PROJETO DE LEI N.º ___, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui o Programa Recomeçar II
que prevê a concessão de auxílio
financeiro temporário à população
atingida pela situação de
emergência, que atendam os
critérios de pobreza e
vulnerabilidade social e inclui ação
nas Metas e Prioridades do PPA
2022/2025, na LDO 2023 e
abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 100,00.
Art. 1º Fica instituído o Programa Recomeçar II, programa municipal
temporário de transferência de renda, no âmbito do município de Montenegro, destinado
à concessão de auxílio financeiro para a população atingida pela situação de
emergência, que apresentem condições de pobreza e vulnerabilidade, na forma desta
Lei.
Art. 2º O Auxílio emergencial tem objetivo atender famílias que
contemplem os seguintes critérios:
I - renda total familiar de até seis salários mínimos;
II
– sejam residentes e domiciliados no Município de Montenegro; e
III
– tenham sido atingidos pelos eventos adversos que ensejaram a
expedição do decreto n.º 9.461 de 19 de novembro de 2023;
IV
– não tenham sido beneficiários de programas do governo do estado
voltado a auxílio a atingidos por situações de calamidade e/ou emergência.
§1º Limita-se o presente auxílio emergência a somente um repasse por
residência atingida.
§2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se família a unidade
nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuem laços de
parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto
e que mantém pela contribuição de seus membros.
§3º Além do exigido nos incisos I, II, III e IV, o poder executivo, através de
decreto, poderá elencar outros critérios para a forma de concessão e cadastro dos
beneficiários.
Art. 3º A transferência de renda às famílias que se enquadrem nos
critérios estabelecidos no Art. 2º, será garantida no valor de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), em parcela única, até o limite orçamentário de 1800 (mil e oitocentos)
beneficiários.
Art. 4º Os respectivos créditos serão disponibilidade por meio de cartão
magnético e/ou aplicativo e deverão ser utilizados, exclusivamente, no comércio local.
Parágrafo único: É vedada a utilização do auxílio financeiro na compra de
cigarro e bebidas alcoólicas, sujeitando o beneficiário à exclusão ou suspensão do
Programa.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empresa
especializada em cartões magnéticos de alimentação e/ou aplicativos, visando à
operacionalização e execução do programa instituído por essa Lei.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Art. 6º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023,
Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0004
– Fundo Municipal de
Assistência Social, a ação “Programa Recomeçar II”, na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial
adicional no valor de R$ 100,00 (cem reais), na seguinte classificação
funcional-programática:
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
06 FMAS
– Fundo Municipal da Assistência Social
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
0004 Fundo Municipal de Assistência Social
1793 Programa Recomeçar II
Rubrica: 3.3.90.48.00.00.00.00
– Outros auxílios financeiros a Pessoas físicas.
Rec. 0669 dest. 1002
Valor total: R$ 100,00
Art. 8º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se
refere o artigo anterior será reduzida da dotação 1083 9.9.99.99.00.00.00.00
0500.0000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Art. 9º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento
de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica
municipal.
Art. 10. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que
couber.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de
dezembro de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 167
/2023-GP-AAL Montenegro, 07 de dezembro de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º ____/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o Projeto de Lei Complementar com o objetivo de instituir o
Programa Recomeçar II que prevê a concessão de auxílio financeiro temporário à
população atingida pela situação de emergência, que atendam os critérios de pobreza
e vulnerabilidade social e inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na
LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100,00.
O Executivo Municipal, vem, por meio desta, justificar a necessidade do
presente programa que tem como objetivo propor medidas de enfrentamento aos
efeitos da enchente que ensejou a expedição do decreto de emergência n.º 9.461, de
19 de novembro de 2023, consubstanciadas no programa de concessão de auxílio
emergencial.
Durante o decorrer da terceira semana de novembro o Estado do Rio
Grande do Sul sofreu com elevados índices de precipitação pluviométrica que atingiu
toda a bacia do Rio Caí, acarretando o transbordamento do Rio em Montenegro.
Imediatamente, foi aberto um ponto de abrigamento, o qual desde o
início do evento acolheu 213 pessoas.
Conforme informações da Defesa Civil, foram atingidos os Bairros
Olaria, Industrial, Ferroviário, Centro, Passo do Manduca, Municipal, Porto Garibaldi,
Porto Pereira e Aeroclube. Ao menos, oito mil pessoas foram atingidas, conforme
dados do DGEO e SIDRA/IBGE.
Ressaltamos, o presente benefício visa amenizar os danos de uma das
maiores catástrofes naturais da história do município.
Dito isto, através do presente PL, buscamos instituir um auxílio
financeiro emergencial para o amparo das famílias que substancialmente atingidas
pela enchente, que atendem os critérios de renda, repassando em parcela única o
montante de R$ 1.500,00.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 07/12/2023 11:28:51 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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