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materia nº 134/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 134 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação e doação de imóvel a empresa SSJ INSTALACOES ELETRICAS LTDA.
native_id19487

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.127/2023, de 1º de dezembro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-12-04 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-11-30 Proposição aprovada Após aprovação, à Secretaria para encaminhamento.
2023-11-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na Ordem do Dia após aprovação de requerimento de inclusão.
2023-11-30 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 30.11.2023.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º ____, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. 
Autoriza o Executivo Municipal a proceder 
a desafetação e doação de imóvel a 
empresa SSJ INSTALACOES 
ELETRICAS LTDA. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação do imóvel 
constantes no inciso I deste artigo, a fim de possibilitar a doação desta área a empresa SSJ 
INSTALACOES ELETRICAS LTDA, CNPJ nº 07.842.833/0001-49, localizada na Avenida 
Júlio Renner, 3575, bairro Santa Rita, na cidade de Montenegro/RS, sendo ele: 
I - uma área de terras de 264,00 m², situada nos fundos do imóvel 
localizado na Rua Júlio Renner, 3575, bairro Santa Rita, disposta na parte interior de uma 
área maior de 5.650,34m², sob matrícula n° 18.712, folha 01, livro 02, do Registro de Imóveis 
de Montenegro 
– RS, medindo e confrontando-se: ao SUL, onde mede 89,50m com terrenos 
da loteadora Vila Santa Rita; a LESTE, onde mede 30,00m com a rua 09; e rua 07; a 
NOROESTE, onde mede 147,73m com Nadir Ilzi Borchardt e outros, conforme avaliação de 
R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais), realizada em julho de 2022. 
Art. 2º Procedida a desafetação, fica o Executivo Municipal autorizado a 
efetuar a doação do imóvel constante do artigo 1º, inciso I a empresa SSJ INSTALACOES 
ELETRICAS LTDA. 
Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete a: 
I - apresentar prestação de contas relativa ao incentivo quando solicitado 
pelo Município. 
II
– gerar 52 (cinquenta e dois) novos empregos no prazo de 5 (cinco) anos 
a contar da efetivação da doação do imóvel, preferencialmente ocupado por residentes em 
Montenegro/RS; 
III 
– investir R$219.470,00 (duzentos e dezenove mil e quatrocentos e 
setenta reais) na adequação de infraestrutura elétrica da E.M.E.I. Dr. José Flores Cruz 
contemplando projeto, material e mão de obra em um prazo de 12 (doze) meses, a contar da 
publicação desta lei. 
IV 
– elaboração de projeto e execuções com instalação de PPCI (plano de 
prevenção e proteção de combate a incêndio) de locais públicos no valor de R$30.000,00 
(trinta mil reais), em um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação desta lei, 
conforme necessidade e indicação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. 
V- aplicar R$105.530,00 (cento e cinco mil e quinhentos e trinta reais), a 
serem investidos em materiais, serviços, insumos, fornecimento de peças e/ou mão de obra 
para revitalização e/ou requalificação e/ou manutenção de espaços e/ou adequação de locais, 
prédios, veículos e/ou maquinário público e/ou limpeza urbana no município de Montenegro, a 
serem indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. 
VI 
– adotar todas as medidas de proteção ambiental conforme legislação 
pertinente; 
VII 
– conservar e manter a área doada; 
VIII 
– divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores; 
IX
– incrementar suas atividades no sentido de aumentar a arrecadação de 
impostos; 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C974-F48D-77DA-937B e informe o código C974-F48D-77DA-937B
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/1C922F45 utilizando a chave '1C922F45'
X 
– apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido quando 
solicitado pelo Município. 
Art. 4º O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, com todas as 
benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito a retenção: 
I 
– se em qualquer tempo, a empresa encerrar suas atividades ou encerrar 
suas atividades no local, imóvel, objeto da doação; 
II - deixar de cumprir as contrapartidas exaradas nos incisos do artigo 3º desta 
Lei. 
Art. 5º É de responsabilidade da empresa SSJ INSTALACOES ELETRICAS 
LTDA o pagamento de todos os custos cartoriais decorrentes da desafetação e doação além 
de todos os impostos incidentes sobre o imóvel. 
Art. 6° Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - 
SMDEC a fiscalização do disposto nesta Lei. 
Art. 7º Fica revogada a lei n.° 6.985, de 21 de dezembro de 2022. 
 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de 
novembro de 2023. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C974-F48D-77DA-937B e informe o código C974-F48D-77DA-937B
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Ofício 151/2023-GP-AAL Montenegro, 22 de novembro de 2023. 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º ___/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei que busca a autorização legislativa para 
proceder a desafetação do imóvel, a fim de possibilitar a doação desta área de terras de 
264,00 m², disposta na parte interior de uma área maior de 5.650,34m², sob matrícula n° 
18.712, folha 01, livro 02, do Registro de Imóveis de Montenegro a empresa SSJ 
INSTALAÇÕES ELETRICAS LTDA., localizada na Avenida Júlio Renner, 3575, bairro 
Santa Rita, na cidade de Montenegro/RS. 
Tendo em vista que a empresa SSJ INSTALAÇÕES ELETRICAS é 
proprietária de imóvel lindeiro daquele local, conforme matrícula e planta dos projetos 
juntadas no presente processo, a empresa pleiteia a doação de uma área de terra de 
propriedade do munícipio. 
A SSJ INSTALAÇÕES ELÉTRICAS chegou em Montenegro no ano de 
2013 e atualmente conta com 37 funcionários distribuídos em seus setores. 
A SMDEC apresentou as hipóteses de incentivo oferecidas por este 
Município, conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.º 3.739/2002, além 
de também informar os documentos necessários que a empresa precisa apresentar na 
hora do pleito. Para tanto, a empresa informara que gostaria de pleitear a doação do 
imóvel, uma vez que necessita acrescer o seu coeficiente construtivo. 
Este pedido se deve aos novos projetos da empresa que contemplam a 
utilização do imóvel para facilitar a logística, melhorar o atendimento e produção. A 
empresa prevê um faturamento de aproximadamente R$ 9.110.871,03 nos próximos 5 
anos, além da contratação direta de 52 empregados no mesmo período. 
A área de terra pleiteada pela requerente é descrita como uma área de 
terras de 264,00 m², situada nos fundos do imóvel localizado na Rua Júlio Renner, 3575, 
bairro Santa Rita, disposta na parte interior de uma área maior de 5.650,34m², sob 
matrícula n° 18.712, folha 01, livro 02, do Registro de Imóveis de Montenegro 
– RS, 
medindo e confrontando-se: ao SUL, onde mede 89,50m com terrenos da loteadora Vila 
Santa Rita; a LESTE, onde mede 30,00m com a rua 09; e rua 07; a NOROESTE, onde 
mede 147,73m com Nadir Ilzi Borchardt e outros, conforme avaliação de R$ 355.000,00 
(trezentos e cinquenta e cinco mil reais), realizada em julho de 2022, local que a empresa 
já ocupa. 
Diante do pleito, bem como parecer técnico 
— avaliação do imóvel e 
memorial descritivo de terrenos, no tocante ao valor correspondente, a Administração 
Pública Municipal apresentou várias demandas pertinentes que podem receber o 
investimento à título de contrapartida. A empresa fica responsável em Investir 
R$219.470,00 (duzentos e dezenove mil e quatrocentos e setenta reais) na adequação 
de infraestrutura elétrica da E.M.E.I. Dr. José Flores Cruz contemplando projeto, material 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C974-F48D-77DA-937B e informe o código C974-F48D-77DA-937B
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/1C922F45 utilizando a chave '1C922F45'
e mão de obra em um prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação da lei. 
Elaboração de projeto e execuções com instalação de PPCI (plano de 
prevenção e proteção de combate a incêndio) de locais públicos no valor de R$30.000,00 
(trinta mil reais), em um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação desta 
lei, conforme necessidade e indicação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico. 
Aplicar R$ 105.530,00 (cento e cinco mil e quinhentos e trinta reais), a 
serem investidos em materiais, serviços, insumos, fornecimento de peças e/ou mão de 
obra para revitalização e/ou requalificação e/ou manutenção de espaços e/ou adequação 
de locais, prédios, veículos e/ou maquinário público e/ou limpeza urbana no município 
de Montenegro, a serem indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico. 
Isto posto, importante ressaltar que a empresa está disposta a acatar os 
pedidos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme necessidade 
e interesse público. Na oportunidade, encaminhamos o projeto de Lei, bem com demais 
documentos requisitados através da Lei n.º 3.739/2002. 
Destaca-se que o presente projeto de Lei de Doação tem o objetivo de 
revogar a Lei n.º 6.985/2022, uma vez que, para proceder o desmembramento e 
unificação da área do município para a empresa interessada é necessário que a Lei de 
Doação seja para a mesma empresa titular da área da matrícula, lindeira ao imóvel. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/1C922F45 utilizando a chave '1C922F45'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C974-F48D-77DA-937B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 23/11/2023 12:43:45 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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