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PROJETO DE LEI N.º ___, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a
abrir crédito especial no valor de R$
100
.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte classificação
funcional-programática:
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
02 Diretoria de Assistência Social e Cidadania
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
0231 Programa de Formação e Qualificação Profissional para o Trabalho
2786 Diretoria de Políticas de Formação e Qualificação Profissional
Rubrica: 3.3.90.39.00.00.00
– outros serviços de terceiros
– pessoa jurídica rec. 0665
Destinação 1850- Programa RS Qualifica
Valor total: R$ 100.000,00
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o
valor recebido do Governo Estadual, através do Programa “RS Qualificação”
– Edital
STDP nº 01/2023 Chamamento Público de Coinvestimento
– Qualificação e
Capacitação Profissional.
Art. 3º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento
de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica
municipal
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de
novembro de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4F22-8008-21BA-56F1 e informe o código 4F22-8008-21BA-56F1
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D7DA201A utilizando a chave 'D7DA201A'
Ofício n.º 156
/2023-GP
-AAL Montenegro, 24 de novembro de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2023,
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho os projetos de lei em anexo com o objetivo de
autorizar a abrir crédito especial adicional no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais).
O presente projeto de lei é necessário para a criação de uma
nova dotação para o recurso do Programa RS QUALIFICA, ligado à Secretaria
o Trabalho do Estado do RS. As dotações deverão ficar alocadas na Rubrica
da Diretoria de Política de Formação e Qualificação Profissional. sendo:
Destinada para contratação de serviços de terceiros (cursos de qualificação
profissional).
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/D7DA201A utilizando a chave 'D7DA201A'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4F22-8008-21BA-56F1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 27/11/2023 08:51:16 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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