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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaEstabelece o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2024.
native_id19507

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 7.152/2024, de 16 de fevereiro de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-02-15 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-02-08 Proposição aprovada — Após aprovação (09x00), à Secretaria para encaminhamento.

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º ____, DE JANEIRO DE 2024. 
Estabelece o Plano de Auxílios e 
Subvenções para o exercício de 
2024.
Art. 1º Estabelece, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de 
maio de 2000, e do art. 17 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para o Exercício de 
2024, com Recursos Próprios, o Plano de Auxílios e Subvenções do Município de 
Montenegro, no montante de R$ 7.012.952,75(sete milhões, doze mil, novecentos e 
cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos), conforme segue: 
I - Médico-assistencial: 
a) OASE - Mantenedora do Hospital Montenegro 
 SAMU-SALVAR R$ 3.806.000,00 
II - Assistência Social: 
a) Convênios FMAS R$ 770.000,00 
b) Contrapartida PAEFI/LA R$ 228.661,00 
c) Contrapartida SAC
– Bloco Especial R$ 8.568,00 
d) Contrapartida SAC 
– Pessoa Deficiente R$ 12.253,75 
d) Repasses Fundo Mun. Criança e Adolescente 
– FMCA R$ 1.000,00 
f) Repasses Fundo Municipal do Idoso - FMI R$ 62.170,00 
g)Contrapartida PAIF/SCFV R$ 254.000,00 
III - Cultural: 
a) Fundo Mun. de Desenvolvimento da Cultura 
– FUMDESC R$ 619.000,00 
b) Calendário de Eventos R$ 590.300,00 
c) Auxílio financeiro a artistas R$ 50.000,00 
IV - Desportivo: 
a) Fundo Mun. de Desenvolvimento do Desporto 
– FUMDESP R$ 311.000,00 
b) Calendário de Eventos Desportivos R$ 200.000,00 
c) Auxílio financeiro a atletas R$ 100.000,00 
Art. 2º Os auxílios concedidos por esta Lei estão vinculados às normas 
estabelecidas na Lei n.º 3.841, de 16 de dezembro de 2002, Lei Federal n° 
13.019/2014 e 13.204/2015 correndo a despesa por conta de dotações orçamentárias 
específicas, e estão também de acordo com o art. 13 da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de 
janeiro de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3194-33BF-1EDD-997B e informe o código 3194-33BF-1EDD-997B
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/A4564AA4 utilizando a chave 'A4564AA4'
Ofício n.º 03/2024 GP
-AAL Montenegro, 31 de janeiro de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º ___/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei anexo que tem por objetivo 
estabelecer o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2024. 
A Lei Federal n.º 4.320/ 1964, que rege a contabilidade pública 
e orçamentos, em seu art. 16 permite, fundamentalmente, nos limites das 
possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visando a 
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, cultural e de 
desporto. Para tanto, é necessário para cada exercício a lei que estabeleça as 
entidades beneficiadas. Ainda, a mesma lei em seu art. 17 estabelece que 
serão beneficiadas somente instituições cujas condições de funcionamento 
forem julgadas satisfatórias pelos respectivos órgãos oficiais de fiscalização. 
Saliento que as transferências de recursos às entidades 
privadas, filantrópicas e sem fins lucrativos foram aprovadas por essa Casa 
Legislativa na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, em seu art. 13, cujos 
valores foram definidos na Lei Orçamentária Anual de 2024, sendo que o 
presente projeto serve para regulamentar as exigências da Lei n.º 3.841/2002 e 
da Lei Complementar n.º 101/2000. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Valdeci Alves de Castro 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3194-33BF-1EDD-997B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 31/01/2024 15:08:49 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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