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materia nº 147/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 147 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00.
native_id19503

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-28 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.146/2023, de 26 de dezembro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-12-22 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 481/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-12-21 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.
2023-12-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 21.12.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-12-19 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-12-18 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-12-15 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-12-15 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-12-14 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 14.12.2023.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º ___, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2022/2025, na LDO 2023 e 
abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 300.000,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2023, 
Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, n no programa 4513 
– Praças, parques, jardins 
e áreas públicas a ação: Parque Centenário 
– Etapa 3, Secretaria Municipal de Viação e 
Serviços Urbanos. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na seguinte classificação 
funcional-programática: 
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
 01 SMVSU - ADMINISTRAÇÃO 
 27 DESPORTO E LAZER 
 813 LAZER 
 4513 PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E ÁREAS PÚBLICAS 
 1733 PARQUE CENTENÁRIO 
– ETAPA 3 
 4.4.90.30.00.00.00.00 
– Material de consumo R$ 100.000,00 
 4.490.39.00.00.00.00 
– Outros serviços de terceiros 
– pessoa jurídica R$ 100.000,00 
 4.4.90.51.00.00.00 
– Obras e instalações 
– R$ 100.000,00 
 Valor: R$ 300.000,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a
transferência especial recebida do Deputado Giovane Feltes no valor de R$ 300.000,00. 
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento 
de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica 
municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de
dezembro de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FE0A-5467-E0D7-571D e informe o código FE0A-5467-E0D7-571D
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/FD2C6779 utilizando a chave 'FD2C6779'
Ofício n.º 177/2023-GP
-AAL Montenegro, 14 de dezembro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa dos Projetos de Lei n.º ___/2023, 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho os projetos de lei em anexo com o objetivo de
autorizar a incluir ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 
2023 e abrir Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00. 
O Município de Montenegro recebeu emenda parlamentar através 
do Deputado Giovani Feltes no valor de R$ 300.000,00 para a melhorias e 
ampliação da infraestrutura do parque Centenário e para acrescentar esse 
valor no orçamento do Município, é necessário a abertura de crédito especial, a 
fim de constar esse recurso federal na LOA. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FE0A-5467-E0D7-571D e informe o código FE0A-5467-E0D7-571D
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/FD2C6779 utilizando a chave 'FD2C6779'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FE0A-5467-E0D7-571D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 14/12/2023 10:43:46 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FE0A-5467-E0D7-571D
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/FD2C6779 utilizando a chave 'FD2C6779'

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