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materia nº 109/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 109 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 02 (dois) Motoristas.
native_id19482

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.131/2023, de 08 de dezembro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-12-08 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 469/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-12-07 Proposição aprovada — Após aprovação (08x02 - votos contrários dos Vers. Paulo Azeredo e Talis Ferreira), à Secretaria para encaminhamento.
2023-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 07.12.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-12-05 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por quatro votos favoráveis e o voto contrário do Vereador Talis Ferreira, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-12-04 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2023-12-04 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2023-11-30 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2023-11-30 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 30.11.2023.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 02 (doi
s) 
Motoristas. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 02 (dois) Motoristas para atuarem junto a Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação - SMDESCH na 
forma dos artigos 232 e 233, inciso IV, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de 
maio de 1990. 
Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por mais 12 meses, conforme 
artigos 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação 
do profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na 
especificação do cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de 
processo seletivo simplificado. 
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei 
Complementar serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 
de novembro de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D102-7C90-49EB-1114 e informe o código D102-7C90-49EB-1114
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/56C1A17D utilizando a chave '56C1A17D'
Ofício n.º 158/2023-GP
-AAL Montenegro, 27 de novembro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei complementar através do qual o Executivo 
Municipal solicita autorização para contratar, temporária e administrativamente, 02 
(dois.) Motoristas para atuarem junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social, Cidadania e Habitação 
– SMDESCH. 
Justificamos a necessidade de contratação de dois motoristas 
temporários destinados ao atendimento da demanda do CADÚNICO/SMHAD, pelas 
seguintes razões: 
1. Demanda crescente nos últimos meses. Em virtude dos eventos 
danosos ocorridos nos meses de junho, julho e novembro do corrente ano, elevou-se a 
demanda pelo cadastramento no CADÚNICO objetivando a percepção de benefícios 
sociais. Medidas como o Programa Recomeçar (auxílio emergencial municipal) e 
Programa Volta Por Cima (auxílio estadual) utilizam dados do CADÚNICO para 
apuração dos beneficiários. Portanto, acaba por transcender a demanda ordinária do 
equipamento, a realização exacerbada de novos cadastros e atualização cadastral. 
2. Elevação do índice 
– IGD/Captação de recursos: Como critério para 
avaliação do funcionamento dos equipamentos, o Governo Federal criou o IGD/SUAS 
para permitir aos gestores e técnicos acompanhar e aferir a qualidade de gestão 
descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais. 
Mediante a avaliação, definem-se os parâmetros para o repasse de recursos aos 
estados e municípios. Dentre os critérios, consideram-se o número de profissionais, 
instalações físicas e buscas ativas realizadas. Hodiernamente, estamos deficientes 
nos atendimentos das buscas ativas, tendo em vista que a repartição não conta com 
motorista exclusivo para o atendimento da demanda, embora possua veículo próprio. 
3. Outrossim, no que tange a demanda da SMHAD, não contamos com 
motorista efetivo, nem temporário a disposição do setor, dessa forma, encontrando a 
equipe dificuldades na realização dos deslocamentos sem prejuízo do exercício das 
próprias atribuições. Portanto, sendo imperiosa a necessidade de contratação de um 
motorista para smhad. 
4. Aposentadoria de servidor motorista do CRAS, conforme protocolo 
9195/2023, solicitará o início do gozo de sua aposentadoria a partir do dia 01 de 
dezembro de 2023, sendo necessária a contratação para suprir a demanda até a 
realização do concurso público para a contratação de novos efetivos. Nesse sentido, 
solicito a aprovação do presente projeto de Lei Complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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