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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera o caput do artigo 2º da Lei
Complementar n.º 6.969
/2022, que
autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 01 (um) Arquiteto,
para atuar na SMOP.
Art. 1º Altera o caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º
6.969/2022, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 01 (um) Arquiteto, para atuar na SMOP, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos
234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a nomeação do
profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de
dezembro de 2023.
GUSTAVO ZANATA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E16D-7277-5563-1B62 e informe o código E16D-7277-5563-1B62
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/AEDBE45F utilizando a chave 'AEDBE45F'
Ofício n.º 171/2023-GP-ALL Montenegro, 07 de dezembro de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o Projeto de Lei Complementar com o objetivo de
alterar o caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 6.970/2022, que autoriza
o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um)
Arquiteto, para atuar na SMOP.
Justificamos a necessidade de alteração legislativa para
possibilitar a prorrogação do contrato por mais 12 meses, tendo em vista a
vacância do cargo, diante da exoneração de servidora em 30/09/2022.
Salientamos que a contratação é de extrema necessidade, tendo em vista a
crescente demanda de projetos, comissões e fiscalizações, torna-se inviável
atender toda as solicitações encaminhadas à Secretaria, bem como reduzir o
número de profissionais.
Nesse sentido, certos da compreensão da necessidade que a
situação impõe, solicitamos aos nobres Edis a discussão e posterior
aprovação do Projeto de Lei Complementar ora apresentado, a fim de atender
às necessidades da Administração Pública.
Assim, solicito a aprovação do Projeto de Lei Complementar
anexo.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E16D-7277-5563-1B62
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 07/12/2023 12:57:14 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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