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materia nº 144/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 144 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaAutoriza a desafetação e a doação de áreas do Município de Montenegro com vistas à edificação de unidades habitacionais populares por meio do Programa Federal Minha Casa Minha Vida.
native_id19498

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-22 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.141/2023, de 20 de dezembro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-12-15 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 476/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-12-14 Proposição aprovada — Após aprovação (09x00), à Secretaria para encaminhamento.
2023-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Com a aprovação do Requerimento nº 197/2023, proposição Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 07.12.2023, em conformidade ao art. 225, §2º, do Regimento Interno.
2023-12-14 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Com a resposta anexada, para parecer.
2023-12-14 Respondida — Resposta recebida através do Ofício nº 175/2023-GP-AAL, disponível para consulta em Documentos Acessórios.
2023-12-13 Aguardando retorno do Executivo — Expedido Ofício n.º 472/2023/CM, solicitando a juntada aos autos de cópia atualizada das matrículas dos imóveis objeto da desafetação e doação, conforme artigo 2º do mencionado Projeto de Lei, haja vista que as matrículas juntadas datam de 2015 (matrícula 33.341) e 2003 (matrícula 36.529).
2023-12-12 Em tramitação — Analisada a matéria, a CGP deliberou por oficiar o Poder Executivo, solicitando a juntada aos autos de cópia atualizada das matrículas dos imóveis objeto da desafetação e doação, conforme artigo 2º do mencionado Projeto de Lei, haja vista que as matrículas juntadas datam de 2015 (matrícula 33.341) e 2003 (matrícula 36.529).
2023-12-08 Parecer com restrição — A anteceder a análise do presente Projeto de Lei, parecer opina que se mostra prudente solicitar ao Executivo Municipal a juntada aos autos de cópia atualizada das matrículas dos imóveis objeto da desafetação e doação, haja vista que os juntados aos autos datam de 2015 (matrícula 33.341) e 2003 (matrícula 36.529).
2023-12-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2023-12-07 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 07.12.2023.

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PROJETO DE LEI Nº ____, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a desafetação e a doação de áreas do
Município de Montenegro com vistas à 
edificação de unidades habitacionais populares 
por meio do Programa Federal Minha Casa 
Minha Vida. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à 
desafetação das áreas previstas no arts. 2º desta Lei, pertencentes ao Município para fins 
habitacionais e adesão ao Programa Federal Minha Casa Minha Vida. 
Art. 2º As áreas a serem desafetadas e que serão destinadas à construção 
de unidades habitacionais populares pelo Programa Minha Casa Minha Vida tem as
seguintes características: 
I - área registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Montenegro sob a matrícula nº 33.341, com área superficial de 31.696,50 m², sem 
quarteirão formado e com as seguintes confrontações: a OESTE, em três segmentos, o 
primeiro de 49,73 m, com Vitasuit Alimentos, o segundo de 10 m, com a Rua Campos 
Neto, e o terceiro de 54,56 , com o loteamento Sítuio Mariana, inclusive com o final da rua 
“J” do mesmo loteamento; a LESTE, onde mede 155,05m, com Eleonor José Gonçalves 
e outros; ao Norte, em dois segmentos, o primeiro de 133,71 m, com Vitasuit Alimentos, 
e o segundo de 200 m, com Eleonor José Gonçalves e outros; e, ao SUL. Em quatros
segmentos, o primeiro de 144,36 m, o segundo de 136,22 m, o terceiro de 26,35 m, eu 
quarto de 56,58 m, sempre com o loteamento Sítio Mariana de Nilson Sidinei Luft; 
II - área registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Montenegro sob a matrícula nº 36.529, com área superficial de 80.873,00 m², com as 
seguintes confrontações: ao NORTE, com Fernando A. Weber e Oswaldo Weber; ao SUL,
com sucessores de Frederico Mussig; e, a OESTE, com sucessores de João Lothário 
Gerstner. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a doar os bens públicos 
municipais caracterizado no art. 2º ao Fundo de Arrendamento Residencial 
– FAR, regido 
pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009. 
Art. 4º As áreas descritas no art. 2º serão utilizadas, exclusivamente, no 
âmbito do Programa Federal Minha Casa Minha Vida e constarão dos bens e direitos 
integrantes do FAR, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil 
dos haveres financeiros e imobiliários, observadas as seguintes restrições: 
I 
– não integra o ativo da Caixa Econômica Federal; 
II 
– não responde direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa 
Econômica Federal; 
III 
– não compõe a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal 
para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; 
IV 
– não pode ser dado em garantia de débito de operação da Caixa 
Econômica Federal; 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D928-42CF-B053-EA80 e informe o código D928-42CF-B053-EA80
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/1B1FDB5F utilizando a chave '1B1FDB5F'
V 
– não será passível de execução por quaisquer credores da Caixa 
Econômica Federal, por mais privilegiado que possam ser. 
Art. 5º As doações realizadas, nos termos desta Lei, ficarão 
automaticamente revogadas, revertendo às propriedade dos imóveis ao domínio pleno da
municipalidade, se: 
I 
– o donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos aos 
estabelecidos nas diretrizes do Programa Federal Minha Casa Minha Vida. 
II 
– a construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 (trinta 
e seis) meses contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei. 
Art. 6º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a assegurar a isenção, 
incondicionada e enquanto perdurarem as obrigações contratuais dos(as) 
beneficiários(as), do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis o qual tem como fato 
gerador a transferência das unidades imobiliárias ofertadas no empreendimento de que
trata essa legislação municipal. 
Parágrafo único. A isenção de que trata o caput abrange somente a 
aquisição pelo primeiro mutuário/beneficiário das unidades imobiliárias objeto das
matrículas 33.341 e 36.529. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de
dezembro de 2023.
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D928-42CF-B053-EA80 e informe o código D928-42CF-B053-EA80
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/1B1FDB5F utilizando a chave '1B1FDB5F'
Ofício n.º 149/2023-GP-AAL Montenegro, 06 de dezembro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ____/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a 
desafetação e a doação de áreas do Município de Montenegro com vistas à 
edificação de unidades habitacionais populares por meio do Programa 
Federal Minha Casa Minha Vida. 
O presente projeto de lei que visa desafetar e doar áreas 
públicas municipais localizada nas Ruas Campos Neto S/N, bairro Santa 
Rita, e Frederico Mussig S/N, bairro Panorama, para o Fundo de 
Arrendamento Residencial. A desafetação tem, como principal escopo, a 
construção de unidades habitacionais pelo Programa Federal Minha Casa 
Minha Vida. As áreas a serem desafetadas e doadas, atualmente, são de 
caráter dominical, não possuindo, portanto, uso especial ou comum. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D928-42CF-B053-EA80 e informe o código D928-42CF-B053-EA80
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/1B1FDB5F utilizando a chave '1B1FDB5F'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D928-42CF-B053-EA80
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 06/12/2023 12:46:11 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D928-42CF-B053-EA80
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/1B1FDB5F utilizando a chave '1B1FDB5F'

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