PROJETO DE LEI N.º ___, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
Inclui ação nas Metas e Prioridades do
PPA 2022/2025, na LDO 2023 e
abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 566.727,77.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023,
Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0004
– Fundo Municipal de
Assistência Social, a ação:
“Portaria 884
”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, Cidadania e Habitação
– SMDESCH.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 566.727,77 (quinhentos e sessenta e seis mil, setecentos e
vinte e sete reais e setenta e sete centavos), na seguinte classificação
funcional-programática:
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
06 FMAS
– Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
0004 Fundo Municipal de Assistência Social
1731 Portaria 884- Sobra COVID
Rubrica: 3.1.90.11.00.00.00.00
– Vencimentos e Vantagens fixas - R$ 7.909,45
rec.0660 dest.0000302
Rubrica: 4.4.90.52.00.00.00.00
– Equipamentos e material permanente
– R$
558.818,32 rec. 0660
Valor total: R$ 566.727,77
Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se
refere o artigo anterior será custeada pelos saldos financeiros remanescentes dos
recursos oriundos das portarias nº 369/2020 e nº 378/2020, ambas do MDS.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento
de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica
municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de
outubro de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 140
/2023-GP
-AAL Montenegro, 19 de outubro de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa dos Projetos de Lei n.º ___/2023,
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho os projetos de lei em anexo com o objetivo de
autorizar a incluir ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO
2023 e abrir Crédito Especial no valor de R$ 566.727,77.
O presente projeto de lei é necessário para possibilitar a
movimentação dos recursos ainda disponíveis oriundos da portaria 369/2020 e
378/2020 ambas do MDS.
Conforme a portaria 884, de 10 de maio de 2023, fica autorizado
ao município a reprogramação do recurso para utilização no exercício
financeiro de 2023, na forma de implementação de ações de assistência social.
A reprogramação foi apreciada e aprovada pelo CMAS, de acordo
com a ata n. º 10/2023.
Para utilização dos recursos, necessitamos da criação das
seguintes rubricas:
R$ 558.818,32 para aquisição de bens permanentes;
R$ 7.909,45 para custeio de despesas de pessoal;
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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