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PROJETO DE LEI N.º ___, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a
abrir crédito especial no valor de
R$ 58.818,32.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 58.818,32 (cinquenta e oito mil, oitocentos e dezoito reais e
trinta de dois centavos), na seguinte classificação funcional-programática:
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
06 FMAS
– Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
0004 Fundo Municipal de Assistência Social
1731 Portaria 884
– Sobra COVID
Rubrica: 3.3.90.30.00.00.00
– Material de consumo rec. 0660
Valor total: R$ 58.818,32
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido da
dotação: 17.06.08.244.0004.1731.4.4.90.52.00.00.00.00
– 5722
– Portaria 884
– Sobra
COVID.
Art. 3º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento
de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica
municipal
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de
novembro de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4F5D-4FFB-544E-FDDA e informe o código 4F5D-4FFB-544E-FDDA
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/157A88C7 utilizando a chave '157A88C7'
Ofício n.º 157
/2023-GP
-AAL Montenegro, 24 de novembro de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2023,
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho os projetos de lei em anexo com o objetivo de
autorizar a abrir crédito especial adicional no valor de R$ 58.818,32 (cinquenta
e oito mil, oitocentos e dezoito reais e trinta de dois centavos).
O presente projeto de lei é necessário para possibilitar a
movimentação dos recursos ainda disponíveis oriundos da portaria 369/2020 e
378/2020 ambas do MDS.
Conforme a portaria 884, de 10 de maio de 2023, fica autorizado
ao município a reprogramação do recurso para utilização no exercício
financeiro de 2023, na forma de implementação de ações de assistência social.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4F5D-4FFB-544E-FDDA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 27/11/2023 08:51:13 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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