PROJETO DE LEI N.º ____, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Executivo
Municipal a conceder
incentivo às empresas
VIANNA SOLLAR ENERGIA
FOTOVOLTAICA LTDA e
VIANNA SOLUCOES EM
METAL LTDA
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder o incentivo às
empresas VIANNA SOLLAR ENERGIA FOTOVOLTAICA LTDA e VIANNA
SOLUCOES EM METAL LTDA, inscritas em cadastro nacional de pessoa jurídica sob
os números 49.905.876/0001-76 e 50.152.851/0001-28, respectivamente, com sede
na Rua Bruno de Andrade, nº 11, Bairro Bela Vista, CEP 92523405, Montenegro/RS,
visando a ampliação da empresa para nosso Município.
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá o
aporte financeiro do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês durante o prazo de
36 meses, totalizando o valor máximo de R$72.000,00 (setenta e dois mil reais) para
subsídio parcial do aluguel do prédio sede das empresas.
Art. 3º Em contrapartida, as empresas se comprometem a:
I
– gerar 6 (seis) empregos diretos, sendo 02 (dois) empregos no
primeiro ano, 01 (um) emprego no segundo ano, 01 (um) emprego no terceiro, 01 (um)
emprego no quarto ano e 01 (um) emprego no quinto ano a contar da publicação desta
Lei;
II
– fornecer R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em mão de obra dos
serviços oferecidos pela empresa no que diz respeito à serralheria, a serem
executados na revitalização e/ou requalificação e/ou manutenção de espaços, locais,
prédios, veículos e/ou maquinário público e limpeza urbana no município de
Montenegro, a serem indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico (SMDEC).
Art. 4º As empresas ficam obrigadas a:
I
– estar em dia com todas as negativas fiscais;
II
– apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido
quando solicitado pelo Município;
III
– divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
IV
– adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme
legislação pertinente;
V
– incrementar suas atividades no sentido de aumentar a
arrecadação de impostos.
VI
– comprovar a quitação do aluguel do imóvel de forma mensal
mediante apresentação do recibo de aluguel do prédio.
Art. 5.º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação ou
de encerramento das atividades das empresas em até 10 (dez) anos, a contar do
início das operações, o Município será indenizado no valor dos benefícios concedidos,
corrigidos e atualizados, referidos no art. 2.º desta Lei, não possuindo as beneficiárias
direito a qualquer indenização.
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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§ 1.º A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é de
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda
– SMF, que atualizará todos os
valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
– INPC.
§ 2.º Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos,
políticos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de qualquer forma, interferir
na capacidade do Município ou das empresas de cumprirem os compromissos
assumidos, poderão ser reformulados os termos desta Lei, mediante autorização
legislativa.
Art. 6º É de responsabilidade das empresas VIANNA SOLLAR
ENERGIA FOTOVOLTAICA LTDA e VIANNA SOLUCOES EM METAL LTDA a
conservação e manutenção da área que ocupar.
Art. 7º Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
(SMDEC)., o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 3.739, de
13.06.2002, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e
Social do Município de Montenegro.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14
de dezembro de 2023.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 176/2023-GP
-AAL Montenegro, 14 de dezembro de 2023.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o Executivo
Municipal a conceder o incentivo às empresas VIANNA SOLLAR ENERGIA FOTOVOLTAICA
LTDA e VIANNA SOLUCOES EM METAL LTDA, inscritas em cadastro nacional de pessoa
jurídica sob os números 49.905.876/0001-76 e 50.152.851/0001-28, respectivamente.
O incentivo compreenderá: O aporte financeiro do valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais) por mês durante o prazo de 36 meses, totalizando o valor máximo de R$72.000,00
(setenta e dois mil reais) para subsídio parcial do aluguel do prédio sede das empresas.
Ocorre que as empresas VIANNA SOLLAR ENERGIA FOTOVOLTAICA LTDA
e VIANNA SOLUCOES EM METAL LTDA, com o intuito de atender as necessidades de
expansão das empresas, procurou a Administração Pública Municipal, através da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, questionando as possibilidades de incentivo que o
município de Montenegro concede a empresas que pretendem se instalar ou ampliar suas
atividades na região.
Neste sentido, a SMDEC apresentou as hipóteses de incentivo oferecidas por
este Município, conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.º 3.739/2002, além de
também informar os documentos necessários que a empresa precisa apresentar na hora do
pleito.
As empresas VIANNA SOLLAR ENERGIA FOTOVOLTAICA LTDA e VIANNA
SOLUCOES EM METAL LTDA é uma empresa familiar reconhecida na região por seus
serviços prestados com excelência.
Com a concessão do incentivo, as empresas VIANNA SOLLAR ENERGIA
FOTOVOLTAICA LTDA e VIANNA SOLUCOES EM METAL LTDA estipula a previsão de
gerar e manter 6 empregos ao longo dos primeiros 5 (cinco) anos de instalação em nosso
município.
Como forma de contrapartida, as empresas requerentes se prontificaram
fornecer R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em mão de obra dos serviços oferecidos pela empresa
no que diz respeito à serralheria, a serem executados na revitalização e/ou requalificação e/ou
manutenção de espaços, locais, prédios, veículos e/ou maquinário público e limpeza urbana
no município de Montenegro, a serem indicados pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico (SMDEC).
Cumpre ressaltar que a escassez desse tipo de mão de obra é um problema
constante há muitos anos. Essa contrapartida vem para ajudar a diminuir essas questões
junto a Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos
– SMVSU.
Conforme acima referido, a empresa se enquadra na Lei Municipal nº
3.739/02, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do
Município de Montenegro.
Neste sentido solicitam a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Felipe Kinn da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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