PROJETO DE LEI N.º ____, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar
concessão de uso com o
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
AMOR E CARIDADE.
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso com a
Associação Beneficente Amor e Caridade, CNPJ n.º 41.945.507/0001-03, de uma área de terras
com área de 763 m² que fica dentro de uma área maior de 1922,68 m², inscrita no Registro de
Imóveis de Montenegro sob Matrícula: RI 40.524, a área objeto da concessão possui um prédio
com 92,69m² em madeira e 14,74m² em alvenaria, possui habite-se e está em processo de
averbação.
Parágrafo único. O mapa de localização com a delimitação do imóvel é parte
integrante desta lei.
Art. 2° A Associação Beneficente Amor e Caridade utilizará o imóvel para
realização de projetos assistenciais de amparo principalmente a gestantes, menores,
vulneráveis, idosos, famílias carentes.
Art. 3° O imóvel não poderá ser dado em garantia ou ser objeto de qualquer
gravame sob pena de rescisão imediata da concessão de uso, independentemente de
notificação.
Art. 4º O prazo da presente concessão de uso será de 10 (dez) anos, podendo
ser prorrogado por igual período mediante autorização legislativa.
Art. 5º É de responsabilidade da Associação Beneficente Amor e Caridade o
pagamento de todos os custos cartoriais decorrentes da concessão de uso e de todos os
impostos incidentes sobre o imóvel, devendo zelar pela conservação e manutenção do referido
imóvel, bem como o custeio das suas atividades, excetuando-se eventuais convênios e parcerias
a serem firmados com a Administração Municipal.
Art. 6º Caso seja dada destinação diversa da prevista nesta lei, desativadas as
atividades, o imóvel não estiver sendo utilizado para o fim desta lei, a posse do imóvel retornará
ao Município, sem direito à indenização ou retenção pelas benfeitorias realizadas.
Art. 7º Caberá à SMDESCH a fiscalização das atividades da concessionária.
Art. 8º Fica revogada a Lei n.º 4.243/2005.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de
dezembro de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/29F8-8C7B-59CB-6511 e informe o código 29F8-8C7B-59CB-6511
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/E4356D33 utilizando a chave 'E4356D33'
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 165/2023-GP-AAL Montenegro, 07 de dezembro de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ____/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o
Executivo Municipal a firmar concessão de uso com a Associação Beneficente
Amor e Caridade, de um imóvel com área de 763 m², dentro de uma área maior
de 1922,68 m², inscrito no Registro de Imóveis de Montenegro sob Matrícula:
RI 40.524.
Dentro da área descrita da concessão existe edificação de um
prédio com 92,69m² em madeira e 14,74m² em alvenaria, possui habite-se e
está em processo de averbação.
Com o presente projeto o Executivo Municipal busca possibilitar
que a Associação realize projetos assistenciais de amparo principalmente a
gestantes, menores, vulneráveis, idosos, famílias carentes.
Os projetos visam proporcionar atividades ocupacionais,
educativas e artísticas em um ambiente organizado e prazeroso, oferecendo
condições que potencializem as capacidades individuais e intelectuais de cada
um. O projeto também busca atender a questão alimentar, oferecendo café,
almoço e lanche. A viabilização será através da união de grupo de professores
e voluntários que irão doar horas do seu tempo na divisão de atividades
esportivas, educacionais e sociais.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 07/12/2023 11:29:44 (GMT-03:00)
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