Ofício n.º 142
/2023-GP
-AAL Montenegro, 26 de outubro de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2023 e Projeto de Lei
Complementar n.° ___/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho os projetos de lei anexos com o objetivo de realizar ajustes
na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e também criação de cargos.
Esta proposição legislativa é necessária para otimizar o resultado dos
trabalhos atualmente realizados e aprimorar as atividades finalísticas, na busca da
satisfação do interesse público.
Com a adequação dos Órgãos da Administração Pública Municipal,
proposta com a finalidade de melhor atender às necessidades da comunidade,
busca-se uma melhor organização, de forma que possamos, com maior eficiência,
entregar o resultado à população da melhor forma possível, visando o alcance dos
objetivos e metas inerentes a cada repartição.
A readequação da estrutura da Administração Municipal adaptando
as Secretarias e suas subdivisões à realidade, de acordo as necessidades que se
apresentam, se faz necessária em razão da dinâmica de trabalho idealizada, a ser
adotada pela atual gestão.
A necessidade de aumentar a qualidade dos serviços é o que
determina uma adaptação contínua da estrutura administrativa e, por isso, através
da reforma pretendida com este Projeto, procuramos criar condições para
atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela
Administração Municipal, pois esta visa o atendimento de nossos munícipes com
qualidade, racionalidade e transparência.
Nesse sentido, solicito a aprovação dos presentes projetos de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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PROJETO DE LEI N.º , DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera, acrescenta e
revoga dispositivos da Lei
n.º 7.048/2023, que
Reorganiza e consolida a
Estrutura Administrativa
do Poder Executivo
Municipal.
Art. 1º Altera a redação do inciso IV do parágrafo único do artigo 7º, do
inciso VII do artigo 8º, dos incisos III, IV, V do parágrafo único do artigo 8º, do inciso II e
da alinea
a do inciso II do parágrafo único do artigo 9º, do inciso III do parágrafo 1º do
artigo 15 da Lei n.º 7.048/2023, que Reorganiza e consolida a Estrutura Administrativa do
Poder Executivo Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º ....
Parágrafo único...
...
IV
– Departamento de Compras;
Art. 8º ....
...
VII - Assessorar a Secretaria em programas e em procedimentos
administrativos;
Parágrafo único...
... III - Diretoria de Políticas de Formação e Qualificação Profissional;
IV - Serviço de Cadastro Fiscal;
V - Serviço de Apoio Técnico;
Art. 9º ....
Parágrafo único...
...
II
– Departamento de Receita Municipal;
a) Diretoria de Receita Imobiliária.
Art. 15...
...
§ 1º ...
...
III - Diretoria de Geoprocessamento;
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Art. 2º Acrescenta a alínea b ao inciso II do parágrafo único do artigo 7º,
as alíneas a, b, c, d ao inciso IV do parágrafo único do artigo 7º, os incisos VIII e IX ao
artigo 8º, o inciso VI ao parágrafo único do artigo 8º, as alíneas b, c, d ao inciso II do
parágrafo único do artigo 9º, os incisos X e XI ao artigo 15, transforma o parágrafo único
em parágrafo 1º e acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 15, , os incisos IV, V, VI ao
parágrafo 1º do artigo 15, o inciso VIII ao artigo 17 e a alínea d ao inciso II do parágrafo
único do artigo 17 da Lei n.º 7.048/2023, que Reorganiza e consolida a Estrutura
Administrativa do Poder Executivo Municipal, que vigorarão com a seguinte redação:
Art. 7º ....
Parágrafo único...
II - ....
...
b- Serviço de Apoio Técnico.
...
IV - ...
a) - Assessor Jurídico de Compras e Licitações;
b) - Diretoria de Licitações;
c)
– Seção de Suporte Técnico de Contratos;
d)
– Gestor de Atas .
Art. 8º ....
...
VIIl - atuar na elaboração de pesquisas, estudos de programas e projetos,
juntamente com outros órgãos, a criação e aplicação de medidas efetivas que visem
minimizar o desemprego, através de políticas de geração de trabalho e renda;
IX - propor, em parceria com a SMED, medidas efetivas educacionais,
visando fomentar o emprego através do aperfeiçoamento e aplicação de programas de
educação e formação profissional e a elevação da escolaridade média dos trabalhadores
desempregados.
Parágrafo único...
... VI - Setor de Atividades Auxiliares.
Art. 9º ....
.....
Il - ...
....
b) Diretoria de Receita Mobiliária
c) Diretoria de Arrecadação e Cobrança
d) Seção da Dívida Ativa
Art. 15...
...
X - fazer cumprir as ações decorrentes do Plano Diretor do Município;
XI - organizar e manter atualizado os cadastros de contribuintes, de
imóveis, de infraestrutura e o socioeconômico.
§ 1º A Secretaria Municipal de Obras Públicas, para desempenho das
funções que lhe são conferidas, contará em sua organização estrutural, com os
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seguintes órgãos:
...
IV - Diretoria de Gestão do Parcelamento do Solo
V - Diretoria de Gestão do Uso do Solo
VI - Setor de Atividades Auxiliares
§ 2º Os incisos III, IV e V compõem a Unidade de Gestão do Território
prevista na Lei Complementar nº 4.759, de 6 de novembro de 2007.
Art. 17...
...
VIII - controlar as informações fornecidas pelos produtores rurais, que
devem ser entregues anualmente, para determinação do índice de participação dos
municípios na arrecadação tributária.
Parágrafo único....
...
II - ...
...
d) Seção de Produção Primária.
Art. 3° Fica revogado o inciso IV do parágrafo único do inciso II do artigo
6º, o inciso III do parágrafo único do artigo7º, a alínea a do inciso III do parágrafo único
do artigo 9º, os incisos XII, XIII do artigo 19, as alíneas a, b, c do inciso I do parágrafo 1º do
artigo 19, o parágrafo 2º do artigo 19, os incisos X e XI do artigo 20, o inciso II do
parágrafo único do artigo 20 da Lei n.º 7.048/2023.
Art. 6º ....
Parágrafo único...
.....
IV - Serviço de Suporte Técnico
Art. 7º ....
Parágrafo único...
.....
III
– Diretoria de Licitações
Art. 9º ...
...
Parágrafo Único...
...
III - ...
a) Seção de Divisão de ICMS
....
Art. 19 ...
...
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XII - fazer cumprir as ações decorrentes do Plano Diretor do Município;
XIII - organizar e manter atualizado os cadastros de contribuintes, de
imóveis, de infraestrutura e o socioeconômico.
§ 1º....
I - ....
a) Diretoria de Geoprocessamento
b) Diretoria de Gestão do Parcelamento do Solo
c) Diretoria de Gestão do Uso do Solo
....
§ 2º As alíneas a, b e c do inciso I compõem a Unidade de Gestão do
Território prevista na Lei Complementar nº 4.759, de 6 de novembro de 2007.
Art. 20 ...
...
X - atuar na elaboração de pesquisas, estudos de programas e projetos,
juntamente com outros órgãos, a criação e aplicação de medidas efetivas que visem
minimizar o desemprego, através de políticas de geração de trabalho e renda;
Xl - propor, em parceria com a SMEC, medidas efetivas educacionais,
visando o aperfeiçoamento e aplicação de programas de educação e formação
profissional e a elevação da escolaridade média dos trabalhadores desempregados em
situação de risco.
.....
Parágrafo único....
...
II - Diretoria de Políticas de Formação e Qualificação Profissional
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de
outubro de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 26/10/2023 11:37:50 (GMT-03:00)
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