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materia nº 121/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 121 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaInclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00.
native_id19471

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-14 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.122/2023, de 27 de outubro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-10-27 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 423/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-10-26 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-10-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 26.10.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-10-24 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-10-23 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para parecer.
2023-10-23 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-10-20 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-10-19 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 19.10.2023.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º ____, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. 
Inclui ações nas Metas e Prioridades do 
PPA 2022/2025, na LDO 2023 e 
abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 500.000,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, 
Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 4513 
– Praças, parques, jardins e 
áreas públicas, a ação: “Parque Centenário – Etapa 2”, na Secretaria Municipal de 
Viação e Serviços Urbanos. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na seguinte classificação 
funcional-programática: 
 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
 01 SMVSU - ADMINISTRAÇÃO 
 27 DESPORTO E LAZER 
 813 LAZER 
 4513 PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E ÁREAS PÚBLICAS 
 1730 PARQUE CENTENÁRIO 
– ETAPA 2 
 4.4.90.51.00.00.00 
– Obras e instalações 
– R$ 500.000,00 
 Valor: R$ 500.000,00 rec. 0706 dest.3110 335 (emendas)
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a
transferência especial recebida do Deputado Maurício Dziedricki no valor de R$ 
500.000,00. 
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento 
de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica 
municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de
outubro de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7CD1-EB70-53C5-B101 e informe o código 7CD1-EB70-53C5-B101
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/232B4FB2 utilizando a chave '232B4FB2'
Ofício n.º 139
/2023-GP
-AAL Montenegro, 18 de outubro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa dos Projetos de Lei n.º ___/2023, 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho os projetos de lei em anexo com o objetivo de
autorizar a incluir ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 
2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00. 
O Parque Centenário de Montenegro foi inaugurado em 26 de 
maio de 1973, dentro das comemorações pelo aniversário de 100 anos da 
emancipação do Município. O Parque é um espaço dedicado ao lazer e à 
prática esportiva, além de servir de palco para grandes festas e eventos do 
Vale do Caí. 
Para ofertar à população um espaço do tamanho e importância do 
município, a Administração Municipal projetou uma revitalização de toda a 
estrutura existente, incluindo novos espaços culturais, de lazer, esportes e 
eventos. Parte dos recursos para essa revitalização será custeada com a 
transferência especial recebida do Deputado Federal Maurício Dziedricki, no 
valor de R$ 500.000,00. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7CD1-EB70-53C5-B101 e informe o código 7CD1-EB70-53C5-B101
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/232B4FB2 utilizando a chave '232B4FB2'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7CD1-EB70-53C5-B101
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 18/10/2023 15:18:35 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7CD1-EB70-53C5-B101
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/232B4FB2 utilizando a chave '232B4FB2'

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