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materia nº 129/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 129 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 48.149,20.
native_id19483

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.132/2023, de 08 de dezembro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-12-08 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 469/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-12-07 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2023-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 07.12.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-12-05 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-12-04 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-12-04 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-11-30 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-11-30 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 30.11.2023.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º ___, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2022/2025, na LDO 2023 e 
abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 48.149,20. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, 
Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0224 
– Atendimento necessidades 
de Saúde na Atenção Especial e Ambulatorial a ação: Repasse Complementar do Piso 
Salarial Nacional dos Profissionais da Enfermagem, na Secretaria Municipal de Saúde - 
SMS. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 48.149,20 (quarenta e oito mil, cento e quarenta e nove reais e 
vinte centavos), na seguinte classificação funcional-programática: 
06 Secretaria Municipal de Saúde 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
0224 Atendimento necessidades de Saúde na Atenção Especial e Ambulatorial 
 2612 Repasse Piso da Enfermagem 
 3.3.50.43.00.00.00.00 
– Subvenções Sociais 
 Recurso: 0605.000504 
 Valor: R$ 48.149,20 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial servirá de recurso os 
valores recebidos do Ministério da Saúde para este fim, no valor de R$ 48.149,20. 
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento 
de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica 
municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de
novembro de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6BF6-3F92-B3C7-B2B2 e informe o código 6BF6-3F92-B3C7-B2B2
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/8335325A utilizando a chave '8335325A'
Ofício n.º 152
/2023-GP
-AAL Montenegro, 22 de novembro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2023, 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho os projetos de lei em anexo com o objetivo de
autorizar a incluir ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 
2023 e abrir Crédito Especial no valor de R$ 48.149,20. 
O presente projeto de lei é necessário para viabilização da 
transferência dos recursos recebidos para fins de complementação do piso 
salarial nacional da enfermagem, especificamente no tocante ao repasse 
às entidades privadas sem fins lucrativos com Certificado de Entidade 
Beneficente de Assistência Social (Cebas) na área de saúde. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6BF6-3F92-B3C7-B2B2 e informe o código 6BF6-3F92-B3C7-B2B2
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/8335325A utilizando a chave '8335325A'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6BF6-3F92-B3C7-B2B2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 22/11/2023 17:06:22 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6BF6-3F92-B3C7-B2B2
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/8335325A utilizando a chave '8335325A'

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