 
06.02.10.301.0223.1648.4.4.90.51.00.00.00 
– 4244 
– Ampliação, construção e reforma 
de unidades atenção primária. 
Art. 3º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento 
de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica 
municipal. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de
setembro de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D1B3-6995-C3DF-DB39 e informe o código D1B3-6995-C3DF-DB39
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/AE84D914 utilizando a chave 'AE84D914'
Ofício n.º 132
/2023-GP
-AAL Montenegro, 19 de setembro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ____/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o 
Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 
21.650,00 (vinte e um mil seiscentos e cinquenta reais). 
A abertura do crédito especial justifica-se tendo em vista a 
necessidade de ajuste nas dotações, ficando desmembrada em material de 
consumo e serviços de terceiros, para que consigamos realizar a 
pintura/reforma de toda a parte de fora do posto de saúde e a aquisição da 
nova placa de identificação. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D1B3-6995-C3DF-DB39 e informe o código D1B3-6995-C3DF-DB39
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D1B3-6995-C3DF-DB39
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 19/09/2023 16:20:32 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/AE84D914 utilizando a chave 'AE84D914'

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