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materia nº 124/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 124 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso com o GRUPO DE ARTES E TRADIÇÃO GAÚCHA 20 DE SETEMBRO e em contra partida abrigará os cavalos recolhidos pelo Município vítimas de maus tratos, abandonados e soltos em via pública.
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Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Arquivada — Após proceder à devolução do presente Projeto de Lei, através do Ofício n.º 519/2025/CM, a pedido do Prefeito Municipal, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021), processo legislativo arquivado.
2025-11-19 Devolvida — Expedido o Ofício nº 519/2025/CM, formalizando a devolução do presente Projeto de Lei, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021).
2025-11-19 Em tramitação — O Presidente determina a devolução da presente matéria com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução nº 221/2021).
2025-11-19 Solicita Devolução da Matéria — O Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 180/2025-GP-AAL, solicita devolução do presente Projeto de Lei.
2025-01-03 Aguardando retorno do Executivo — Enviado Ofício nº 4/2025/CM, consultando o Prefeito Municipal Excelência quanto à oportunidade e conveniência de manter a tramitação legislativa do presente Projeto de Lei, tendo em vista o que dispõe o artigo 172, § 1º, da Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Montenegro/RS, e o encerramento da Legislatura 2021/2024.
2024-04-23 Reunião Realizada — Integrantes da municipalidade prestaram esclarecimentos sobre o presente Projeto de Lei.
2024-04-16 Reunião Agendada — Expedido Ofício nº 103/2024/CM, convidando Executivo Municipal (SMMA), para reunião da CGP, a fim de prestar esclarecimentos sobre o presente Projeto de Lei.
2024-04-16 Em tramitação — Os membros da CGP deliberaram por expedir ofício, convidando o Secretário Municipal de Meio Ambiente para a próxima reunião da Comissão, a fim de prestar esclarecimentos sobre a matéria, haja vista que, até a presente data, o Poder Executivo não encaminhou a documentação solicitada por esta Casa no mês de novembro do ano passado, de modo que a matéria não pôde seguir sua regular tramitação. Além disso, surgiram dúvidas sobre a matéria que exigem o esclarecimento de integrantes da municipalidade.
2024-04-16 Em tramitação — Em tramitação.
2023-11-07 Aguardando retorno do Executivo — Expedido Ofício nº 432/2023/CM, solicitando ao Poder Executivo a juntada aos autos de cópia atualizada da matrícula nº 54.284, a comprovar a propriedade do município sobre o imóvel e, também, cópia do Estatuto Social da entidade beneficiada, haja vista que para a concessão de uso a entidade deve atender a alguns requisitos legais, estampados no art. 125, da Lei Orgânica do Município, e também no art. 2º, da Lei Municipal nº 5.555/2011.
2023-11-07 Em tramitação — Analisada a matéria, os membros da CGP deliberaram por expedir ofício, solicitando juntada aos autos da cópia atualizada da matrícula nº 54.284, a comprovar a propriedade do município sobre o imóvel e, também, cópia do Estatuto Social da entidade beneficiada, haja vista que para a concessão de uso a entidade deve atender a alguns requisitos legais, estampados no art. 125, da Lei Orgânica do Município, e também no art. 2º, da Lei Municipal nº 5.555/2011.
2023-10-27 Em tramitação — Parecer jurídico solicita que, a anteceder a análise do mérito acerca da concessão de uso do imóvel, se oficie o Executivo Municipal para que seja juntada aos autos a cópia atualizada da matrícula nº 54.284, a comprovar a propriedade do município sobre o imóvel e, também, a juntar ao Processo Legislativo cópia do Estatuto Social da entidade beneficiada, haja vista que para a concessão de uso a entidade deve atender a alguns requisitos legais, estampados no art. 125, da Lei Orgânica do Município, e também no art. 2º, da Lei Municipal nº 5.555/2011. Após, voltem para nova análise e parecer.
2023-10-26 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2023-10-26 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 26.10.2023.

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PROJETO DE LEI N.º ____, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
firmar concessão de uso com o 
GRUPO DE ARTES E TRADIÇÃO 
GAÚCHA 20 DE SETEMBRO e em 
contra partida abrigará os cavalos 
recolhidos pelo Município vítimas 
de maus tratos, abandonados e 
soltos em via pública. 
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso com 
o Grupo de Artes e Tradição Gaúcha 20 de Setembro, de uma área de terras com
17869,39 m² com suas edificações, situada na Rua Santa Clara, 100, Bairro Ferroviário, 
inscrita no Registro de Imóveis de Montenegro sob Matrícula: RI 54.284 
– Localização: 
11.1500.0788. 
 
Art. 2° Além das atividades de interesse do Grupo de Artes e Tradição 
Gaúcha 20 de Setembro, o imóvel será utilizado para um abrigo temporário de cavalos 
em recuperação e como casa de passagem para os animais vítimas de maus tratos e 
que estejam soltos em via pública, causando risco de acidentes, todos os cavalos que 
porventura forem recolhidos por um desses casos devem estar acompanhados de um 
boletim de ocorrências da Polícia Militar ou Polícia Civil e autorização da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente, SMMA, para ficarem no abrigo. 
Art. 3°Recolhido o animal pela municipalidade, o mesmo será 
entregue ao 
“Grupo de Artes e Tradição Gaúcha 20 de Setembro
” que estará 
responsável pelos cuidados, devendo ser feita ficha de cadastro do animal com as
características (cor, sexo, raça, espécie e outros sinais identificados, data e local do
recolhimento), colhida a assinatura do responsável da concessionária e do responsável 
da SMMA. 
Art. 4° Os cavalos passarão por uma avaliação veterinária a cargo do 
Município de Montenegro. 
Art. 5° Caso o proprietário do cavalo venha a reivindicar a posse 
dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar de recolhimento do animal, o mesmo 
poderá reclamar a devolução, devendo apresentar os documentos comprobatórios e 
para tanto indenizar o valor gasto com os cuidados clínicos, com a alimentação e a 
multa prevista na Lei n.º 5881/2014, artigo 33, do Código de Posturas do Município. 
Art. 6° O animal não reclamado pelo seu proprietário dentro do prazo 
de 15(quinze) dias úteis passará a pertencer à concessionária, que poderá doar ou 
vender a terceiros. 
Art. 7° Durante o período de guarda do animal a concessionária fica 
responsável pelo trato do animal, incluindo alimentação e cuidados. A concessionária 
deverá estar cadastrada na Inspetoria Veterinária de Montenegro. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0B7B-A46E-562C-58D3 e informe o código 0B7B-A46E-562C-58D3
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D79A4971 utilizando a chave 'D79A4971'
Art. 8º A concessionária fica responsável por local adequado para as 
acomodações dos animais, bem como pela sua manutenção. 
Art. 9° O imóvel não poderá ser cedido, transferido, dado em garantia 
ou ser objeto de qualquer gravame sob pena de rescisão imediata da concessão de uso, 
independentemente de notificação. 
Art. 10. O prazo da presente concessão de uso será de 10 (dez) anos, 
podendo ser prorrogado por igual período mediante autorização legislativa. 
Art. 11. É de responsabilidade do Grupo de Artes e Tradição Gaúcha 
20 de Setembro o pagamento de todos os custos cartoriais decorrentes da concessão
de uso e de todos os impostos incidentes sobre o imóvel, devendo zelar pela 
conservação e manutenção do referido imóvel, bem como o custeio das suas 
atividades, excetuando-se eventuais convênios e parcerias a serem firmados com a 
Administração Municipal. 
Art. 12. Caso seja dada destinação diversa da prevista nesta lei, 
desativadas as atividades do Grupo, por prazo de três anos o imóvel não estiver sendo 
utilizado para o fim desta lei, o mesmo reverterá ao patrimônio do Município, sem direito 
à indenização ou retenção pelas benfeitorias realizadas. 
Art. 13. Caberá à SMMA a fiscalização das atividades da 
concessionária. 
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de 
outubro de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0B7B-A46E-562C-58D3 e informe o código 0B7B-A46E-562C-58D3
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D79A4971 utilizando a chave 'D79A4971'
Ofício n.º 144/2023-GP-AAL Montenegro, 25 de outubro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ____/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o 
Executivo Municipal a firmar concessão de uso com o Grupo de Artes e Tradição 
Gaúcha 20 de Setembro, de uma área de terras com 17869,39 m² com suas 
edificações, situada na Rua Santa Clara, 100, Bairro Ferroviário, inscrita no Registro 
de Imóveis de Montenegro sob Matrícula RI 54.284 
– Localização: 11.1500.0788. 
Justifica-se o presente para que seja possível a implantação de um 
abrigo temporário de cavalos em recuperação e como casa de passagem para animais 
vítimas de maus tratos e que estejam soltos em via pública, causando risco de 
acidentes, percebeu-se, recentemente, um aumento em acidentes de trânsito 
causados pelo abandono de animais, assim não resta alternativa ao município senão
criar uma lei possibilitando maior dinâmica da solução do problema, sendo o melhor 
caminho, a autorização legislativa para recolher os cavalos soltos ou encontrados em 
vias e logradouros públicos e encaminhá-los a uma instituição que ficará responsável 
pelo trato do animal, incluindo alimentação e cuidados. Todos os cavalos que 
porventura forem recolhidos por um desses casos devem estar acompanhados de 
boletim de ocorrência da Polícia Militar ou Polícia Civil e autorização da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, SMMA, para ficarem no abrigo. 
Os cavalos passarão por uma avaliação veterinária a cargo do 
Município de Montenegro. 
Caso o proprietário do cavalo venha a reivindicar a posse dentro do 
prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar de recolhimento do animal, o mesmo poderá 
reclamar a devolução, devendo apresentar os documentos comprobatórios e para 
tanto indenizar o valor gasto com os cuidados clínicos, com a alimentação e a multa 
prevista na Lei 5881/2014, artigo 33, do Código de Posturas do Município. 
Cumpre informar que o Município não dispõe de lugar público ou 
associativo para acolhimento de animais feridos em acidente, doentes ou em qualquer 
outra situação de vulnerabilidade. 
O prazo para a concessão será de 10 (dez) anos, podendo ser 
prorrogado por igual período mediante autorização legislativa, e caberá à SMMA a 
fiscalização das atividades da concessionária. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0B7B-A46E-562C-58D3 e informe o código 0B7B-A46E-562C-58D3
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 26/10/2023 09:52:14 (GMT-03:00)
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