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materia nº 130/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 130 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaAltera dispositivos da Lei n.° 4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro
native_id19484

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.133/2023, de 08 de dezembro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-12-08 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 469/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-12-08 Proposição aprovada — Após aprovação (09x00), à Secretaria para encaminhamento.
2023-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 07.12.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-12-05 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-12-04 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2023-12-04 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-11-30 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2023-11-30 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 30.11.2023.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º ____, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. 
Altera dispositivos da Lei n.° 4.434, 
de 24.04.2006, que reestrutura o 
Regime Próprio de Previdência 
Social dos Servidores Efetivos do 
Município de Montenegro 
Art. 1º Altera a redação dos parágrafos 10 e 11 do artigo 13 da Lei n.° 
4.434, de 24.04.2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos 
Servidores Efetivos do Município de Montenegro, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 13...’
....
§10. O saldo devedor do Plano de Amortização para amortização do
deficit atuarial da avaliação atuarial 2022 totaliza R$ 16.343.594,51 (dezesseis 
milhões, trezentos e quarenta e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais com 
cinquenta e um centavos) posicionados em 31/12/2022, conforme tabela XI de plano 
de equacionamento proposto em anexo. 
§11. O repasse relativo ao aporte mensal deverá ocorrer até o último 
dia do mês em curso e o valor será fixo durante todo o exercício de 2024. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23
de novembro de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FAE4-6DA3-C342-C01D e informe o código FAE4-6DA3-C342-C01D
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/290D2F68 utilizando a chave '290D2F68'
Ofício n.º 155/2023-GP-AAL Montenegro, 23 de novembro de 2023 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo, que busca autorização legislativa 
para alterar e acresecentar dispositivos da Lei n.° 4.434, de 24.04.2006, que 
reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do
Município de Montenegro. 
Justifica-se o presente tendo em vista que o Regime Próprio de 
Previdência Social dos Servidores é baseado no Princípio do Equilíbrio Financeiro 
e Atuarial, ou seja, o plano de custeio deve ser suficiente para a manutenção dos 
benefícios presentes e futuros. 
A mesma lei determinou em seu art. 13, §1º e art. 15 a avaliação 
periódica do plano de custeio. Anualmente temos realizado o chamado cálculo 
atuarial através de empresa contratada. 
No entanto, o resultado apresentado pela empresa PARADIGMA 
CONSULTORIA, no mês de fevereiro de 2022, apontou para necessidade de nova 
alteração, pois o Plano de Custeio Suplementar atual, não atende o equilíbrio 
financeiro e atuarial previsto no artigo 40 da Constituição Federal. 
Isto posto, como alternativa para manter o equacionamento de déficit 
e em atendimento a legislação, a empresa contratada elaborou novo plano de 
custeio, cabendo a alteração da Lei n.º 4.434/2006. 
A título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, bem como a 
possibilidade de não intervir no índice de pessoal, que seja realizado as 
contribuições mensalmente por Aportes Periódicos, na forma de 12 aportes anuais, 
no período de 01.01.2022 à 31.12.2054, até nova revisão do cálculo atuarial, de 
acordo com o artigo 15. 
Assim, necessário se faz a alteração na Lei n.º 4.434/2006 
considerando a necessidade de ajuste e implementação descritiva do valor total do 
aporte anual, forma de pagamento e eventual forma de correção monetária, em 
caso de inadimplência. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FAE4-6DA3-C342-C01D e informe o código FAE4-6DA3-C342-C01D
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/290D2F68 utilizando a chave '290D2F68'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FAE4-6DA3-C342-C01D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 23/11/2023 14:08:38 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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