PROJETO DE LEI N.º ____, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Inclui ações nas Metas e Prioridades do
PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura
de Crédito Especial no valor de R$
31.420,25.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei
nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0004
– Fundo Municipal de Assistência
Social, as ações: “Procad Suas” e “Aquisição de bens móveis Procad Suas”, na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
– SMDESCH.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 31.420,25 (trinta e um mil quatrocentos e vinte reais e vinte e cinco
centavos), nas seguintes classificações funcionais-programáticas:
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
06 FMAS
– Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
0004 Fundo Municipal de Assistência Social
2638 PROCAD SUAS
Recurso: 0660-1289 ProcadSuas
Rubrica: 3.1.90.04.00.00.00
– contratação por tempo determinado - R$ 25.000,00
Valor total: R$ 25.000,00
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
06 FMAS
– Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
0004 Fundo Municipal de Assistência Social
1758 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS PROCAD SUAS
Recurso: 0660-1289 ProcadSuas
Rubrica: 4.4.90.52.00.00.00.00
– equipamentos e material permanente - R$ 6.420,25
Valor total: R$ 6.420,25
Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o
artigo anterior será custeada pelo recurso 0660-1289 PROCADSUAS, recebido do Governo
Federal através da Portaria MDS nº 871/2023, que trata das ações do Programa de
Fortalecimento emergencial do cadastro único no SUAS
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de
2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de
setembro de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/11B7-EEFC-0EB4-9238 e informe o código 11B7-EEFC-0EB4-9238
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Ofício n.º 133
/2023-GP
-AAL Montenegro, 19 de agosto de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a
incluir no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05
de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei
nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0004
– Fundo Municipal de
Assistência Social, as ações: “Procad Suas” e “Aquisição de bens móveis
Procad Suas”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e
Habitação
– SMDESCH.
E abertura crédito especial no valor de R$ 31.420,25 (trinta e um
mil quatrocentos e vinte reais e vinte e cinco centavos).
A abertura de crédito especial se faz necessário devido ao
repasse do Governo Federal através da Portaria MDS nº871, de 29 de março
de 2023, que trata das ações do Programa de Fortalecimento Emergencial do
Cadastro Único no SUAS.
Como objetivo, tem-se a utilização destes recursos para aprimorar
e qualificar as informações no cadastro único, visando a atualização e
regularização cadastral através da busca ativa das famílias que estão no
Cadastro Único e a busca ativa de novas famílias. Além de aprimorar o serviço
local e a equipe.
Com isso, será contratado mais 2 entrevistadoras sociais, para
suprir a demanda do município, além da aquisição de material permanente.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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