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materia nº 127/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 127 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 509.491,53.
native_id19477

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.124/2023, de 20 de novembro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-11-10 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 437/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-11-07 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-11-06 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-10-27 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-10-26 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-10-26 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 26.10.2023.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º ___, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2022/2025, na LDO 2023 e 
abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 509.491,53. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, 
Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0147 
– Manutenção e 
desenvolvimento da Educação Infantil, a ação: 
“Programa EI - Manutenção Novas 
turmas
”, na Secretaria Municipal de Educação 
– SMED. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 509.491,53 (quinhentos e nove mil, quatrocentos e noventa e 
um reais e cinquenta e três centavos) na seguinte classificação funcional-programática: 
09 Secretaria Municipal de Educação 
02 Educação Infantil 
12 Educação 
365 Educação Infantil 
0147 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil 
 2993 “Programa EI - Manutenção Novas turmas” 
 Rubrica: 3.3.90.30.00.00.00.00 
– Material de consumo 
 Valor total: R$ 509.491,53 
Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se 
refere o artigo anterior será custeada pelo valor recebido do FNDE/MEC através do 
Programa EI Manutenção Novas Turmas, conforme resolução CD/FNDE nº 16/2013.
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento 
de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica 
municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de
outubro de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/586C-DCF0-EE79-477D e informe o código 586C-DCF0-EE79-477D
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/68C4ABF6 utilizando a chave '68C4ABF6'
Ofício n.º 145
/2023-GP
-AAL Montenegro, 26 de outubro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa dos Projetos de Lei n.º ___/2023, 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho os projetos de lei em anexo com o objetivo de
autorizar a incluir ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 
2023 e abrir Crédito Especial no valor de R$ 509.491,53. 
O FNDE/MEC transferiu para o Executivo Municipal o valor de R$ 
534.491,53 através do Programa EI Manutenção Novas Turmas, conforme a 
resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013 e demais resoluções 
vigentes do FNDE. A resolução CD/FNDE nº 16/2013 estabelece os segmentos 
que o recurso pode ser utilizado. 
Assim, faz-se necessário a abertura de crédito especial no valor 
de R$ 509.491,53 para o recurso "1569- destinação 1206" na Ação: 
09.02.12.365.0147.2932 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL, sendo a 
especificação MATERIAL DE CONSUMO. Pois, a maior parte do recurso será 
para gastos com utensílios de cozinha para uso em estabelecimentos da 
educação infantil e aquisição de materiais didático escolares diversos 
destinados a apoiar o trabalho pedagógico da educação infantil. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/586C-DCF0-EE79-477D e informe o código 586C-DCF0-EE79-477D
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/68C4ABF6 utilizando a chave '68C4ABF6'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 586C-DCF0-EE79-477D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 26/10/2023 11:37:46 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/586C-DCF0-EE79-477D
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