PROJETO DE LEI N.º ___, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a
proceder à concessão de uso de
bens municipais à Associação
dos Produtores Rurais de Muda
Boi.
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a proceder a concessão de
uso, de bens municipais à Associação dos Produtores Rurais de Muda Boi,
inscrita no CNPJ sob n.° 35.240.267/0001-30, sendo os seguintes bens:
I
– 01 (uma) carreta agrícola metálica 6,2t, tandem-ipacol, marca
ipacol, modelo cfb 5.0 rt c/pneus novos, serie 07610230387, cor vermelho, ano
2023, tombada sob o número de patrimônio 66702;
II
– 01 (um) perfurador de solo com embreagem e duas brocas, 9
polegadas e 12 polegadas, marca mec rul, modelo psmr c/ broca 9 e 12, serie
6359, cor vermelho, ano 2023, tombado sob o número de patrimônio 66672;
III
– 01 (uma) grade hidráulica com no mínimo 28 discos de 22
polegadas, largura de corte acima de 2000mm, profundidade de cote superior
150mm, tombado sob o número de patrimônio 66663;
IV
– 01 (uma) plaina agrícola traseira reversível nova, implemento do
acoplamento traseiro de acionamento hidráulico, largura de trabalho igual ou
superior a 2 metros com regulagem, marca folmaq, modelo pthf 200, cor
vermelho, ano 2023, tombada sob o número de patrimônio 66673;
V - 01 (um) pulverizador agrícola novo, com tanque em polietileno
com capacidade de 400 litros com barras de no mínimo 10m, com abastecedor,
reservatório de água limpa e bomba de no mínimo 8 litros/minutos, marca
rubemaq, modelo p 400, serie 16736, cor azul, ano 2023, tombada sob o número
de patrimônio 66674;
VI - 01 (uma) roçadeira agrícola reforçada, largura de corte superior
a 160cm, altura de corte variável entre 2,5cm 20cm, com regulagem de altura
lateral e peso superior a 450kg. rotação das facas de 1026 rpm, marca mec rul,
modelo rdmr160 p c/ regulagem de altura, serie 32080, cor vermelho, ano 2023,
tombada sob o número de patrimônio 66675;
VII - 01 (um) arado subsolador 5 hastes, modelo deal, cabeçalho
duplo cor azul/preto, 2023, número de série d1579, tombado sob o número de
patrimônio 66721.
Art. 2° Os bens descritos nos incisos do art. 1° destinar-se-ão,
exclusivamente ao uso da Associação dos Produtores Rurais de Muda Boi.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0EF2-A08F-E897-D503 e informe o código 0EF2-A08F-E897-D503
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/8CB190F8 utilizando a chave '8CB190F8'
Parágrafo único. A gestão dos bens ficará com a Municipalidade,
que requisitará a qualquer momento informações do uso e seus reais benefícios
as famílias de produtores.
Art. 3º As despesas decorrentes do uso dos bens, bem como
aquelas concernentes ao perfeito funcionamento e as de recuperação por danos
que porventura venham a sofrer, correrão por conta da concessionária.
Art. 4º O prazo da presente concessão de uso será de 05 (cinco)
anos, podendo ser prorrogada por igual período, mediante prévia manifestação 60
(sessenta) dias antes do término do prazo.
Art. 5º A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer
momento por acordo mútuo, ressalvado o direito da concedente de extinguir a
concessão quando o exigir o interesse público ou até a restituição dos bens.
Parágrafo único. Para rescisão é exigida prévia comunicação, com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do
recebimento da solicitação pela outra parte, no fim do qual devem ser restituídos
os bens cedidos.
Art. 6º Os bens deverão ser restituídos ao final da concessão nas
mesmas condições de conservação de quando recebida, ressalvadas as
deteriorações normais pelo decurso do tempo.
Art. 7º Fica a concessionária cientificada que não poderá dar outra
destinação aos bens concedidos, assim como lhe é vedado transferir a presente
concessão de uso a terceiros, sob pena de sua imediata revogação.
Art. 8° Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural -
SMDR a fiscalização do cumprimento da presente Lei.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30
de novembro de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0EF2-A08F-E897-D503 e informe o código 0EF2-A08F-E897-D503
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/8CB190F8 utilizando a chave '8CB190F8'
Ofício n.º 160/2023-GP-AAL Montenegro, 30 de novembro de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º ___/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei que tem por objetivo autorizar o
Executivo Municipal a proceder a concessão de uso de bens municipais à
Associação dos Produtores Rurais de Muda Boi, inscrita no CNPJ sob n.°
35.240.267/0001-30.
Os equipamentos serão de grande utilidade para os produtores:
A carreta agrícola ajudará na colheita do milho, forragens entre
outras culturas plantadas na localidade.
A grade hidráulica de 28 discos e o arado subsolador poderão ser
utilizados no preparo do solo para os cultivos já mencionados acima.
O perfurador de solo poderá ser utilizado para plantio de mudas,
auxílio na escavação para construção de cercas entre outras utilidades.
A plaina agrícola será de grande utilidade para melhoria dos
acessos nas propriedades, bem como aplainamento de taipas de açudes.
O pulverizador agrícola auxiliará no controle de pragas e doenças
dos diferentes cultivos da localidade.
Já a roçadeira agrícola contribuirá para o controle das ervas
daninhas.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/8CB190F8 utilizando a chave '8CB190F8'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0EF2-A08F-E897-D503
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 30/11/2023 10:15:42 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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