ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
Dispõe sobre a criação da
“Ações de Combate ao Racismo no Esporte”
no Município de Montenegro
Art. 1º - Fica instituído a “Ações de Combate ao Racismo no Esporte” no
Município de Montenegro.
Art. 2º - As ações de combate terão procedimentos que visam operacionalizar
ações de conscientização e combate ao racismo em competições esportivas
realizadas em estádios, ginásios e demais complexos esportivos, buscando garantir
um ambiente acolhedor para toda a comunidade presente nos eventos.
§ 1º Para efeitos desta Lei, entende-se como complexo esportivo o local
destinado à prática do desporto, com acesso franqueado ao público em geral e
espaço destinado à arquibancada ou plateia.
§ 2º São considerados instrumentos para atingimento das finalidades desta
Lei:
I - a realização de campanhas instrutivas de combate ao racismo no período
que antecede os eventos ou durante os intervalos, veiculadas por meios de
propagandas com grande alcance, tais como telões, alto falantes, banners e
panfletos;
II - a divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento,
acolhimento e auxílio às vítimas das condutas combatidas por esta Lei;
III - a suspensão ou encerramento de partidas nas hipóteses de ocorrência de
atos racistas nos recintos destinados à prática de desporto.
Art. 3º - Torna-se obrigatório, nas atividades esportivas organizadas em forma
de campeonato realizadas no Município de Montenegro, sejam elas amadoras ou
profissionais, a suspensão da partida em caso de reconhecida conduta racista, pelo
tempo necessário à cessação da ofensa, a ser estipulado pelo árbitro, mediador ou
delegado da partida.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/920FD602 utilizando a chave '920FD602'
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§ 1º Na hipótese de reincidência da conduta caracterizada como racista,
poderá o árbitro, mediador ou delegado da partida determinar o encerramento da
partida em definitivo.
§ 2º Considera-se conduta racista qualquer manifestação, seja de forma
escrita, oral ou gestual, que implique discriminação de raça ou cor dirigida a qualquer
cidadão ou grupo de pessoas.
Art. 4º - Fica instituído o protocolo “CARTÃO VERMELHO AO RACISMO”, que
seguirá o seguinte rito:
I - qualquer cidadão, inclusive o próprio ofendido, poderá oferecer denúncia,
ainda que de forma oral, sobre a ocorrência de conduta racista durante a partida, a
ser dirigido a qualquer autoridade policial presente no recinto, ou ao organizador do
evento, ou a qualquer pessoa presente com poder de decisão sobre a continuidade
evento;
II - ao receber a denúncia, a autoridade, organizador ou assemelhado deverá
comunicar o ocorrido imediatamente ao árbitro, mediador ou delegado da partida,
que, entendendo pela existência de indícios de ocorrência de conduta racista, deverá
aplicar as medidas previstas no art. 3º desta Lei; e
III - ocorrendo a suspensão ou o encerramento da partida, em razão de ato
racista, deverá o fato ser registrado na súmula da partida, se houver.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador(a), 01 de novembro de 2023.
VEREADOR CRISTIAN OLIVEIRA DE SOUZA
REPUBLICANOS
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
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JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a):
O presente Projeto de Lei, encaminhado a esta Casa Legislativa, para ser
apreciado pelos nobres colegas Vereadores, dispõe sobre a criação do “Programa
Municipal de Combate ao Racismo no Esporte” no Município de Montenegro.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover ações de
conscientização e combate à discriminação racial, concebendo o esporte municipal
como expoente elementar desta luta. Busca por meio do Protocolo “CARTÃO
VERMELHO AO RACISMO”, coibir condutas racistas e garantir o acolhimento
universal nos mais variados ambientes de práticas desportivas no município de
Montenegro.
Apesar de o racismo constituir-se, infelizmente, em uma prática histórica e
socialmente enraizada, foi somente na última década que tal atitude gerou punições
desportivas no Brasil, evidenciando o caráter estrutural e a negligência institucional
em relação à questão. Sendo assim, mesmo com jurisprudências punitivas, as
sanções ainda carecem de plena definição em nível nacional. Quando ocorrem, não
garantem amparo às vítimas e nem há sensibilidade por parte dos responsáveis
pelo evento desportivo, que, quase sempre, segue sem alterações.
Gabinete do Vereador(a), 01 de novembro de 2023.
VEREADOR CRISTIAN OLIVEIRA DE SOUZA
REPUBLICANOS
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CNPJ: 02856827000127 -
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CEP: 92510050
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES - 1515
Manifesto do Documento
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a Chave de Autenticação no site:
https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao
-documento/920FD602 Documento
PROJETO DE LEI (LEGISLATIVO)
000028 / 2023 -
Protocolo 000768 de 08/11/2023 11:30:33
920FD602
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
CRISTIAN OLIVEIRA DE SOUZA
026***.***03
08/11/2023 10:49:55
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695739, -51.45728
CPF:
Assinado em:
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Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): a4ba7c444400fbc327834eb777eb7f0f67fd562b669c1380bcf92db730c8056d
Città Inteligência em Gestão Pública 08/11/2023 12:42