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PROJETO DE LEI Nº ___, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a desafetação e a transferência de
área do Município de Montenegro com vistas à
edificação de unidades habitacionais populares
por meio do Programa Federal Minha Casa
Minha Vida.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
desafetação da área prevista no arts. 2º desta Lei, pertencentes ao Município para fins
habitacionais e adesão ao Programa Federal Minha Casa Minha Vida.
Art. 2º A área a ser desafetada e que será destinada à construção de
unidades habitacionais populares pelo Programa Minha Casa Minha Vida tem as
seguintes características: área registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Montenegro sob a matrícula nº 51.563, com área superficial de 25.407,42 m², no
quarteirão formado pelas Ruas José Pedro Steigleder, Padre Alberto Trasel, Padre Miguel
Kellner e pela Avenida Ernesto Popp, no bairro Cinco de Maio.
Art. 3º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a doar o bem público
municipal caracterizado no art. 2º ao Fundo de Arrendamento Residencial
– FAR, regido
pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009.
Art. 4º A área descrita no art. 2º será utilizada, exclusivamente, no âmbito
do Programa Federal Minha Casa Minha Vida e constará dos bens e direitos integrantes
do FAR, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres
financeiros e imobiliários, observadas as seguintes restrições:
I
– não integra o ativo da Caixa Econômica Federal;
II
– não responde direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa
Econômica Federal;
III
– não compõe a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal
para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;
IV
– não pode ser dado em garantia de débito de operação da Caixa
Econômica Federal;
V
– não será passível de execução por quaisquer credores da Caixa
Econômica Federal, por mais privilegiado que possam ser.
Art. 5º A doação realizada, nos termos desta Lei, ficará automaticamente
revogada, revertendo à propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se:
I
– o donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos aos
estabelecidos nas diretrizes do Programa Federal Minha Casa Minha Vida.
II
– a construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 (trinta
e seis) meses contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7787-187F-3838-52E6 e informe o código 7787-187F-3838-52E6
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Art. 6º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a assegurar a isenção,
incondicionada e enquanto perdurarem as obrigações contratuais dos(as)
beneficiários(as), do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis o qual tem como fato
gerador a transferência das unidades imobiliárias ofertadas no empreendimento de que
trata essa legislação municipal.
Parágrafo único. A isenção de que trata o caput abrange somente a
aquisição pelo primeiro mutuário/beneficiário das unidades imobiliárias do Residencial
Ibiá.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de
novembro de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/379BAF11 utilizando a chave '379BAF11'
Ofício n.º 153/2023-GP-AAL Montenegro, 27 de novembro de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ____/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a
desafetação e a transferência de área do Município de Montenegro com vistas
à edificação de unidades habitacionais populares por meio do Programa
Federal Minha Casa Minha Vida.
O presente projeto de lei que visa desafetar área pública
municipal localizada na Rua Padre Miguel Kellner S/N, bairro Cinco de Maio. A
desafetação tem, como principal escopo, a construção de unidades
habitacionais pelo Programa Federal Minha Casa Minha Vida. A área a ser
desafetada, atualmente, é de caráter dominical, não possuindo, portanto, uso
especial ou comum.
Como a lei é o ato normativo adequado para promover a
desafetação de referido bem público, solicitam-se a apreciação do presente
projeto de lei e o encaminhamento à votação em plenário.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7787-187F-3838-52E6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 27/11/2023 10:46:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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