PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 02 (doi
s)
Motoristas.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 02 (dois) Motoristas para atuarem junto a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação - SMDESCH na
forma dos artigos 232 e 233, inciso IV, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de
maio de 1990.
Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por mais 12 meses, conforme
artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação
do profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na
especificação do cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de
processo seletivo simplificado.
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei
Complementar serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27
de novembro de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D102-7C90-49EB-1114 e informe o código D102-7C90-49EB-1114
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/56C1A17D utilizando a chave '56C1A17D'
Ofício n.º 158/2023-GP
-AAL Montenegro, 27 de novembro de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei complementar através do qual o Executivo
Municipal solicita autorização para contratar, temporária e administrativamente, 02
(dois.) Motoristas para atuarem junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, Cidadania e Habitação
– SMDESCH.
Justificamos a necessidade de contratação de dois motoristas
temporários destinados ao atendimento da demanda do CADÚNICO/SMHAD, pelas
seguintes razões:
1. Demanda crescente nos últimos meses. Em virtude dos eventos
danosos ocorridos nos meses de junho, julho e novembro do corrente ano, elevou-se a
demanda pelo cadastramento no CADÚNICO objetivando a percepção de benefícios
sociais. Medidas como o Programa Recomeçar (auxílio emergencial municipal) e
Programa Volta Por Cima (auxílio estadual) utilizam dados do CADÚNICO para
apuração dos beneficiários. Portanto, acaba por transcender a demanda ordinária do
equipamento, a realização exacerbada de novos cadastros e atualização cadastral.
2. Elevação do índice
– IGD/Captação de recursos: Como critério para
avaliação do funcionamento dos equipamentos, o Governo Federal criou o IGD/SUAS
para permitir aos gestores e técnicos acompanhar e aferir a qualidade de gestão
descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais.
Mediante a avaliação, definem-se os parâmetros para o repasse de recursos aos
estados e municípios. Dentre os critérios, consideram-se o número de profissionais,
instalações físicas e buscas ativas realizadas. Hodiernamente, estamos deficientes
nos atendimentos das buscas ativas, tendo em vista que a repartição não conta com
motorista exclusivo para o atendimento da demanda, embora possua veículo próprio.
3. Outrossim, no que tange a demanda da SMHAD, não contamos com
motorista efetivo, nem temporário a disposição do setor, dessa forma, encontrando a
equipe dificuldades na realização dos deslocamentos sem prejuízo do exercício das
próprias atribuições. Portanto, sendo imperiosa a necessidade de contratação de um
motorista para smhad.
4. Aposentadoria de servidor motorista do CRAS, conforme protocolo
9195/2023, solicitará o início do gozo de sua aposentadoria a partir do dia 01 de
dezembro de 2023, sendo necessária a contratação para suprir a demanda até a
realização do concurso público para a contratação de novos efetivos. Nesse sentido,
solicito a aprovação do presente projeto de Lei Complementar.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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