PROJETO DE LEI Nº ____, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a desafetação e a doação de áreas do
Município de Montenegro com vistas à
edificação de unidades habitacionais populares
por meio do Programa Federal Minha Casa
Minha Vida.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
desafetação das áreas previstas no arts. 2º desta Lei, pertencentes ao Município para fins
habitacionais e adesão ao Programa Federal Minha Casa Minha Vida.
Art. 2º As áreas a serem desafetadas e que serão destinadas à construção
de unidades habitacionais populares pelo Programa Minha Casa Minha Vida tem as
seguintes características:
I - área registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Montenegro sob a matrícula nº 33.341, com área superficial de 31.696,50 m², sem
quarteirão formado e com as seguintes confrontações: a OESTE, em três segmentos, o
primeiro de 49,73 m, com Vitasuit Alimentos, o segundo de 10 m, com a Rua Campos
Neto, e o terceiro de 54,56 , com o loteamento Sítuio Mariana, inclusive com o final da rua
“J” do mesmo loteamento; a LESTE, onde mede 155,05m, com Eleonor José Gonçalves
e outros; ao Norte, em dois segmentos, o primeiro de 133,71 m, com Vitasuit Alimentos,
e o segundo de 200 m, com Eleonor José Gonçalves e outros; e, ao SUL. Em quatros
segmentos, o primeiro de 144,36 m, o segundo de 136,22 m, o terceiro de 26,35 m, eu
quarto de 56,58 m, sempre com o loteamento Sítio Mariana de Nilson Sidinei Luft;
II - área registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Montenegro sob a matrícula nº 36.529, com área superficial de 80.873,00 m², com as
seguintes confrontações: ao NORTE, com Fernando A. Weber e Oswaldo Weber; ao SUL,
com sucessores de Frederico Mussig; e, a OESTE, com sucessores de João Lothário
Gerstner.
Art. 3º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a doar os bens públicos
municipais caracterizado no art. 2º ao Fundo de Arrendamento Residencial
– FAR, regido
pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009.
Art. 4º As áreas descritas no art. 2º serão utilizadas, exclusivamente, no
âmbito do Programa Federal Minha Casa Minha Vida e constarão dos bens e direitos
integrantes do FAR, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil
dos haveres financeiros e imobiliários, observadas as seguintes restrições:
I
– não integra o ativo da Caixa Econômica Federal;
II
– não responde direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa
Econômica Federal;
III
– não compõe a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal
para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;
IV
– não pode ser dado em garantia de débito de operação da Caixa
Econômica Federal;
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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V
– não será passível de execução por quaisquer credores da Caixa
Econômica Federal, por mais privilegiado que possam ser.
Art. 5º As doações realizadas, nos termos desta Lei, ficarão
automaticamente revogadas, revertendo às propriedade dos imóveis ao domínio pleno da
municipalidade, se:
I
– o donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos aos
estabelecidos nas diretrizes do Programa Federal Minha Casa Minha Vida.
II
– a construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 (trinta
e seis) meses contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei.
Art. 6º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a assegurar a isenção,
incondicionada e enquanto perdurarem as obrigações contratuais dos(as)
beneficiários(as), do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis o qual tem como fato
gerador a transferência das unidades imobiliárias ofertadas no empreendimento de que
trata essa legislação municipal.
Parágrafo único. A isenção de que trata o caput abrange somente a
aquisição pelo primeiro mutuário/beneficiário das unidades imobiliárias objeto das
matrículas 33.341 e 36.529.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de
dezembro de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 149/2023-GP-AAL Montenegro, 06 de dezembro de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ____/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a
desafetação e a doação de áreas do Município de Montenegro com vistas à
edificação de unidades habitacionais populares por meio do Programa
Federal Minha Casa Minha Vida.
O presente projeto de lei que visa desafetar e doar áreas
públicas municipais localizada nas Ruas Campos Neto S/N, bairro Santa
Rita, e Frederico Mussig S/N, bairro Panorama, para o Fundo de
Arrendamento Residencial. A desafetação tem, como principal escopo, a
construção de unidades habitacionais pelo Programa Federal Minha Casa
Minha Vida. As áreas a serem desafetadas e doadas, atualmente, são de
caráter dominical, não possuindo, portanto, uso especial ou comum.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D928-42CF-B053-EA80
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/12/2023 12:46:11 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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