texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI N.º ____/2023 DE 29 DE NOVEMBRO 2023
Altera o horário de expediente
administrativo, no período de
04 de dezembro a 31 de
dezembro de 2023.
Art. 1º Fica estabelecido que, no período de 04 de dezembro a 31 de
dezembro de 2023, o horário de expediente administrativo será das 7h às 13h,
para o Gabinete do Prefeito, Secretaria Geral, Procuradoria-Geral do Município,
Chefia de Gabinete, Gerência Municipal de Contratos e Convênios, Assessoria de
Comunicação, Gabinete do Vice-Prefeito, Sistema de Controle Interno, Secretaria
Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Obras Públicas,
Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
Parágrafo único. O horário excepcional poderá ser prorrogado por até
30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29
de novembro de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CA52-F8FC-0E0D-89B5 e informe o código CA52-F8FC-0E0D-89B5
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/2C9B5C85 utilizando a chave '2C9B5C85'
Ofício n.º 159/2023-GP-AAL Montenegro, 29 de novembro de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a
alteração do horário de expediente administrativo de 04/12/2023 a 31/12/2023.
A proposta apresentada no presente projeto de lei é excepcional e
de extrema urgência uma vez que grande parte dos setores do centro
administrativo não possuem ventilação, natural ou mecânica, apta a manter
razoáveis condições de trabalho, sem ar condicionado fica quase
impossível trabalhar no local, com colaboradores inclusive passando mal devido
ao calor. A medida posta visa mitigar essa situação, tendo em vista que pela
manhã o calor não é tão severo. Pretendendo unificar o horário de
funcionamento para melhor atender a população e o funcionamento dos setores
que são interligados, mesmo os que já possuem sistema de ar serão abrangidos
pela medida.
Como a Lei é o ato normativo adequada para promover a alteração
da carga horária, solicita-se apreciação do presente projeto de lei e o
encaminhamento à votação em plenário.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CA52-F8FC-0E0D-89B5 e informe o código CA52-F8FC-0E0D-89B5
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/2C9B5C85 utilizando a chave '2C9B5C85'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CA52-F8FC-0E0D-89B5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 29/11/2023 18:51:18 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CA52-F8FC-0E0D-89B5
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/2C9B5C85 utilizando a chave '2C9B5C85'
open original →