br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 118/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 118 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaAltera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei n.º 7.048/2023, que Reorganiza e consolida a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.
native_id19468

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-05 Arquivada Após proceder à devolução do presente Projeto de Lei, através do Ofício n.º 400/2023/CM, a pedido do Prefeito Municipal, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021), processo legislativo arquivado.
2023-10-05 Devolvida Expedido o Ofício nº 400/2023/CM, procedendo à devolução do presente Projeto de Lei, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021).
2023-10-05 Em tramitação Presidente determina a devolução da presente matéria com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução nº 221/2021).
2023-10-05 Solicita Devolução da Matéria O Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 136/2023-GP-AAL, solicita devolução do presente Projeto de Lei.
2023-09-29 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-09-28 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 28.09.2023.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Ofício n.º 135
/2023-GP
-AAL Montenegro, 28 de setembro de 
2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2023 e Projeto de Lei 
Complementar n.° ___/2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho os projetos de lei anexos com o objetivo de realizar ajustes 
na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e também de criação e 
extinção de cargos. 
Esta proposição legislativa é necessária para otimizar o resultado dos
trabalhos atualmente realizados e aprimorar as atividades finalísticas, na busca da
satisfação do interesse público. 
Com a adequação dos Órgãos da Administração Pública Municipal, 
proposta com a finalidade de melhor atender às necessidades da comunidade, 
busca-se uma melhor organização, de forma que possamos, com maior eficiência, 
entregar o resultado à população da melhor forma possível, visando o alcance dos 
objetivos e metas inerentes a cada repartição. 
A readequação da estrutura da Administração Municipal adaptando 
as Secretarias e suas subdivisões à realidade, de acordo as necessidades que se 
apresentam, se faz necessária em razão da dinâmica de trabalho idealizada, a ser 
adotada pela atual gestão. 
A necessidade de aumentar a qualidade dos serviços é o que 
determina uma adaptação contínua da estrutura administrativa e, por isso, através 
da reforma pretendida com este Projeto, procuramos criar condições para 
atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela 
Administração Municipal, pois esta visa o atendimento de nossos munícipes com 
qualidade, racionalidade e transparência. 
Nesse sentido, solicito a aprovação dos presentes projetos de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8F74-11A7-8844-6A21 e informe o código 8F74-11A7-8844-6A21
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/9ED99F2E utilizando a chave '9ED99F2E'
PROJETO DE LEI N.º ___, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. 
Altera, acrescenta e 
revoga dispositivos da Lei 
n.º 7.048/2023, que 
Reorganiza e consolida a 
Estrutura Administrativa 
do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 1º Altera a redação do inciso IV do parágrafo único do artigo 7º, do 
inciso VII do artigo 8º, do inciso I do parágrafo único do artigo 8º, do inciso III do 
parágrafo 1º do artigo 15 da Lei n.º 7.048/2023, que Reorganiza e consolida a Estrutura 
Administrativa do Poder Executivo Municipal, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 7º .... 
Parágrafo único... 
... 
IV 
– Departamento de Compras 
Art. 8º .... 
... 
VII - Assessorar a Secretaria em programas e em procedimentos 
administrativos. 
Parágrafo único... 
I - Serviço de Apoio Técnico; 
... 
Art. 15... 
... 
§ 1º ... 
... 
III - Diretoria de Geoprocessamento 
Art. 2º Acrescenta a alínea 
b ao inciso II do parágrafo único do artigo 7º, 
as alíneas a, b, c, d ao inciso IV do parágrafo único do artigo 7º, transforma o parágrafo 
único em parágrafo 1º e acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 15, os incisos IV, V, VI ao 
parágrafo 1º do artigo 15, o inciso VIII ao artigo 17 e a alínea 
d ao inciso II do parágrafo 
único do artigo 17 da Lei n.º 7.048/2023, que Reorganiza e consolida a Estrutura 
Administrativa do Poder Executivo Municipal, que vigorarão com a seguinte redação: 
Art. 7º .... 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8F74-11A7-8844-6A21 e informe o código 8F74-11A7-8844-6A21
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/9ED99F2E utilizando a chave '9ED99F2E'
Parágrafo único... 
II - .... 
... 
b- Serviço de Apoio Técnico 
... 
IV - ...
a) - Assessor Jurídico de Compras e Licitações 
b) - Diretoria de Licitações 
c) 
– Seção de Suporte Técnico de Contratos 
d)
– Gestor de Atas 
Art. 15... 
... 
§ 1º A Secretaria Municipal de Obras Públicas, para desempenho das 
funções que lhe são conferidas, contará em sua organização estrutural, com os 
seguintes órgãos: 
... 
IV - Diretoria de Gestão do Parcelamento do Solo 
V - Diretoria de Gestão do Uso do Solo 
VI - Setor de Atividades Auxiliares 
§ 2º Os incisos III, IV e V compõem a Unidade de Gestão do Território 
prevista na Lei Complementar nº 4.759, de 6 de novembro de 2007. 
Art. 17. ... 
... 
VIII - controlar as informações fornecidas pelos produtores rurais, que 
devem ser entregues anualmente, para determinação do índice de participação dos 
municípios na arrecadação tributária. 
Parágrafo único.... 
... 
II - ... 
... 
d) Seção de Produção Primária 
Art. 3° Fica revogado o inciso IV do parágrafo único do inciso II do artigo 
6º, a alínea a do inciso III do parágrafo único do artigo 9º, as alíneas a, b, c do inciso I do 
parágrafo 1º e o parágrafo 2º do artigo 19 da Lei n.º 7.048/2023.
Art. 6º .... 
Parágrafo único... 
..... 
 IV - Serviço de Suporte Técnico 
Art. 9º ... 
... 
Parágrafo Único... 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8F74-11A7-8844-6A21 e informe o código 8F74-11A7-8844-6A21
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/9ED99F2E utilizando a chave '9ED99F2E'
... 
III - ... 
a) Seção de Divisão de ICMS 
.... 
Art. 19 ... 
... 
§ 1º.... 
I - Departamento de Gestão 
a) Diretoria de Geoprocessamento 
b) Diretoria de Gestão do Parcelamento do Solo 
c) Diretoria de Gestão do Uso do Solo 
d) Serviço de Gestão de Processos 
§ 2º As alíneas a, b e c do inciso I compõem a Unidade de Gestão do Território 
prevista na Lei Complementar nº 4.759, de 6 de novembro de 2007. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de
setembro de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8F74-11A7-8844-6A21 e informe o código 8F74-11A7-8844-6A21
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/9ED99F2E utilizando a chave '9ED99F2E'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8F74-11A7-8844-6A21
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 28/09/2023 11:55:19 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8F74-11A7-8844-6A21
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/9ED99F2E utilizando a chave '9ED99F2E'

open original →