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materia nº 107/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 107 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaCria cargos da LC n.º 2.636, de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores.
native_id19478

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-28 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.150/2023, de 26 de dezembro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-12-22 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 481/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-12-21 Proposição aprovada Após aprovação (07x03 - votos contrários dos Vereadores Ari Arnaldo Müller, Paulo Azeredo e Talis Ferreira), à Secretaria para encaminhamento.
2023-12-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 21.12.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-12-21 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por três votos favoráveis e os votos contrários dos Vereadores Ari Arnaldo Müller e Talis Ferreira, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-12-21 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-12-20 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2023-12-19 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Com a juntada da documentação, para parecer.
2023-12-19 Respondida Resposta recebida através do Ofício nº 179/2023-GP-AAL, disponível para consulta em Documentos Acessórios.
2023-11-07 Aguardando retorno do Executivo Expedido Ofício nº 433/2023/CM, solicitando ao Poder Executivo a juntada aos autos do estudo do impacto orçamentário financeiro de forma íntegra, atualizada e completa, aliada ao esclarecimento do Executivo Municipal acerca da forma que procederá ao cômputo dos gastos com pessoal terceirizado.
2023-11-07 Em tramitação Analisada a matéria, os membros da CGP deliberaram por expedir ofício, solicitando juntada aos autos do estudo do impacto orçamentário financeiro de forma íntegra, atualizada e completa, aliada ao esclarecimento do Executivo Municipal acerca da forma que procederá ao cômputo dos gastos com pessoal terceirizado.
2023-10-27 Em tramitação Parecer jurídico solicita a juntada do estudo do impacto orçamentário financeiro de forma íntegra, atualizada e completa, aliada ao esclarecimento do Executivo Municipal acerca da forma que procederá ao cômputo dos gastos com pessoal terceirizado. Após, solicita que voltem para nova análise e parecer.
2023-10-26 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-10-26 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 26.10.2023.

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texto original #

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Ofício n.º 142
/2023-GP
-AAL Montenegro, 26 de outubro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2023 e Projeto de Lei 
Complementar n.° ___/2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho os projetos de lei anexos com o objetivo de realizar ajustes 
na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e também criação de cargos. 
Esta proposição legislativa é necessária para otimizar o resultado dos
trabalhos atualmente realizados e aprimorar as atividades finalísticas, na busca da
satisfação do interesse público. 
Com a adequação dos Órgãos da Administração Pública Municipal, 
proposta com a finalidade de melhor atender às necessidades da comunidade, 
busca-se uma melhor organização, de forma que possamos, com maior eficiência, 
entregar o resultado à população da melhor forma possível, visando o alcance dos 
objetivos e metas inerentes a cada repartição. 
A readequação da estrutura da Administração Municipal adaptando 
as Secretarias e suas subdivisões à realidade, de acordo as necessidades que se 
apresentam, se faz necessária em razão da dinâmica de trabalho idealizada, a ser 
adotada pela atual gestão. 
A necessidade de aumentar a qualidade dos serviços é o que 
determina uma adaptação contínua da estrutura administrativa e, por isso, através 
da reforma pretendida com este Projeto, procuramos criar condições para 
atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela 
Administração Municipal, pois esta visa o atendimento de nossos munícipes com 
qualidade, racionalidade e transparência. 
Nesse sentido, solicito a aprovação dos presentes projetos de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
 Prefeito Municipal. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/14C0C338 utilizando a chave '14C0C338'
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Cria cargos da LC n.º 2.636, de 1990, que
dispõe sobre os quadros de cargos e 
funções públicas do Município e estabelece 
o Plano de Carreira dos Servidores. 
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos, alterando o art. 20 da Lei 
Complementar n.º 2.636, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e 
funções públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores: 
N.º de Cargos Denominação Código 
Dígito/Padrão 
01 Assessor Jurídico de Compras e Licitações 10
01 Assessor Especial I 10
01 Assessor Especial II 08
01 Chefe de Serviço 06
01 Diretor de Diretoria 07
02 Diretor de Departamento 08
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de outubro 
de 2023 
GUSTAVO ZANATTA. 
Prefeito Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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