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Ofício n.º 135
/2023-GP
-AAL Montenegro, 28 de setembro de
2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2023 e Projeto de Lei
Complementar n.° ___/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho os projetos de lei anexos com o objetivo de realizar ajustes
na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e também de criação e
extinção de cargos.
Esta proposição legislativa é necessária para otimizar o resultado dos
trabalhos atualmente realizados e aprimorar as atividades finalísticas, na busca da
satisfação do interesse público.
Com a adequação dos Órgãos da Administração Pública Municipal,
proposta com a finalidade de melhor atender às necessidades da comunidade,
busca-se uma melhor organização, de forma que possamos, com maior eficiência,
entregar o resultado à população da melhor forma possível, visando o alcance dos
objetivos e metas inerentes a cada repartição.
A readequação da estrutura da Administração Municipal adaptando
as Secretarias e suas subdivisões à realidade, de acordo as necessidades que se
apresentam, se faz necessária em razão da dinâmica de trabalho idealizada, a ser
adotada pela atual gestão.
A necessidade de aumentar a qualidade dos serviços é o que
determina uma adaptação contínua da estrutura administrativa e, por isso, através
da reforma pretendida com este Projeto, procuramos criar condições para
atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela
Administração Municipal, pois esta visa o atendimento de nossos munícipes com
qualidade, racionalidade e transparência.
Nesse sentido, solicito a aprovação dos presentes projetos de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___ DE 28 DE SETEMBRODE 2023
Cria e extingue cargos da LC n.º 2.636, de
1990, que dispõe sobre os quadros de
cargos e funções públicas do Município e
estabelece o Plano de Carreira dos
Servidores.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos, alterando o art. 20 da Lei
Complementar n.º 2.636, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e
funções públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores:
N.º de Cargos Denominação Código
Dígito/Padrão
01 Assessor Jurídico de Compras e Licitações 10
01 Assessor Especial I 10
01 Chefe de Serviço 06
01 Diretor de Departamento 08
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a extinguir o cargo, alterando o art. 20 da Lei
Complementar n.º 2.636, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções
públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores:
N.º de Cargos Denominação Código
Dígito/Padrão
01 Diretor de Diretoria 07
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de
setembro de 2023
GUSTAVO ZANATTA.
Prefeito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 28/09/2023 11:54:50 (GMT-03:00)
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