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PROJETO DE LEI N.º ___, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Inclui ação nas Metas e Prioridades do
PPA 2022/2025, na LDO 2023 e
abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 509.491,53.
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023,
Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0147
– Manutenção e
desenvolvimento da Educação Infantil, a ação:
“Programa EI - Manutenção Novas
turmas
”, na Secretaria Municipal de Educação
– SMED.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 509.491,53 (quinhentos e nove mil, quatrocentos e noventa e
um reais e cinquenta e três centavos) na seguinte classificação funcional-programática:
09 Secretaria Municipal de Educação
02 Educação Infantil
12 Educação
365 Educação Infantil
0147 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil
2993 “Programa EI - Manutenção Novas turmas”
Rubrica: 3.3.90.30.00.00.00.00
– Material de consumo
Valor total: R$ 509.491,53
Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se
refere o artigo anterior será custeada pelo valor recebido do FNDE/MEC através do
Programa EI Manutenção Novas Turmas, conforme resolução CD/FNDE nº 16/2013.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento
de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica
municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de
outubro de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/586C-DCF0-EE79-477D e informe o código 586C-DCF0-EE79-477D
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Ofício n.º 145
/2023-GP
-AAL Montenegro, 26 de outubro de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa dos Projetos de Lei n.º ___/2023,
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho os projetos de lei em anexo com o objetivo de
autorizar a incluir ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO
2023 e abrir Crédito Especial no valor de R$ 509.491,53.
O FNDE/MEC transferiu para o Executivo Municipal o valor de R$
534.491,53 através do Programa EI Manutenção Novas Turmas, conforme a
resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013 e demais resoluções
vigentes do FNDE. A resolução CD/FNDE nº 16/2013 estabelece os segmentos
que o recurso pode ser utilizado.
Assim, faz-se necessário a abertura de crédito especial no valor
de R$ 509.491,53 para o recurso "1569- destinação 1206" na Ação:
09.02.12.365.0147.2932 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL, sendo a
especificação MATERIAL DE CONSUMO. Pois, a maior parte do recurso será
para gastos com utensílios de cozinha para uso em estabelecimentos da
educação infantil e aquisição de materiais didático escolares diversos
destinados a apoiar o trabalho pedagógico da educação infantil.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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