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materia nº 133/2012

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 133 / 2012
Date 2012-11-08
EmentaALTERA REDAÇÃO DO CAPUT, TRANSFORMA PARÁGRAFO ÚNICO EM § 1º E ACRESCENTA O § 2º AO ART. 14 DA LEI N.º 5.328/10-REFORMULA E CONSOLIDA A POLÍTICA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O COMCRAD, O FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O CONSELHO TUTELAR
native_id195

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2012-12-27 Arquivada — Projeto de lei devolvido ao Executivo Municipal através do Of. 568/2012/CM.
2012-12-27 Proposição retirada pelo autor — Of. 968/2012-GP solicitando devolução do presente projeto de lei.
2012-12-18 Em tramitação — Of. 553/12/CM - comunicando que projeto encontra-se à disposição para ser retirado pelo Executivo para adequações necessárias, cf. definido em reunião da CGP pelos membros daquele Poder.
2012-11-20 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Ofício n.º 497/2012 - convite p/ nova reunião CGP (Convidados Executivo, COMCRAD e Conselho Tutelar)
2012-11-13 Em tramitação — Of. 483/12/CM convidando Executivo para reunião da CGP, terça-feira, 20.11.2012.
2012-11-13 Pendente — Parecer Jurídico sugere que sejam solicitadas informações ao Executivo Municipal, para que esclareça motivo pelo qual não foram incorporados ao texto do presente projeto de lei os direitos criados pela nova redação do art. 134 do ECA.
2012-11-08 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para análise da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2012-11-08 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 08.11.12

Documents (1)

texto original #

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SEUNNCIPAL DE MONTENEGRO
Bed
dez
PROJETO DE LEI N.º 133, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012.
Altera a redação do caput,
transforma o parágrafo único em
$ 1.º e acrescenta o $ 2.º ao art.
14 da Lei n.º 5.328, de 2010, a
qual reformula e consolida a
Legislação que dispõe sobre a
Política Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente; o
Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente —
COMCRAD; o Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente e o
Conselho Tutelar.
Art. 1.º Altera a redação do caput, transforma o parágrafo único em
$ 1.º e acrescenta o $ 2.º ao art. 14 da Lei n.º 5.328, de 21 de setembro de 2010, a
qual reformula e consolida a legislação que dispõe sobre a Política Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente; o Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente - COMCRAD; o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e
o Conselho Tutelar, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. O Conselho Tutelar será composto por 5 (cinco) membros
escolhidos pela comunidade local, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma
recondução, por igual período.
8 1.º Terá o conselho Tutelar até 10 (dez) suplentes, que serão
convocados pela ordem classificatória da eleição municipal.
8 2.º O primeiro processo de escolha unificado de conselheiros
tutelares, conforme previsto na Lei Federal n.º 12.696, de 25 de julho de 2012, se
dará na data de 4 de outubro de 2015, devendo os atuais conselheiros
permanecerem no cargo até a data da posse dos futuros conselheiros, a qual se dará
na data de 10 de janeiro de 2016.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 7
de novembro de 2012.
; CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
| Discutido e votado em: dt
Resultado do Votação: Votos a favor a
PERCIVAL SOUZA DE EIRA,
Prefeito icipal.
i
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