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materia nº 143/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 143 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso com o ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMOR E CARIDADE.
native_id19497

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-22 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.140/2023, de 20 de dezembro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-12-15 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 476/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-12-14 Proposição aprovada Após aprovação (09x00), à Secretaria para encaminhamento.
2023-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 14.12.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-12-12 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-12-11 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-12-08 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-12-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-12-07 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 07.12.2023.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º ____, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Autoriza o Executivo Municipal a firmar 
concessão de uso com o 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 
AMOR E CARIDADE. 
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso com a 
Associação Beneficente Amor e Caridade, CNPJ n.º 41.945.507/0001-03, de uma área de terras 
com área de 763 m² que fica dentro de uma área maior de 1922,68 m², inscrita no Registro de 
Imóveis de Montenegro sob Matrícula: RI 40.524, a área objeto da concessão possui um prédio 
com 92,69m² em madeira e 14,74m² em alvenaria, possui habite-se e está em processo de 
averbação. 
Parágrafo único. O mapa de localização com a delimitação do imóvel é parte 
integrante desta lei. 
Art. 2° A Associação Beneficente Amor e Caridade utilizará o imóvel para 
realização de projetos assistenciais de amparo principalmente a gestantes, menores,
vulneráveis, idosos, famílias carentes. 
Art. 3° O imóvel não poderá ser dado em garantia ou ser objeto de qualquer 
gravame sob pena de rescisão imediata da concessão de uso, independentemente de 
notificação. 
Art. 4º O prazo da presente concessão de uso será de 10 (dez) anos, podendo 
ser prorrogado por igual período mediante autorização legislativa. 
Art. 5º É de responsabilidade da Associação Beneficente Amor e Caridade o 
pagamento de todos os custos cartoriais decorrentes da concessão de uso e de todos os 
impostos incidentes sobre o imóvel, devendo zelar pela conservação e manutenção do referido 
imóvel, bem como o custeio das suas atividades, excetuando-se eventuais convênios e parcerias 
a serem firmados com a Administração Municipal. 
Art. 6º Caso seja dada destinação diversa da prevista nesta lei, desativadas as 
atividades, o imóvel não estiver sendo utilizado para o fim desta lei, a posse do imóvel retornará 
ao Município, sem direito à indenização ou retenção pelas benfeitorias realizadas. 
Art. 7º Caberá à SMDESCH a fiscalização das atividades da concessionária. 
Art. 8º Fica revogada a Lei n.º 4.243/2005.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de 
dezembro de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/29F8-8C7B-59CB-6511 e informe o código 29F8-8C7B-59CB-6511
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/E4356D33 utilizando a chave 'E4356D33'
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/29F8-8C7B-59CB-6511 e informe o código 29F8-8C7B-59CB-6511
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/E4356D33 utilizando a chave 'E4356D33'
Ofício n.º 165/2023-GP-AAL Montenegro, 07 de dezembro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ____/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o 
Executivo Municipal a firmar concessão de uso com a Associação Beneficente 
Amor e Caridade, de um imóvel com área de 763 m², dentro de uma área maior 
de 1922,68 m², inscrito no Registro de Imóveis de Montenegro sob Matrícula: 
RI 40.524. 
Dentro da área descrita da concessão existe edificação de um 
prédio com 92,69m² em madeira e 14,74m² em alvenaria, possui habite-se e 
está em processo de averbação. 
Com o presente projeto o Executivo Municipal busca possibilitar 
que a Associação realize projetos assistenciais de amparo principalmente a 
gestantes, menores, vulneráveis, idosos, famílias carentes. 
Os projetos visam proporcionar atividades ocupacionais, 
educativas e artísticas em um ambiente organizado e prazeroso, oferecendo 
condições que potencializem as capacidades individuais e intelectuais de cada 
um. O projeto também busca atender a questão alimentar, oferecendo café, 
almoço e lanche. A viabilização será através da união de grupo de professores 
e voluntários que irão doar horas do seu tempo na divisão de atividades
esportivas, educacionais e sociais. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 07/12/2023 11:29:44 (GMT-03:00)
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