br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-04
EmentaAltera o horário de expediente, no período de 08 de janeiro de 2024 a 14 de fevereiro de 2024.
native_id19506

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei n.º 7.151/2024, de 05 de janeiro de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-01-05 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 07/2024/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-01-05 Proposição aprovada Após aprovação (05x00), à Secretaria para encaminhamento.
2024-01-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Extraordinária de 05.01.2024, em conformidade à convocação realizada através do Ofício nº 06/2024/CM.
2024-01-04 Parecer favorável Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2024-01-04 Aguardando emissão de Parecer Jurídico Para parecer.
2024-01-04 Em tramitação Realizada a convocação da Sessão Extraordinária, através do Ofício nº 06/2024/CM.
2024-01-04 Em tramitação Através do Ofício n.º 02/2024-GP-AAL, o Prefeito Municipal solicita realização de Sessão Extraordinária.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI N.º ____/2024 DE 04 DE JANEIRO 2024 
Altera o horário de expediente, 
no período de 08 de janeiro de 
2024 a 14 de fevereiro de 
2024. 
 
Art. 1º Fica estabelecido que, no período de 08 de janeiro de 2024 a 
14 de fevereiro de 2024, o horário de expediente será das 6h às 12h na Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Rural e Secretaria Municipal de Viação e Serviços 
Urbanos. 
Parágrafo único. Somente será computada hora extra quando o 
período trabalhado ultrapassar a carga horária estabelecida para o cargo,
constante no Plano de Carreira dos Servidores. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04
de janeiro de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/49D0-5826-9EE0-F7B2 e informe o código 49D0-5826-9EE0-F7B2
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/BB5EDAC utilizando a chave 'BB5EDAC'
Ofício n.º 01/2024-GP-AAL Montenegro, 04 de janeiro de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei em anexo com o objetivo de autorizar a 
alteração do horário no período de 08 de janeiro de 2024 a 14 de fevereiro de 
2024. 
A proposta apresentada no presente projeto de lei é excepcional e 
de extrema urgência para diminuir a exposição dos trabalhadores da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural e Secretaria Municipal de Viação e Serviços 
Urbanos aos raios solares no período mais nocivo à saúde.
Como a Lei é o ato normativo adequada para promover a alteração 
da carga horária, solicita-se apreciação do presente projeto de lei e o 
encaminhamento à votação em plenário. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Valdeci Alves de Castro 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/49D0-5826-9EE0-F7B2 e informe o código 49D0-5826-9EE0-F7B2
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/BB5EDAC utilizando a chave 'BB5EDAC'
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 49D0-5826-9EE0-F7B2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 04/01/2024 09:21:47 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/49D0-5826-9EE0-F7B2
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/BB5EDAC utilizando a chave 'BB5EDAC'

open original →