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materia nº 146/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 146 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00.
native_id19502

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-28 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.145/2023, de 26 de dezembro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-12-22 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 481/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-12-21 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2023-12-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 21.12.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-12-19 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-12-18 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-12-15 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-12-15 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-12-14 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 14.12.2023.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º ___, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2022/2025, na LDO 2023 e 
abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 40.000,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, 
Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0224 
– Atendimento a 
necessidades de Saúde na Atenção Especial e Ambulatorial a ação: Convênio 
Enxergando o Futuro, na Secretaria Municipal de Saúde - SMS. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na seguinte classificação 
funcional-programática: 
06 Secretaria Municipal de Saúde 
 02 Fundo Municipal de Saúde 
 10 Saúde 
 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
 0224 Atendimento a necessidades de saúde na atenção especial e ambulatorial 
 1603 Convênio Enxergando o Futuro 
 Recurso: 0500.1002040 
 Rubrica: 3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções sociais 
 Valor: R$ 40.000,00 
Art. 3º As despesas resultantes da abertura do crédito especial a que se 
refere o artigo anterior será reduzida da dotação: 
06.01.10.122.0100.2610.3.3.90.39.00.00.00 
– 303 
– R$ 40.000,00. 
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento 
de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica 
municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de
dezembro de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E58F-FDB9-A250-E689 e informe o código E58F-FDB9-A250-E689
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/AABF3AE2 utilizando a chave 'AABF3AE2'
Ofício n.º 173
/2023-GP
-AAL Montenegro, 13 de dezembro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa dos Projetos de Lei n.º ___/2023, 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho os projetos de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abrir Crédito 
Especial no valor de R$ 40.000,00. 
O presente projeto de lei é necessário para da Formalização de 
Convênio para a prestação de serviços de 400 consultas diagnósticas na 
especialidade de Oftalmologia. 
O convênio tem por objetivo oferecer atendimento especializado de 
consulta diagnóstica em oftalmologia às crianças já constantes em fila de espera, 
incluindo ainda as pertencentes à rede pública municipal de ensino, cujo 
encaminhamento realizou-se pela Secretaria Municipal de Saúde através do Programa 
Saúde na Escola. 
Os atendimentos especializados de consultas diagnósticas em 
oftalmologia propostos preveem contemplar 400 crianças, os quais estão em 
conformidade com a realidade institucional, de acordo com o Cadastro Nacional de 
Estabelecimento de Saúde-CNES, demonstrando que a associação apresenta 
estrutura e capacidade instalada, necessárias para a execução da meta fixada. 
Objetiva-se que, em consonância com a Secretaria Municipal de Saúde de 
Montenegro, a São Pietro Saúde, no cumprimento do objeto conveniado, busque 
atingir os melhores resultados, garantindo a eficácia no atendimento à população. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/E58F-FDB9-A250-E689 e informe o código E58F-FDB9-A250-E689
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: E58F-FDB9-A250-E689
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/12/2023 12:15:21 (GMT-03:00)
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