br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 110/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 110 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar n.º 7.054/2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Motoristas.
native_id19500

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-28 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.143/2023, de 26 de dezembro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-12-22 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 481/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-12-21 Proposição aprovada Após aprovação (08x02 - votos contrários dos Vereadores Paulo Azeredo e Talis Ferreira), à Secretaria para encaminhamento.
2023-12-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 21.12.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-12-19 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por quatro votos favoráveis e o voto contrário do Vereador Talis Ferreira, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-12-18 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-12-15 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2023-12-15 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-12-14 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 14.12.2023.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Ofício n.º 169/2023-GP-ALL Montenegro, 07 de dezembro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º __/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o Projeto de Lei Complementar com o objetivo de alterar 
dispositivos da Lei Complementar n.º 7.054/2023, que autoriza o Executivo Municipal 
a contratar, temporária e administrativamente 3 motoristas, possibilitando a 
contratação de mais um motorista, além dos três já constantes na lei. 
Justificamos a necessidade de alteração legislativa para possibilitar a 
contratação temporária de mais um Motorista tendo em vista a demissão do 
profissional contratado nos termos da LC n.º 6.900/2022, precisamos da substituição 
imediata. 
Com a crescente demanda e aumento dos municípios como referência 
para consultas, exames e procedimentos, se faz cada vez mais necessário o 
aumento de motoristas no setor. O setor de remoções se encontra em completa 
defasagem de pessoal e com a demanda cada vez mais crescente. No ano de 2022 
utilizaram o serviço de remoções 21.543 pacientes, além de todo apoio logístico 
dentro do Município para as unidades de saúde, e os serviços onde necessitam de 
motoristas fixos como a unidade móvel de saúde, policlínica 24 horas (ambulância), 
serviço de atenção domiciliar, CAPS, Vigilância em Saúde (três motoristas) e 
administração, que somam 8 motoristas em serviço fixo. 
O serviço de transporte para a hemodiálise que ocorre três vezes por 
semana, em terça, quinta e sábado, necessita de dois motoristas exclusivamente. 
O transporte de acamados é realizado pelo setor diariamente, tanta 
para consultas, quanto para realização de exames. 
Além da rotina diária em que é disponibilizado 3 horários fixos para 
Porto Alegre, trabalhamos com mais 13 (treze) municípios que são referência para
atendimentos, cadastrados e disponibilizados pela Secretaria Estadual de Saúde - 
SES/RS, regulados pelo sistema Gercon. 
Ainda, conforme informado pela SMF, por se tratar apenas de 
substituição de servidor, não haverá impacto orçamentário. 
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a situação 
impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação do Projeto de
Lei Complementar ora apresentado, a fim de atender às necessidades da
Administração Pública. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0747-2F7A-D060-DEAD e informe o código 0747-2F7A-D060-DEAD
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/8FE380F4 utilizando a chave '8FE380F4'
1 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 
7.054/2023, que 
autoriza o Executivo 
Municipal a contratar, 
temporária e 
administrativamente, 
03 (três) Motoristas. 
Art. 1º Altera a redação da ementa, do caput do artigo 1° da Lei 
Complementar n.º 7.054/2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, 
temporária e administrativamente, 03 (três) Motoristas, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
Autoriza o Executivo Municipal 
a contratar, temporária e 
administrativamente, 04 
(quatro) Motoristas. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 04 (quatro) Motoristas para atuarem junto a Secretaria 
Municipal de Saúde - SMS, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei 
Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 
de dezembro de 2023. 
GUSTAVO ZANATA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0747-2F7A-D060-DEAD e informe o código 0747-2F7A-D060-DEAD
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/8FE380F4 utilizando a chave '8FE380F4'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0747-2F7A-D060-DEAD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 07/12/2023 12:12:10 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0747-2F7A-D060-DEAD
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/8FE380F4 utilizando a chave '8FE380F4'

open original →