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materia nº 137/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 137 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaInstitui o Programa de Retomada e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/rs para atingidos pelas cheias do rio caí.
native_id19491

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-08 Arquivada Após proceder à devolução do presente Projeto de Lei, através do Ofício n.º 471/2023/CM, a pedido do Prefeito Municipal, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021), processo legislativo arquivado.
2023-12-08 Devolvida Expedido o Ofício nº 471/2023/CM, formalizando a devolução do presente Projeto de Lei, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021).
2023-12-08 Em tramitação O Presidente determina a devolução da presente matéria com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução nº 221/2021).
2023-12-08 Solicita Devolução da Matéria O Prefeito Municipal em exercício, através do Ofício n.º 170/2023-GP-AAL, solicita devolução do presente Projeto de Lei.
2023-12-05 Parecer favorável com restrição Analisado o processo administrativo, constatou-se que não foi juntada aos autos a declaração do ordenador de despesas, dando conta de que os valores que serão utilizados no presente Programa estão disponíveis para tal uso e não comprometerão o orçamento municipal. Além disso, não ficou determinado, especificamente, de onde serão oriundos os valores que servirão para a execução do Programa objeto do referido Projeto de Lei. Deliberou-se por oficiar o Poder Executivo, solicitando as referidas informações. Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação, condicionando a inclusão na Ordem do Dia à remessa da documentação solicitada.
2023-12-04 Parecer com restrição Parecer aponta que não foi juntada aos autos a declaração do ordenador de despesas, dando conta de que os valores que serão utilizados no presente Programa estão disponíveis para tal uso e não comprometerão o orçamento municipal e que não ficou determinado, especificamente, de onde serão oriundos os valores que servirão para a execução do Programa objeto do presente Projeto de Lei, o que entende ser indispensável. Assim, opina que se oficie com urgência ao Executivo Municipal, para que realize tal esclarecimento
2023-11-30 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-11-30 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 30.11.2023.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º ___, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. 
Institui o Programa de Retomada e 
I n c e n t i v o E c o n ô m i c o ao 
Empreendedorismo do Município de 
Montenegro/rs para atingidos pelas cheias do 
rio caí. 
Art. 1º Fica instituído o Programa de Retomada e Incentivo Econômico ao 
Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS, para atingidos pelas cheias do rio
caí, com o objetivo de possibilitar o acesso ao crédito em condições adequadas, 
mediante pagamento, pelo município de Montenegro, do valor integral dos encargos, 
incentivando a manutenção de emprego e renda às Micro Empresas, Empresas de 
Pequeno Porte, aos Microempreendedores Individuais, sediados no município de 
Montenegro e atingidos pelas cheias do Rio Caí. 
§ 1º Para consecução dos objetivos o atendimento será feito por 
operador credenciado com relacionamento direto com o empreendedor, com orientação 
e dentro de um contexto de crédito responsável, para ressarcimento de danos oriundos 
das enchentes que assolaram a região. 
§ 2º O valor, prazo e condições do crédito devem ser definidos após 
avaliação da necessidade, viabilidade econômica e capacidade de pagamento do 
negócio, apurados pelas instituições financeiras credenciadas em conjunto com o 
empreendedor, tudo de forma orientada e para evitar o endividamento excessivo do 
público alvo, observados os critérios mínimos e máximos definidos pelo chefe do poder 
executivo. 
Art. 2º Caberá ao Município de Montengro estabelecer as condições para 
operacionalização do Programa de Retomada e Incentivo Econômico ao 
Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS para Atigidos Pelas Cheias do Rio 
Caí, credenciando através de processo público agentes operadores de crédito 
autorizados para atuar na área de créditos e microcréditos, tais como: I - Associações sem fins lucrativos e econômicos qualificadas como 
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) nos termos da lei 
federal nº 9.790/99; 
II - Cooperativas Singulares e Cooperativas Centrais de Crédito; III - Sociedades de Garantia de Crédito e Fundos de Avais; IV - Instituições financeiras. 
Parágrafo único. A fixação de critérios para credenciamento e atuação 
dos agentes de operação no Programa de Retomada e Incentivo Econômico ao 
Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS para Atigidos Pelas Cheias do Rio 
Caí será feita pelo chefe do poder executivo, cabendo observar o disposto nos 
parágrafos 1º e 2º do artigo 1º. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/66F6-8A7B-9DA4-8ED2 e informe o código 66F6-8A7B-9DA4-8ED2
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/5B00C250 utilizando a chave '5B00C250'
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Art. 3º Será de responsabilidade do Município de Montenegro negociar e 
formalizar com os operadores financeiros, através do credenciamento, as condições 
diferenciadas para atendimento aos empreendedores locais no âmbito do Programa. 
Art. 4º Fica o Município de Montenegro autorizado a participar, até o 
limite total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) objetivando a viabilização do 
disposto no artigo 1º. 
Art. 5º As demais disposições acerca da implantação do Programa de 
Retomada e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de 
Montenegro/RS para Atigidos Pelas Cheias do Rio Caí serão implementadas mediante 
decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de 
novembro de 2023. 
GUSTAVO ZANATA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/66F6-8A7B-9DA4-8ED2 e informe o código 66F6-8A7B-9DA4-8ED2
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/5B00C250 utilizando a chave '5B00C250'
Ofício n.º 162/2023-GP-AAL Montenegro, 30 de novembro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º ___/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei que tem por objetivo autorizar o Executivo 
Municipal instituir o Programa de Retomada e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo 
do Município de Montenegro/RS. 
O Executivo Municipal, vem, por meio desta, justificar a necessidade do 
presente programa que tem como objetivo auxiliar a retomada das atividades das empresas 
sediadas em nosso município e atingidas pelas cheias do Rio Caí no ano de 2023 
alavancando a economia de Montenegro. 
O estado de calamidade pública decretado pelo Sr. Prefeito Municipal, 
Gustavo Zanatta (Decreto nº 9461/2023) e o impacto na atividade econômica local das 
empresas atingidas pelas cheias do Rio Caí em 2023 motivam a aplicação das medidas 
técnicas necessárias para minimizar as sequelas econômicas nas áreas atingidas. 
A Administração Pública, atenta às necessidades do setor e empenhada em 
amparar os mesmos, tem o interesse de auxiliar a retomada da economia local 
disponibilizando através de subsídio financeiro o que corresponderá ao valor dos encargos 
remuneratórios das operações de crédito realizadas no âmbito do PROGRAMA DE 
RETOMADA E INCENTIVO ECONÔMICO AO EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE 
MONTENEGRO/RS PARA ATIGIDOS PELAS CHEIAS DO RIO CAÍ, pelos agentes 
financeiros e operadores que serão credenciados. 
A necessidade de medidas urgentes para manutenção dos empregos e 
renda das famílias, de forma a contribuir para manutenção de um ambiente econômico 
adequado ao empreendedorismo no município são os nortes do presente projeto de lei. 
 O objetivo do Programa é promover a inclusão e acesso a serviços 
financeiros dos micros e pequenos empreendedores locais, como forma de estímulo a 
retomada de negócios e atividades econômicas afetadas no contexto atingidos pelas 
enchentes de 2023. 
Constituem beneficiários do Programa às Microempresas, Empresas de 
Pequeno Porte, aos às Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte, aos 
Microempreendedores Individuais, situados no município de Montenegro em zona de 
alagamento, ou seja, lesados pelas enchentes que assolaram nosso município e no corrente 
ano. 
Ratificamos que o programa a ser implementado vai auxiliar os 
empreendedores e empresários em zona de alagamento a retomarem seus negócios num 
momento de incertezas devido aos estragos provenientes das várias enchentes, momento 
onde a economia encontra-se fragilizada. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 30/11/2023 15:49:11 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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