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materia nº 142/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 142 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaInstitui o Programa Recomeçar II que prevê a concessão de auxílio financeiro temporário à população atingida pela situação de emergência, que atendam os critérios de pobreza e vulnerabilidade social e inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100,00.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.128/2023, de 08 de dezembro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-12-08 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 469/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-12-07 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2023-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia Com a aprovação do Requerimento nº 196/2023, proposição Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 07.12.2023, em conformidade ao art. 225, §2º, do Regimento Interno.
2023-12-07 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 07.12.2023.

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PROJETO DE LEI N.º ___, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Institui o Programa Recomeçar II 
que prevê a concessão de auxílio 
financeiro temporário à população 
atingida pela situação de 
emergência, que atendam os 
critérios de pobreza e 
vulnerabilidade social e inclui ação 
nas Metas e Prioridades do PPA 
2022/2025, na LDO 2023 e 
abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 100,00. 
Art. 1º Fica instituído o Programa Recomeçar II, programa municipal 
temporário de transferência de renda, no âmbito do município de Montenegro, destinado 
à concessão de auxílio financeiro para a população atingida pela situação de 
emergência, que apresentem condições de pobreza e vulnerabilidade, na forma desta 
Lei. 
Art. 2º O Auxílio emergencial tem objetivo atender famílias que 
contemplem os seguintes critérios: 
I - renda total familiar de até seis salários mínimos; 
II 
– sejam residentes e domiciliados no Município de Montenegro; e 
III 
– tenham sido atingidos pelos eventos adversos que ensejaram a 
expedição do decreto n.º 9.461 de 19 de novembro de 2023; 
IV 
– não tenham sido beneficiários de programas do governo do estado 
voltado a auxílio a atingidos por situações de calamidade e/ou emergência. 
§1º Limita-se o presente auxílio emergência a somente um repasse por 
residência atingida. 
§2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se família a unidade 
nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuem laços de 
parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto 
e que mantém pela contribuição de seus membros. 
§3º Além do exigido nos incisos I, II, III e IV, o poder executivo, através de 
decreto, poderá elencar outros critérios para a forma de concessão e cadastro dos 
beneficiários. 
Art. 3º A transferência de renda às famílias que se enquadrem nos 
critérios estabelecidos no Art. 2º, será garantida no valor de R$ 1.500,00 (mil e 
quinhentos reais), em parcela única, até o limite orçamentário de 1800 (mil e oitocentos) 
beneficiários. 
Art. 4º Os respectivos créditos serão disponibilidade por meio de cartão 
magnético e/ou aplicativo e deverão ser utilizados, exclusivamente, no comércio local. 
Parágrafo único: É vedada a utilização do auxílio financeiro na compra de 
cigarro e bebidas alcoólicas, sujeitando o beneficiário à exclusão ou suspensão do 
Programa. 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empresa 
especializada em cartões magnéticos de alimentação e/ou aplicativos, visando à 
operacionalização e execução do programa instituído por essa Lei. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AB51-DD02-A87E-97E9 e informe o código AB51-DD02-A87E-97E9
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/A41C247 utilizando a chave 'A41C247'
Art. 6º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, 
Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0004 
– Fundo Municipal de 
Assistência Social, a ação “Programa Recomeçar II”, na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação. 
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 100,00 (cem reais), na seguinte classificação 
funcional-programática: 
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
06 FMAS 
– Fundo Municipal da Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0004 Fundo Municipal de Assistência Social 
1793 Programa Recomeçar II 
Rubrica: 3.3.90.48.00.00.00.00 
– Outros auxílios financeiros a Pessoas físicas. 
Rec. 0669 dest. 1002 
Valor total: R$ 100,00 
Art. 8º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se 
refere o artigo anterior será reduzida da dotação 1083 9.9.99.99.00.00.00.00 
0500.0000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA. 
Art. 9º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento 
de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica 
municipal. 
Art. 10. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que 
couber. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de 
dezembro de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AB51-DD02-A87E-97E9 e informe o código AB51-DD02-A87E-97E9
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/A41C247 utilizando a chave 'A41C247'
Ofício n.º 167
/2023-GP-AAL Montenegro, 07 de dezembro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º ____/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o Projeto de Lei Complementar com o objetivo de instituir o 
Programa Recomeçar II que prevê a concessão de auxílio financeiro temporário à 
população atingida pela situação de emergência, que atendam os critérios de pobreza 
e vulnerabilidade social e inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na 
LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100,00. 
O Executivo Municipal, vem, por meio desta, justificar a necessidade do 
presente programa que tem como objetivo propor medidas de enfrentamento aos 
efeitos da enchente que ensejou a expedição do decreto de emergência n.º 9.461, de 
19 de novembro de 2023, consubstanciadas no programa de concessão de auxílio 
emergencial. 
Durante o decorrer da terceira semana de novembro o Estado do Rio 
Grande do Sul sofreu com elevados índices de precipitação pluviométrica que atingiu 
toda a bacia do Rio Caí, acarretando o transbordamento do Rio em Montenegro. 
Imediatamente, foi aberto um ponto de abrigamento, o qual desde o 
início do evento acolheu 213 pessoas. 
Conforme informações da Defesa Civil, foram atingidos os Bairros 
Olaria, Industrial, Ferroviário, Centro, Passo do Manduca, Municipal, Porto Garibaldi, 
Porto Pereira e Aeroclube. Ao menos, oito mil pessoas foram atingidas, conforme 
dados do DGEO e SIDRA/IBGE. 
Ressaltamos, o presente benefício visa amenizar os danos de uma das 
maiores catástrofes naturais da história do município. 
Dito isto, através do presente PL, buscamos instituir um auxílio 
financeiro emergencial para o amparo das famílias que substancialmente atingidas 
pela enchente, que atendem os critérios de renda, repassando em parcela única o 
montante de R$ 1.500,00. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AB51-DD02-A87E-97E9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 07/12/2023 11:28:51 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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