br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 122/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 122 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 566.727,77.
native_id19472

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-27 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.119/2023, de 20 de outubro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-10-20 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 419/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-10-19 Proposição aprovada Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-10-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia Com a aprovação do Requerimento nº 179/2023, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 19.10.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-10-19 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 19.10.2023.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI N.º ___, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2022/2025, na LDO 2023 e 
abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 566.727,77. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, 
Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0004 
– Fundo Municipal de 
Assistência Social, a ação: 
“Portaria 884
”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social, Cidadania e Habitação 
– SMDESCH. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 566.727,77 (quinhentos e sessenta e seis mil, setecentos e
vinte e sete reais e setenta e sete centavos), na seguinte classificação 
funcional-programática: 
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
06 FMAS 
– Fundo Municipal de Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0004 Fundo Municipal de Assistência Social 
 1731 Portaria 884- Sobra COVID 
 Rubrica: 3.1.90.11.00.00.00.00 
– Vencimentos e Vantagens fixas - R$ 7.909,45 
rec.0660 dest.0000302 
 Rubrica: 4.4.90.52.00.00.00.00 
– Equipamentos e material permanente 
– R$ 
558.818,32 rec. 0660 
 Valor total: R$ 566.727,77 
Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se 
refere o artigo anterior será custeada pelos saldos financeiros remanescentes dos 
recursos oriundos das portarias nº 369/2020 e nº 378/2020, ambas do MDS. 
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento 
de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica 
municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de
outubro de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/13A1-6E09-0797-B3CD e informe o código 13A1-6E09-0797-B3CD
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/9319AA09 utilizando a chave '9319AA09'
Ofício n.º 140
/2023-GP
-AAL Montenegro, 19 de outubro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa dos Projetos de Lei n.º ___/2023, 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho os projetos de lei em anexo com o objetivo de
autorizar a incluir ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 
2023 e abrir Crédito Especial no valor de R$ 566.727,77. 
O presente projeto de lei é necessário para possibilitar a 
movimentação dos recursos ainda disponíveis oriundos da portaria 369/2020 e 
378/2020 ambas do MDS. 
Conforme a portaria 884, de 10 de maio de 2023, fica autorizado 
ao município a reprogramação do recurso para utilização no exercício 
financeiro de 2023, na forma de implementação de ações de assistência social. 
A reprogramação foi apreciada e aprovada pelo CMAS, de acordo 
com a ata n. º 10/2023. 
Para utilização dos recursos, necessitamos da criação das 
seguintes rubricas: 
R$ 558.818,32 para aquisição de bens permanentes; 
R$ 7.909,45 para custeio de despesas de pessoal; 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/13A1-6E09-0797-B3CD e informe o código 13A1-6E09-0797-B3CD
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/9319AA09 utilizando a chave '9319AA09'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 13A1-6E09-0797-B3CD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 19/10/2023 11:03:19 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/13A1-6E09-0797-B3CD
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/9319AA09 utilizando a chave '9319AA09'

open original →