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materia nº 148/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 148 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo às empresas VIANNA SOLLAR ENERGIA FOTOVOLTAICA LTDA e VIANNA SOLUÇÕES EM METAL LTDA.
native_id19504

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-28 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.147/2023, de 26 de dezembro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-12-22 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 481/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-12-21 Proposição aprovada Após aprovação (09x00), à Secretaria para encaminhamento.
2023-12-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 21.12.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-12-19 Parecer favorável Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-12-18 Aguardando emissão de Parecer de Comissão Para deliberação e parecer.
2023-12-15 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-12-15 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2023-12-14 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 14.12.2023.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º ____, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Autoriza o Executivo 
Municipal a conceder 
incentivo às empresas 
VIANNA SOLLAR ENERGIA 
FOTOVOLTAICA LTDA e 
VIANNA SOLUCOES EM 
METAL LTDA 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder o incentivo às 
empresas VIANNA SOLLAR ENERGIA FOTOVOLTAICA LTDA e VIANNA 
SOLUCOES EM METAL LTDA, inscritas em cadastro nacional de pessoa jurídica sob 
os números 49.905.876/0001-76 e 50.152.851/0001-28, respectivamente, com sede 
na Rua Bruno de Andrade, nº 11, Bairro Bela Vista, CEP 92523405, Montenegro/RS, 
visando a ampliação da empresa para nosso Município. 
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá o 
aporte financeiro do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês durante o prazo de 
36 meses, totalizando o valor máximo de R$72.000,00 (setenta e dois mil reais) para 
subsídio parcial do aluguel do prédio sede das empresas. 
Art. 3º Em contrapartida, as empresas se comprometem a: 
I 
– gerar 6 (seis) empregos diretos, sendo 02 (dois) empregos no 
primeiro ano, 01 (um) emprego no segundo ano, 01 (um) emprego no terceiro, 01 (um)
emprego no quarto ano e 01 (um) emprego no quinto ano a contar da publicação desta 
Lei; 
II 
– fornecer R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em mão de obra dos 
serviços oferecidos pela empresa no que diz respeito à serralheria, a serem 
executados na revitalização e/ou requalificação e/ou manutenção de espaços, locais, 
prédios, veículos e/ou maquinário público e limpeza urbana no município de 
Montenegro, a serem indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico (SMDEC). 
Art. 4º As empresas ficam obrigadas a:
I 
– estar em dia com todas as negativas fiscais; 
II
– apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido 
quando solicitado pelo Município; 
III 
– divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores; 
IV
– adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme 
legislação pertinente; 
V 
– incrementar suas atividades no sentido de aumentar a 
arrecadação de impostos. 
VI 
– comprovar a quitação do aluguel do imóvel de forma mensal 
mediante apresentação do recibo de aluguel do prédio. 
Art. 5.º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação ou 
de encerramento das atividades das empresas em até 10 (dez) anos, a contar do 
início das operações, o Município será indenizado no valor dos benefícios concedidos, 
corrigidos e atualizados, referidos no art. 2.º desta Lei, não possuindo as beneficiárias 
direito a qualquer indenização. 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7E7C-81E7-F5BA-DD2C e informe o código 7E7C-81E7-F5BA-DD2C
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/9DF03061 utilizando a chave '9DF03061'
§ 1.º A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é de 
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda 
– SMF, que atualizará todos os 
valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
– INPC. 
§ 2.º Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos, 
políticos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de qualquer forma, interferir 
na capacidade do Município ou das empresas de cumprirem os compromissos 
assumidos, poderão ser reformulados os termos desta Lei, mediante autorização 
legislativa. 
Art. 6º É de responsabilidade das empresas VIANNA SOLLAR 
ENERGIA FOTOVOLTAICA LTDA e VIANNA SOLUCOES EM METAL LTDA a 
conservação e manutenção da área que ocupar. 
Art. 7º Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
(SMDEC)., o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 3.739, de 
13.06.2002, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e 
Social do Município de Montenegro. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14
de dezembro de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7E7C-81E7-F5BA-DD2C e informe o código 7E7C-81E7-F5BA-DD2C
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/9DF03061 utilizando a chave '9DF03061'
Ofício n.º 176/2023-GP
-AAL Montenegro, 14 de dezembro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o Executivo 
Municipal a conceder o incentivo às empresas VIANNA SOLLAR ENERGIA FOTOVOLTAICA 
LTDA e VIANNA SOLUCOES EM METAL LTDA, inscritas em cadastro nacional de pessoa
jurídica sob os números 49.905.876/0001-76 e 50.152.851/0001-28, respectivamente. 
O incentivo compreenderá: O aporte financeiro do valor de R$ 2.000,00 (dois 
mil reais) por mês durante o prazo de 36 meses, totalizando o valor máximo de R$72.000,00 
(setenta e dois mil reais) para subsídio parcial do aluguel do prédio sede das empresas. 
Ocorre que as empresas VIANNA SOLLAR ENERGIA FOTOVOLTAICA LTDA 
e VIANNA SOLUCOES EM METAL LTDA, com o intuito de atender as necessidades de 
expansão das empresas, procurou a Administração Pública Municipal, através da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico, questionando as possibilidades de incentivo que o 
município de Montenegro concede a empresas que pretendem se instalar ou ampliar suas 
atividades na região. 
Neste sentido, a SMDEC apresentou as hipóteses de incentivo oferecidas por 
este Município, conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.º 3.739/2002, além de 
também informar os documentos necessários que a empresa precisa apresentar na hora do 
pleito. 
As empresas VIANNA SOLLAR ENERGIA FOTOVOLTAICA LTDA e VIANNA 
SOLUCOES EM METAL LTDA é uma empresa familiar reconhecida na região por seus
serviços prestados com excelência. 
Com a concessão do incentivo, as empresas VIANNA SOLLAR ENERGIA 
FOTOVOLTAICA LTDA e VIANNA SOLUCOES EM METAL LTDA estipula a previsão de 
gerar e manter 6 empregos ao longo dos primeiros 5 (cinco) anos de instalação em nosso
município. 
Como forma de contrapartida, as empresas requerentes se prontificaram 
fornecer R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em mão de obra dos serviços oferecidos pela empresa 
no que diz respeito à serralheria, a serem executados na revitalização e/ou requalificação e/ou 
manutenção de espaços, locais, prédios, veículos e/ou maquinário público e limpeza urbana
no município de Montenegro, a serem indicados pela Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico (SMDEC). 
Cumpre ressaltar que a escassez desse tipo de mão de obra é um problema 
constante há muitos anos. Essa contrapartida vem para ajudar a diminuir essas questões
junto a Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos 
– SMVSU. 
Conforme acima referido, a empresa se enquadra na Lei Municipal nº 
3.739/02, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do 
Município de Montenegro. 
Neste sentido solicitam a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 7E7C-81E7-F5BA-DD2C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 14/12/2023 10:43:45 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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