PROJETO DE LEI N.º ____, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
Inclui ações nas Metas e Prioridades do
PPA 2022/2025, na LDO 2023 e
abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 500.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023,
Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 4513
– Praças, parques, jardins e
áreas públicas, a ação: “Parque Centenário – Etapa 2”, na Secretaria Municipal de
Viação e Serviços Urbanos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na seguinte classificação
funcional-programática:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
01 SMVSU - ADMINISTRAÇÃO
27 DESPORTO E LAZER
813 LAZER
4513 PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E ÁREAS PÚBLICAS
1730 PARQUE CENTENÁRIO
– ETAPA 2
4.4.90.51.00.00.00
– Obras e instalações
– R$ 500.000,00
Valor: R$ 500.000,00 rec. 0706 dest.3110 335 (emendas)
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a
transferência especial recebida do Deputado Maurício Dziedricki no valor de R$
500.000,00.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento
de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica
municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de
outubro de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 139
/2023-GP
-AAL Montenegro, 18 de outubro de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa dos Projetos de Lei n.º ___/2023,
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho os projetos de lei em anexo com o objetivo de
autorizar a incluir ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO
2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00.
O Parque Centenário de Montenegro foi inaugurado em 26 de
maio de 1973, dentro das comemorações pelo aniversário de 100 anos da
emancipação do Município. O Parque é um espaço dedicado ao lazer e à
prática esportiva, além de servir de palco para grandes festas e eventos do
Vale do Caí.
Para ofertar à população um espaço do tamanho e importância do
município, a Administração Municipal projetou uma revitalização de toda a
estrutura existente, incluindo novos espaços culturais, de lazer, esportes e
eventos. Parte dos recursos para essa revitalização será custeada com a
transferência especial recebida do Deputado Federal Maurício Dziedricki, no
valor de R$ 500.000,00.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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