PROJETO DE LEI N.º ____, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza a utilização do saldo do Fundo
Rotativo de Desenvolvimento da
Avicultura criado pela Lei n.º 4.259/2005
e do saldo do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Rural
– FUNDER
criado pela Lei nº 4.682/2007, inclui
ações nas Metas e Prioridades do PPA
2022/2025, na LDO 2023 e abre Crédito
Especial no valor de R$ 522.323,09.
Art. 1º Autoriza a utilização do recurso total proveniente do superávit do
Fundo Rotativo de Desenvolvimento da Avicultura criado pela Lei n.º 4.259/2005 e do Fundo
Municipal de Desenvolvimento Rural
– FUNDER criado pela Lei nº 4.682/2007 para a
aquisição de um caminhão truck traçado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Rural.
Art. 2º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei
n.º 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0169
– Apoio aos produtores rurais, a
ação: “Aquisição de caminhão Truck
”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 522.323,09 (quinhentos e vinte e dois mil, trezentos e cinte e três
reais e nove centavos) na seguinte classificação funcional-programática:
11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
02 Desenvolvimento Rural
20 Agricultura
608 Promoção da Produção Agropecuária
0169 Apoio aos produtores rurais
1195 Aquisição de caminhão Truck
4.4.90.52.00.00.00.00
– Equipamentos e material permanente
Recurso: 0759
– Recursos vinculados a fundos
Destinação: 1245 Fundo de Incentivo Avicultura
– R$ 508.323,09
Destinação: 1340 FUNDER
– R$ 14.000,00
Valor total: R$ 522.323,09
Art. 4º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o
superávit do Fundo Rotativo de desenvolvimento da avicultura e do Funder, no valor total de
R$ 522.323,09.
Art. 5º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de
2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de
outubro de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 138
/2023-GP
-AAL Montenegro, 18 de outubro de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a
utilização do saldo do Fundo Rotativo de Desenvolvimento da Avicultura criado pela
Lei n.º 4.259/2005 e do saldo do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
–
FUNDER criado pela Lei nº 4.682/2007, incluir ações nas Metas e Prioridades do PPA
2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 522.323,09.
Solicitamos a autorização da Câmara de Vereadores para a utilização
do recurso total proveniente do superávit do Fundo Rotativo de Desenvolvimento da
Avicultura criado pela Lei nº 4.259, de 22 de agosto de 2005 para a aquisição de um
caminhão truck traçado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Da mesma maneira, requeremos a autorização da Câmara de
Vereadores para a utilização do recurso total proveniente do superávit da Lei nº 4.682,
de 24 de julho de 2007 para a aquisição de um caminhão truck traçado pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural.
Dando prosseguimento, demandamos a abertura de crédito especial no
valor total decorrente do superávit de ambos os Fundos supracitados, que terá como
objeto a compra de um caminhão truck traçado. Servirá para a abertura do crédito
especial, como já citado anteriormente, os recursos provenientes do superávit do
Fundo da Avicultura (Lei Ordinária 4259 de 22 de agosto de 2005) e do Funder (Lei
4.682, de 24 de julho de 2007).
Estima-se para a aquisição do caminhão truck traçado um valor de
oitocentos mil reais, valor superior ao existente em ambos os fundos, portanto
ocorrendo a necessidade de suplementação pelo Executivo.
A SMDR tem por objetivo a aquisição deste caminhão para ser utilizado
na manutenção das estradas rurais, bem como nos serviços de horas máquinas
disponibilizadas aos produtores rurais de Montenegro conforme descrito na Lei Nº
6.552, de 27 de dezembro de 2018. Como por exemplo no transporte de brita, saibro,
calcário, cinza ou composto, bem como apoio nos serviços de acessos as
propriedades rurais.
Este caminhão será de grande utilidade para os serviços da SMDR, pois
atualmente não temos na frota da Prefeitura nenhum caminhão truck traçado. Sendo
que por ser traçado poderá acessar diferentes locais do interior do Município que um
caminhão normalmente não acessaria.
Junto a este processo, encaminhamos a ata do COMDER em que foi
deliberado a alteração do objeto de ambos os fundos para a aquisição do caminhão
truck traçado.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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