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materia nº 126/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 126 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaAltera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei n.º 7.048/2023, que Reorganiza e consolida a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.
native_id19476

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-28 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.149/2023, de 26 de dezembro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-12-22 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 481/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-12-21 Proposição aprovada Após aprovação (09x00), à Secretaria para encaminhamento.
2023-12-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 21.12.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-12-21 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-11-06 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-10-27 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-10-26 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-10-26 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 26.10.2023.

Documents (1)

texto original #

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Ofício n.º 142
/2023-GP
-AAL Montenegro, 26 de outubro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2023 e Projeto de Lei 
Complementar n.° ___/2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho os projetos de lei anexos com o objetivo de realizar ajustes 
na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e também criação de cargos. 
Esta proposição legislativa é necessária para otimizar o resultado dos
trabalhos atualmente realizados e aprimorar as atividades finalísticas, na busca da
satisfação do interesse público. 
Com a adequação dos Órgãos da Administração Pública Municipal, 
proposta com a finalidade de melhor atender às necessidades da comunidade, 
busca-se uma melhor organização, de forma que possamos, com maior eficiência, 
entregar o resultado à população da melhor forma possível, visando o alcance dos 
objetivos e metas inerentes a cada repartição. 
A readequação da estrutura da Administração Municipal adaptando 
as Secretarias e suas subdivisões à realidade, de acordo as necessidades que se 
apresentam, se faz necessária em razão da dinâmica de trabalho idealizada, a ser 
adotada pela atual gestão. 
A necessidade de aumentar a qualidade dos serviços é o que 
determina uma adaptação contínua da estrutura administrativa e, por isso, através 
da reforma pretendida com este Projeto, procuramos criar condições para 
atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela 
Administração Municipal, pois esta visa o atendimento de nossos munícipes com 
qualidade, racionalidade e transparência. 
Nesse sentido, solicito a aprovação dos presentes projetos de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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PROJETO DE LEI N.º , DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera, acrescenta e 
revoga dispositivos da Lei 
n.º 7.048/2023, que 
Reorganiza e consolida a 
Estrutura Administrativa 
do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 1º Altera a redação do inciso IV do parágrafo único do artigo 7º, do 
inciso VII do artigo 8º, dos incisos III, IV, V do parágrafo único do artigo 8º, do inciso II e 
da alinea 
a do inciso II do parágrafo único do artigo 9º, do inciso III do parágrafo 1º do
artigo 15 da Lei n.º 7.048/2023, que Reorganiza e consolida a Estrutura Administrativa do
Poder Executivo Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 7º .... 
Parágrafo único... 
... 
IV 
– Departamento de Compras; 
Art. 8º .... 
... 
VII - Assessorar a Secretaria em programas e em procedimentos 
administrativos; 
Parágrafo único... 
... III - Diretoria de Políticas de Formação e Qualificação Profissional; 
IV - Serviço de Cadastro Fiscal; 
V - Serviço de Apoio Técnico; 
Art. 9º .... 
Parágrafo único... 
... 
II 
– Departamento de Receita Municipal; 
a) Diretoria de Receita Imobiliária. 
Art. 15... 
... 
§ 1º ... 
... 
III - Diretoria de Geoprocessamento; 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Art. 2º Acrescenta a alínea b ao inciso II do parágrafo único do artigo 7º, 
as alíneas a, b, c, d ao inciso IV do parágrafo único do artigo 7º, os incisos VIII e IX ao 
artigo 8º, o inciso VI ao parágrafo único do artigo 8º, as alíneas b, c, d ao inciso II do
parágrafo único do artigo 9º, os incisos X e XI ao artigo 15, transforma o parágrafo único 
em parágrafo 1º e acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 15, , os incisos IV, V, VI ao
parágrafo 1º do artigo 15, o inciso VIII ao artigo 17 e a alínea d ao inciso II do parágrafo 
único do artigo 17 da Lei n.º 7.048/2023, que Reorganiza e consolida a Estrutura 
Administrativa do Poder Executivo Municipal, que vigorarão com a seguinte redação: 
Art. 7º .... 
Parágrafo único... 
II - .... 
... 
b- Serviço de Apoio Técnico. 
... 
IV - ... 
a) - Assessor Jurídico de Compras e Licitações; 
b) - Diretoria de Licitações; 
c) 
– Seção de Suporte Técnico de Contratos; 
d)
– Gestor de Atas .
Art. 8º .... 
... 
VIIl - atuar na elaboração de pesquisas, estudos de programas e projetos, 
juntamente com outros órgãos, a criação e aplicação de medidas efetivas que visem 
minimizar o desemprego, através de políticas de geração de trabalho e renda; 
IX - propor, em parceria com a SMED, medidas efetivas educacionais, 
visando fomentar o emprego através do aperfeiçoamento e aplicação de programas de 
educação e formação profissional e a elevação da escolaridade média dos trabalhadores 
desempregados. 
Parágrafo único... 
... VI - Setor de Atividades Auxiliares. 
Art. 9º .... 
..... 
Il - ... 
.... 
b) Diretoria de Receita Mobiliária 
c) Diretoria de Arrecadação e Cobrança 
d) Seção da Dívida Ativa 
 Art. 15... 
 ... 
X - fazer cumprir as ações decorrentes do Plano Diretor do Município; 
XI - organizar e manter atualizado os cadastros de contribuintes, de 
imóveis, de infraestrutura e o socioeconômico. 
§ 1º A Secretaria Municipal de Obras Públicas, para desempenho das 
funções que lhe são conferidas, contará em sua organização estrutural, com os
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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seguintes órgãos: 
... 
IV - Diretoria de Gestão do Parcelamento do Solo 
V - Diretoria de Gestão do Uso do Solo 
VI - Setor de Atividades Auxiliares 
§ 2º Os incisos III, IV e V compõem a Unidade de Gestão do Território 
prevista na Lei Complementar nº 4.759, de 6 de novembro de 2007. 
Art. 17... 
... 
VIII - controlar as informações fornecidas pelos produtores rurais, que 
devem ser entregues anualmente, para determinação do índice de participação dos 
municípios na arrecadação tributária. 
Parágrafo único.... 
... 
II - ... 
... 
d) Seção de Produção Primária. 
Art. 3° Fica revogado o inciso IV do parágrafo único do inciso II do artigo 
6º, o inciso III do parágrafo único do artigo7º, a alínea a do inciso III do parágrafo único 
do artigo 9º, os incisos XII, XIII do artigo 19, as alíneas a, b, c do inciso I do parágrafo 1º do 
artigo 19, o parágrafo 2º do artigo 19, os incisos X e XI do artigo 20, o inciso II do 
parágrafo único do artigo 20 da Lei n.º 7.048/2023. 
Art. 6º .... 
Parágrafo único... 
..... 
IV - Serviço de Suporte Técnico 
Art. 7º .... 
Parágrafo único... 
..... 
III 
– Diretoria de Licitações 
Art. 9º ... 
... 
Parágrafo Único... 
... 
III - ... 
a) Seção de Divisão de ICMS 
.... 
Art. 19 ... 
... 
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XII - fazer cumprir as ações decorrentes do Plano Diretor do Município; 
XIII - organizar e manter atualizado os cadastros de contribuintes, de 
imóveis, de infraestrutura e o socioeconômico. 
§ 1º.... 
I - .... 
a) Diretoria de Geoprocessamento 
b) Diretoria de Gestão do Parcelamento do Solo 
c) Diretoria de Gestão do Uso do Solo 
.... 
 § 2º As alíneas a, b e c do inciso I compõem a Unidade de Gestão do
Território prevista na Lei Complementar nº 4.759, de 6 de novembro de 2007. 
Art. 20 ... 
... 
X - atuar na elaboração de pesquisas, estudos de programas e projetos, 
juntamente com outros órgãos, a criação e aplicação de medidas efetivas que visem 
minimizar o desemprego, através de políticas de geração de trabalho e renda; 
 Xl - propor, em parceria com a SMEC, medidas efetivas educacionais, 
visando o aperfeiçoamento e aplicação de programas de educação e formação 
profissional e a elevação da escolaridade média dos trabalhadores desempregados em 
situação de risco. 
..... 
Parágrafo único.... 
... 
II - Diretoria de Políticas de Formação e Qualificação Profissional 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de
outubro de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3B4C-DC0C-5EB8-41EB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 26/10/2023 11:37:50 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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