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materia nº 125/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 125 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar doação futura com COOPERATIVA DE TRABALHO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS ESTAÇÃO RECICLAR/Projeto ReCiclar.
native_id19475

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-14 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.123/2023, de 27 de outubro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-10-27 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 423/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-10-26 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2023-10-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Com a aprovação do Requerimento nº 183/2023, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 26.10.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-10-26 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 26.10.2023.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º ___, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
firmar doação futura com 
COOPERATIVA DE TRABALHO 
DE CATADORES DE MATERIAIS 
RECICLAVEIS ESTACAO 
RECICLAR/Projeto ReCiclar. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a firmar doação futura com a 
COOPERATIVA DE TRABALHO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS 
ESTACAO RECICLAR/Projeto ReCiclar, CNPJ nº 50.347.672/0001-46, localizada na 
Rua dos Lírios, sn, bairro Estação, na cidade de Montenegro/RS, do imóvel sem 
benfeitorias, com a superfície de 5.296,20 m², dentro de uma área maior da matrícula RI 
12.061, localizado no bairro Estação, no quarteirão incompleto formado pelas ruas: dos 
Lírios, das Rosas e Artemisias, neste Município, que está em fase de regularização
junto à Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros. 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de
outubro de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/94EA-F824-0494-BDB1 e informe o código 94EA-F824-0494-BDB1
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/4F9B21D9 utilizando a chave '4F9B21D9'
Ofício n.º 143
/2023-GP
-AAL Montenegro, 25 de outubro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa dos Projetos de Lei n.º ___/2023, 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo que visa autorizar o Executivo 
Municipal a firmar doação futura com COOPERATIVA DE TRABALHO DE 
CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS ESTACAO RECICLAR/Projeto 
ReCiclar. 
O presente projeto de lei busca garantir o uso da área para o 
Projeto ReCiclar, visto que a área está processo de regularização. 
A área em questão faz parte da matrícula 12.061, dentro do 
somatório de Áreas Verdes constantes no Loteamento Bela Vista 
– bairro 
Estação, que até o momento não foram transferidas para o município. No Art. 
22 da Lei 6766/1979 Parcelamento de Solo Urbano, determina que passa a 
integrar ao domínio do município, após aprovação do Loteamento, as vias 
públicas, praças, espaços livres, áreas destinadas à edifícios públicos e outros 
equipamentos urbanos. 
Sendo assim, faz-se necessário a doação destas áreas ao 
município, cumprindo a Lei e possibilitando a propriedade efetiva da área. 
A doação compreenderá: UM TERRENO, sem benfeitorias, com a 
superfície de 5.296,29 m², localizado no bairro Estação, no quarteirão 
incompleto formado pelas ruas: dos Lírios, das Rosas e Artemisias, neste 
Município. 
A Global Communities é uma organização global sem fins 
lucrativos que trabalha em estreita colaboração com comunidades em todo o 
mundo para promover mudanças sustentáveis que melhorem a vida e os meios 
de subsistência dos grupos mais vulneráveis e aqui em nosso município, entre 
outras atividades, realiza o Projeto o ReCiclar junto à Cooperativa de Trabalho 
de Catadores de Materiais Recicláveis Estação Reciclar, contando também, 
com o patrocínio das seguintes empresas: John Deere, Poker, Sicredi, Tanac e 
Biocitrus. 
Projeto Social tem por objetivo melhorar as condições de vida e 
de trabalho das famílias de catadores/recicladores do Bairro Estação de 
Montenegro/RS. 
O Projeto é composto por três fases: 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/4F9B21D9 utilizando a chave '4F9B21D9'
- Fase 1: mobilização e engajamento dos catadores, esta fase foi 
executada em 2021. 
- Fase 2: capacitação dos catadores, esta fase foi realizada no 
ano de 2022, onde os catadores participaram de mais de 30h de capacitação. 
- Fase 3: desenvolvimento da autonomia desses catadores, por 
meio da formalização de uma cooperativa de catadores e da infraestrutura
adequada para eles realizarem os seus trabalhos, ano de 2023/2024. 
Para a concretização da fase 3, está sendo levantado recursos de 
empresas apoiadoras e leis de incentivo a construção do galpão ao qual 
comportará o trabalho da cooperativa. No entanto, há necessidade de um
terreno próximo ao bairro. 
O terreno já foi mapeado e identificado, o mesmo já teve uma 
análise pela secretaria de meio ambiente, declarando ser possível a construção 
de um empreendimento solidário. 
A Cooperativa de Trabalho de Catadores de Materiais Recicláveis 
Estação Reciclar é uma empresa em início de operação, porém, amplamente 
apoiada pela Global Communities e as demais empresas citadas. 
Com a doação, a Cooperativa de Trabalho de Catadores de 
Materiais Recicláveis Estação Reciclar estipula a previsão de gerar e manter 40 
empregos ao longo dos primeiros 5 anos de instalação em nosso município. 
Como forma de contrapartida, a empresa requerente se 
prontificou a atingir as metas de geração de emprego, promover continuamente 
a educação socioambiental nas escolas do município e comunidade em geral 
sobre a destinação correta dos resíduos do município, zelar e conscientizar 
continuamente os moradores do Bairro Estação pela manutenção da limpeza 
no bairro, apoiar jovens do Bairro Estação para capacitação profissional e/ou 
inserção no mercado de trabalho, inclusive, nos anos de 2023 e 2024 
aproximadamente 40 jovens serão apoiados. A empresa também se 
compromete em coletar materiais recicláveis de moradias, comércio e 
empresas de forma consciente e segura, bem como, dar a destinação correta 
dos resíduos, além de citar entre os parceiros e fornecedores a parceria com o 
município, disponibilizar espaço da cooperativa para execução de projetos de 
caráter educacionais e formativos, mediante projeto, a serem avaliados e 
aprovados pela diretoria da cooperativa, zelar pela preservação do meio 
ambiente em suas atividades, atendendo as legislações pertinentes, participar 
de conselhos e comissões socioambientais do município a fim de colaborar 
com as programações ambientais do município, inclusão socioeconômica inicial 
de 34 cooperados oriundos da catação de rua e da informalidade, promover 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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atividades de integração comunitária sobre educação ambiental e a importância 
do trabalho na reciclagem, participar em eventos sobre gestão integrada de 
resíduos e reciclagem. 
Cumpre ressaltar que caso seja dada ao imóvel destinação 
diversa, desativadas as atividades da Cooperativa e/ou do Projeto Reciclar, por 
interesse da Administração ou no prazo de três anos o imóvel não estiver 
sendo utilizado para este fim, o imóvel revertera ao patrimônio do Município, 
sem direito a indenização ou retenção pelas benfeitorias realizadas. 
O imóvel não poderá ser cedido, transferido, dado em garantia ou 
ser objeto de qualquer gravame sob pena de rescisão imediata da doação, 
independentemente de notificação. 
É de responsabilidade da Cooperativa o pagamento de todos os 
custos cartoriais decorrentes da concessão de uso e de todos os impostos 
incidentes sobre o imóvel, devendo zelar pela conservação e manutenção do 
referido imóvel, bem como o custeio das suas atividades, excetuando-se 
eventuais convênios e parcerias a serem firmados com a Administração 
Municipal. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 94EA-F824-0494-BDB1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 26/10/2023 09:52:05 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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