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materia nº 138/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 138 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaInstitui o Programa Recomeçar II que prevê a concessão de auxílio financeiro temporário à população atingida pela situação de emergência, que atendam os critérios de pobreza e vulnerabilidade social.
native_id19492

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-08 Arquivada — Após proceder à devolução do presente Projeto de Lei, através do Ofício n.º 471/2023/CM, a pedido do Prefeito Municipal, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021), processo legislativo arquivado.
2023-12-08 Devolvida — Expedido o Ofício nº 471/2023/CM, formalizando a devolução do presente Projeto de Lei, com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução n.º 221/2021).
2023-12-08 Em tramitação — O Presidente determina a devolução da presente matéria com fundamento no artigo 171, § 2º, do Regimento Interno (Resolução nº 221/2021).
2023-12-08 Solicita Devolução da Matéria — O Prefeito Municipal em exercício, através do Ofício n.º 170/2023-GP-AAL, solicita devolução do presente Projeto de Lei.
2023-12-05 Parecer favorável com restrição — Analisado o processo administrativo, constatou-se que não foi juntada aos autos a declaração do ordenador de despesas, dando conta de que os valores que serão utilizados no presente Programa estão disponíveis para tal uso e não comprometerão o orçamento municipal. Além disso, não ficou determinado, especificamente, de onde serão oriundos os valores que servirão para a execução do Programa objeto do referido Projeto de Lei. Deliberou-se por oficiar o Poder Executivo, solicitando as referidas informações. Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação, condicionando a inclusão na Ordem do Dia à remessa da documentação solicitada.
2023-12-04 Parecer com restrição — Parecer aponta que não foi juntada aos autos a declaração do ordenador de despesas, dando conta de que os valores que serão utilizados no presente Programa estão disponíveis para tal uso e não comprometerão o orçamento municipal e que não ficou determinado, especificamente, de onde serão oriundos os valores que servirão para a execução do Programa objeto do presente Projeto de Lei, o que entende ser indispensável. Assim, opina que se oficie com urgência ao Executivo Municipal, para que realize tal esclarecimento
2023-11-30 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2023-11-30 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 30.11.2023.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º ___, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. 
Institui o Programa Recomeçar II que prevê a 
concessão de auxílio financeiro temporário à 
população atingida pela situação de 
emergência, que atendam os critérios de 
pobreza e vulnerabilidade social. 
Art. 1º. Fica instituído o Programa Recomeçar II, programa municipal 
temporário de transferência de renda, no âmbito do município de Montenegro, destinado 
à concessão de auxílio financeiro para a população atingida pela situação de 
emergência, que apresentem condições de pobreza e vulnerabilidade, na forma desta 
Lei. 
Art. 2º. O Auxílio emergencial tem objetivo atender famílias que 
contemplem os seguintes critérios: 
I - renda total familiar de até seis salários mínimos; 
II 
– sejam residentes e domiciliados no Município de Montenegro; e 
III 
– tenham sido atingidos pelos eventos adversos que ensejaram a 
expedição do decreto n.º 9.461 de 19 de novembro de 2023; 
IV 
– não tenham sido beneficiários de programas do governo do estado 
voltado a auxílio a atingidos por situações de calamidade e/ou emergência. 
§1º Limita-se o presente auxílio emergência a somente um repasse por 
residência atingida. 
§2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se família a unidade 
nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuem laços de 
parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto 
e que mantém pela contribuição de seus membros. 
§3º Além do exigido nos incisos I, II, III e IV, o poder executivo, através de 
decreto, poderá elencar outros critérios para a forma de concessão e cadastro dos 
beneficiários. 
Art. 3º A transferência de renda às famílias que se enquadrem nos 
critérios estabelecidos no Art. 2º, será garantida no valor de R$ 1.500,00 (mil e 
quinhentos reais), em parcela única, até o limite orçamentário de 1800 (mil e oitocentos) 
beneficiários. 
Art. 4º. Os respectivos créditos serão disponibilidade por meio de cartão 
magnético e/ou aplicativo e deverão ser utilizados, exclusivamente, no comércio local. 
Parágrafo único: É vedada a utilização do auxílio financeiro na compra de 
cigarro e bebidas alcoólicas, sujeitando o beneficiário à exclusão ou suspensão do 
Programa.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empresa 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6F78-659D-3E4C-FE97 e informe o código 6F78-659D-3E4C-FE97
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/4682B7F0 utilizando a chave '4682B7F0'
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especializada em cartões magnéticos de alimentação e/ou aplicativos, visando à 
operacionalização e execução do programa instituído por essa Lei. 
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que 
couber. 
Art. 7º As despesas da presente Lei serão cobertas por recursos 
orçamentários do Poder Executivo, até o seu limite, podendo os mesmos serem 
suplementados, se necessário. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de 
novembro de 2023. 
GUSTAVO ZANATA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6F78-659D-3E4C-FE97 e informe o código 6F78-659D-3E4C-FE97
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/4682B7F0 utilizando a chave '4682B7F0'
Ofício n.º 163/2023-GP-AAL Montenegro, 30 de novembro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º ___/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei que tem por objetivo autorizar o Executivo 
Municipal instituir o Programa Recomeçar II que prevê a concessão de auxílio financeiro 
temporário à população atingida pela situação de emergência, que atendam os critérios 
de pobreza e vulnerabilidade social. 
O Executivo Municipal, vem, por meio desta, justificar a necessidade do 
presente programa que tem como objetivo propor medidas de enfrentamento aos efeitos da 
enchente que ensejou a expedição do decreto de emergência n.º 9.461, de 19 de novembro 
de 2023, consubstanciadas no programa de concessão de auxílio emergencial. 
Durante o decorrer da terceira semana de novembro o Estado do Rio Grande 
do Sul sofreu com elevados índices de precipitação pluviométrica que atingiu toda a bacia
do Rio Caí, acarretando o transbordamento do Rio em Montenegro. 
Imediatamente, foi aberto um ponto de abrigamento, o qual desde o início do 
evento acolheu 213 pessoas. 
Conforme informações da Defesa Civil, foram atingidos os Bairros Olaria, 
Industrial, Ferroviário, Centro, Passo do Manduca, Municipal, Porto Garibaldi, Porto Pereira 
e Aeroclube. Ao menos, oito mil pessoas foram atingidas, conforme dados do DGEO e 
SIDRA/IBGE. 
Ressaltamos, o presente benefício visa amenizar os danos de uma das 
maiores catástrofes naturais da história do município. 
Dito isto, através do presente PL, buscamos instituir um auxílio financeiro 
emergencial para o amparo das famílias que substancialmente atingidas pela enchente, que 
atendem os critérios de renda, repassando em parcela única o montante de R$ 1.500,00. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6F78-659D-3E4C-FE97
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 30/11/2023 16:08:47 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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