| Tipo | Projeto de Lei Complementar (Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2023 |
| Date | 2023-10-26 |
| Ementa | Cria cargos da LC n.º 2.636, de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. |
| native_id | 19478 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-12-28 | Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal | — | Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.150/2023, de 26 de dezembro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas. |
| 2023-12-22 | Aguardando Sanção / Promulgação | — | Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 481/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal. |
| 2023-12-21 | Proposição aprovada | — | Após aprovação (07x03 - votos contrários dos Vereadores Ari Arnaldo Müller, Paulo Azeredo e Talis Ferreira), à Secretaria para encaminhamento. |
| 2023-12-21 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 21.12.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno. |
| 2023-12-21 | Parecer favorável | — | Analisada a matéria, a CGP, por três votos favoráveis e os votos contrários dos Vereadores Ari Arnaldo Müller e Talis Ferreira, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação. |
| 2023-12-21 | Aguardando emissão de Parecer de Comissão | — | Para deliberação e parecer. |
| 2023-12-20 | Parecer favorável | — | Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar. |
| 2023-12-19 | Aguardando emissão de Parecer Jurídico | — | Com a juntada da documentação, para parecer. |
| 2023-12-19 | Respondida | — | Resposta recebida através do Ofício nº 179/2023-GP-AAL, disponível para consulta em Documentos Acessórios. |
| 2023-11-07 | Aguardando retorno do Executivo | — | Expedido Ofício nº 433/2023/CM, solicitando ao Poder Executivo a juntada aos autos do estudo do impacto orçamentário financeiro de forma íntegra, atualizada e completa, aliada ao esclarecimento do Executivo Municipal acerca da forma que procederá ao cômputo dos gastos com pessoal terceirizado. |
| 2023-11-07 | Em tramitação | — | Analisada a matéria, os membros da CGP deliberaram por expedir ofício, solicitando juntada aos autos do estudo do impacto orçamentário financeiro de forma íntegra, atualizada e completa, aliada ao esclarecimento do Executivo Municipal acerca da forma que procederá ao cômputo dos gastos com pessoal terceirizado. |
| 2023-10-27 | Em tramitação | — | Parecer jurídico solicita a juntada do estudo do impacto orçamentário financeiro de forma íntegra, atualizada e completa, aliada ao esclarecimento do Executivo Municipal acerca da forma que procederá ao cômputo dos gastos com pessoal terceirizado. Após, solicita que voltem para nova análise e parecer. |
| 2023-10-26 | Aguardando emissão de Parecer Jurídico | — | Para parecer. |
| 2023-10-26 | Proposição inclusa no expediente | — | Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 26.10.2023. |
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Ofício n.º 142 /2023-GP -AAL Montenegro, 26 de outubro de 2023. Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2023 e Projeto de Lei Complementar n.° ___/2023. Excelentíssimo Senhor Presidente: Encaminho os projetos de lei anexos com o objetivo de realizar ajustes na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e também criação de cargos. Esta proposição legislativa é necessária para otimizar o resultado dos trabalhos atualmente realizados e aprimorar as atividades finalísticas, na busca da satisfação do interesse público. Com a adequação dos Órgãos da Administração Pública Municipal, proposta com a finalidade de melhor atender às necessidades da comunidade, busca-se uma melhor organização, de forma que possamos, com maior eficiência, entregar o resultado à população da melhor forma possível, visando o alcance dos objetivos e metas inerentes a cada repartição. A readequação da estrutura da Administração Municipal adaptando as Secretarias e suas subdivisões à realidade, de acordo as necessidades que se apresentam, se faz necessária em razão da dinâmica de trabalho idealizada, a ser adotada pela atual gestão. A necessidade de aumentar a qualidade dos serviços é o que determina uma adaptação contínua da estrutura administrativa e, por isso, através da reforma pretendida com este Projeto, procuramos criar condições para atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela Administração Municipal, pois esta visa o atendimento de nossos munícipes com qualidade, racionalidade e transparência. Nesse sentido, solicito a aprovação dos presentes projetos de lei. Atenciosamente, GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal. A Sua Excelência o Senhor Vereador Felipe Kinn da Silva Câmara Municipal de Vereadores Montenegro/RS Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B4C-DC0C-5EB8-41EB e informe o código 3B4C-DC0C-5EB8-41EB Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/14C0C338 utilizando a chave '14C0C338' PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 Cria cargos da LC n.º 2.636, de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos, alterando o art. 20 da Lei Complementar n.º 2.636, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores: N.º de Cargos Denominação Código Dígito/Padrão 01 Assessor Jurídico de Compras e Licitações 10 01 Assessor Especial I 10 01 Assessor Especial II 08 01 Chefe de Serviço 06 01 Diretor de Diretoria 07 02 Diretor de Departamento 08 Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de outubro de 2023 GUSTAVO ZANATTA. Prefeito Municipal. Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B4C-DC0C-5EB8-41EB e informe o código 3B4C-DC0C-5EB8-41EB Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/14C0C338 utilizando a chave '14C0C338' VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3B4C-DC0C-5EB8-41EB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 26/10/2023 11:37:50 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3B4C-DC0C-5EB8-41EB Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/14C0C338 utilizando a chave '14C0C338'