PROJETO DE LEI N.º ____, DE JANEIRO DE 2024.
Estabelece o Plano de Auxílios e
Subvenções para o exercício de
2024.
Art. 1º Estabelece, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de
maio de 2000, e do art. 17 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para o Exercício de
2024, com Recursos Próprios, o Plano de Auxílios e Subvenções do Município de
Montenegro, no montante de R$ 7.012.952,75(sete milhões, doze mil, novecentos e
cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos), conforme segue:
I - Médico-assistencial:
a) OASE - Mantenedora do Hospital Montenegro
SAMU-SALVAR R$ 3.806.000,00
II - Assistência Social:
a) Convênios FMAS R$ 770.000,00
b) Contrapartida PAEFI/LA R$ 228.661,00
c) Contrapartida SAC
– Bloco Especial R$ 8.568,00
d) Contrapartida SAC
– Pessoa Deficiente R$ 12.253,75
d) Repasses Fundo Mun. Criança e Adolescente
– FMCA R$ 1.000,00
f) Repasses Fundo Municipal do Idoso - FMI R$ 62.170,00
g)Contrapartida PAIF/SCFV R$ 254.000,00
III - Cultural:
a) Fundo Mun. de Desenvolvimento da Cultura
– FUMDESC R$ 619.000,00
b) Calendário de Eventos R$ 590.300,00
c) Auxílio financeiro a artistas R$ 50.000,00
IV - Desportivo:
a) Fundo Mun. de Desenvolvimento do Desporto
– FUMDESP R$ 311.000,00
b) Calendário de Eventos Desportivos R$ 200.000,00
c) Auxílio financeiro a atletas R$ 100.000,00
Art. 2º Os auxílios concedidos por esta Lei estão vinculados às normas
estabelecidas na Lei n.º 3.841, de 16 de dezembro de 2002, Lei Federal n°
13.019/2014 e 13.204/2015 correndo a despesa por conta de dotações orçamentárias
específicas, e estão também de acordo com o art. 13 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de
janeiro de 2024.
GUSTAVO ZANATTA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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Ofício n.º 03/2024 GP
-AAL Montenegro, 31 de janeiro de 2024.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei anexo que tem por objetivo
estabelecer o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2024.
A Lei Federal n.º 4.320/ 1964, que rege a contabilidade pública
e orçamentos, em seu art. 16 permite, fundamentalmente, nos limites das
possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visando a
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, cultural e de
desporto. Para tanto, é necessário para cada exercício a lei que estabeleça as
entidades beneficiadas. Ainda, a mesma lei em seu art. 17 estabelece que
serão beneficiadas somente instituições cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias pelos respectivos órgãos oficiais de fiscalização.
Saliento que as transferências de recursos às entidades
privadas, filantrópicas e sem fins lucrativos foram aprovadas por essa Casa
Legislativa na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, em seu art. 13, cujos
valores foram definidos na Lei Orçamentária Anual de 2024, sendo que o
presente projeto serve para regulamentar as exigências da Lei n.º 3.841/2002 e
da Lei Complementar n.º 101/2000.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Valdeci Alves de Castro
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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