PROJETO DE LEI N.º ___, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui o Programa de Retomada e
I n c e n t i v o E c o n ô m i c o ao
Empreendedorismo do Município de
Montenegro/rs para atingidos pelas cheias do
rio caí.
Art. 1º Fica instituído o Programa de Retomada e Incentivo Econômico ao
Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS, para atingidos pelas cheias do rio
caí, com o objetivo de possibilitar o acesso ao crédito em condições adequadas,
mediante pagamento, pelo município de Montenegro, do valor integral dos encargos,
incentivando a manutenção de emprego e renda às Micro Empresas, Empresas de
Pequeno Porte, aos Microempreendedores Individuais, sediados no município de
Montenegro e atingidos pelas cheias do Rio Caí.
§ 1º Para consecução dos objetivos o atendimento será feito por
operador credenciado com relacionamento direto com o empreendedor, com orientação
e dentro de um contexto de crédito responsável, para ressarcimento de danos oriundos
das enchentes que assolaram a região.
§ 2º O valor, prazo e condições do crédito devem ser definidos após
avaliação da necessidade, viabilidade econômica e capacidade de pagamento do
negócio, apurados pelas instituições financeiras credenciadas em conjunto com o
empreendedor, tudo de forma orientada e para evitar o endividamento excessivo do
público alvo, observados os critérios mínimos e máximos definidos pelo chefe do poder
executivo.
Art. 2º Caberá ao Município de Montengro estabelecer as condições para
operacionalização do Programa de Retomada e Incentivo Econômico ao
Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS para Atigidos Pelas Cheias do Rio
Caí, credenciando através de processo público agentes operadores de crédito
autorizados para atuar na área de créditos e microcréditos, tais como: I - Associações sem fins lucrativos e econômicos qualificadas como
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) nos termos da lei
federal nº 9.790/99;
II - Cooperativas Singulares e Cooperativas Centrais de Crédito; III - Sociedades de Garantia de Crédito e Fundos de Avais; IV - Instituições financeiras.
Parágrafo único. A fixação de critérios para credenciamento e atuação
dos agentes de operação no Programa de Retomada e Incentivo Econômico ao
Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS para Atigidos Pelas Cheias do Rio
Caí será feita pelo chefe do poder executivo, cabendo observar o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 1º.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Art. 3º Será de responsabilidade do Município de Montenegro negociar e
formalizar com os operadores financeiros, através do credenciamento, as condições
diferenciadas para atendimento aos empreendedores locais no âmbito do Programa.
Art. 4º Fica o Município de Montenegro autorizado a participar, até o
limite total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) objetivando a viabilização do
disposto no artigo 1º.
Art. 5º As demais disposições acerca da implantação do Programa de
Retomada e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de
Montenegro/RS para Atigidos Pelas Cheias do Rio Caí serão implementadas mediante
decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de
novembro de 2023.
GUSTAVO ZANATA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 162/2023-GP-AAL Montenegro, 30 de novembro de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º ___/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei que tem por objetivo autorizar o Executivo
Municipal instituir o Programa de Retomada e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo
do Município de Montenegro/RS.
O Executivo Municipal, vem, por meio desta, justificar a necessidade do
presente programa que tem como objetivo auxiliar a retomada das atividades das empresas
sediadas em nosso município e atingidas pelas cheias do Rio Caí no ano de 2023
alavancando a economia de Montenegro.
O estado de calamidade pública decretado pelo Sr. Prefeito Municipal,
Gustavo Zanatta (Decreto nº 9461/2023) e o impacto na atividade econômica local das
empresas atingidas pelas cheias do Rio Caí em 2023 motivam a aplicação das medidas
técnicas necessárias para minimizar as sequelas econômicas nas áreas atingidas.
A Administração Pública, atenta às necessidades do setor e empenhada em
amparar os mesmos, tem o interesse de auxiliar a retomada da economia local
disponibilizando através de subsídio financeiro o que corresponderá ao valor dos encargos
remuneratórios das operações de crédito realizadas no âmbito do PROGRAMA DE
RETOMADA E INCENTIVO ECONÔMICO AO EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE
MONTENEGRO/RS PARA ATIGIDOS PELAS CHEIAS DO RIO CAÍ, pelos agentes
financeiros e operadores que serão credenciados.
A necessidade de medidas urgentes para manutenção dos empregos e
renda das famílias, de forma a contribuir para manutenção de um ambiente econômico
adequado ao empreendedorismo no município são os nortes do presente projeto de lei.
O objetivo do Programa é promover a inclusão e acesso a serviços
financeiros dos micros e pequenos empreendedores locais, como forma de estímulo a
retomada de negócios e atividades econômicas afetadas no contexto atingidos pelas
enchentes de 2023.
Constituem beneficiários do Programa às Microempresas, Empresas de
Pequeno Porte, aos às Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte, aos
Microempreendedores Individuais, situados no município de Montenegro em zona de
alagamento, ou seja, lesados pelas enchentes que assolaram nosso município e no corrente
ano.
Ratificamos que o programa a ser implementado vai auxiliar os
empreendedores e empresários em zona de alagamento a retomarem seus negócios num
momento de incertezas devido aos estragos provenientes das várias enchentes, momento
onde a economia encontra-se fragilizada.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 30/11/2023 15:49:11 (GMT-03:00)
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