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PROJETO DE LEI N.º ___, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera o inciso VI do artigo 39 da Lei n.º
6.369/2017, que dispõe sobre o
Sistema Único de Assistência Social do
Município de Montenegro; reestrutura o
Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS e o Fundo Municipal a
ele vinculado; dispõe sobre benefícios
eventuais, serviços, programas de
assistência social e projetos de
enfrentamento da pobreza e dá outras
providências.
Art.1º Altera o inciso VI do artigo 39 da Lei n.º 6.369/2017, que dispõe
sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Montenegro; reestrutura
o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e o Fundo Municipal a ele
vinculado; dispõe sobre benefícios eventuais, serviços, programas de assistência
social e projetos de enfrentamento da pobreza e dá outras providências, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. ...
...
VI - gêneros alimentícios, materiais de limpeza e higiene pessoal;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de
outubro de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1B96-56CD-5A10-598A e informe o código 1B96-56CD-5A10-598A
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/13EC0ED1 utilizando a chave '13EC0ED1'
Ofício n.º 137/2023-GP
-AAL Montenegro, 05 de outubro de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de Lei que visa alterar o inciso VI do
artigo 39 da Lei n.º 6.369/2017, que dispõe sobre o Sistema Único de
Assistência Social do Município de Montenegro; reestrutura o Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS e o Fundo Municipal a ele vinculado;
dispõe sobre benefícios eventuais, serviços, programas de assistência social e
projetos de enfrentamento da pobreza e dá outras providências.
Justifica-se o presente projeto para ajustar a disposição dos
benefícios eventuais, pois cotidianamente, somos demandados quanto a
situações de insegurança alimentar, ausência de materiais de higiene pessoal
e limpeza.
Assim, solicito a aprovação do presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1B96-56CD-5A10-598A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/10/2023 11:30:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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