Ofício n.º 135
/2023-GP
-AAL Montenegro, 28 de setembro de
2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2023 e Projeto de Lei
Complementar n.° ___/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho os projetos de lei anexos com o objetivo de realizar ajustes
na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e também de criação e
extinção de cargos.
Esta proposição legislativa é necessária para otimizar o resultado dos
trabalhos atualmente realizados e aprimorar as atividades finalísticas, na busca da
satisfação do interesse público.
Com a adequação dos Órgãos da Administração Pública Municipal,
proposta com a finalidade de melhor atender às necessidades da comunidade,
busca-se uma melhor organização, de forma que possamos, com maior eficiência,
entregar o resultado à população da melhor forma possível, visando o alcance dos
objetivos e metas inerentes a cada repartição.
A readequação da estrutura da Administração Municipal adaptando
as Secretarias e suas subdivisões à realidade, de acordo as necessidades que se
apresentam, se faz necessária em razão da dinâmica de trabalho idealizada, a ser
adotada pela atual gestão.
A necessidade de aumentar a qualidade dos serviços é o que
determina uma adaptação contínua da estrutura administrativa e, por isso, através
da reforma pretendida com este Projeto, procuramos criar condições para
atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela
Administração Municipal, pois esta visa o atendimento de nossos munícipes com
qualidade, racionalidade e transparência.
Nesse sentido, solicito a aprovação dos presentes projetos de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
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PROJETO DE LEI N.º ___, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera, acrescenta e
revoga dispositivos da Lei
n.º 7.048/2023, que
Reorganiza e consolida a
Estrutura Administrativa
do Poder Executivo
Municipal.
Art. 1º Altera a redação do inciso IV do parágrafo único do artigo 7º, do
inciso VII do artigo 8º, do inciso I do parágrafo único do artigo 8º, do inciso III do
parágrafo 1º do artigo 15 da Lei n.º 7.048/2023, que Reorganiza e consolida a Estrutura
Administrativa do Poder Executivo Municipal, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 7º ....
Parágrafo único...
...
IV
– Departamento de Compras
Art. 8º ....
...
VII - Assessorar a Secretaria em programas e em procedimentos
administrativos.
Parágrafo único...
I - Serviço de Apoio Técnico;
...
Art. 15...
...
§ 1º ...
...
III - Diretoria de Geoprocessamento
Art. 2º Acrescenta a alínea
b ao inciso II do parágrafo único do artigo 7º,
as alíneas a, b, c, d ao inciso IV do parágrafo único do artigo 7º, transforma o parágrafo
único em parágrafo 1º e acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 15, os incisos IV, V, VI ao
parágrafo 1º do artigo 15, o inciso VIII ao artigo 17 e a alínea
d ao inciso II do parágrafo
único do artigo 17 da Lei n.º 7.048/2023, que Reorganiza e consolida a Estrutura
Administrativa do Poder Executivo Municipal, que vigorarão com a seguinte redação:
Art. 7º ....
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Parágrafo único...
II - ....
...
b- Serviço de Apoio Técnico
...
IV - ...
a) - Assessor Jurídico de Compras e Licitações
b) - Diretoria de Licitações
c)
– Seção de Suporte Técnico de Contratos
d)
– Gestor de Atas
Art. 15...
...
§ 1º A Secretaria Municipal de Obras Públicas, para desempenho das
funções que lhe são conferidas, contará em sua organização estrutural, com os
seguintes órgãos:
...
IV - Diretoria de Gestão do Parcelamento do Solo
V - Diretoria de Gestão do Uso do Solo
VI - Setor de Atividades Auxiliares
§ 2º Os incisos III, IV e V compõem a Unidade de Gestão do Território
prevista na Lei Complementar nº 4.759, de 6 de novembro de 2007.
Art. 17. ...
...
VIII - controlar as informações fornecidas pelos produtores rurais, que
devem ser entregues anualmente, para determinação do índice de participação dos
municípios na arrecadação tributária.
Parágrafo único....
...
II - ...
...
d) Seção de Produção Primária
Art. 3° Fica revogado o inciso IV do parágrafo único do inciso II do artigo
6º, a alínea a do inciso III do parágrafo único do artigo 9º, as alíneas a, b, c do inciso I do
parágrafo 1º e o parágrafo 2º do artigo 19 da Lei n.º 7.048/2023.
Art. 6º ....
Parágrafo único...
.....
IV - Serviço de Suporte Técnico
Art. 9º ...
...
Parágrafo Único...
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...
III - ...
a) Seção de Divisão de ICMS
....
Art. 19 ...
...
§ 1º....
I - Departamento de Gestão
a) Diretoria de Geoprocessamento
b) Diretoria de Gestão do Parcelamento do Solo
c) Diretoria de Gestão do Uso do Solo
d) Serviço de Gestão de Processos
§ 2º As alíneas a, b e c do inciso I compõem a Unidade de Gestão do Território
prevista na Lei Complementar nº 4.759, de 6 de novembro de 2007.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de
setembro de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
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