br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 141/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 141 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaInstitui o Programa de Retomada e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro para atingidos pelas cheias do rio caí e inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00.
native_id19495

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.129/2023, de 08 de dezembro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-12-08 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 469/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-12-07 Proposição aprovada com emenda — Após aprovação (10x00), com emenda modificativa, à Secretaria para encaminhamento.
2023-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Com a aprovação do Requerimento nº 196/2023, proposição Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 07.12.2023, em conformidade ao art. 225, §2º, do Regimento Interno.
2023-12-07 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 07.12.2023.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI N.º ___, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Institui o Programa de Retomada e 
I n c e n t i v o E c o n ô m i c o ao 
Empreendedorismo do Município 
de Montenegro para atingidos 
pelas cheias do rio caí e inclui ação 
nas Metas e Prioridades do PPA 
2022/2025, na LDO 2023 e 
abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 500.000,00. 
Art. 1º Fica instituído o Programa de Retomada e Incentivo Econômico ao 
Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS, para atingidos pelas cheias do rio
caí, com o objetivo de possibilitar o acesso ao crédito em condições adequadas, 
mediante pagamento, pelo município de Montenegro, do valor integral dos encargos, 
incentivando a manutenção de emprego e renda às Micro Empresas, Empresas de 
Pequeno Porte, aos Microempreendedores Individuais, sediados no município de 
Montenegro e atingidos pelas cheias do Rio Caí. 
§ 1º Para consecução dos objetivos o atendimento será feito por 
operador credenciado com relacionamento direto com o empreendedor, com 
orientação e dentro de um contexto de crédito responsável, para ressarcimento de 
danos oriundos das enchentes que assolaram a região. 
§ 2º O valor, prazo e condições do crédito devem ser definidos após 
avaliação da necessidade, viabilidade econômica e capacidade de pagamento do 
negócio, apurados pelas instituições financeiras credenciadas em conjunto com o 
empreendedor, tudo de forma orientada e para evitar o endividamento excessivo do 
público alvo, observados os critérios mínimos e máximos definidos pelo chefe do 
poder executivo. 
Art. 2º Caberá ao Município de Montenegro estabelecer as condições 
para operacionalização do Programa de Retomada e Incentivo Econômico ao 
Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS para Atingidos Pelas Cheias do 
Rio Caí, credenciando através de processo público agentes operadores de crédito 
autorizados para atuar na área de créditos e microcréditos, tais como: I - Associações sem fins lucrativos e econômicos qualificadas 
como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) nos termos 
da lei federal nº 9.790/99; 
II - Cooperativas Singulares e Cooperativas Centrais de Crédito; 
III - Sociedades de Garantia de Crédito e Fundos de Avais; 
IV - Instituições financeiras. 
Parágrafo único. A fixação de critérios para credenciamento e atuação 
dos agentes de operação no Programa de Retomada e Incentivo Econômico ao 
Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS para Atingidos Pelas Cheias do 
Rio Caí será feita pelo chefe do poder executivo, cabendo observar o disposto nos 
parágrafos 1º e 2º do artigo 1º: 
Art. 3º Será de responsabilidade do Município de Montenegro negociar 
e formalizar com os operadores financeiros, através do credenciamento, as 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E5D1-1528-8357-2ED6 e informe o código E5D1-1528-8357-2ED6
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/25EF5A22 utilizando a chave '25EF5A22'
condições diferenciadas para atendimento aos empreendedores locais no âmbito do 
Programa. 
Art. 4º Fica o Município de Montenegro autorizado a participar, até o 
limite total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) objetivando a viabilização do 
disposto no artigo 1º. 
Art. 5º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 
2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0178 
– Cidade 
Empreendedora, a ação “Programa Retoma Montenegro - Empresas”, na Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico. 
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na seguinte classificação 
funcional-programática: 
04 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
01 SMDEC - Administração 
23 Comércios e Serviços 
691 Promoção Comercial 
0178 Cidade Empreendedora 
 1794 Programa Retoma Montenegro - Empresas 
 Rubrica: 3.3.60.45.00.00.00.00 
– Subvenções econômicas rec. 0500 
 Valor total: 500.000,00 
Art. 7º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se 
refere o artigo anterior será reduzida das dotações: 
01.01.01.031.0310.4.4.90.51.00.00.00.00 
– 1702 
– R$ 481.207,00 e 
01.01.01.031.0310.4.4.90.39.00.00.00.00 
– 1701 
– R$ 18.793,00. 
Art. 8º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no 
orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei 
orgânica municipal. 
Art. 9º As demais disposições acerca da implantação do Programa de 
Retomada e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de 
Montenegro/RS para Atingidos Pelas Cheias do Rio Caí serão implementadas 
mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de 
dezembro de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E5D1-1528-8357-2ED6 e informe o código E5D1-1528-8357-2ED6
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/25EF5A22 utilizando a chave '25EF5A22'
Ofício n.º 166
/2023-GP-AAL Montenegro, 07 de dezembro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º ___/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o Projeto de Lei Complementar com o objetivo de instituir o 
Programa de Retomada e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município 
de Montenegro para atingidos pelas cheias do rio caí e inclui ação nas Metas e 
Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 500.000,00. 
O Executivo Municipal, vem, por meio desta, justificar a necessidade do 
presente programa que tem como objetivo auxiliar a retomada das atividades das 
empresas sediadas em nosso município e atingidas pelas cheias do Rio Caí no ano de 
2023 alavancando a economia de Montenegro. 
O estado de calamidade pública decretado pelo Sr. Prefeito Municipal, 
Gustavo Zanatta (Decreto nº 9461/2023) e o impacto na atividade econômica local das 
empresas atingidas pelas cheias do Rio Caí em 2023 motivam a aplicação das medidas 
técnicas necessárias para minimizar as sequelas econômicas nas áreas atingidas. 
A Administração Pública, atenta às necessidades do setor e empenhada 
em amparar os mesmos, tem o interesse de auxiliar a retomada da economia local 
disponibilizando através de subsídio financeiro o que corresponderá ao valor dos encargos 
remuneratórios das operações de crédito realizadas no âmbito do PROGRAMA DE 
RETOMADA E INCENTIVO ECONÔMICO AO EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO 
DE MONTENEGRO/RS PARA ATIGIDOS PELAS CHEIAS DO RIO CAÍ, pelos agentes 
financeiros e operadores que serão credenciados. 
A necessidade de medidas urgentes para manutenção dos empregos e 
renda das famílias, de forma a contribuir para manutenção de um ambiente econômico 
adequado ao empreendedorismo no município são os nortes do presente projeto de lei. 
 O objetivo do Programa é promover a inclusão e acesso a serviços 
financeiros dos micros e pequenos empreendedores locais, como forma de estímulo a 
retomada de negócios e atividades econômicas afetadas no contexto atingidos pelas 
enchentes de 2023. 
Constituem beneficiários do Programa às Microempresas, Empresas de 
Pequeno Porte, aos às Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte, aos 
Microempreendedores Individuais, situados no município de Montenegro em zona de 
alagamento, ou seja, lesados pelas enchentes que assolaram nosso município e no 
corrente ano. 
Ratificamos que o programa a ser implementado vai auxiliar os 
empreendedores e empresários em zona de alagamento a retomarem seus negócios num 
momento de incertezas devido aos estragos provenientes das várias enchentes, momento 
onde a economia encontra-se fragilizada. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E5D1-1528-8357-2ED6 e informe o código E5D1-1528-8357-2ED6
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/25EF5A22 utilizando a chave '25EF5A22'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E5D1-1528-8357-2ED6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 07/12/2023 11:29:39 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E5D1-1528-8357-2ED6
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/25EF5A22 utilizando a chave '25EF5A22'

open original →