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materia nº 149/2023

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 149 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder à concessão de uso com a Associação Comunitária Bom Jardim RS 411.
native_id19505

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-28 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.148/2023, de 26 de dezembro de 2023, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2023-12-22 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 481/2023/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2023-12-21 Proposição aprovada — Após aprovação (09x00), à Secretaria para encaminhamento.
2023-12-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 21.12.2023, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2023-12-19 Parecer favorável — Analisada a matéria, a CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2023-12-18 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2023-12-15 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2023-12-15 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2023-12-14 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 14.12.2023.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º XX, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
proceder à concessão de uso com 
a Associação Comunitária Bom 
Jardim RS 411. 
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso com a 
Associação Comunitária Bom Jardim RS 411, inscrita no CNPJ sob n° 03.071.174/0001-
33, de uma área de 16 m², dentro de uma área maior, inscrita no Registro de Imóveis de 
Montenegro sob Matrícula: 10.512 Livro 2-RG, situada na localidade de Bom Jardim, 
Distrito de Costa da Serra, em Macrozona Rural, confrontando-se a noroeste com a 
Estrada RS 411 
– KM 9, Cadastro Rural 
– INCRA sob o código 852.074.343.40, que 
possui um poço tubular profundo com revestimento e proteção sanitária. 
Art. 2° O bem descrito no art. 1° destinar-se-á, exclusivamente ao uso da 
Associação Comunitária Bom Jardim RS 411 para abastecimento de água potável, 
prioritariamente para o consumo humano e aquelas necessárias às atividades rurais 
definidas em ata pela Associação. 
Art. 3° O imóvel não poderá ser dado em garantia ou ser objeto de 
qualquer gravame sob pena de rescisão imediata da concessão de uso, 
independentemente de notificação. 
Art. 4º O prazo da presente concessão de uso será de 10 (dez) anos, 
podendo ser prorrogado por igual período mediante autorização legislativa. 
Art. 5º É de responsabilidade da Associação Comunitária Bom Jardim RS 
411 o pagamento de todos os custos cartoriais decorrentes da concessão de uso e de 
todos os impostos incidentes sobre o imóvel, devendo zelar pela conservação e 
manutenção do referido imóvel, bem como o custeio das suas atividades. 
Art. 6º Caso seja dada destinação diversa da prevista nesta lei, 
desativadas as atividades, o imóvel não estiver sendo utilizado para o fim desta lei, a 
posse do imóvel retornará ao Município, sem direito à indenização ou retenção pelas 
benfeitorias realizadas. 
Art. 7° Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SMDR a
fiscalização do cumprimento da presente Lei. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de 
dezembro de 2023. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A85E-0370-50DC-DDC2 e informe o código A85E-0370-50DC-DDC2
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/3D520CB4 utilizando a chave '3D520CB4'
Ofício n.º 174/2023-GP-AAL Montenegro, 13 de dezembro de 2023. 
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º ___/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei que tem por objetivo autorizar o 
Executivo Municipal a proceder à concessão de uso com a Associação 
Comunitária Bom Jardim RS 411. 
A Associação Comunitária Bom Jardim RS 411 está regularizando 
a situação de cobrança da empresa fornecedora de energia elétrica para o
funcionamento da infraestrutura necessária para a extração de água do poço. 
Foi identificado pela diretoria da Associação Comunitária a necessidade de 
alteração do titular registrado na RGE. Atualmente a conta está vinculada a um 
CPF, quando deveria estar vinculada ao CNPJ da Associação. Para a alteração 
da titularidade é necessária a formalização da cedência do terreno com o poço 
e a infraestrutura associada. 
Assim com a cedência, a Associação poderá solicitar na RGE a 
alteração da pessoa física para o seu CNPJ, visando impedir que possam 
ocorrer possíveis cortes de energia elétrica, devido à falta de pagamento de um 
uma pessoa física, o que impediria a distribuição de água para a comunidade 
de Bom Jardim. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Felipe Kinn da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A85E-0370-50DC-DDC2 e informe o código A85E-0370-50DC-DDC2
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/3D520CB4 utilizando a chave '3D520CB4'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A85E-0370-50DC-DDC2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/12/2023 12:15:17 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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