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PROJETO DE LEI Nº , DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a desafetação e a doação de área do
Município de Montenegro com vistas à
edificação de unidades habitacionais populares
por meio do Programa Estadual A Casa é Sua.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
desafetação da área prevista no arts. 2º desta Lei, pertencente ao Município para fins
habitacionais e adesão ao Programa Estadual A Casa é Sua.
Art. 2º A área a ser desafetada e que será destinada à construção de
unidades habitacionais populares pelo Programa Estadual A Casa é Sua tem as seguintes
características: área registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Montenegro sob a matrícula nº 48.377, com área superficial de 2.734,00 m², no quarteirão
de configuração irregular formado parcialmente pelas Ruas: Ernandes Azevedo
Fernandes, Elita Ilsa Leipnitz Griebeler, Miguel Teixeira e Benjamim Alves Barreto
– Bebe,
com as seguintes medidas e confrontações: a LESTE, onde mede 60m, com o
prolongamento da Rua Benjamin Alves Barreto
– Bebe; ao SUL, onde mede 40,00 m, com
os Lotes 01 e 02 da Quadra C; ao OESTE, onde mede 78,00 m, com o prolongamento da
Rua Miguel Teixeira; e, ao NORTE, em linha curva, onde mede 43,00 m, com o Município
de Montenegro.
Parágrafo único. O empreendimento ora tratado não ocupará a totalidade
do imóvel e, em virtude disso, encontra-se em processo de desmembramento. A matrícula
resultante desse processo também é objeto desta desafetação e doação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a doar o bem público
municipal caracterizado no art. 2º aos beneficiários, sorteados e aprovados pelo Conselho
Municipal Gestor de Habitação de Interesse Social (COMHAB), quando da finalização da
obra e formalização do Condomínio.
Art. 4º A instituição do condomínio de lotes será objeto de legislação
autônoma.
Art. 5º A doação realizada, nos termos desta Lei, ficará automaticamente
revogada, revertendo à propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se a
construção das unidades habitacionais não iniciar em até 36 (trinta e seis) meses
contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de
dezembro de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E838-141B-E17B-172C e informe o código E838-141B-E17B-172C
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/AEDA4D7A utilizando a chave 'AEDA4D7A'
Ofício n.º 168/2023-GP-AAL Montenegro, 07 de dezembro de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ____/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a
desafetação e a doação de área do Município de Montenegro com vistas à
edificação de unidades habitacionais populares por meio do Programa
Estadual A Casa é Sua.
O presente projeto de lei que visa projeto de lei que visa
desafetar e doar área pública municipal localizada na Rua Benjamin Alves
Barreto S/N, bairro Aeroclube, para os beneficiários do Programa Estadual A
Casa é Sua. A desafetação e a doação têm, como principal escopo, a
construção de 10 unidades habitacionais para famílias em situação de
vulnerabilidade social.
Neste sentido solicitam a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E838-141B-E17B-172C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 07/12/2023 11:31:16 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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