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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaAltera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar n.° 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências.
native_id19508

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal Proposição transformada na Lei Complementar n.º 7.157/2024, de 16 de fevereiro de 2024, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2024-02-15 Aguardando Sanção / Promulgação Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2024-02-15 Proposição aprovada Após aprovação (10x00), à Secretaria para encaminhamento.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
Altera e acrescenta dispositivos na 
Lei Complementar n.° 2.635, de 04 
de maio de 1990, que dispõe sobre 
o regime jurídico dos servidores 
públicos do Município e dá outras 
providências. 
Art. 1º Altera a redação do parágrafo 3º do Art. 191-A da Lei 
Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico 
dos servidores públicos do Município e dá outras providências, passando a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Art. 191-A ... 
....
§ 3º Findo o prazo do benefício, o segurado será submetido a nova 
inspeção pela junta médica oficial, que concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação 
do auxílio-doença, pela readaptação, pela restrição de função ou, na impossibilidade 
das alternativas anteriores, pela aposentadoria por incapacidade permanente para o 
trabalho. 
Art. 2º Acrescenta o parágrafo 4º ao Art. 24 da Lei Complementar n.º 
2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores 
públicos do Município e dá outras providências, o qual vigorará com a seguinte 
redação: 
“Art. 24 ...
....
§ 4º Entendendo a junta médica não ser caso de readaptação, mas 
apenas de limitar certas atribuições do servidor, poderá, se assim entender, emitir 
laudo sugerindo a restrição de função, devendo descrever aquelas passíveis de serem 
desempenhadas. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de 
janeiro de 2024. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9EA9-DA65-A27E-1522 e informe o código 9EA9-DA65-A27E-1522
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/2564BB28 utilizando a chave '2564BB28'
Ofício n.º 04/2024 GP
-AAL Montenegro, 31 de janeiro de 2024. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º ___/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de Lei Complementar objetivando resolver a 
situação daqueles servidores que não apresentam mais condições físicas ou 
psicológicas de desempenharem suas atribuições de forma plena, mas que 
também não seja caso de auxílio-doença, readaptação ou mesmo 
aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho. 
Na prática, a Junta Médica Oficial do Município opina pela 
restrição de função, o que resolveria a situação apresentada. A problemática 
que surge é que não há na Lei Complementar nº 2.635/90 (Regime Jurídico 
dos Servidores) a figura da restrição de função, de forma que o cumprimento 
da ordem médica acabaria por gerar ato inválido, uma vez que não existente 
sua previsão legal. 
Isto posto, faz-se necessário a alteração da Lei Complementar nº 
2.635/90, unicamente para o fim de acrescentar a previsão da restrição de 
função. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei 
Complementar. 
Atenciosamente, 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Valdeci Alves de Castro 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
Assinado por 1 pessoa: GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 31/01/2024 15:39:14 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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