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materia nº 145/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 145 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaAutoriza a desafetação e a doação de área do Município de Montenegro com vistas à edificação de unidades habitacionais populares por meio do Programa Estadual A Casa é Sua.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-22 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.142/2023, de 20 de dezembro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-12-15 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 476/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-12-14 Proposição aprovada — Após aprovação (08x01 - voto contrário do Ver. Paulo Azeredo), à Secretaria para encaminhamento.
2023-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Com a aprovação do Requerimento nº 197/2023, proposição Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 07.12.2023, em conformidade ao art. 225, §2º, do Regimento Interno.
2023-12-13 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Com a resposta anexada, para parecer.
2023-12-13 Respondida — Resposta recebida através do Ofício nº 172/2023-GP-AAL, disponível para consulta em Documentos Acessórios.
2023-12-13 Aguardando retorno do Executivo — Expedido Ofício n.º 473/2023/CM, solicitando que sejam encaminhados a esta Casa Legislativa esclarecimentos sobre o procedimento que será adotado quando da doação do bem público municipal aos beneficiários do Programa, haja vista que a redação constante do artigo 3º do mencionado Projeto de Lei deixa em aberto a forma como ocorrerá o sorteio realizado pelo Conselho Municipal Gestor de Habitação de Interesse Social (COMHAB).
2023-12-12 Em tramitação — Analisada a matéria, a CGP deliberou por oficiar o Poder Executivo, solicitando que sejam encaminhados a esta Casa Legislativa esclarecimentos sobre o procedimento que será adotado quando da doação do bem público municipal aos beneficiários do Programa, haja vista que a redação constante do artigo 3º do mencionado Projeto de Lei deixa em aberto a forma como ocorrerá o sorteio realizado pelo Conselho Municipal Gestor de Habitação de Interesse Social (COMHAB).
2023-12-08 Parecer com restrição — A anteceder a análise do presente Projeto de Lei, parecer aponta a necessidade de que o Poder Público Municipal informe aos Nobres Edis como se dará a doação dos bens públicos, haja vista que a redação constante no art. 3º do Projeto de Lei deixa vaga a forma como ocorrerá o sorteio a ser realizado pelo COMHAB.
2023-12-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2023-12-07 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 07.12.2023.

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PROJETO DE LEI Nº , DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a desafetação e a doação de área do 
Município de Montenegro com vistas à 
edificação de unidades habitacionais populares 
por meio do Programa Estadual A Casa é Sua. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à 
desafetação da área prevista no arts. 2º desta Lei, pertencente ao Município para fins 
habitacionais e adesão ao Programa Estadual A Casa é Sua. 
Art. 2º A área a ser desafetada e que será destinada à construção de 
unidades habitacionais populares pelo Programa Estadual A Casa é Sua tem as seguintes 
características: área registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Montenegro sob a matrícula nº 48.377, com área superficial de 2.734,00 m², no quarteirão 
de configuração irregular formado parcialmente pelas Ruas: Ernandes Azevedo 
Fernandes, Elita Ilsa Leipnitz Griebeler, Miguel Teixeira e Benjamim Alves Barreto 
– Bebe, 
com as seguintes medidas e confrontações: a LESTE, onde mede 60m, com o 
prolongamento da Rua Benjamin Alves Barreto 
– Bebe; ao SUL, onde mede 40,00 m, com 
os Lotes 01 e 02 da Quadra C; ao OESTE, onde mede 78,00 m, com o prolongamento da 
Rua Miguel Teixeira; e, ao NORTE, em linha curva, onde mede 43,00 m, com o Município 
de Montenegro. 
Parágrafo único. O empreendimento ora tratado não ocupará a totalidade 
do imóvel e, em virtude disso, encontra-se em processo de desmembramento. A matrícula 
resultante desse processo também é objeto desta desafetação e doação. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a doar o bem público 
municipal caracterizado no art. 2º aos beneficiários, sorteados e aprovados pelo Conselho 
Municipal Gestor de Habitação de Interesse Social (COMHAB), quando da finalização da 
obra e formalização do Condomínio. 
Art. 4º A instituição do condomínio de lotes será objeto de legislação 
autônoma. 
Art. 5º A doação realizada, nos termos desta Lei, ficará automaticamente 
revogada, revertendo à propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se a 
construção das unidades habitacionais não iniciar em até 36 (trinta e seis) meses 
contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de
dezembro de 2023.
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E838-141B-E17B-172C e informe o código E838-141B-E17B-172C
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/AEDA4D7A utilizando a chave 'AEDA4D7A'
Ofício n.º 168/2023-GP-AAL Montenegro, 07 de dezembro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ____/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a 
desafetação e a doação de área do Município de Montenegro com vistas à 
edificação de unidades habitacionais populares por meio do Programa 
Estadual A Casa é Sua. 
O presente projeto de lei que visa projeto de lei que visa 
desafetar e doar área pública municipal localizada na Rua Benjamin Alves 
Barreto S/N, bairro Aeroclube, para os beneficiários do Programa Estadual A 
Casa é Sua. A desafetação e a doação têm, como principal escopo, a 
construção de 10 unidades habitacionais para famílias em situação de 
vulnerabilidade social. 
Neste sentido solicitam a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E838-141B-E17B-172C e informe o código E838-141B-E17B-172C
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/AEDA4D7A utilizando a chave 'AEDA4D7A'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E838-141B-E17B-172C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 07/12/2023 11:31:16 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E838-141B-E17B-172C
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/AEDA4D7A utilizando a chave 'AEDA4D7A'

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