br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 139/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 139 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder à concessão de uso de bens municipais à Associação dos Produtores Rurais de Muda Boi.
native_id19493

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-22 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.138/2023, de 20 de dezembro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-12-15 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 476/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-12-14 Proposição aprovada — Após aprovação (09x00), à Secretaria para encaminhamento.
2023-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 14.12.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-12-12 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-12-11 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2023-12-08 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-12-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2023-12-07 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 07.12.2023.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI N.º ___, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
proceder à concessão de uso de 
bens municipais à Associação 
dos Produtores Rurais de Muda 
Boi. 
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a proceder a concessão de 
uso, de bens municipais à Associação dos Produtores Rurais de Muda Boi,
inscrita no CNPJ sob n.° 35.240.267/0001-30, sendo os seguintes bens: 
I 
– 01 (uma) carreta agrícola metálica 6,2t, tandem-ipacol, marca 
ipacol, modelo cfb 5.0 rt c/pneus novos, serie 07610230387, cor vermelho, ano 
2023, tombada sob o número de patrimônio 66702; 
II 
– 01 (um) perfurador de solo com embreagem e duas brocas, 9 
polegadas e 12 polegadas, marca mec rul, modelo psmr c/ broca 9 e 12, serie 
6359, cor vermelho, ano 2023, tombado sob o número de patrimônio 66672; 
III 
– 01 (uma) grade hidráulica com no mínimo 28 discos de 22 
polegadas, largura de corte acima de 2000mm, profundidade de cote superior 
150mm, tombado sob o número de patrimônio 66663; 
IV 
– 01 (uma) plaina agrícola traseira reversível nova, implemento do 
acoplamento traseiro de acionamento hidráulico, largura de trabalho igual ou 
superior a 2 metros com regulagem, marca folmaq, modelo pthf 200, cor 
vermelho, ano 2023, tombada sob o número de patrimônio 66673; 
V - 01 (um) pulverizador agrícola novo, com tanque em polietileno 
com capacidade de 400 litros com barras de no mínimo 10m, com abastecedor, 
reservatório de água limpa e bomba de no mínimo 8 litros/minutos, marca
rubemaq, modelo p 400, serie 16736, cor azul, ano 2023, tombada sob o número 
de patrimônio 66674; 
VI - 01 (uma) roçadeira agrícola reforçada, largura de corte superior 
a 160cm, altura de corte variável entre 2,5cm 20cm, com regulagem de altura 
lateral e peso superior a 450kg. rotação das facas de 1026 rpm, marca mec rul, 
modelo rdmr160 p c/ regulagem de altura, serie 32080, cor vermelho, ano 2023, 
tombada sob o número de patrimônio 66675; 
VII - 01 (um) arado subsolador 5 hastes, modelo deal, cabeçalho 
duplo cor azul/preto, 2023, número de série d1579, tombado sob o número de 
patrimônio 66721. 
Art. 2° Os bens descritos nos incisos do art. 1° destinar-se-ão, 
exclusivamente ao uso da Associação dos Produtores Rurais de Muda Boi. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0EF2-A08F-E897-D503 e informe o código 0EF2-A08F-E897-D503
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/8CB190F8 utilizando a chave '8CB190F8'
Parágrafo único. A gestão dos bens ficará com a Municipalidade, 
que requisitará a qualquer momento informações do uso e seus reais benefícios 
as famílias de produtores. 
Art. 3º As despesas decorrentes do uso dos bens, bem como 
aquelas concernentes ao perfeito funcionamento e as de recuperação por danos 
que porventura venham a sofrer, correrão por conta da concessionária. 
Art. 4º O prazo da presente concessão de uso será de 05 (cinco) 
anos, podendo ser prorrogada por igual período, mediante prévia manifestação 60 
(sessenta) dias antes do término do prazo. 
Art. 5º A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer 
momento por acordo mútuo, ressalvado o direito da concedente de extinguir a 
concessão quando o exigir o interesse público ou até a restituição dos bens. 
Parágrafo único. Para rescisão é exigida prévia comunicação, com 
antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do 
recebimento da solicitação pela outra parte, no fim do qual devem ser restituídos 
os bens cedidos. 
Art. 6º Os bens deverão ser restituídos ao final da concessão nas 
mesmas condições de conservação de quando recebida, ressalvadas as 
deteriorações normais pelo decurso do tempo. 
Art. 7º Fica a concessionária cientificada que não poderá dar outra 
destinação aos bens concedidos, assim como lhe é vedado transferir a presente 
concessão de uso a terceiros, sob pena de sua imediata revogação. 
Art. 8° Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - 
SMDR a fiscalização do cumprimento da presente Lei. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30
de novembro de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0EF2-A08F-E897-D503 e informe o código 0EF2-A08F-E897-D503
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/8CB190F8 utilizando a chave '8CB190F8'
Ofício n.º 160/2023-GP-AAL Montenegro, 30 de novembro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º ___/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei que tem por objetivo autorizar o 
Executivo Municipal a proceder a concessão de uso de bens municipais à 
Associação dos Produtores Rurais de Muda Boi, inscrita no CNPJ sob n.° 
35.240.267/0001-30. 
Os equipamentos serão de grande utilidade para os produtores: 
A carreta agrícola ajudará na colheita do milho, forragens entre 
outras culturas plantadas na localidade. 
A grade hidráulica de 28 discos e o arado subsolador poderão ser 
utilizados no preparo do solo para os cultivos já mencionados acima. 
O perfurador de solo poderá ser utilizado para plantio de mudas, 
auxílio na escavação para construção de cercas entre outras utilidades. 
A plaina agrícola será de grande utilidade para melhoria dos 
acessos nas propriedades, bem como aplainamento de taipas de açudes. 
O pulverizador agrícola auxiliará no controle de pragas e doenças 
dos diferentes cultivos da localidade. 
Já a roçadeira agrícola contribuirá para o controle das ervas 
daninhas. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0EF2-A08F-E897-D503 e informe o código 0EF2-A08F-E897-D503
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/8CB190F8 utilizando a chave '8CB190F8'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0EF2-A08F-E897-D503
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 30/11/2023 10:15:42 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0EF2-A08F-E897-D503
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/8CB190F8 utilizando a chave '8CB190F8'

open original →