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materia nº 106/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 106 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaCria e extingue cargos da LC n.º 2.636, de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-05 Arquivada Após proceder à devolução do presente Projeto de Lei Complementar, através do Ofício n.º 400/2023/CM, a pedido do Prefeito Municipal, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021), processo legislativo arquivado.
2023-10-05 Devolvida Expedido o Ofício nº 400/2023/CM, procedendo à devolução do presente Projeto de Lei Complementar, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021).
2023-10-05 Em tramitação Presidente determina a devolução da presente matéria com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução nº 221/2021).
2023-10-05 Solicita Devolução da Matéria O Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 136/2023-GP-AAL, solicita devolução do presente Projeto de Lei Complementar.
2023-09-29 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-09-28 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 28.09.2023.

Documents (1)

texto original #

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Ofício n.º 135
/2023-GP
-AAL Montenegro, 28 de setembro de 
2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2023 e Projeto de Lei 
Complementar n.° ___/2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho os projetos de lei anexos com o objetivo de realizar ajustes 
na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e também de criação e 
extinção de cargos. 
Esta proposição legislativa é necessária para otimizar o resultado dos
trabalhos atualmente realizados e aprimorar as atividades finalísticas, na busca da
satisfação do interesse público. 
Com a adequação dos Órgãos da Administração Pública Municipal, 
proposta com a finalidade de melhor atender às necessidades da comunidade, 
busca-se uma melhor organização, de forma que possamos, com maior eficiência, 
entregar o resultado à população da melhor forma possível, visando o alcance dos 
objetivos e metas inerentes a cada repartição. 
A readequação da estrutura da Administração Municipal adaptando 
as Secretarias e suas subdivisões à realidade, de acordo as necessidades que se 
apresentam, se faz necessária em razão da dinâmica de trabalho idealizada, a ser 
adotada pela atual gestão. 
A necessidade de aumentar a qualidade dos serviços é o que 
determina uma adaptação contínua da estrutura administrativa e, por isso, através 
da reforma pretendida com este Projeto, procuramos criar condições para 
atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela 
Administração Municipal, pois esta visa o atendimento de nossos munícipes com 
qualidade, racionalidade e transparência. 
Nesse sentido, solicito a aprovação dos presentes projetos de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6ADA-4460-4FB2-4E09 e informe o código 6ADA-4460-4FB2-4E09
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/2FDDAB8A utilizando a chave '2FDDAB8A'
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___ DE 28 DE SETEMBRODE 2023 
Cria e extingue cargos da LC n.º 2.636, de 
1990, que dispõe sobre os quadros de 
cargos e funções públicas do Município e 
estabelece o Plano de Carreira dos 
Servidores. 
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos, alterando o art. 20 da Lei 
Complementar n.º 2.636, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e 
funções públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores: 
N.º de Cargos Denominação Código 
Dígito/Padrão 
01 Assessor Jurídico de Compras e Licitações 10
01 Assessor Especial I 10
01 Chefe de Serviço 06 
01 Diretor de Departamento 08
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a extinguir o cargo, alterando o art. 20 da Lei 
Complementar n.º 2.636, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções 
públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores: 
N.º de Cargos Denominação Código 
Dígito/Padrão 
01 Diretor de Diretoria 07
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de
setembro de 2023 
 
GUSTAVO ZANATTA. 
Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 28/09/2023 11:54:50 (GMT-03:00)
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