PROJETO DE LEI N.º ___, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar doação futura com
COOPERATIVA DE TRABALHO
DE CATADORES DE MATERIAIS
RECICLAVEIS ESTACAO
RECICLAR/Projeto ReCiclar.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a firmar doação futura com a
COOPERATIVA DE TRABALHO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS
ESTACAO RECICLAR/Projeto ReCiclar, CNPJ nº 50.347.672/0001-46, localizada na
Rua dos Lírios, sn, bairro Estação, na cidade de Montenegro/RS, do imóvel sem
benfeitorias, com a superfície de 5.296,20 m², dentro de uma área maior da matrícula RI
12.061, localizado no bairro Estação, no quarteirão incompleto formado pelas ruas: dos
Lírios, das Rosas e Artemisias, neste Município, que está em fase de regularização
junto à Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de
outubro de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 143
/2023-GP
-AAL Montenegro, 25 de outubro de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa dos Projetos de Lei n.º ___/2023,
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo que visa autorizar o Executivo
Municipal a firmar doação futura com COOPERATIVA DE TRABALHO DE
CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS ESTACAO RECICLAR/Projeto
ReCiclar.
O presente projeto de lei busca garantir o uso da área para o
Projeto ReCiclar, visto que a área está processo de regularização.
A área em questão faz parte da matrícula 12.061, dentro do
somatório de Áreas Verdes constantes no Loteamento Bela Vista
– bairro
Estação, que até o momento não foram transferidas para o município. No Art.
22 da Lei 6766/1979 Parcelamento de Solo Urbano, determina que passa a
integrar ao domínio do município, após aprovação do Loteamento, as vias
públicas, praças, espaços livres, áreas destinadas à edifícios públicos e outros
equipamentos urbanos.
Sendo assim, faz-se necessário a doação destas áreas ao
município, cumprindo a Lei e possibilitando a propriedade efetiva da área.
A doação compreenderá: UM TERRENO, sem benfeitorias, com a
superfície de 5.296,29 m², localizado no bairro Estação, no quarteirão
incompleto formado pelas ruas: dos Lírios, das Rosas e Artemisias, neste
Município.
A Global Communities é uma organização global sem fins
lucrativos que trabalha em estreita colaboração com comunidades em todo o
mundo para promover mudanças sustentáveis que melhorem a vida e os meios
de subsistência dos grupos mais vulneráveis e aqui em nosso município, entre
outras atividades, realiza o Projeto o ReCiclar junto à Cooperativa de Trabalho
de Catadores de Materiais Recicláveis Estação Reciclar, contando também,
com o patrocínio das seguintes empresas: John Deere, Poker, Sicredi, Tanac e
Biocitrus.
Projeto Social tem por objetivo melhorar as condições de vida e
de trabalho das famílias de catadores/recicladores do Bairro Estação de
Montenegro/RS.
O Projeto é composto por três fases:
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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- Fase 1: mobilização e engajamento dos catadores, esta fase foi
executada em 2021.
- Fase 2: capacitação dos catadores, esta fase foi realizada no
ano de 2022, onde os catadores participaram de mais de 30h de capacitação.
- Fase 3: desenvolvimento da autonomia desses catadores, por
meio da formalização de uma cooperativa de catadores e da infraestrutura
adequada para eles realizarem os seus trabalhos, ano de 2023/2024.
Para a concretização da fase 3, está sendo levantado recursos de
empresas apoiadoras e leis de incentivo a construção do galpão ao qual
comportará o trabalho da cooperativa. No entanto, há necessidade de um
terreno próximo ao bairro.
O terreno já foi mapeado e identificado, o mesmo já teve uma
análise pela secretaria de meio ambiente, declarando ser possível a construção
de um empreendimento solidário.
A Cooperativa de Trabalho de Catadores de Materiais Recicláveis
Estação Reciclar é uma empresa em início de operação, porém, amplamente
apoiada pela Global Communities e as demais empresas citadas.
Com a doação, a Cooperativa de Trabalho de Catadores de
Materiais Recicláveis Estação Reciclar estipula a previsão de gerar e manter 40
empregos ao longo dos primeiros 5 anos de instalação em nosso município.
Como forma de contrapartida, a empresa requerente se
prontificou a atingir as metas de geração de emprego, promover continuamente
a educação socioambiental nas escolas do município e comunidade em geral
sobre a destinação correta dos resíduos do município, zelar e conscientizar
continuamente os moradores do Bairro Estação pela manutenção da limpeza
no bairro, apoiar jovens do Bairro Estação para capacitação profissional e/ou
inserção no mercado de trabalho, inclusive, nos anos de 2023 e 2024
aproximadamente 40 jovens serão apoiados. A empresa também se
compromete em coletar materiais recicláveis de moradias, comércio e
empresas de forma consciente e segura, bem como, dar a destinação correta
dos resíduos, além de citar entre os parceiros e fornecedores a parceria com o
município, disponibilizar espaço da cooperativa para execução de projetos de
caráter educacionais e formativos, mediante projeto, a serem avaliados e
aprovados pela diretoria da cooperativa, zelar pela preservação do meio
ambiente em suas atividades, atendendo as legislações pertinentes, participar
de conselhos e comissões socioambientais do município a fim de colaborar
com as programações ambientais do município, inclusão socioeconômica inicial
de 34 cooperados oriundos da catação de rua e da informalidade, promover
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atividades de integração comunitária sobre educação ambiental e a importância
do trabalho na reciclagem, participar em eventos sobre gestão integrada de
resíduos e reciclagem.
Cumpre ressaltar que caso seja dada ao imóvel destinação
diversa, desativadas as atividades da Cooperativa e/ou do Projeto Reciclar, por
interesse da Administração ou no prazo de três anos o imóvel não estiver
sendo utilizado para este fim, o imóvel revertera ao patrimônio do Município,
sem direito a indenização ou retenção pelas benfeitorias realizadas.
O imóvel não poderá ser cedido, transferido, dado em garantia ou
ser objeto de qualquer gravame sob pena de rescisão imediata da doação,
independentemente de notificação.
É de responsabilidade da Cooperativa o pagamento de todos os
custos cartoriais decorrentes da concessão de uso e de todos os impostos
incidentes sobre o imóvel, devendo zelar pela conservação e manutenção do
referido imóvel, bem como o custeio das suas atividades, excetuando-se
eventuais convênios e parcerias a serem firmados com a Administração
Municipal.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 26/10/2023 09:52:05 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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