PROJETO DE LEI N.º ____, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder
a desafetação e doação de imóvel a
empresa SSJ INSTALACOES
ELETRICAS LTDA.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação do imóvel
constantes no inciso I deste artigo, a fim de possibilitar a doação desta área a empresa SSJ
INSTALACOES ELETRICAS LTDA, CNPJ nº 07.842.833/0001-49, localizada na Avenida
Júlio Renner, 3575, bairro Santa Rita, na cidade de Montenegro/RS, sendo ele:
I - uma área de terras de 264,00 m², situada nos fundos do imóvel
localizado na Rua Júlio Renner, 3575, bairro Santa Rita, disposta na parte interior de uma
área maior de 5.650,34m², sob matrícula n° 18.712, folha 01, livro 02, do Registro de Imóveis
de Montenegro
– RS, medindo e confrontando-se: ao SUL, onde mede 89,50m com terrenos
da loteadora Vila Santa Rita; a LESTE, onde mede 30,00m com a rua 09; e rua 07; a
NOROESTE, onde mede 147,73m com Nadir Ilzi Borchardt e outros, conforme avaliação de
R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais), realizada em julho de 2022.
Art. 2º Procedida a desafetação, fica o Executivo Municipal autorizado a
efetuar a doação do imóvel constante do artigo 1º, inciso I a empresa SSJ INSTALACOES
ELETRICAS LTDA.
Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete a:
I - apresentar prestação de contas relativa ao incentivo quando solicitado
pelo Município.
II
– gerar 52 (cinquenta e dois) novos empregos no prazo de 5 (cinco) anos
a contar da efetivação da doação do imóvel, preferencialmente ocupado por residentes em
Montenegro/RS;
III
– investir R$219.470,00 (duzentos e dezenove mil e quatrocentos e
setenta reais) na adequação de infraestrutura elétrica da E.M.E.I. Dr. José Flores Cruz
contemplando projeto, material e mão de obra em um prazo de 12 (doze) meses, a contar da
publicação desta lei.
IV
– elaboração de projeto e execuções com instalação de PPCI (plano de
prevenção e proteção de combate a incêndio) de locais públicos no valor de R$30.000,00
(trinta mil reais), em um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação desta lei,
conforme necessidade e indicação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
V- aplicar R$105.530,00 (cento e cinco mil e quinhentos e trinta reais), a
serem investidos em materiais, serviços, insumos, fornecimento de peças e/ou mão de obra
para revitalização e/ou requalificação e/ou manutenção de espaços e/ou adequação de locais,
prédios, veículos e/ou maquinário público e/ou limpeza urbana no município de Montenegro, a
serem indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
VI
– adotar todas as medidas de proteção ambiental conforme legislação
pertinente;
VII
– conservar e manter a área doada;
VIII
– divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
IX
– incrementar suas atividades no sentido de aumentar a arrecadação de
impostos;
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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X
– apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido quando
solicitado pelo Município.
Art. 4º O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, com todas as
benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito a retenção:
I
– se em qualquer tempo, a empresa encerrar suas atividades ou encerrar
suas atividades no local, imóvel, objeto da doação;
II - deixar de cumprir as contrapartidas exaradas nos incisos do artigo 3º desta
Lei.
Art. 5º É de responsabilidade da empresa SSJ INSTALACOES ELETRICAS
LTDA o pagamento de todos os custos cartoriais decorrentes da desafetação e doação além
de todos os impostos incidentes sobre o imóvel.
Art. 6° Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico -
SMDEC a fiscalização do disposto nesta Lei.
Art. 7º Fica revogada a lei n.° 6.985, de 21 de dezembro de 2022.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de
novembro de 2023.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício 151/2023-GP-AAL Montenegro, 22 de novembro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º ___/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei que busca a autorização legislativa para
proceder a desafetação do imóvel, a fim de possibilitar a doação desta área de terras de
264,00 m², disposta na parte interior de uma área maior de 5.650,34m², sob matrícula n°
18.712, folha 01, livro 02, do Registro de Imóveis de Montenegro a empresa SSJ
INSTALAÇÕES ELETRICAS LTDA., localizada na Avenida Júlio Renner, 3575, bairro
Santa Rita, na cidade de Montenegro/RS.
Tendo em vista que a empresa SSJ INSTALAÇÕES ELETRICAS é
proprietária de imóvel lindeiro daquele local, conforme matrícula e planta dos projetos
juntadas no presente processo, a empresa pleiteia a doação de uma área de terra de
propriedade do munícipio.
A SSJ INSTALAÇÕES ELÉTRICAS chegou em Montenegro no ano de
2013 e atualmente conta com 37 funcionários distribuídos em seus setores.
A SMDEC apresentou as hipóteses de incentivo oferecidas por este
Município, conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.º 3.739/2002, além
de também informar os documentos necessários que a empresa precisa apresentar na
hora do pleito. Para tanto, a empresa informara que gostaria de pleitear a doação do
imóvel, uma vez que necessita acrescer o seu coeficiente construtivo.
Este pedido se deve aos novos projetos da empresa que contemplam a
utilização do imóvel para facilitar a logística, melhorar o atendimento e produção. A
empresa prevê um faturamento de aproximadamente R$ 9.110.871,03 nos próximos 5
anos, além da contratação direta de 52 empregados no mesmo período.
A área de terra pleiteada pela requerente é descrita como uma área de
terras de 264,00 m², situada nos fundos do imóvel localizado na Rua Júlio Renner, 3575,
bairro Santa Rita, disposta na parte interior de uma área maior de 5.650,34m², sob
matrícula n° 18.712, folha 01, livro 02, do Registro de Imóveis de Montenegro
– RS,
medindo e confrontando-se: ao SUL, onde mede 89,50m com terrenos da loteadora Vila
Santa Rita; a LESTE, onde mede 30,00m com a rua 09; e rua 07; a NOROESTE, onde
mede 147,73m com Nadir Ilzi Borchardt e outros, conforme avaliação de R$ 355.000,00
(trezentos e cinquenta e cinco mil reais), realizada em julho de 2022, local que a empresa
já ocupa.
Diante do pleito, bem como parecer técnico
— avaliação do imóvel e
memorial descritivo de terrenos, no tocante ao valor correspondente, a Administração
Pública Municipal apresentou várias demandas pertinentes que podem receber o
investimento à título de contrapartida. A empresa fica responsável em Investir
R$219.470,00 (duzentos e dezenove mil e quatrocentos e setenta reais) na adequação
de infraestrutura elétrica da E.M.E.I. Dr. José Flores Cruz contemplando projeto, material
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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e mão de obra em um prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação da lei.
Elaboração de projeto e execuções com instalação de PPCI (plano de
prevenção e proteção de combate a incêndio) de locais públicos no valor de R$30.000,00
(trinta mil reais), em um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação desta
lei, conforme necessidade e indicação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico.
Aplicar R$ 105.530,00 (cento e cinco mil e quinhentos e trinta reais), a
serem investidos em materiais, serviços, insumos, fornecimento de peças e/ou mão de
obra para revitalização e/ou requalificação e/ou manutenção de espaços e/ou adequação
de locais, prédios, veículos e/ou maquinário público e/ou limpeza urbana no município
de Montenegro, a serem indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico.
Isto posto, importante ressaltar que a empresa está disposta a acatar os
pedidos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme necessidade
e interesse público. Na oportunidade, encaminhamos o projeto de Lei, bem com demais
documentos requisitados através da Lei n.º 3.739/2002.
Destaca-se que o presente projeto de Lei de Doação tem o objetivo de
revogar a Lei n.º 6.985/2022, uma vez que, para proceder o desmembramento e
unificação da área do município para a empresa interessada é necessário que a Lei de
Doação seja para a mesma empresa titular da área da matrícula, lindeira ao imóvel.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
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