PROJETO DE LEI N.º ___, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui o Programa Recomeçar II que prevê a
concessão de auxílio financeiro temporário à
população atingida pela situação de
emergência, que atendam os critérios de
pobreza e vulnerabilidade social.
Art. 1º. Fica instituído o Programa Recomeçar II, programa municipal
temporário de transferência de renda, no âmbito do município de Montenegro, destinado
à concessão de auxílio financeiro para a população atingida pela situação de
emergência, que apresentem condições de pobreza e vulnerabilidade, na forma desta
Lei.
Art. 2º. O Auxílio emergencial tem objetivo atender famílias que
contemplem os seguintes critérios:
I - renda total familiar de até seis salários mínimos;
II
– sejam residentes e domiciliados no Município de Montenegro; e
III
– tenham sido atingidos pelos eventos adversos que ensejaram a
expedição do decreto n.º 9.461 de 19 de novembro de 2023;
IV
– não tenham sido beneficiários de programas do governo do estado
voltado a auxílio a atingidos por situações de calamidade e/ou emergência.
§1º Limita-se o presente auxílio emergência a somente um repasse por
residência atingida.
§2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se família a unidade
nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuem laços de
parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto
e que mantém pela contribuição de seus membros.
§3º Além do exigido nos incisos I, II, III e IV, o poder executivo, através de
decreto, poderá elencar outros critérios para a forma de concessão e cadastro dos
beneficiários.
Art. 3º A transferência de renda às famílias que se enquadrem nos
critérios estabelecidos no Art. 2º, será garantida no valor de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), em parcela única, até o limite orçamentário de 1800 (mil e oitocentos)
beneficiários.
Art. 4º. Os respectivos créditos serão disponibilidade por meio de cartão
magnético e/ou aplicativo e deverão ser utilizados, exclusivamente, no comércio local.
Parágrafo único: É vedada a utilização do auxílio financeiro na compra de
cigarro e bebidas alcoólicas, sujeitando o beneficiário à exclusão ou suspensão do
Programa.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empresa
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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especializada em cartões magnéticos de alimentação e/ou aplicativos, visando à
operacionalização e execução do programa instituído por essa Lei.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que
couber.
Art. 7º As despesas da presente Lei serão cobertas por recursos
orçamentários do Poder Executivo, até o seu limite, podendo os mesmos serem
suplementados, se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de
novembro de 2023.
GUSTAVO ZANATA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 163/2023-GP-AAL Montenegro, 30 de novembro de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º ___/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei que tem por objetivo autorizar o Executivo
Municipal instituir o Programa Recomeçar II que prevê a concessão de auxílio financeiro
temporário à população atingida pela situação de emergência, que atendam os critérios
de pobreza e vulnerabilidade social.
O Executivo Municipal, vem, por meio desta, justificar a necessidade do
presente programa que tem como objetivo propor medidas de enfrentamento aos efeitos da
enchente que ensejou a expedição do decreto de emergência n.º 9.461, de 19 de novembro
de 2023, consubstanciadas no programa de concessão de auxílio emergencial.
Durante o decorrer da terceira semana de novembro o Estado do Rio Grande
do Sul sofreu com elevados índices de precipitação pluviométrica que atingiu toda a bacia
do Rio Caí, acarretando o transbordamento do Rio em Montenegro.
Imediatamente, foi aberto um ponto de abrigamento, o qual desde o início do
evento acolheu 213 pessoas.
Conforme informações da Defesa Civil, foram atingidos os Bairros Olaria,
Industrial, Ferroviário, Centro, Passo do Manduca, Municipal, Porto Garibaldi, Porto Pereira
e Aeroclube. Ao menos, oito mil pessoas foram atingidas, conforme dados do DGEO e
SIDRA/IBGE.
Ressaltamos, o presente benefício visa amenizar os danos de uma das
maiores catástrofes naturais da história do município.
Dito isto, através do presente PL, buscamos instituir um auxílio financeiro
emergencial para o amparo das famílias que substancialmente atingidas pela enchente, que
atendem os critérios de renda, repassando em parcela única o montante de R$ 1.500,00.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
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VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 30/11/2023 16:08:47 (GMT-03:00)
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