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materia nº 140/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 140 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaAutoriza a desafetação e a transferência de área do Município de Montenegro com vistas à edificação de unidades habitacionais populares por meio do Programa Federal Minha Casa Minha Vida.
native_id19494

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-22 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.139/2023, de 20 de dezembro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-12-15 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 476/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-12-14 Proposição aprovada Após aprovação (09x00), à Secretaria para encaminhamento.
2023-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 14.12.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-12-12 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-12-11 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-12-08 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-12-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-12-07 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 07.12.2023.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ___, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 
Autoriza a desafetação e a transferência de 
área do Município de Montenegro com vistas à 
edificação de unidades habitacionais populares 
por meio do Programa Federal Minha Casa 
Minha Vida. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à 
desafetação da área prevista no arts. 2º desta Lei, pertencentes ao Município para fins 
habitacionais e adesão ao Programa Federal Minha Casa Minha Vida. 
Art. 2º A área a ser desafetada e que será destinada à construção de 
unidades habitacionais populares pelo Programa Minha Casa Minha Vida tem as 
seguintes características: área registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca 
de Montenegro sob a matrícula nº 51.563, com área superficial de 25.407,42 m², no 
quarteirão formado pelas Ruas José Pedro Steigleder, Padre Alberto Trasel, Padre Miguel 
Kellner e pela Avenida Ernesto Popp, no bairro Cinco de Maio. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a doar o bem público 
municipal caracterizado no art. 2º ao Fundo de Arrendamento Residencial 
– FAR, regido 
pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009. 
Art. 4º A área descrita no art. 2º será utilizada, exclusivamente, no âmbito 
do Programa Federal Minha Casa Minha Vida e constará dos bens e direitos integrantes 
do FAR, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres
financeiros e imobiliários, observadas as seguintes restrições: 
I 
– não integra o ativo da Caixa Econômica Federal; 
II 
– não responde direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa 
Econômica Federal; 
III 
– não compõe a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal 
para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; 
IV 
– não pode ser dado em garantia de débito de operação da Caixa 
Econômica Federal; 
V 
– não será passível de execução por quaisquer credores da Caixa 
Econômica Federal, por mais privilegiado que possam ser. 
Art. 5º A doação realizada, nos termos desta Lei, ficará automaticamente 
revogada, revertendo à propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se: 
I 
– o donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos aos 
estabelecidos nas diretrizes do Programa Federal Minha Casa Minha Vida. 
II 
– a construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 (trinta 
e seis) meses contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7787-187F-3838-52E6 e informe o código 7787-187F-3838-52E6
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/379BAF11 utilizando a chave '379BAF11'
Art. 6º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a assegurar a isenção, 
incondicionada e enquanto perdurarem as obrigações contratuais dos(as) 
beneficiários(as), do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis o qual tem como fato 
gerador a transferência das unidades imobiliárias ofertadas no empreendimento de que 
trata essa legislação municipal. 
Parágrafo único. A isenção de que trata o caput abrange somente a 
aquisição pelo primeiro mutuário/beneficiário das unidades imobiliárias do Residencial 
Ibiá. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de 
novembro de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7787-187F-3838-52E6 e informe o código 7787-187F-3838-52E6
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/379BAF11 utilizando a chave '379BAF11'
Ofício n.º 153/2023-GP-AAL Montenegro, 27 de novembro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ____/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a 
desafetação e a transferência de área do Município de Montenegro com vistas 
à edificação de unidades habitacionais populares por meio do Programa 
Federal Minha Casa Minha Vida. 
O presente projeto de lei que visa desafetar área pública 
municipal localizada na Rua Padre Miguel Kellner S/N, bairro Cinco de Maio. A 
desafetação tem, como principal escopo, a construção de unidades 
habitacionais pelo Programa Federal Minha Casa Minha Vida. A área a ser 
desafetada, atualmente, é de caráter dominical, não possuindo, portanto, uso 
especial ou comum. 
Como a lei é o ato normativo adequado para promover a 
desafetação de referido bem público, solicitam-se a apreciação do presente 
projeto de lei e o encaminhamento à votação em plenário. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7787-187F-3838-52E6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 27/11/2023 10:46:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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