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materia nº 119/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 119 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaAltera o inciso VI do artigo 39 da Lei n.º 6.369/2017, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Montenegro; reestrutura o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e o Fundo Municipal a ele vinculado; dispõe sobre benefícios eventuais, serviços, programas de assistência social e projetos de enfrentamento da pobreza e dá outras providências.
native_id19469

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-27 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.118/2023, de 20 de outubro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-10-16 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 413/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-10-11 Proposição aprovada Após aprovação (09x00), à Secretaria para encaminhamento.
2023-10-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 11.10.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-10-10 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-10-09 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-10-06 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-10-05 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-10-05 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 05.10.2023.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º ___, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023. 
Altera o inciso VI do artigo 39 da Lei n.º 
6.369/2017, que dispõe sobre o 
Sistema Único de Assistência Social do 
Município de Montenegro; reestrutura o 
Conselho Municipal de Assistência 
Social - CMAS e o Fundo Municipal a 
ele vinculado; dispõe sobre benefícios 
eventuais, serviços, programas de 
assistência social e projetos de 
enfrentamento da pobreza e dá outras 
providências. 
Art.1º Altera o inciso VI do artigo 39 da Lei n.º 6.369/2017, que dispõe 
sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Montenegro; reestrutura 
o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e o Fundo Municipal a ele 
vinculado; dispõe sobre benefícios eventuais, serviços, programas de assistência 
social e projetos de enfrentamento da pobreza e dá outras providências, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 39. ... 
... 
VI - gêneros alimentícios, materiais de limpeza e higiene pessoal; 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de 
outubro de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1B96-56CD-5A10-598A e informe o código 1B96-56CD-5A10-598A
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/13EC0ED1 utilizando a chave '13EC0ED1'
Ofício n.º 137/2023-GP
-AAL Montenegro, 05 de outubro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de Lei que visa alterar o inciso VI do 
artigo 39 da Lei n.º 6.369/2017, que dispõe sobre o Sistema Único de 
Assistência Social do Município de Montenegro; reestrutura o Conselho 
Municipal de Assistência Social - CMAS e o Fundo Municipal a ele vinculado; 
dispõe sobre benefícios eventuais, serviços, programas de assistência social e 
projetos de enfrentamento da pobreza e dá outras providências. 
Justifica-se o presente projeto para ajustar a disposição dos 
benefícios eventuais, pois cotidianamente, somos demandados quanto a 
situações de insegurança alimentar, ausência de materiais de higiene pessoal
e limpeza. 
Assim, solicito a aprovação do presente projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1B96-56CD-5A10-598A e informe o código 1B96-56CD-5A10-598A
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/13EC0ED1 utilizando a chave '13EC0ED1'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1B96-56CD-5A10-598A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 05/10/2023 11:30:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/1B96-56CD-5A10-598A
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/13EC0ED1 utilizando a chave '13EC0ED1'

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