br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 111/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 111 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaAltera o caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.969/2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Arquiteto, para atuar na SMOP.
native_id19501

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-28 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.144/2023, de 26 de dezembro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-12-22 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 481/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-12-21 Proposição aprovada — Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2023-12-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 21.12.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-12-19 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-12-18 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2023-12-15 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2023-12-15 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2023-12-14 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 14.12.2023.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Altera o caput do artigo 2º da Lei 
Complementar n.º 6.969
/2022, que 
autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 01 (um) Arquiteto, 
para atuar na SMOP. 
Art. 1º Altera o caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 
6.969/2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 01 (um) Arquiteto, para atuar na SMOP, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 
234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do 
profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de 
dezembro de 2023. 
GUSTAVO ZANATA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E16D-7277-5563-1B62 e informe o código E16D-7277-5563-1B62
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/AEDBE45F utilizando a chave 'AEDBE45F'
Ofício n.º 171/2023-GP-ALL Montenegro, 07 de dezembro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o Projeto de Lei Complementar com o objetivo de 
alterar o caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.970/2022, que autoriza 
o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) 
Arquiteto, para atuar na SMOP. 
 Justificamos a necessidade de alteração legislativa para 
possibilitar a prorrogação do contrato por mais 12 meses, tendo em vista a 
vacância do cargo, diante da exoneração de servidora em 30/09/2022. 
Salientamos que a contratação é de extrema necessidade, tendo em vista a 
crescente demanda de projetos, comissões e fiscalizações, torna-se inviável 
atender toda as solicitações encaminhadas à Secretaria, bem como reduzir o 
número de profissionais. 
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a 
situação impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior 
aprovação do Projeto de Lei Complementar ora apresentado, a fim de atender 
às necessidades da Administração Pública. 
Assim, solicito a aprovação do Projeto de Lei Complementar 
anexo. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E16D-7277-5563-1B62 e informe o código E16D-7277-5563-1B62
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/AEDBE45F utilizando a chave 'AEDBE45F'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E16D-7277-5563-1B62
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 07/12/2023 12:57:14 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E16D-7277-5563-1B62
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/AEDBE45F utilizando a chave 'AEDBE45F'

open original →