Ofício n.º 169/2023-GP-ALL Montenegro, 07 de dezembro de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º __/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o Projeto de Lei Complementar com o objetivo de alterar
dispositivos da Lei Complementar n.º 7.054/2023, que autoriza o Executivo Municipal
a contratar, temporária e administrativamente 3 motoristas, possibilitando a
contratação de mais um motorista, além dos três já constantes na lei.
Justificamos a necessidade de alteração legislativa para possibilitar a
contratação temporária de mais um Motorista tendo em vista a demissão do
profissional contratado nos termos da LC n.º 6.900/2022, precisamos da substituição
imediata.
Com a crescente demanda e aumento dos municípios como referência
para consultas, exames e procedimentos, se faz cada vez mais necessário o
aumento de motoristas no setor. O setor de remoções se encontra em completa
defasagem de pessoal e com a demanda cada vez mais crescente. No ano de 2022
utilizaram o serviço de remoções 21.543 pacientes, além de todo apoio logístico
dentro do Município para as unidades de saúde, e os serviços onde necessitam de
motoristas fixos como a unidade móvel de saúde, policlínica 24 horas (ambulância),
serviço de atenção domiciliar, CAPS, Vigilância em Saúde (três motoristas) e
administração, que somam 8 motoristas em serviço fixo.
O serviço de transporte para a hemodiálise que ocorre três vezes por
semana, em terça, quinta e sábado, necessita de dois motoristas exclusivamente.
O transporte de acamados é realizado pelo setor diariamente, tanta
para consultas, quanto para realização de exames.
Além da rotina diária em que é disponibilizado 3 horários fixos para
Porto Alegre, trabalhamos com mais 13 (treze) municípios que são referência para
atendimentos, cadastrados e disponibilizados pela Secretaria Estadual de Saúde -
SES/RS, regulados pelo sistema Gercon.
Ainda, conforme informado pela SMF, por se tratar apenas de
substituição de servidor, não haverá impacto orçamentário.
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a situação
impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior aprovação do Projeto de
Lei Complementar ora apresentado, a fim de atender às necessidades da
Administração Pública.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera dispositivos da Lei Complementar n.º
7.054/2023, que
autoriza o Executivo
Municipal a contratar,
temporária e
administrativamente,
03 (três) Motoristas.
Art. 1º Altera a redação da ementa, do caput do artigo 1° da Lei
Complementar n.º 7.054/2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar,
temporária e administrativamente, 03 (três) Motoristas, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Autoriza o Executivo Municipal
a contratar, temporária e
administrativamente, 04
(quatro) Motoristas.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 04 (quatro) Motoristas para atuarem junto a Secretaria
Municipal de Saúde - SMS, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei
Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07
de dezembro de 2023.
GUSTAVO ZANATA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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